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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 26/2020
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE AOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE
ENFERMAGEM, ENFERMEIROS E TÉCNICOS
SUPERIORES DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG.
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos
do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte ANTEPROJETO DE
LEI:
Art. 1° — Será devido adicional de insalubridade no percentual de 30% (trinta
por cento) calculados sobre o valor dos vencimentos básicos aos auxiliares e técnicos de
enfermagem, enfermeiros e técnicos superiores de saúde do Sistema de Saúde do Município de
Perdões/MG, efetivos ou contratados.
Parágrafo único. Durante a pandemia do Codiv-19 o adicional de insalubridade
poderá ser cumulado com as gratificações já percebidas pelos auxiliares e técnicos de
enfermagem e enfermeiros do Sistema de Saúde do Município de Perdões.
Art. 2° — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 3° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de Abril de 2020.
RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI 26/2020 -
Os auxiliares e técnicos de enfermagem e enfermeiros no âmbito do Sistema de
Saúde do Município de Perdões, especialmente durante a crise causada pela pandemia do
Covid-19, têm enfrentado diversas dificuldades no exercício das suas atividades, correndo riscos,
em níveis extremamente elevados, de serem contaminados e/ou se tornarem agentes
disseminadores do COVID-19 devido à constante exposição à agentes noviços em seus ambientes
de trabalho aliados à precariedade no fornecimento de equipamentos individuais de segurança do
trabalho.
Ainda que a exposição a agentes biológicos seja considerada inerente a profissão
e que as instituições ofertassem de maneira adequada e qualificada os equipamentos de proteção
(EPIs), o enfrentamento ao Covid-19, agente infeccioso com alto poder de disseminação,
letalidade e mortalidade, evidenciou as fragilidades e os riscos exacerbados a que são submetidos
os profissionais de enfermagem que atuam na linha de frente do enfrentamento da Covid e de
tantas outras doenças infecciosas.
Frise-se que esta não é a primeira nem será a última pandemia a ser enfrentada
pelos aguerridos soldados da enfermagem e demais profissionais da saúde.
Assim, é justo e necessário que a nossa legislação esteja à altura do importante
papel da enfermagem para a saúde pública, assegurando aos profissionais de enfermagem que
exercem seu trabalho em condições insalubres a percepção do respectivo adicional de
insalubridade incidente sobre o salário-base em seu grau máximo.
Vale ainda ressaltar o injusto valor de remuneração dispensado a enfermagem ao
longo dos anos, de forma que o presente projeto de Lei não pretende buscar a devida valorização
da enfermagem, mas apenas garantir aos profissionais uma pequena parcela da contraprestação
financeira a que tem direito em razão do exercício de tão nobre profissão.
Peço o apoio e o voto de meus pares a este importante anteprojeto de lei
para que o Executivo posso acatá-lo e transformá-lo em PL com o objetivo de reconhecer e
valorizar ainda mais os profissionais da Rede Municipal de Saúde que estão na linha de
frente na luta contra o coronavírus.
RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
PRESIDENTE
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