| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2020 |
| Date | 2020-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDARIA", A SER DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. 1º de junho, 103, Centro — Telefax (35) 3864-7222 CAMARA MuciGIPAL DE PERDDES | PROTOCOLO n.o A 25 May ZU7) GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 2020 Dispõe sobre a instituição do "Programa Farmácia Solidária”, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal da Saúde de Perdões e dá outras providências. Art. 1º - Fica criado no Município de Perdões o Programa Farmácia Solidária que tem por objetivo favorecer a população de baixa renda, através da organização e distribuição gratuita de remédios provenientes de doações da comunidade e instituições da sociedade civil. Art. 22 - A Farmácia Solidária será organizada e gerenciada sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, que tomará medidas administrativas e técnicas necessárias ao desenvolvimento do programa Farmácia Solidária. Art. 3º - É prevista a arrecadação junto à população Perdoense de medicamentos armazenados em domicílio e que não são mais necessários ao tratamento de saúde e que estejam dentro do prazo de validade estabelecido pelo laboratório farmacêutico responsável pela sua fabricação. 81º. A Secretaria de Saúde, através dos Agentes Comunitários de Saúde, ficarão responsáveis pela divulgação, informação e recolhimento das sobras de medicamentos nos domicílios. 82º. Através de formulário padrão, fornecido pela Secretária Municipal de Saúde, os Agentes Comunitários de Saúde, deverão preencher os dados solicitados, como denominação, quantidade e prazo de validade do medicamento, além de coletar o nome e assinatura do doador. Art.4º - A Secretaria Municipal de Saúde, no decorrer do desenvolvimento do Programa, instituirá mecanismos de gerência e comunicação entre as Unidades Básicas de Saúde, de modo a aperfeiçoar a estocagem e distribuição dos medicamentos entre as diversas unidades da rede, visando o pleno atendimento da demanda. Art.5º - A Secretaria de Saúde do Município deverá formar um estoque de remédios doados sempre observando o prazo de validade e condições de uso, tarefa essa que deverá ser desempenhada por profissionais da área médica e/ou farmacêutica, pertencentes do quadro de funcionários do Município ou terceirizados. f aj aerea sara PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. 1º de junho, 103, Centro — Telefax (35) 3864-7222 GABINETE DO PREFEITO Art.6º - As crianças em idade de acompanhamento pediátrico, idosos e famílias com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, terão prioridade no atendimento no Programa Farmácia Solidária. Parágrafo Único - O atendimento será feito mediante a apresentação de receituário do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde poderá celebrar convênios, que vigorarão sob sua supervisão, com instituições da Sociedade Civil que disponham de estrutura técnica e administrativa para operar o Programa Farmácia da Solidariedade, de modo a ampliar sua capacidade de atendimento e facilitar o acesso da comunidade aos seus benefícios. Art.8 - O Município deverá executar uma campanha de doação, buscando sensibilizar a população, as autoridades, meios de comunicação e a comunidade de doadores, através de campanhas. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Perdões, em de 2020. Prefeito Muhicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. 1º de junho, 103, Centro — Telefax (35) 3864-7222 GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA O presente projeto tem a finalidade de estimular o espírito de generosidade entre as pessoas, por meio da entrega de medicamentos doados para posterior distribuição. O Projeto de Lei que cria a Farmácia Solidária consiste na criação de uma estrutura física, para que, sem fins lucrativos, receba a doação de remédios vindos da comunidade, médicos, indústrias farmacêuticas e distribuidora de medicamentos, etc. Sabemos que o desperdício é uma das marcas da sociedade moderna, a população não possui o hábito de redistribuir sobras de medicamentos, podendo levar ao vencimento e à inutilidade dos medicamentos. A finalidade deste projeto é retirar das casas medicamentos que não estão sendo mais utilizados e redistribuídos a quem não tenha condição de comprá-lo. Aqueles que não puderem ser aproveitados serão incinerados e, aqueles que estiverem em perfeitas condições, serão cadastrados e colocados nesta farmácia que ficarão nas próprias instalações da Secretaria Municipal de Saúde para que a comunidade possa usufruir deste medicamento dentro do prazo de validade. Terá direito a receber os medicamentos da Farmácia Solidária todo aquele que faça o cadastro junto à Secretaria Municipal de Saúde. Secretaria essa que a pela proposta trata como parte fundamental para o sucesso do projeto, ficando ela responsável pela implementação, desenvolvimento e gerenciamento da Farmácia Solidária, além de dar operacionalidade firmando parcerias com entidades, órgãos da sociedade civil, clubes de serviços, visando ampliar o atendimento e arrecadar os medicamentos necessários. O Projeto de Lei visa atender, prioritariamente as pessoas mais carentes do município, e possui fundamental relevância social e econômica. acer ES PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. 1º de junho, 103, Centro — Telefax (35) 3864-7222 GABINETE DO PREFEITO Of. nº/$7/2020 Perdões, 25 de maio de 2020. Senhor Presidente, Encaminho nesta Casa Legislativa, para apreciação e votação dos nobres Edis, o Projeto de Lei Executivo Nº 2020, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA", A SER DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Atenciosamente, Hamilton Resende Filho Prefeito municipal CÂMARA HúniciPal DE PEROÕES | PROTOCOLO n.o 25 Maiu Z020 A Sua Excelência o Senhor Rodrigo Vicente Santos Assinatura Presidente da Câmara Municipal de Perdões PERDÕES Pre d