| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-02-15 |
| Ementa | “TRANSFORMA DOIS CARGOS DE PROFESSORES EM I-A EM PORTUGUÊS II-A, CRIA DOIS CARGOS DE PROFESSORES II-B E REGULAMENTA A CARGA A HORÁRIA DO CARGO DE AUXILIAR DE SECRETÁRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA”. Situação: Sancionado promulgado |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Assessoria Jurídica Municipal Praça Primeiro de Junho, 103 — Centro Perdões — MG — 37260 000 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº .S 12018, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018. PROJETO DE LEI EM REGIME DE URGÊNCIA DEVIDO A PROXIMIDADE DO ANO LETIVO NG rry 20% “Transforma dois Cargos de Professores I-A em Professor |l- A, Cria dois Cargos de Professor |!-B e regulamenta a carga horária do Cargo de Auxiliar de Secretaria no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Perdões - Lei Municipal nº 2.165/02 e Lei Complementar nº 31/2006.” Assinatura O Município de Perdões, através de seus representantes legais na Câmara Municipal Delibera, e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal, Proponho a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam transformados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura nos termos da Lei Municipal nº. 2.165/02 cic Lei Complementar nº 31/2010 de 19.03.2010, dois cargos de Professor I-A em dois cargos de Professor II-A. Art. 2º - Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de am Educação e Cultura nos termos da Lei Municipal nº. 2.165/02 cc Lei Complementar nº 31/2010 de 19.03.2010, dois cargos de Professor II-B. Art. 3º - Em decorrência da modificação do quadro de professores Municipais relacionados nos artigos anteriores o Município de Perdões passa a ter o seguinte quantitativo de servidores ocupantes dos cargos acima: Cargo Quantidade Professor I-A 00 Professor II-A 89 (oitenta e nove) Professor |I-B 08 (oito) Art. 4º. Fica estabelecida a carga horária de 30 (trinta) horas semanais para os ocupantes do cargo de Auxiliar de Secretaria. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Na ágio Santos Pinheiro SANS carvalho ON É Secretária Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000 CNPJ - 18.244.343/0001-67 www. perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222 MENSAGEM Nº 12018 “PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº /2018 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018, TRANSFORMA DOIS CARGOS DE PROFESSORES I-A EM PROFESSOR II-A, CRIA DOIS CARGOS DE PROFESSOR II-B E REGULAMENTA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE AUXILIAR DE SECRETARIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — LEI MUNICIPAL Nº 2.165/02 E LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2006.” Exmo. Sr.; Marcos Tadeu de Carvalho: DD?. Presidente da Câmara Municipal de Perdões — MG Levo a douta apreciação d egrégia Câmara Municipal o presente lida de Secretaria 1 no âmbito da lano de cargos e salários da . 165/02 e Lei Complementar nº Prefeitura Municipal de Perdões 31/2006. Esclareço qué este: Projeto” súfriã importância, para” adequar a necessidade docente do Município ao real interesse das Escolas Municipais, pois com o aumento do número de alunos, necessita-se desses profissionais para atender a demanda educacional, uma vez que sem estes profissionais não é possível atender a centenas de crianças diariamente. Esclareço ainda, que não existe impacto relevante com a criação de despesas resultantes da criação destes cargos, uma vez que conforme demonstrativo de impacto de despesas resultante da criação, bem como a transformação de cargos, o município se encontra dentro dos índices de gastos com pessoal permitidos pela Legislação. Assim dada a aproximação do período letivo e a relevante matéria social que se envolve o presente Projeto de Lei requeiro sua aprovação perante esta Câmara Municipal por unanimidade. Prefeitura Municipal de Perdões, 15 de fevereiro de 2018. Hildeu Ribeiro Secretário Municipal de Governo Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227 PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG Praça 1º de Junho, n.º 103, centro CEP: 37.260-000 CNPJ: 18.244.343/0001-67 Www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222 DEMONSTRATIVO DE IMPACTO DE DESPESA RESULTANTE DA CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Cargos a serem criados: Professor II-B: 40 horas (dois cargos) Secretaria Municipal de Educação e Cultura DEMOSTRATIVO DE CUS OS DE PESSOAL Vencimento mensal de um cargo de Pre UR $ 2.439,53 Custo anual para cargo X 13,33 5 cargos = R$ 65.037,86 Receita Corrente Lig = R$ 45.052.161,30 Despesa de P/ R$ 20.983.681,18 Índice de Gastos de Pessoal jan/dez/2017 = 46,58% Valor projetado para o gasto de pessoal incluído os dois cargos = R$ 21.048.719,04 Projeção de Gastos com a criação de dois cargos de Professor |I-B = 46,72% Prefeitura Municipal de Perdões, 15 de fevereiro de 2018. Secrétário Municipal de Fazenda Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227