br-locleg corpus explorer

← Perdões (MG)

materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-01-03
Ementa"DELIMITA ÁREA DE ZONEAMENTO URBANO SITUADO EM LOCAL DENOMINADO SÃO DOMINGOS".
native_id31

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000
CNPJ - 18.244.343/0001-67
dos PERDÕES; 1a1z www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
1 & PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 03 /2018 DE 03 DE JANEIRO DE 2018.
“DELIMITA ÁREA DE ZONEAMENTO
URBANO SITUADO EM LOCAL
DENOMINADO SÃO DOMINGOS”.
O Município de Perdões, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal aprovaram, e eu, HAMILTON REZENDE FILHO, Prefeito
Municipal, PROPONHO a seguinte lei:
Art. 14º - Fica delimitado como Área de Zoneamento Urbano o
seguinte perímetro descrito abaixo, conforme Memorial Descritivo, Anexo | e
Levantamento Topográfico Anexo II desta lei, com a seguinte descrição:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no V-01, de coordenadas N
7.670.159,56 m e E 494.828,98 m; que segue, com azimute de 166º00"19” por
uma distância de 85,35 m até o vértice V-02, de coordenadas N 7.670.076,74
m: deste segue, com azimute de 208º49'24” por uma distância de 109,29m até
o vértice V-3 de coordenadas N 7.669.980,99 m e E 494.796,93 m; deste
segue; com azimute de 174º31 “33” por uma distância de 431,13m até o vértice
V-04. de coordenadas N 7.669.551,83 e E 494.838,06 m; deste segue, com
azimute de 188º05'34” por uma distância de 103,39 m até o vértice V-05, de
coordenadas N 7.669.449,46 e E 494.823,51 m; deste segue, com azimute
243º38'27” por uma distância de 818,62m até o vértice V-06, de coordenadas N
7.669.086,00 m e E 494.090,00 m; deste segue, com azimute de 332º3517”
por uma distância de 189,15m até o vértice V-07, de coordenadas N
7.669.253,91 m e E 494.002,92 m; deste segue, com azimute de 332º35'17”
por uma distância de 15,27m até o vértice V-8, de coordenadas N
7.669.267,46m e E 493.995,89m; deste segue, com azimute de 332º35'17” por
uma distância de 67,29m até o V-9, de coordenadas N 7.669.327,19m e E
493.964,91m; deste segue, com azimute de 30º53'19” por uma distância de
183,75 até o vértice V-10, de coordenadas N 7.669.484,88m e E 494.059,24m;
deste segue, com azimute de 266º46'00” por uma distância de 152,93m até o
V-11 de coordenadas N 7.669.476,25 m e E 493.906,56 m; deste segue, com
azimute de 297º14'11” por uma distância de 342,22 m até o vértice V-12, de
coordenadas N.7.669.632,87 m e E 493.602,28m; deste segue, com azimute
de até 13º0210" por uma distância de 173,62m até o vértice V-13, de
coordenadas N.7.669.802,02 e E 493.641,45 m; deste segue, com azimute de
CÂMARA MUNICIPAL DE ERDÓ
PRG:OCO-O n.º
0,5 JAN, 2018
ir. ses
Assinatura
49º32'11" por uma distância de 467,52m até c V-14, de coordenadas
N.7.670.105,43m e E493,997,15m; deste segue com azimute de 86º16'36” por
uma distância de 599,86m até o vértice V-15, de coordenadas N-7.670.144,38
m e E.494.595,74 m, deste segue, com azimute de 86º16'36” por uma distância
de 2345m até o vértice V-16, de coordenadas N 7.670.145,99m e E
494.619,14; deste segue com azimute 86º16'36” por uma distância de 210,19
m até o vértice V-01, ponto inicial de descrição deste perímetro.”
Todas as descrições aqui descritas estão representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datun o
SIRGAS2000, todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º- Parte da área aqui delimitada em imóvel de propriedade do
Município de Perdões será utilizado para fins de abrigar as instalações do
Distrito Industrial.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal epenides, 03 de janeiro de 2018.
N
HAMMTON a FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG
Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000
CNPJ - 18.244.343/0001-67
dLmlPERDÕES,) riiz www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº E) /20187 DE 03.01.18.
“Que delimita área de Zoneamento Urbano em Imóvel
situado em local denominado São Domingos”.
Ilmo. Sr.;
Marcos Tadeu de Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo O presente Projeto de Lei
que tem por finalidade de delimitar como área de zoneamento urbano o imóvel rural situado
em local denominado São Domingos.
Esclareço que no perímetro deste imóvel o qual se pretende declarar zoneamento
urbano já situa importante empresa estabelecida neste Município, tal como a fábrica de
temperos “Fino Paladar” e lá se pretende instalar o sonhado Distrito Industrial de Perdões,
onde o Município possui uma gleba de terras com área de 90.000,00 m2, destinado ao
progresso de nosso Município.
Assim se faz necessário o reconhecimento Zoneamento Urbano neste perímetro para
que se edifique as instalações do Distrito Industrial e possa receber os recursos necessário
para realizar as obras de infraestrutura neste local.
Sendo assim são estas as justificativas do presente Projeto de Lei o qual requeiro sua
aprovação por unanimidade perante esta Câmara Municipal dado a relevância para o
desenvolvimento local o qual se encontra revestido, representando um avanço para o
progresso e desenvolvimento de Perdões. :
/
Prefeitura Municipal de Perdões, 03 de janeiro de 2018.
[
la
MEMORIAL DESCRITIVO (UTM)
Projeto |: EXPANÇÃO URBANA SÃO DOMINGOS
Proprietário : COMUNIDADE DO SÃO DOMINGOS
Município : PERDÕES U.F: MG - BR
Área (ha) : 87,6450
Perímetro (m) : 3.973,12
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 7.670.159,56m
e E 494.828,98m; deste segue, com azimute de 166º00'19" por uma distância de 85,35m até o
vértice V-02, de coordenadas N 7.670.076,74m e E 494.849,62m; deste segue, com azimute de
208º49'24" por uma distância de 109,20m até o vértice V-03, de coordenadas N
7.669.980,99m e E 494.796,93m; deste segue, com azimute de 174º31'33" por uma distância
de 431,/3m até o vértice V-04, de coordenadas N 7.669.551,83m e E 494.838,06m; deste
segue, com azimute de 188º05'34" por uma distância de 103,39m até o vértice V-05, de
coordenadas N 7.669.449,46m e E 494.823,51m; deste segue, com azimute de 243º38'27" por
uma distância de 818,62m até o vértice V-06, de coordenadas N 7.669.086,00m e E
494.090,00m; deste segue, com azimute de 332º35'17" por uma distância de 189,15m até o
vértice V-07, de coordenadas N 7.669.253,9Im e E 494.002,92m; deste segue, com azimute de
332º35'17" por uma distância de 15,27m até o vértice V-08, de coordenadas N 7.669.267,46m
e E 493.995,89m; deste segue, com azimute de 332º35'17” por uma distância de 67,29m até o
vértice V-09, de coordenadas N 7.669.327,19m e E 493.964,9im; deste segue, com azimute de
30º53'19" por uma distância de 183,75m até o vértice V-10, de coordenadas N 7.669.484,88m
e E 494.059,24m; deste segue, com azimute de 266º46'00" por uma distância de 152,93m até
o vértice V-11, de coordenadas N 7.669.476,25m e E 493.906,56m; deste segue, com azimute
de 297º14'11" por uma distância de 34222m até o vértice V-12, de coordenadas N
7.669.632,87m e E 493.602,28m; deste segue, com azimute de 13º02'10" por uma distância de
173,62m até o vértice V-13, de coordenadas N 7.669.802,02m e E 493.641,45m; deste segue,
com azimute de 49º32'11" por uma distância de 467,52m até o vértice V-14, de coordenadas N
7.670.105,43m e E 493.997,15m; deste segue, com azimute de 86º16'36" por uma distância de
599,86m até o vértice V-15, de coordenadas N 7.670.144,38m e E 494.595,74m; deste segue,
com azimute de 86º16'36" por uma distância de 23,45m até o vértice V-16, de coordenadas N
7.670.145,91m e E 494.619,14m; deste segue, com azimute 86º16'36" por uma distância de
210,29m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
PERDÕES PM.
RT: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS PINHEIRO
TEC. NÓRIMENSOR - CREA: 23169/TD
1/1

open original →