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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-02-15
Ementa“TRANSFORMA DOIS CARGOS DE PROFESSORES EM I-A EM PORTUGUÊS II-A, CRIA DOIS CARGOS DE PROFESSORES II-B E REGULAMENTA A CARGA A HORÁRIA DO CARGO DE AUXILIAR DE SECRETÁRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA”. Situação: Sancionado promulgado
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Jurídica Municipal
Praça Primeiro de Junho, 103 — Centro
Perdões — MG — 37260 000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº .S 12018, DE 15 DE
FEVEREIRO DE 2018.
PROJETO DE LEI EM REGIME DE
URGÊNCIA DEVIDO A
PROXIMIDADE DO ANO LETIVO
NG rry 20%
“Transforma dois Cargos de Professores I-A em Professor |l-
A, Cria dois Cargos de Professor |!-B e regulamenta a carga
horária do Cargo de Auxiliar de Secretaria no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Plano de
Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Perdões - Lei
Municipal nº 2.165/02 e Lei Complementar nº 31/2006.”
Assinatura
O Município de Perdões, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal Delibera, e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal,
Proponho a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam transformados no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura nos termos da Lei Municipal nº. 2.165/02 cic Lei
Complementar nº 31/2010 de 19.03.2010, dois cargos de Professor I-A em dois
cargos de Professor II-A.
Art. 2º - Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de
am Educação e Cultura nos termos da Lei Municipal nº. 2.165/02 cc Lei
Complementar nº 31/2010 de 19.03.2010, dois cargos de Professor II-B.
Art. 3º - Em decorrência da modificação do quadro de professores
Municipais relacionados nos artigos anteriores o Município de Perdões passa a
ter o seguinte quantitativo de servidores ocupantes dos cargos acima:
Cargo Quantidade
Professor I-A 00
Professor II-A 89 (oitenta e nove)
Professor |I-B 08 (oito)
Art. 4º. Fica estabelecida a carga horária de 30 (trinta) horas
semanais para os ocupantes do cargo de Auxiliar de Secretaria.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na
ágio Santos Pinheiro SANS carvalho
ON
É Secretária Municipal de Educação e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG
Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000
CNPJ - 18.244.343/0001-67
www. perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
MENSAGEM Nº 12018
“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº /2018 DE
15 DE FEVEREIRO DE 2018, TRANSFORMA DOIS CARGOS DE
PROFESSORES I-A EM PROFESSOR II-A, CRIA DOIS CARGOS DE
PROFESSOR II-B E REGULAMENTA A CARGA HORÁRIA DO CARGO
DE AUXILIAR DE SECRETARIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA NO PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — LEI
MUNICIPAL Nº 2.165/02 E LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2006.”
Exmo. Sr.;
Marcos Tadeu de Carvalho:
DD?. Presidente da Câmara Municipal de Perdões — MG
Levo a douta apreciação d egrégia Câmara Municipal o presente
lida
de Secretaria 1 no âmbito da
lano de cargos e salários da
. 165/02 e Lei Complementar nº
Prefeitura Municipal de Perdões
31/2006.
Esclareço qué este: Projeto” súfriã importância, para” adequar a
necessidade docente do Município ao real interesse das Escolas Municipais, pois
com o aumento do número de alunos, necessita-se desses profissionais para
atender a demanda educacional, uma vez que sem estes profissionais não é
possível atender a centenas de crianças diariamente.
Esclareço ainda, que não existe impacto relevante com a criação de
despesas resultantes da criação destes cargos, uma vez que conforme
demonstrativo de impacto de despesas resultante da criação, bem como a
transformação de cargos, o município se encontra dentro dos índices de gastos com
pessoal permitidos pela Legislação.
Assim dada a aproximação do período letivo e a relevante matéria
social que se envolve o presente Projeto de Lei requeiro sua aprovação perante esta
Câmara Municipal por unanimidade.
Prefeitura Municipal de Perdões, 15 de fevereiro de 2018.
Hildeu Ribeiro
Secretário Municipal de Governo
Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG
Praça 1º de Junho, n.º 103, centro
CEP: 37.260-000
CNPJ: 18.244.343/0001-67
Www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO DE DESPESA RESULTANTE DA CRIAÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS
Cargos a serem criados: Professor II-B: 40 horas (dois cargos)
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
DEMOSTRATIVO DE CUS OS DE PESSOAL
Vencimento mensal de um cargo de Pre UR $ 2.439,53
Custo anual para cargo X 13,33 5 cargos = R$ 65.037,86
Receita Corrente Lig = R$ 45.052.161,30
Despesa de P/ R$ 20.983.681,18
Índice de Gastos de Pessoal jan/dez/2017 = 46,58%
Valor projetado para o gasto de pessoal incluído os dois cargos = R$ 21.048.719,04
Projeção de Gastos com a criação de dois cargos de Professor |I-B = 46,72%
Prefeitura Municipal de Perdões, 15 de fevereiro de 2018.
Secrétário Municipal de Fazenda
Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227

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