| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2018 |
| Date | 2018-02-28 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA “LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS” NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE PERDÕES, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 19/2018 INSTITUI O PROGRAMA “LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS” NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE PERDÕES, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O Vereador Adilson Johnny Monteiro de Alvarenga, nos termos regimentais, apresenta o seguinte projeto de Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar do Município de Perdões e as escolas particulares que optarem em aderir ao programa. Art. 2º - O escopo do Programa Lições de Primeiros Socorros é o de fazer com que as escolas, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, e mediante ato regulamentador do Poder Executivo Municipal: I – Orientem os alunos a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergência; II – Capacitem os professores e os funcionários de toda a educação básica para exercerem os primeiros socorros sempre que houver qualquer evento de emergência nas escolas que exija um atendimento imediato. Art. 3º - O Programa Lições de Primeiros Socorros terá dois grupos de públicos - alvo: I – os professores e funcionários; II – os alunos; Parágrafo Único - Das escolas particulares, o público alvo ficará a critério da direção da escola. Art. 4º - Os professores e funcionários das escolas serão treinados por profissionais da Rede Municipal de Saúde, da Defesa Civil ou através de convênio ou parceria com o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, ou outros órgãos e entidades estatais, que poderão ser: I - Médicos; II - Enfermeiros; CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br III - Técnicos de Enfermagem ou Auxiliares de Enfermagem; IV - Bombeiros; V – Agentes da Defesa Civil. § 1º - Os professores e funcionários das escolas municipais serão inscritos automaticamente pela Secretaria Municipal de Educação para participar do treinamento em primeiros socorros. A inscrição dos professores e funcionários das escolas particulares ficarão à critério da direção da escola. § 2º - Os conhecimentos de primeiros socorros deverão ser ministrados pelos profissionais listados nos incisos I, II, III, IV e V de acordo com o dispositivo no Manual de Primeiros Socorros, editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em parceria com o Núcleo de Biosegurança (NUBIO) Da Fundação Osvaldo Cruz (FIOCRUZ). Art. 5º - Os alunos do Ensino Fundamental e Médio, receberão Lições de Primeiros Socorros na forma de atividades educativas, por meio de palestras, e/ou treinamento, bem como outras atividades que acontecerão durante o ano letivo regulamentar, a serem incluídas nas atividades curriculares ou também extracurriculares pela Secretaria Municipal de Educação, e que versarão sobre: I – A identificação de situações de emergência médicas; II – Os números de telefones dos serviços públicos de atendimento de emergências; III – A importância da calma para lidar com as situações descritas no inciso I deste artigo. Parágrafo Único – Os conteúdos a serem abordados no caput deste Artigo deverão se adequar as diferentes idades das crianças de cada ano escolar. Art. 6º - O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei, incluindo no Plano Municipal de Educação do Município de Perdões o programa instituído por esta Lei. Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 28 de Fevereiro de 2018. ADILSON JOHNNY MONTEIRO DE ALVARENGA Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br JUSTIFICATIVA A preocupação com a saúde das pessoas deve sempre ser considerada de fundamental importância. Uma sociedade somente pode ser verdadeiramente justa e saudável se o espírito de solidariedade for o alimento maior das estruturas sociais. Neste contexto, os cidadãos e as cidadãs que convivem nas aglomerações urbanas, todos eles devem estar preparados para estender a mão ao próximo, naquelas situações que exigem um conhecimento mínimo de primeiros socorros. Existem diversas situações em que a primeira atitude e o atendimento adequado, que são as técnicas mais simples dos primeiros socorros, possibilitam melhoras, sendo: massagens cardíacas, torniquetes, imobilizações e outras técnicas de fácil execução, que estão ao alcance de qualquer um, mas poucos são aqueles que detém o conhecimento necessário para aplicá-las em caso de necessidade. Nada mais premente, portanto, que oferecer aos professores e servidores da educação básica, como também aos estudantes, a possibilidade de se instruírem no que diz respeito a aquisição de habilidades concernentes as mais variadas formas de primeiros socorros. Sendo assim, tanto as escolas quanto a sociedade poderão ter a tranquilidade e a certeza que sempre haverá alguém apto a dar os primeiros socorros. Sala das Sessões, em 28 de Fevereiro de 2018. ADILSON JOHNNY MONTEIRO DE ALVARENGA Vereador