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materia nº 55/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2017
Date 2017-11-06
Ementa"INSTITUI AS FESTIVIDADES DA SEMANA DA JUVENTUDE CRISTÃ", INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E DE PROGRAMAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PERDÕES-MG.
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PROJETO DE LEI Nº 55/2017







"INSTITIU AS FESTIVIDADES DA SEMANA DA JUVENTUDE CRISTÃ",

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E DE PROGRAMAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PERDÕES-MG.





O Vereador que abaixo subscreve, nos termos regimentas apresenta o seguinte Projeto de Lei :



Art 1º - Fica instituída e incluída no calendário de eventos e de programações do Município de Perdões  a "SEMANA DA JUVENTUDE CRISTÃ", a ser realizada anualmente na última semana do mês de Maio , que antecede ao aniversário da cidade, culminando em 1º de Junho.



Art 2º A Semana da Juventude Cristã tem o objetivo de promover o bem comum,  prestigiar a juventude, favorecendo a interação dos jovens, estimulando a boa convivência, a cooperação e o respeito mútuo. Os eventos cristãos podem ser realizados tanto pelos evangélicos, quantos pelos católicos, de maneira ecumênica, supervisionados pelo Município.



Art 3º A finalidade é mobilizar as instituições cristãs, que farão , nestas datas, realizar palestras, seminários, shows, eventos artísticos, esportivos, culturais e religiosos , outro evento que contribua para conscientização e reflexão social sobre a juventude e os problemas enfrentados por esse público jovem e soluções possíveis.



 Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal organizará os eventos por meio das suas Secretarias , especialmente pelo Departamento de Cultura , com o apoio de entidades religiosas, empresas privadas e instituições, visando possibilitar as atividades que julgarem úteis e necessárias e, requerer os locais públicos , abertos e fechados, para as suas realizações.



Art 4º - As comemorações da Semana da Juventude Cristã , poderão envolver a Câmara Municipal, os estabelecimentos da rede municipal de ensino, bem como estender-se as escolas da rede estadual e privada de ensino, mediante convênio ou termo de cooperação.



Art 5º - Para a realização dos referidos eventos poderão ser utilizados os próprios espaços municipais e praças, desde que previamente autorizados pela Prefeitura Municipal de Perdões.



Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .







Sala das Sessões, em 06 de Novembro de 2017.









ANDERSON CARVALHO PEREIRA

Vereador Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Serviços Públicos da Câmara





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