| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2018 |
| Date | 2018-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DOS ALUNOS DE DIREITO A ESTAGIAREM EM ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 242 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 38/2018 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA OS ALUNOS DE DIREITO DESENVOLVER ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO COM ESTUDANTES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Vereador que abaixo subscreve, nos termos legais do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Todos os alunos de Perdões matriculados no curso de Bacharelado em Direito, que utilizam o benefício do transporte universitário municipal gratuito, ficam autorizados a desenvolver atividades complementares de seu curso envolvendo alunos das Escolas Municipais, como voluntários não remunerados, em disciplinas sobre cidadania, direito e deveres do cidadão. § Único - Esse programa deverá ser de no mínimo 30 horas, ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação a definição das escolas, datas e horários de cada atividade complementar. Art. 2º. Os universitários não terão nenhum vínculo profissional e empregatício com o Município de Perdões. Art. 3º. Após a aplicação da atividade complementar, a Secretaria Municipal de Educação emitirá certificado para cada participante como forma de comprovação das horas extracurriculares, em parceria com as Universidades que oferecem o curso de Direito. Art. 4º. Esta Lei será regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação no prazo máximo de 30 dias após publicação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões, em 11 de setembro de 2018. RODRIGO VICENTE DOS SANTOS Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 38/2018 O presente Projeto de Lei pretende fazer com que os jovens perdoenses que recebem o benefício do transporte universitário gratuito possam, de alguma maneira, também contribuir para a Educação do Município, especialmente aqueles que estão matriculados no curso de Direito, em Campo Belo ou em Lavras. Por outro lado, a ideia é fazer com que nossas crianças e jovens da Rede Municipal de Ensino possam ter mais acesso à Cidadania e conhecer melhor seus direitos e deveres para que se tornem cidadãos conscientes de seu papel na comunidade. Esse PL segue com pareces de professores da Universidade Federal de Lavras e da Unifenas Campus Campo Belo, além da presidente da OAB de Perdões, Dra. Glícia P. Resende. Dessa forma, submeto a propositura ao exame dos meus colegas desta Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval, renovando-lhe, na oportunidade, meus protestos de apreço e consideração. Sala das Sessões, em 11 de setembro de 2018. RODRIGO VICENTE DOS SANTOS Vereador