| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-01-03 |
| Ementa | "DELIMITA ÁREA DE ZONEAMENTO URBANO SITUADO EM LOCAL DENOMINADO SÃO DOMINGOS". |
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Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000 CNPJ - 18.244.343/0001-67 dos PERDÕES; 1a1z www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222 1 & PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 03 /2018 DE 03 DE JANEIRO DE 2018. “DELIMITA ÁREA DE ZONEAMENTO URBANO SITUADO EM LOCAL DENOMINADO SÃO DOMINGOS”. O Município de Perdões, através de seus representantes legais na Câmara Municipal aprovaram, e eu, HAMILTON REZENDE FILHO, Prefeito Municipal, PROPONHO a seguinte lei: Art. 14º - Fica delimitado como Área de Zoneamento Urbano o seguinte perímetro descrito abaixo, conforme Memorial Descritivo, Anexo | e Levantamento Topográfico Anexo II desta lei, com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no V-01, de coordenadas N 7.670.159,56 m e E 494.828,98 m; que segue, com azimute de 166º00"19” por uma distância de 85,35 m até o vértice V-02, de coordenadas N 7.670.076,74 m: deste segue, com azimute de 208º49'24” por uma distância de 109,29m até o vértice V-3 de coordenadas N 7.669.980,99 m e E 494.796,93 m; deste segue; com azimute de 174º31 “33” por uma distância de 431,13m até o vértice V-04. de coordenadas N 7.669.551,83 e E 494.838,06 m; deste segue, com azimute de 188º05'34” por uma distância de 103,39 m até o vértice V-05, de coordenadas N 7.669.449,46 e E 494.823,51 m; deste segue, com azimute 243º38'27” por uma distância de 818,62m até o vértice V-06, de coordenadas N 7.669.086,00 m e E 494.090,00 m; deste segue, com azimute de 332º3517” por uma distância de 189,15m até o vértice V-07, de coordenadas N 7.669.253,91 m e E 494.002,92 m; deste segue, com azimute de 332º35'17” por uma distância de 15,27m até o vértice V-8, de coordenadas N 7.669.267,46m e E 493.995,89m; deste segue, com azimute de 332º35'17” por uma distância de 67,29m até o V-9, de coordenadas N 7.669.327,19m e E 493.964,91m; deste segue, com azimute de 30º53'19” por uma distância de 183,75 até o vértice V-10, de coordenadas N 7.669.484,88m e E 494.059,24m; deste segue, com azimute de 266º46'00” por uma distância de 152,93m até o V-11 de coordenadas N 7.669.476,25 m e E 493.906,56 m; deste segue, com azimute de 297º14'11” por uma distância de 342,22 m até o vértice V-12, de coordenadas N.7.669.632,87 m e E 493.602,28m; deste segue, com azimute de até 13º0210" por uma distância de 173,62m até o vértice V-13, de coordenadas N.7.669.802,02 e E 493.641,45 m; deste segue, com azimute de CÂMARA MUNICIPAL DE ERDÓ PRG:OCO-O n.º 0,5 JAN, 2018 ir. ses Assinatura 49º32'11" por uma distância de 467,52m até c V-14, de coordenadas N.7.670.105,43m e E493,997,15m; deste segue com azimute de 86º16'36” por uma distância de 599,86m até o vértice V-15, de coordenadas N-7.670.144,38 m e E.494.595,74 m, deste segue, com azimute de 86º16'36” por uma distância de 2345m até o vértice V-16, de coordenadas N 7.670.145,99m e E 494.619,14; deste segue com azimute 86º16'36” por uma distância de 210,19 m até o vértice V-01, ponto inicial de descrição deste perímetro.” Todas as descrições aqui descritas estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datun o SIRGAS2000, todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º- Parte da área aqui delimitada em imóvel de propriedade do Município de Perdões será utilizado para fins de abrigar as instalações do Distrito Industrial. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal epenides, 03 de janeiro de 2018. N HAMMTON a FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000 CNPJ - 18.244.343/0001-67 dLmlPERDÕES,) riiz www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº E) /20187 DE 03.01.18. “Que delimita área de Zoneamento Urbano em Imóvel situado em local denominado São Domingos”. Ilmo. Sr.; Marcos Tadeu de Carvalho DD. Presidente da Câmara Municipal Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo O presente Projeto de Lei que tem por finalidade de delimitar como área de zoneamento urbano o imóvel rural situado em local denominado São Domingos. Esclareço que no perímetro deste imóvel o qual se pretende declarar zoneamento urbano já situa importante empresa estabelecida neste Município, tal como a fábrica de temperos “Fino Paladar” e lá se pretende instalar o sonhado Distrito Industrial de Perdões, onde o Município possui uma gleba de terras com área de 90.000,00 m2, destinado ao progresso de nosso Município. Assim se faz necessário o reconhecimento Zoneamento Urbano neste perímetro para que se edifique as instalações do Distrito Industrial e possa receber os recursos necessário para realizar as obras de infraestrutura neste local. Sendo assim são estas as justificativas do presente Projeto de Lei o qual requeiro sua aprovação por unanimidade perante esta Câmara Municipal dado a relevância para o desenvolvimento local o qual se encontra revestido, representando um avanço para o progresso e desenvolvimento de Perdões. : / Prefeitura Municipal de Perdões, 03 de janeiro de 2018. [ la MEMORIAL DESCRITIVO (UTM) Projeto |: EXPANÇÃO URBANA SÃO DOMINGOS Proprietário : COMUNIDADE DO SÃO DOMINGOS Município : PERDÕES U.F: MG - BR Área (ha) : 87,6450 Perímetro (m) : 3.973,12 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 7.670.159,56m e E 494.828,98m; deste segue, com azimute de 166º00'19" por uma distância de 85,35m até o vértice V-02, de coordenadas N 7.670.076,74m e E 494.849,62m; deste segue, com azimute de 208º49'24" por uma distância de 109,20m até o vértice V-03, de coordenadas N 7.669.980,99m e E 494.796,93m; deste segue, com azimute de 174º31'33" por uma distância de 431,/3m até o vértice V-04, de coordenadas N 7.669.551,83m e E 494.838,06m; deste segue, com azimute de 188º05'34" por uma distância de 103,39m até o vértice V-05, de coordenadas N 7.669.449,46m e E 494.823,51m; deste segue, com azimute de 243º38'27" por uma distância de 818,62m até o vértice V-06, de coordenadas N 7.669.086,00m e E 494.090,00m; deste segue, com azimute de 332º35'17" por uma distância de 189,15m até o vértice V-07, de coordenadas N 7.669.253,9Im e E 494.002,92m; deste segue, com azimute de 332º35'17" por uma distância de 15,27m até o vértice V-08, de coordenadas N 7.669.267,46m e E 493.995,89m; deste segue, com azimute de 332º35'17” por uma distância de 67,29m até o vértice V-09, de coordenadas N 7.669.327,19m e E 493.964,9im; deste segue, com azimute de 30º53'19" por uma distância de 183,75m até o vértice V-10, de coordenadas N 7.669.484,88m e E 494.059,24m; deste segue, com azimute de 266º46'00" por uma distância de 152,93m até o vértice V-11, de coordenadas N 7.669.476,25m e E 493.906,56m; deste segue, com azimute de 297º14'11" por uma distância de 34222m até o vértice V-12, de coordenadas N 7.669.632,87m e E 493.602,28m; deste segue, com azimute de 13º02'10" por uma distância de 173,62m até o vértice V-13, de coordenadas N 7.669.802,02m e E 493.641,45m; deste segue, com azimute de 49º32'11" por uma distância de 467,52m até o vértice V-14, de coordenadas N 7.670.105,43m e E 493.997,15m; deste segue, com azimute de 86º16'36" por uma distância de 599,86m até o vértice V-15, de coordenadas N 7.670.144,38m e E 494.595,74m; deste segue, com azimute de 86º16'36" por uma distância de 23,45m até o vértice V-16, de coordenadas N 7.670.145,91m e E 494.619,14m; deste segue, com azimute 86º16'36" por uma distância de 210,29m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. PERDÕES PM. RT: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS PINHEIRO TEC. NÓRIMENSOR - CREA: 23169/TD 1/1