| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-08-09 |
| Ementa | “REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2018”. Situação: Sancionado promulgado |
| native_id | 22 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000 CNPJ - 18.244.343/0001-67 pEmERO SESpINTO www.perdoes.mq.gov.br — (35) 3864-7222 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ty /2018 DE 09 DE AGOSTO DE 2018. “REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2018 DE 12.04.2018.” O Município de Perdões, por seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal, Delibera, e, eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal, PROPONHO o presente Projeto de Lei: ma Art. 1º - Fica Revogado a Lei Complementar nº 73/2018 de 12.04.2018. Art. 2º - Esta Lei entra em: ide sua publicação. Prefeitura Muni , de en 0es;:09 de agosto de 2018. Co gi-dE PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES —- MG Praça 1º de Junho, n.º 103 -- Centro - CEP-37.260-000 CNPJ - 18.244.343/0001-67 www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222 MENSAGEM "PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 08 DE AGOSTO DE 2018 QUE REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 73/2018 DE f 12.04.2018. Ilmo. Sr.; Marcos Tadeu de Carvalho DD. Presidente da Câmara Municipal Levo a douta apreciação desta egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar*que tem por finalidade revogar a Lei Complementar nº 73/2018 de 12.04.2018 que extingui dez cargos de coletores de Lixo e Transformou um Cargo de Coleto de Lixo em Motorista. . . ' . Ko Esclareço que a referida. Jei. por: Federal, se encontra com pontuais vícios em sua'es a sua constitucionalidade. É Desta forma se faz neces: ário a entes decisões do Supremo Tribunal cia 'que podem ser questionados quanto gação-da mesma, perante esta douta Casa Legislativa. Eres Sendo assim requeiro"sua aprovação por'unânimidade do presente Projeto de Lei dado o caráter constitucional ao qual se destina. Prefeitura Municipal de Perdões, 09 de agosto de 2018. Hamilhn R o Filho Prefeito Municipal de Perdões PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 1º de Junho, 103 — Centro — Fone (35) 3864-7233 OFÍCIO nº.: 22/2018 SETOR: Assessoria Jurídica Municipal ASSUNTO: Encaminhamento, faz. Referência: Encaminha Projeto de Lei DATA: Prefeitura Municipal de Perdões, 09 de agosto de 2018. limo. Sr.; Marcos Tadeu de Carvalho DD. Presidente da Câmara Municipal Encaminho para a devida apreciação desta egrégia Câmara Municipal para ser apreciado em Caráter de Urgência o Projeto de Lei Complementar nº NV) pos de 09 de agosto de 2018 que Revoga a Lei Complementar nº 73/2018 de 12 de abril de 2018 que autoriza a transformação do cargo de Coletor de Lixo em Motorista e Extingue onze cargos de Coletores de Lixo. Sem mais, reitero manifestação de apreço e distinta consideração. Atenciosamente; CÂMARA MUMCIPAL DE, PERDÕES PROTOCOLO n.o / / Da " vã Aa En AGO, 20% Preteltua Munhziom de Perdões Wilton Antônio Teixeira Arsessar os, Afunicipal Y Assinatura MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Promotoria de Justiça de Perdões Rua Ciriaco Capitalucei, 181 — Tel: (35)3864-2126 37.260-000 Perdões —- MG E.mail:pjperdoes()mpmg.mp.br Ofício nº 218/2018 Perdões, 30 de julho de 2.018 Senhor Prefeito: PA Pelo presente, encaminho as cópias em anexo, facultando a Vossa Excelência informar, em 10 (dez) dias úteis, se deseja proceder às medidas necessárias para revogação da lei que transformou o cargo de coletor de lixo em motorista. Esgotado o prazo sem manifestação, serão tomadas as medidas legais cabíveis face a inconstitucionalidade praticada. Sendo o que se apresenta para o momento, apresento protestos de elevada estima e distinta consideração. Í VLADIMIR [SOSSAI [ PROTOCOLO. Promotor del Justiça | AM 1018 05 60. 2010 Exmo. Sr. es É Hamilton Resende Filho: DD. Prefeito Municipal PROTOCOLO Perdões - MG 0 6 ASO, 201 PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222 LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2018 DE 12 DE ABRIL DE 2018. “TRANSFORMA UM CARGO DE COLETOR DE LIXO EM MOTORISTA, EXTINGUE ONZE CARGOS DE COLETOR DE LIXO.” O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal, Aprovou, e, eu Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica transformado um cargo de Coletor de Lixo em um cargo de Motorista. Art. 2º - Fica extinto onze cargos de Coletores de Lixo. Art. 3º - Em referência aos cargos de Motorista e Coletor de Lixo o quadro quantitativo atualizado destes cargos previsto na Lei Municipal nº 2.165/02 de 26.06.02 passa a vigorar com a seguinte redação: Denominação dos | Código de Classe | Nº de Cargos Nível Tabela Cargos Motorista NE 28 VII Coletor de Lixo NE 00 a H Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal perdões, 12 de abril de 2018. Prefeito Municipal Leocordério Guimarães Moreira Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Lei oriunda de Projeto de Lei Complementar nº 07/2018 de autoria do Executivo Municipal.