| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2018 |
| Date | 2018-02-07 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO MUNICÍPIO DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 PROJETO DE LEI Nº 13/2018 “INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO MUNICÍPIO DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 1º – Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA ATLETA para de realização de projetos esportivos que visem exclusivamente valorizar e beneficiar atletas amadores do Município de Perdões em competições regionais, estaduais e nacionais, inclusive para ingresso em clubes esportivos através de testes. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃO E DAS MODALIDADES Art. 2º – Compete ao PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA-ATLETA conceder individualmente aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados por decreto do Executivo, sendo que poderão ser pagos eventualmente, dependendo da natureza do projeto, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município. Parágrafo único – Os valores da Bolsa Atleta fixados como mínimo e máximo no caput deste artigo poderão ser alterados anualmente de acordo com a disponibilidade orçamentária e deliberação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Perdões. Art.3º – A BOLSA ATLETA será concedida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa de que o atleta amador irá participar. Art. 4º – A BOLSA-ATLETA será concedida na modalidade Individual ao atleta amador, dandose preferência àquele que integrar ou que já tenha participado de atividades/campeonatos realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Perdões ou que já tenha participado de competições regionais/estaduais, tenha ficado entre os 3 (três) primeiros colocados e àquele cadastrado na Secretaria Municipal de Bem Estar Social, Trabalho e Habitação, que possui baixa renda. CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 CAPÍTULO III DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA Art. 5º – A concessão da BOLSA-ATLETA não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal. CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS Art. 6º – São requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta: I – Ser natural do município de Perdões e/ou residir no mesmo há mais de quatro anos; II – Ter no mínimo 14 (quatorze) anos de idade e no máximo 50 (cinquenta) anos; III – Estar em plena atividade esportiva; IV – Não receber salário de entidade pela prática de atividade desportiva e comprovar que a família não possui condição financeira para manter o atleta; V – Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de competições regionais ou estaduais no ano imediatamente anterior àquele em que pleitear a Bolsa-Atleta e comprovar que continua treinando e participando de competições; VI – Anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa; VII – Participar, obrigatoriamente, de entrevista com o Conselho Municipal de Esportes; VIII – Comprometer-se a representar o Município de Perdões, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES ou pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE PERDÕES IX – Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa; X – Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, nos últimos doze meses, juntamente com o programa e calendário esportivo anual; CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 XI – Estar cadastrado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, na respectiva modalidade de sua atuação; XII – Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes. XIII- Apresentar laudo social do atleta, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Bem Estar Social, Trabalho e Habitação. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA, DO PROCEDIMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO NÚMERO DE BOLSAS-ATLETAS Art. 7º- Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da Bolsa-Atleta: I – Secretaria Municipal de Esportes, como Órgão coordenador e operacional; II – Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Perdões, como Órgão deliberativo; III – Secretaria Municipal da Fazenda, como Órgão de controle de mecanismo de incentivo. Art. 8º – Todos os projetos esportivos serão apresentados à Secretaria Municipal de Esportes que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os encaminhará ao CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE PERDÕES para análise, deliberação e decisão quanto à sua aprovação ou rejeição, emitindo certificado para esse fim. Art. 9º – Após a deliberação do projeto, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, este retornará à Secretaria Municipal de Esportes para operacionalização da Bolsa Atleta. Art. 10 – O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE PERDÕES ficará incumbido de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto bem como da prestação de contas apresentada pelo beneficiado. Art. 11 – As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esportes, através da dotação orçamentária de manutenção do Programa Municipal Bolsa Atleta. CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Art. 12 – O beneficiário do Programa Bolsa-Atleta poderá acumulá-la com bolsa oriunda do Estado e da União, desde que aprovado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE PERDÕES Art. 13 – Os recursos financeiros do Programa Bolsa-Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, saúde, alimentação, hospedagem, inscrições, vistos para competições internacionais, passagens para eventos esportivos, transporte e aquisição de material esportivo, devendo o beneficiado prestar contas, mensalmente, na forma e condições estabelecidas pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE PERDÕES, bem como apresentar mensalmente a comprovação de sua frequência ao clube de sua modalidade. Art. 14 – Caberá ao CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE PERDÕES apresentar proposta de normas e regras suplementares para concessão da Bolsa-Atleta, anualmente, com aprovação final do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de decreto. Art. 15. A bolsa-atleta poderá ser renovada, atendidos os requisitos definidos nesta Lei e em regulamento. Art. 16. É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo atleta. Art. 17 - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer deverá manter, no site oficial da Prefeitura na internet, a relação atualizada dos atletas beneficiados, informando, no mínimo, o nome e a escola do beneficiário, a categoria da bolsa e a modalidade desportiva. CAPÍTULO VI DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA Art. 18 – Serão desligados do Programa os atletas que: I – Não apresentarem a documentação que comprove suas participações nas competições previstas no projeto; II – Quando convocados, não participarem das competições, sem justificativa convincente; III – Forem dispensados de seleções representativas, por indisciplina ou a seu pedido. IV – Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei e regras suplementares definidas pelo Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Perdões CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 V - apresentar documento ou declaração falsos; VI - sofrer punição imposta por tribunais de justiça desportiva ou pela respectiva entidade regional ou nacional de administração do desporto; VII - for condenado à pena privativa de liberdade ou medida socioeducativa restritiva de liberdade; VIII- Ter a prestação de contas reprovada pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE PERDÕES Parágrafo Único – Ocorrendo o desligamento de que trata o caput deste artigo, o CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE PERDÕES comunicará, de imediato, à Secretaria Municipal de Esportes e convocará, observada a ordem classificatória, o próximo atleta constante da lista de espera, se for o caso, ou o atleta substituto, o qual será beneficiado pelo tempo que faltar para completar o período concedido ao substituído. Art. 19 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Perdões, MG 7 de fevereiro de 2017 ANDERSON CARVALHO PEREIRA Vereador – Secretário da Mesa Diretora