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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-03-19
Ementa“TRANSFORMA UM CARGO DE COLETOR DE LIXO EM MOTORISTA, EXTINGUE ONZE CARGOS DE COLETOR DE LIXO”. Situação: Sancionado promulgado
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222
2018.
“TRANSFORMA UM CARGO DE COLETOR DE
LIXO EM MOTORISTA, EXTINGUE ONZE
CARGOS DE COLETOR DE LIXO.”
O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na
Câmara Municipal, Delibera, e, eu Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal,
PROPONHO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica transformado um cargo de Coletor de Lixo em um cargo
de Motorista.
Art. 2º - Fica extinto onze cargos de Coletores de Lixo.
Art. 3º - Em referência aos cargos de Motorista e Coletor de Lixo o
quadro quantitativo atualizado destes cargos previsto na Lei Municipal nº
2.165/02 de 26.06.02 passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação dos | Código de Classe | Nº de Cargos Nível Tabela
Cargos
Motorista NE 28 Vil
Coletor de Lixo NE 00 H
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Rerdões, 19 de março de 2018.
|
iltoh Resende Filho
o Municipal
Leocordério Guimarães Moreira
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
CAMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
PROTOCOLO n.o (1/ Tá
| 23 MAR. 2018
Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222
MENSAGEM Nº “| /2018 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
X 12018 DE 19.03.2018.
“QUE TRANSFORMA UM CARGO DE COLETOR
DE LIXO EM MOTORISTA, EXTINGUE ONZE
CARGOS DE COLETOR DE LIXO.”
Exmo. Sr.;
Marcos Tadeu de Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente Projeto de
Lei Complementar que tem por finalidade extinguir 11 cargos de Coletores de
Lixo e transformar outro cargo de coletor de Lixo em Motorista.
Esclareço que com a extinção de onze cargos de coletores de Lixo o Município
deixará de poder colocar em sua folha de pagamento a quantia de pouco mais
de onze salários mínimos e por outro lado transformando um cargo de coletor
de Lixo em Motorista estaremos realizando justiça social e salarial aqueles
servidores que atuam como motoristas e recebem seus vencimentos como
coletores de lixo.
O Estatuto do Servidor Público Municipal acerca da transformação assim
preceitua:
“Art. 43 — Transformação é a alteração da denominação e das atribuições
do cargo, mediante lei.
Parágrafo Único — O servidor de cargo transformado será provido no
cargo novo, resultante da transformação.”
Assim requeiro a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar perante
este Poder Legislativo dado a relevante matéria profissional o qual se encontra
contemplado.
Prefeitura Municipa/de Perdões, 19 de março de 2018.
'
Hamilton Resende Filho
Prefei nicipal

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