| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2018 |
| Date | 2018-02-23 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO AS RUAS 19, 20 E 21 DO RESIDENCIAL VILA REAL, NO MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 16/2018 DÁ DENOMINAÇÃO AS RUAS 19, 20 E 21 DO RESIDENCIAL VILA REAL, NO MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal de Perdões, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - A Rua 19 do Residencial Vila Real, passa a denominar-se RUA JOSÉ HÉLIO DE CARVALHO (QUITO); Art. 2º - A Rua 20 do Residencial Vila Real, passa a denominar-se RUA ALCIDES PINHEIRO (GUINHO); Art. 3º - A Rua 21 do Residencial Vila Real, passa a denominar-se RUA MERCÊS CÃNDIDA DE JESUS. Art. 4º - Fica determinado que a Imobiliária responsável pelo loteamento, deverá constar por meio de placas, as denominações nas referidas vias públicas. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, no prazo de 15 dias após publicada esta Lei, enviará cópia da mesma aos órgãos competentes, a saber: Departamento de Engenharia, Imobiliária, Setor de IPTU, Copasa, Cemig e Correios, dentre outros. Art. 6º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 23 de Fevereiro de 2018. MARCOS TADEU DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal