br-locleg corpus explorer

← Perdões (MG)

materia nº 31/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2020
Date 2020-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDARIA", A SER DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id317

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça. 1º de junho, 103, Centro — Telefax (35) 3864-7222
CAMARA MuciGIPAL DE PERDDES |
PROTOCOLO n.o A
25 May ZU7)
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 2020
Dispõe sobre a instituição do "Programa Farmácia Solidária”, a ser
desenvolvido pela Secretaria Municipal da Saúde de Perdões e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica criado no Município de Perdões o Programa Farmácia Solidária que tem por
objetivo favorecer a população de baixa renda, através da organização e distribuição gratuita
de remédios provenientes de doações da comunidade e instituições da sociedade civil.
Art. 22 - A Farmácia Solidária será organizada e gerenciada sob a supervisão da Secretaria
Municipal de Saúde, que tomará medidas administrativas e técnicas necessárias ao
desenvolvimento do programa Farmácia Solidária.
Art. 3º - É prevista a arrecadação junto à população Perdoense de medicamentos armazenados
em domicílio e que não são mais necessários ao tratamento de saúde e que estejam dentro do
prazo de validade estabelecido pelo laboratório farmacêutico responsável pela sua fabricação.
81º. A Secretaria de Saúde, através dos Agentes Comunitários de Saúde, ficarão responsáveis
pela divulgação, informação e recolhimento das sobras de medicamentos nos domicílios.
82º. Através de formulário padrão, fornecido pela Secretária Municipal de Saúde, os Agentes
Comunitários de Saúde, deverão preencher os dados solicitados, como denominação,
quantidade e prazo de validade do medicamento, além de coletar o nome e assinatura do
doador.
Art.4º - A Secretaria Municipal de Saúde, no decorrer do desenvolvimento do Programa,
instituirá mecanismos de gerência e comunicação entre as Unidades Básicas de Saúde, de
modo a aperfeiçoar a estocagem e distribuição dos medicamentos entre as diversas unidades
da rede, visando o pleno atendimento da demanda.
Art.5º - A Secretaria de Saúde do Município deverá formar um estoque de remédios doados
sempre observando o prazo de validade e condições de uso, tarefa essa que deverá ser
desempenhada por profissionais da área médica e/ou farmacêutica, pertencentes do quadro
de funcionários do Município ou terceirizados. f
aj
aerea sara
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça. 1º de junho, 103, Centro — Telefax (35) 3864-7222
GABINETE DO PREFEITO
Art.6º - As crianças em idade de acompanhamento pediátrico, idosos e famílias com renda
mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, terão prioridade no atendimento no Programa
Farmácia Solidária.
Parágrafo Único - O atendimento será feito mediante a apresentação de receituário do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde poderá celebrar convênios, que vigorarão sob sua
supervisão, com instituições da Sociedade Civil que disponham de estrutura técnica e
administrativa para operar o Programa Farmácia da Solidariedade, de modo a ampliar sua
capacidade de atendimento e facilitar o acesso da comunidade aos seus benefícios.
Art.8 - O Município deverá executar uma campanha de doação, buscando sensibilizar a
população, as autoridades, meios de comunicação e a comunidade de doadores, através de
campanhas.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Perdões, em de 2020.
Prefeito Muhicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça. 1º de junho, 103, Centro — Telefax (35) 3864-7222
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem a finalidade de estimular o espírito de generosidade entre as pessoas,
por meio da entrega de medicamentos doados para posterior distribuição.
O Projeto de Lei que cria a Farmácia Solidária consiste na criação de uma estrutura física, para
que, sem fins lucrativos, receba a doação de remédios vindos da comunidade, médicos,
indústrias farmacêuticas e distribuidora de medicamentos, etc.
Sabemos que o desperdício é uma das marcas da sociedade moderna, a população não possui
o hábito de redistribuir sobras de medicamentos, podendo levar ao vencimento e à inutilidade
dos medicamentos.
A finalidade deste projeto é retirar das casas medicamentos que não estão sendo mais
utilizados e redistribuídos a quem não tenha condição de comprá-lo.
Aqueles que não puderem ser aproveitados serão incinerados e, aqueles que estiverem em
perfeitas condições, serão cadastrados e colocados nesta farmácia que ficarão nas próprias
instalações da Secretaria Municipal de Saúde para que a comunidade possa usufruir deste
medicamento dentro do prazo de validade.
Terá direito a receber os medicamentos da Farmácia Solidária todo aquele que faça o cadastro
junto à Secretaria Municipal de Saúde. Secretaria essa que a pela proposta trata como parte
fundamental para o sucesso do projeto, ficando ela responsável pela implementação,
desenvolvimento e gerenciamento da Farmácia Solidária, além de dar operacionalidade
firmando parcerias com entidades, órgãos da sociedade civil, clubes de serviços, visando
ampliar o atendimento e arrecadar os medicamentos necessários.
O Projeto de Lei visa atender, prioritariamente as pessoas mais carentes do município, e possui
fundamental relevância social e econômica.
acer ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça. 1º de junho, 103, Centro — Telefax (35) 3864-7222
GABINETE DO PREFEITO
Of. nº/$7/2020
Perdões, 25 de maio de 2020.
Senhor Presidente,
Encaminho nesta Casa Legislativa, para apreciação e votação dos nobres Edis, o Projeto de
Lei Executivo Nº 2020, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "PROGRAMA
FARMÁCIA SOLIDÁRIA", A SER DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Atenciosamente,
Hamilton Resende Filho
Prefeito municipal
CÂMARA HúniciPal DE PEROÕES |
PROTOCOLO n.o
25 Maiu Z020
A Sua Excelência o Senhor Rodrigo Vicente Santos
Assinatura
Presidente da Câmara Municipal de Perdões
PERDÕES
Pre d

open original →