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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-08-09
Ementa“REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2018”. Situação: Sancionado promulgado
native_id22

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG
Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000
CNPJ - 18.244.343/0001-67
pEmERO SESpINTO www.perdoes.mq.gov.br — (35) 3864-7222
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ty /2018 DE 09 DE AGOSTO DE 2018.
“REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2018 DE 12.04.2018.”
O Município de Perdões, por seus representantes legais reunidos na
Câmara Municipal, Delibera, e, eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal,
PROPONHO o presente Projeto de Lei:
ma
Art. 1º - Fica Revogado a Lei Complementar nº 73/2018 de 12.04.2018.
Art. 2º - Esta Lei entra em: ide sua publicação.
Prefeitura Muni ,
de en 0es;:09 de agosto de 2018.
Co gi-dE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES —- MG
Praça 1º de Junho, n.º 103 -- Centro - CEP-37.260-000
CNPJ - 18.244.343/0001-67
www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
MENSAGEM
"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
DE 08 DE AGOSTO DE 2018 QUE
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 73/2018 DE
f 12.04.2018.
Ilmo. Sr.;
Marcos Tadeu de Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Levo a douta apreciação desta egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei Complementar*que tem por finalidade revogar a Lei Complementar nº 73/2018 de
12.04.2018 que extingui dez cargos de coletores de Lixo e Transformou um Cargo de Coleto
de Lixo em Motorista. . . '
. Ko
Esclareço que a referida. Jei. por:
Federal, se encontra com pontuais vícios em sua'es
a sua constitucionalidade. É
Desta forma se faz neces: ário a
entes decisões do Supremo Tribunal
cia 'que podem ser questionados quanto
gação-da mesma, perante esta douta Casa
Legislativa. Eres
Sendo assim requeiro"sua aprovação por'unânimidade do presente Projeto de
Lei dado o caráter constitucional ao qual se destina.
Prefeitura Municipal de Perdões, 09 de agosto de 2018.
Hamilhn R o Filho
Prefeito Municipal de Perdões
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 1º de Junho, 103 — Centro — Fone (35) 3864-7233
OFÍCIO nº.: 22/2018
SETOR: Assessoria Jurídica Municipal
ASSUNTO: Encaminhamento, faz.
Referência: Encaminha Projeto de Lei
DATA: Prefeitura Municipal de Perdões, 09 de agosto de 2018.
limo. Sr.;
Marcos Tadeu de Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Encaminho para a devida apreciação desta egrégia Câmara
Municipal para ser apreciado em Caráter de Urgência o Projeto de Lei
Complementar nº NV) pos de 09 de agosto de 2018 que Revoga a Lei
Complementar nº 73/2018 de 12 de abril de 2018 que autoriza a transformação
do cargo de Coletor de Lixo em Motorista e Extingue onze cargos de Coletores
de Lixo.
Sem mais, reitero manifestação de apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente;
CÂMARA MUMCIPAL DE, PERDÕES
PROTOCOLO n.o /
/ Da "
vã Aa En AGO, 20%
Preteltua Munhziom de Perdões
Wilton Antônio Teixeira
Arsessar os, Afunicipal
Y Assinatura
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Promotoria de Justiça de Perdões
Rua Ciriaco Capitalucei, 181 — Tel: (35)3864-2126
37.260-000 Perdões —- MG
E.mail:pjperdoes()mpmg.mp.br
Ofício nº 218/2018
Perdões, 30 de julho de 2.018
Senhor Prefeito:
PA
Pelo presente, encaminho as cópias
em anexo, facultando a Vossa Excelência informar, em 10
(dez) dias úteis, se deseja proceder às medidas
necessárias para revogação da lei que transformou o cargo
de coletor de lixo em motorista.
Esgotado o prazo sem manifestação,
serão tomadas as medidas legais cabíveis face a
inconstitucionalidade praticada.
Sendo o que se apresenta para o
momento, apresento protestos de elevada estima e distinta
consideração. Í
VLADIMIR [SOSSAI [ PROTOCOLO.
Promotor del Justiça | AM 1018
05 60. 2010
Exmo. Sr. es É
Hamilton Resende Filho:
DD. Prefeito Municipal PROTOCOLO
Perdões - MG
0 6 ASO, 201
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222
LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2018 DE 12 DE ABRIL DE 2018.
“TRANSFORMA UM CARGO DE COLETOR DE
LIXO EM MOTORISTA, EXTINGUE ONZE
CARGOS DE COLETOR DE LIXO.”
O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na
Câmara Municipal, Aprovou, e, eu Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica transformado um cargo de Coletor de Lixo em um cargo
de Motorista.
Art. 2º - Fica extinto onze cargos de Coletores de Lixo.
Art. 3º - Em referência aos cargos de Motorista e Coletor de Lixo o
quadro quantitativo atualizado destes cargos previsto na Lei Municipal nº
2.165/02 de 26.06.02 passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação dos | Código de Classe | Nº de Cargos Nível Tabela
Cargos
Motorista NE 28 VII
Coletor de Lixo NE 00 a H
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal perdões, 12 de abril de 2018.
Prefeito Municipal
Leocordério Guimarães Moreira
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Lei oriunda de Projeto de Lei Complementar nº 07/2018 de autoria do Executivo Municipal.

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