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materia nº 38/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DOS ALUNOS DE DIREITO A ESTAGIAREM EM ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 38/2018
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA OS ALUNOS 
DE DIREITO DESENVOLVER ATIVIDADES 
COMPLEMENTARES DO CURSO COM 
ESTUDANTES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE 
PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Vereador que abaixo subscreve, nos termos legais do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Todos os alunos de Perdões matriculados no curso de Bacharelado em Direito, 
que utilizam o benefício do transporte universitário municipal gratuito, ficam autorizados a desenvolver 
atividades complementares de seu curso envolvendo alunos das Escolas Municipais, como voluntários 
não remunerados, em disciplinas sobre cidadania, direito e deveres do cidadão.
§ Único - Esse programa deverá ser de no mínimo 30 horas, ficando a critério da 
Secretaria Municipal de Educação a definição das escolas, datas e horários de cada atividade
complementar.
Art. 2º. Os universitários não terão nenhum vínculo profissional e empregatício com o 
Município de Perdões.
Art. 3º. Após a aplicação da atividade complementar, a Secretaria Municipal de 
Educação emitirá certificado para cada participante como forma de comprovação das horas 
extracurriculares, em parceria com as Universidades que oferecem o curso de Direito.
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação no prazo 
máximo de 30 dias após publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de setembro de 2018.
RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 38/2018
O presente Projeto de Lei pretende fazer com que os jovens perdoenses que 
recebem o benefício do transporte universitário gratuito possam, de alguma maneira, também 
contribuir para a Educação do Município, especialmente aqueles que estão matriculados no curso 
de Direito, em Campo Belo ou em Lavras.
Por outro lado, a ideia é fazer com que nossas crianças e jovens da Rede 
Municipal de Ensino possam ter mais acesso à Cidadania e conhecer melhor seus direitos e 
deveres para que se tornem cidadãos conscientes de seu papel na comunidade.
Esse PL segue com pareces de professores da Universidade Federal de Lavras e 
da Unifenas Campus Campo Belo, além da presidente da OAB de Perdões, Dra. Glícia P. 
Resende.
Dessa forma, submeto a propositura ao exame dos meus colegas desta Egrégia 
Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval, renovando-lhe, na oportunidade, meus 
protestos de apreço e consideração.
Sala das Sessões, em 11 de setembro de 2018.
RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
Vereador

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