| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-01-22 |
| Ementa | "REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.920/2015 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA AO CESSIONÁRIO MARCOS ALEXANDRE VIVIME". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG Praça 1º de Junho, n.º 103, centro CEP: 37.260-000 : CNPJ: 18.244.343/0001-67 Www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº É /2018 DE 22 DE JANEIRO DE 2018. “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.920/2015 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERREN "QUE MENCIONA ÃO O Município. dei Perd ES; ravés , de, seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal” “deliberam, “e-eú;-Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal, PROPONHO a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.920/2015 que autoriza a concessão de Direito Real de Uso de área de terreno que menciona ao cessionário Marcos Alexandre Vivi-ME. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. de janeiro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE é DÃES “|rROTOCOLO no ONE 23 AM. 2088 HAMILFON-RESENDE FILHO Prefeito Municipal Assinatura Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227 PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG Praça 1º de Junho, n.º 103, centro CEP: 37.260-000 CNPJ: 18.244.343/0001-67 www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI QUE REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.920/2015 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA AO CESSIONÁRIO MARCOS ALEXANDRE VIVI-ME Excelentíssimos Senhores Vereadores; Levo ao conhecimento de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que visa autorizar o Município de Perdões a revogar a Lei Municipal nº 2.920/2015 que autoriza a concessão de Direito Real de Uso de áre: eno que-menciona ao cessionário Marcos Alexandre Vivi-ME. : im suas atividades industriais em 6 s, conforme previsto no art. 3º g oncessão bem como a reversão Tendo em vista que a refe meses e tão pouco suas atividade, 1º da Lei Municipal nº 2.920/2015 do imóvel cedido ao Patrimônio Pú Além do mais, existem out ntéressadas na cessão do respectivo terreno, como a empresa AGROPECUÁRIA CAR LHO- LTDA, estabelecida nesta cidade a mais de 8 anos, gerando em torno dé 26 eos diretôs e indiretos. Assim, requeiro de Vossas Excelências a apreciação e aprovação do Projeto de Lei, para que seja revertido o referido imóvel ao Município para que posteriormente seja cedido a outra empresa para que a mesma instale suas atividades econômicas. Perdões, 22 de janeiro de 2018. HAMILT ESENDE FILHO Prefeito Municipal Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227 22/01/2018 Prefeitura de Perdões DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDÕES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEY MUNICIPAL Nº 2.920/2015 - AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO À MARCOS ALEXANDRE VIVI - ME - CONFECÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 2.920/2015 DE 28 DE AGOSTO DE 2015. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA AO CESSIONÁRIO MARCOS ALEXANDRE VIVI - ME.” O Município de Perdões, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, Aprovou, e, eu Fernando Jaques Rezende de Siqueira, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, pelo prazo de 20 (vinte anos) a outorgar concessão de direito real de uso da área desafetada e descaracterizada pela Lei Municipal nº 2.914/2015 de 02.07.2015, localizada na Quadra C, Bairro Novo Jardim — Rua Violeta, com área de 4,360,43 m2 (quatro mil e trezentos e sessenta metros, vírgula quarenta e três centímetros quadrados), a empresa Marcos Alexandre Vivi - ME, inscrito no CNPJ 21,355.616/0001-55. Parágrafo único. A concessão de direito real de uso autorizada no caput deste artigo, destina-se a construção de sede própria, lavandaria, depósito e -demais espaços necessários a instalação do empreendimento do Cessionário. Art. 2º A concessão de direito real de uso do imóvel autorizada no art. 1º, está amparada pelo Programa de Desenvolvimento Municipal Caminhos do Progresso e Justiça Social criado pela Lei Municipal nº 2.831/2013 de 06.12.2013, aplicando-se integralmente-a referida Lei nesta concessão. Art. 3º A presente concessão de direito real de uso é inalienável por ato inter vivos e intransferível por sucessão legítima ou testamentária, revertendo ao Município, caso o cessionário, seus adquirentes ou sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviar sua finalidade, com direito à retenção de benfeitorias necessárias, que houver vertido no imóvel, devendo retirá-las no prazo de 90 (noventa) dias, findo os quais reverterão desonerados ao patrimônio público do Município. 81º Igual procedimento de reversão será adotado pelo Municipio caso não seja iniciado as atividades industriais em até 6 (seis) meses e iniciadas suas atividades empresariais no local em até 24 (vinte quatro) meses a partir da lavratura do termo de concessão de direito real de uso. 82º Ocorrendo a extinção ou a desativação do Cessionário, ou a extinção ou desativação de sua finalidade, o imóvel também retornará ao patrimônio público municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Perdões, 28 de agosto de 2015. FERNANDO JAQUES REZENDE DE SIQUEIRA Prefeito Municipal Lei de autoria do Executivo Municipal, aprovada com Substitutivo de Autoria da Mesa Diretora do Legislativo Municipal. hito:/Mmww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/E537DF36 112 22/01/2018 Prefeitura de Perdões Publicado por: Wilton Teixeira Código Identificador:E537DF36 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/09/2015. Edição 1578 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ “ http:/Awww diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/E537DF36 212