| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2019 |
| Date | 2019-01-01 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 219DA LEI N°1.697/94 ( ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DE PERDÕES) PRORROGANDO LICENÇA MATERNIDADE PARA 180 DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Do IT Dt - Rua Professor Gomide, 159 - 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380 Email: contatoOcmperdoes.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 45/2019 ESTENDE POR MAIS 60 DIAS A LICENÇA DE AMAMENTAÇÃO PARA AS SERVIDORAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES Inicialmente se faz mister ressaltar o que é a licença maternidade e quais os direitos da empregada lactante. A licença é um benefício dado à gestante, conhecido como licença maternidade e é um direito assegurado na Constituição a todas as mulheres que possuam vínculo trabalhista com contribuição à Previdência Social. Em síntese, a Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XVIII garante um período de 120 dias, diante disso: Art. 1º: Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, podendo a mesma ser prorrogada até 180 (cento e oitenta) dias, desde que a servidora comprove estar amamentando. $ 1º. 4 licença poderá ter início no primeiro dia do 8º (oitavo) mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. 8 2º. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. $ 3º. No caso de natimorto. decorridos 30 (trinta) dias do ocorrido, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício. 8 4º. No caso de aborto, atestado por médico integrante do serviço municipal de saúde, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. Parágrafo único. A licença-maternidade permite que a mãe lactante mantenha uma fonte de renda segura em um período que necessita estar próxima de seu filho, o que possibilita maior dedicação a ele e a amamentação exclusiva. Nesse sentido, a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde, lecionam que o aleitamento materno até os seis meses de vida deve ser exclusivo, ou seja, nesse período o bebê deve se alimentar exclusivamente do leite da mãe, que é fundamental para seu desenvolvimento, fato este comprovado pela Sociedade Brasileira de Pediatria, que concluiu que os bebês que ficam por seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e sofrer com crises de diarreia. CAMARA MunicIPAL DE PERDÕES PROTOCOLO n.º í Assinatura CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS sa EE TAROA, vz» — Rua Professor Gomide, 159 - 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380 Email: contatoQcmperdoes.mg.gov.br Outro fator relevante é o estado lactante que a mãe passa a ter, declinando ao bebê maiores cuidados com amamentação, o que favorece o aspecto nutricional e imunológico (essenciais para o recém-nascido) e proporciona maior interação, originando bem-estar. segurança e afetividade ao bebê. Art. 1º. A extensão por mais 60 dias, ou seja, a prorrogação de 120 dias para 180 dias configura-se como proteção à mulher trabalhadora que, por motivos biológicos, necessita de descanso, com o objetivo de se recuperar do desgaste físico e mental provocados pela gravidez e parto, além do convívio integral com o filho. Sendo vedado a funcionária manter à criança em creche. Se essa regra for descumprida, a funcionária perde o direito à prorrogação. Devendo ser à criança mantida sob seus cuidados durante a licença. Art. 3º. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Sala das Sessões, em 04 de Setembro de 2019. uh WAGNER BARROS DE MELO Vereador E CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES + + ESTADO DE MINAS GERAIS sara ERA ar Rua Professor Gomide, 159 - 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380 E Email: contatoQcmperdoes.mg.gov.br Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Parecer Nº 1 Projeto de Lei Ordinária nº 45/2019 - EXTENDE POR MAIS 60 DIAS A LICENÇA DE AMAMENTAÇÃO PARA AS SERVIDORAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES Parecer favorável à discussão, votação e aprovação, por tratar-se de matéria legal. Perdões, em 10 de Setembro de 2019. HELTON VICENTE DE SOUZA Presidente da Comissão ADILSON JOHNNY MONTEIRO DE ANDERSON CARVALHO PEREIRA ALVARENGA Membro Relator CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS do: Rua Professor Gomide, 159 - 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380 Email: contatoOcmperdoes.mg.gov.br Comissão Permanente de Educação, Saúde e Serviços Públicos Parecer Nº 2 Projeto de Lei Ordinária nº 45/2019 - EXTENDE POR MAIS 60 DIAS A LICENÇA DE AMAMENTAÇÃO PARA AS SERVIDORAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES Parecer favorável à discussão, votação e aprovação, por tratar-se de matéria legal. Perdões, em 10 de Setembro de 2019. ANDERSON CARVALHO PEREIRA Presidente da Comissão ADILSON JOHNNY MONTEIRO DE JOSÉ RUBENS DE PÁDUA ALVARENGA ALVARENGA Relator Membro Assunto PL LICENÇA MATERNIDADE no (O De Câmara de Perdões <comunicacaoQcmperdoes.mg.gov.br> FOUNÍCUos Para Pablo Avellar Carvalho <pablocarvalhoadvOyahoo.com.br>, Moura <mouraQDescal.com.br> Data 2019-09-04 15:03 * PL-45-2019 - Licença Amamentação.doc (»50 KB) Boa tarde Dr. Aguardamos NEI ANDERSON MACHADO Assessor de Comunicação É Câmara Municipal de Perdões TEM PRRDOE (35)3864-1380