| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | "INSTITUI AS FESTIVIDADES DA SEMANA DA JUVENTUDE CRISTÃ", INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E DE PROGRAMAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PERDÕES-MG. |
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PROJETO DE LEI Nº 55/2017 "INSTITIU AS FESTIVIDADES DA SEMANA DA JUVENTUDE CRISTÃ", INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E DE PROGRAMAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PERDÕES-MG. O Vereador que abaixo subscreve, nos termos regimentas apresenta o seguinte Projeto de Lei : Art 1º - Fica instituída e incluída no calendário de eventos e de programações do Município de Perdões a "SEMANA DA JUVENTUDE CRISTÃ", a ser realizada anualmente na última semana do mês de Maio , que antecede ao aniversário da cidade, culminando em 1º de Junho. Art 2º A Semana da Juventude Cristã tem o objetivo de promover o bem comum, prestigiar a juventude, favorecendo a interação dos jovens, estimulando a boa convivência, a cooperação e o respeito mútuo. Os eventos cristãos podem ser realizados tanto pelos evangélicos, quantos pelos católicos, de maneira ecumênica, supervisionados pelo Município. Art 3º A finalidade é mobilizar as instituições cristãs, que farão , nestas datas, realizar palestras, seminários, shows, eventos artísticos, esportivos, culturais e religiosos , outro evento que contribua para conscientização e reflexão social sobre a juventude e os problemas enfrentados por esse público jovem e soluções possíveis. Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal organizará os eventos por meio das suas Secretarias , especialmente pelo Departamento de Cultura , com o apoio de entidades religiosas, empresas privadas e instituições, visando possibilitar as atividades que julgarem úteis e necessárias e, requerer os locais públicos , abertos e fechados, para as suas realizações. Art 4º - As comemorações da Semana da Juventude Cristã , poderão envolver a Câmara Municipal, os estabelecimentos da rede municipal de ensino, bem como estender-se as escolas da rede estadual e privada de ensino, mediante convênio ou termo de cooperação. Art 5º - Para a realização dos referidos eventos poderão ser utilizados os próprios espaços municipais e praças, desde que previamente autorizados pela Prefeitura Municipal de Perdões. Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Sala das Sessões, em 06 de Novembro de 2017. ANDERSON CARVALHO PEREIRA Vereador Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Serviços Públicos da Câmara