br-locleg corpus explorer

← Perdões (MG)

materia nº 19/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-02-28
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS” NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE PERDÕES, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id236

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 19/2018
INSTITUI O PROGRAMA “LIÇÕES DE PRIMEIROS 
SOCORROS” NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE 
MUNICIPAL ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE PERDÕES, 
E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Vereador Adilson Johnny Monteiro de Alvarenga, nos termos regimentais, apresenta 
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Lições de Primeiros Socorros na educação básica da 
rede escolar do Município de Perdões e as escolas particulares que optarem em aderir ao programa.
Art. 2º - O escopo do Programa Lições de Primeiros Socorros é o de fazer com que as 
escolas, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, e mediante ato regulamentador do Poder 
Executivo Municipal:
I – Orientem os alunos a maneira mais correta e segura para lidar com situações de 
emergência;
II – Capacitem os professores e os funcionários de toda a educação básica para 
exercerem os primeiros socorros sempre que houver qualquer evento de emergência nas escolas que exija 
um atendimento imediato.
Art. 3º - O Programa Lições de Primeiros Socorros terá dois grupos de públicos - alvo:
I – os professores e funcionários; 
II – os alunos;
Parágrafo Único - Das escolas particulares, o público alvo ficará a critério da direção da 
escola.
Art. 4º - Os professores e funcionários das escolas serão treinados por profissionais da 
Rede Municipal de Saúde, da Defesa Civil ou através de convênio ou parceria com o Corpo de Bombeiros 
do Estado de Minas Gerais, ou outros órgãos e entidades estatais, que poderão ser:
I - Médicos;
II - Enfermeiros;
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br
III - Técnicos de Enfermagem ou Auxiliares de Enfermagem;
IV - Bombeiros;
V – Agentes da Defesa Civil.
§ 1º - Os professores e funcionários das escolas municipais serão inscritos 
automaticamente pela Secretaria Municipal de Educação para participar do treinamento em primeiros 
socorros. A inscrição dos professores e funcionários das escolas particulares ficarão à critério da direção 
da escola.
§ 2º - Os conhecimentos de primeiros socorros deverão ser ministrados pelos 
profissionais listados nos incisos I, II, III, IV e V de acordo com o dispositivo no Manual de Primeiros 
Socorros, editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em parceria com o Núcleo 
de Biosegurança (NUBIO) Da Fundação Osvaldo Cruz (FIOCRUZ).
Art. 5º - Os alunos do Ensino Fundamental e Médio, receberão Lições de Primeiros 
Socorros na forma de atividades educativas, por meio de palestras, e/ou treinamento, bem como outras 
atividades que acontecerão durante o ano letivo regulamentar, a serem incluídas nas atividades 
curriculares ou também extracurriculares pela Secretaria Municipal de Educação, e que versarão sobre:
I – A identificação de situações de emergência médicas;
II – Os números de telefones dos serviços públicos de atendimento de emergências;
III – A importância da calma para lidar com as situações descritas no inciso I deste 
artigo.
Parágrafo Único – Os conteúdos a serem abordados no caput deste Artigo deverão se 
adequar as diferentes idades das crianças de cada ano escolar.
Art. 6º - O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei, incluindo no Plano Municipal 
de Educação do Município de Perdões o programa instituído por esta Lei.
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 28 de Fevereiro de 2018.
ADILSON JOHNNY MONTEIRO DE ALVARENGA
 Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br
 JUSTIFICATIVA
A preocupação com a saúde das pessoas deve sempre ser considerada de fundamental 
importância. Uma sociedade somente pode ser verdadeiramente justa e saudável se o espírito de 
solidariedade for o alimento maior das estruturas sociais. Neste contexto, os cidadãos e as cidadãs que 
convivem nas aglomerações urbanas, todos eles devem estar preparados para estender a mão ao próximo, 
naquelas situações que exigem um conhecimento mínimo de primeiros socorros. Existem diversas 
situações em que a primeira atitude e o atendimento adequado, que são as técnicas mais simples dos 
primeiros socorros, possibilitam melhoras, sendo: massagens cardíacas, torniquetes, imobilizações e 
outras técnicas de fácil execução, que estão ao alcance de qualquer um, mas poucos são aqueles que 
detém o conhecimento necessário para aplicá-las em caso de necessidade. 
Nada mais premente, portanto, que oferecer aos professores e servidores da 
educação básica, como também aos estudantes, a possibilidade de se instruírem no que diz respeito a 
aquisição de habilidades concernentes as mais variadas formas de primeiros socorros. Sendo assim, tanto 
as escolas quanto a sociedade poderão ter a tranquilidade e a certeza que sempre haverá alguém apto a dar 
os primeiros socorros.
Sala das Sessões, em 28 de Fevereiro de 2018.
ADILSON JOHNNY MONTEIRO DE ALVARENGA
Vereador

open original →