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materia nº 45/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-01-01
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 219DA LEI N°1.697/94 ( ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DE PERDÕES) PRORROGANDO LICENÇA MATERNIDADE PARA 180 DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Do IT Dt - Rua Professor Gomide, 159 - 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380
Email: contatoOcmperdoes.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 45/2019
ESTENDE POR MAIS 60 DIAS A LICENÇA DE
AMAMENTAÇÃO PARA AS SERVIDORAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
Inicialmente se faz mister ressaltar o que é a licença maternidade e quais os
direitos da empregada lactante. A licença é um benefício dado à gestante, conhecido como licença
maternidade e é um direito assegurado na Constituição a todas as mulheres que possuam vínculo
trabalhista com contribuição à Previdência Social.
Em síntese, a Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XVIII garante um
período de 120 dias, diante disso:
Art. 1º: Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias
consecutivos, sem prejuízo da remuneração, podendo a mesma ser prorrogada até 180 (cento e
oitenta) dias, desde que a servidora comprove estar
amamentando.
$ 1º. 4 licença poderá ter início no primeiro dia do 8º (oitavo) mês de gestação,
salvo antecipação por prescrição médica.
8 2º. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
$ 3º. No caso de natimorto. decorridos 30 (trinta) dias do ocorrido, a servidora
será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.
8 4º. No caso de aborto, atestado por médico integrante do serviço municipal de
saúde, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
Parágrafo único. A licença-maternidade permite que a mãe lactante mantenha
uma fonte de renda segura em um período que necessita estar próxima de seu filho, o que
possibilita maior dedicação a ele e a amamentação exclusiva. Nesse sentido, a Organização
Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde, lecionam que o aleitamento materno até os seis meses
de vida deve ser exclusivo, ou seja, nesse período o bebê deve se alimentar exclusivamente do
leite da mãe, que é fundamental para seu desenvolvimento, fato este comprovado pela Sociedade
Brasileira de Pediatria, que concluiu que os bebês que ficam por seis meses ao lado da mãe têm
reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e sofrer com crises de diarreia.
CAMARA MunicIPAL DE PERDÕES
PROTOCOLO n.º í
Assinatura
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
sa EE TAROA, vz» — Rua Professor Gomide, 159 - 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380
Email: contatoQcmperdoes.mg.gov.br
Outro fator relevante é o estado lactante que a mãe passa a ter, declinando ao
bebê maiores cuidados com amamentação, o que favorece o aspecto nutricional e imunológico
(essenciais para o recém-nascido) e proporciona maior interação, originando bem-estar. segurança
e afetividade ao bebê.
Art. 1º. A extensão por mais 60 dias, ou seja, a prorrogação de 120 dias para 180
dias configura-se como proteção à mulher trabalhadora que, por motivos biológicos, necessita de
descanso, com o objetivo de se recuperar do desgaste físico e mental provocados pela gravidez e
parto, além do convívio integral com o filho.
Sendo vedado a funcionária manter à criança em creche. Se essa regra for
descumprida, a funcionária perde o direito à prorrogação. Devendo ser à criança mantida sob seus
cuidados durante a licença.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 04 de Setembro de 2019.
uh
WAGNER BARROS DE MELO
Vereador
E CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
+ + ESTADO DE MINAS GERAIS
sara ERA ar Rua Professor Gomide, 159 - 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380
E Email: contatoQcmperdoes.mg.gov.br
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
Parecer Nº 1
Projeto de Lei Ordinária nº 45/2019 - EXTENDE POR MAIS 60 DIAS A LICENÇA DE
AMAMENTAÇÃO PARA AS SERVIDORAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
Parecer favorável à discussão, votação e aprovação, por tratar-se de matéria legal.
Perdões, em 10 de Setembro de 2019.
HELTON VICENTE DE SOUZA
Presidente da Comissão
ADILSON JOHNNY MONTEIRO DE ANDERSON CARVALHO PEREIRA
ALVARENGA
Membro Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
do: Rua Professor Gomide, 159 - 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380
Email: contatoOcmperdoes.mg.gov.br
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Serviços Públicos
Parecer Nº 2
Projeto de Lei Ordinária nº 45/2019 - EXTENDE POR MAIS 60 DIAS A LICENÇA DE
AMAMENTAÇÃO PARA AS SERVIDORAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
Parecer favorável à discussão, votação e aprovação, por tratar-se de matéria legal.
Perdões, em 10 de Setembro de 2019.
ANDERSON CARVALHO PEREIRA
Presidente da Comissão
ADILSON JOHNNY MONTEIRO DE JOSÉ RUBENS DE PÁDUA ALVARENGA
ALVARENGA
Relator Membro
Assunto PL LICENÇA MATERNIDADE no (O
De Câmara de Perdões <comunicacaoQcmperdoes.mg.gov.br> FOUNÍCUos
Para Pablo Avellar Carvalho <pablocarvalhoadvOyahoo.com.br>, Moura
<mouraQDescal.com.br>
Data 2019-09-04 15:03
* PL-45-2019 - Licença Amamentação.doc (»50 KB)
Boa tarde Dr.
Aguardamos
NEI ANDERSON MACHADO
Assessor de Comunicação
É Câmara Municipal de Perdões
TEM PRRDOE (35)3864-1380

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