br-locleg corpus explorer

← Perdões (MG)

materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-01-22
Ementa"REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.920/2015 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA AO CESSIONÁRIO MARCOS ALEXANDRE VIVIME".
native_id33

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG
Praça 1º de Junho, n.º 103, centro
CEP: 37.260-000 :
CNPJ: 18.244.343/0001-67
Www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº É /2018 DE 22 DE JANEIRO DE 2018.
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.920/2015
QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE
TERREN "QUE MENCIONA ÃO
O Município. dei Perd ES; ravés , de, seus representantes legais
reunidos na Câmara Municipal” “deliberam, “e-eú;-Hamilton Resende Filho,
Prefeito Municipal, PROPONHO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.920/2015 que
autoriza a concessão de Direito Real de Uso de área de terreno que menciona
ao cessionário Marcos Alexandre Vivi-ME.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
de janeiro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE é DÃES
“|rROTOCOLO no ONE
23 AM. 2088
HAMILFON-RESENDE FILHO
Prefeito Municipal
Assinatura
Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG
Praça 1º de Junho, n.º 103, centro
CEP: 37.260-000
CNPJ: 18.244.343/0001-67
www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI QUE REVOGA A
LEI MUNICIPAL Nº 2.920/2015 QUE AUTORIZA A
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA
DE TERRENO QUE MENCIONA AO CESSIONÁRIO
MARCOS ALEXANDRE VIVI-ME
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Levo ao conhecimento de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que visa
autorizar o Município de Perdões a revogar a Lei Municipal nº 2.920/2015 que autoriza a
concessão de Direito Real de Uso de áre: eno que-menciona ao cessionário Marcos
Alexandre Vivi-ME. : im
suas atividades industriais em 6
s, conforme previsto no art. 3º g
oncessão bem como a reversão
Tendo em vista que a refe
meses e tão pouco suas atividade,
1º da Lei Municipal nº 2.920/2015
do imóvel cedido ao Patrimônio Pú
Além do mais, existem out ntéressadas na cessão do respectivo
terreno, como a empresa AGROPECUÁRIA CAR LHO- LTDA, estabelecida nesta cidade a
mais de 8 anos, gerando em torno dé 26 eos diretôs e indiretos.
Assim, requeiro de Vossas Excelências a apreciação e aprovação do Projeto de Lei,
para que seja revertido o referido imóvel ao Município para que posteriormente seja cedido a
outra empresa para que a mesma instale suas atividades econômicas.
Perdões, 22 de janeiro de 2018.
HAMILT ESENDE FILHO
Prefeito Municipal
Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227
22/01/2018
Prefeitura de Perdões
DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE PERDÕES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEY MUNICIPAL Nº 2.920/2015 - AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DE TERRENO À MARCOS ALEXANDRE VIVI - ME -
CONFECÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 2.920/2015 DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE
MENCIONA AO CESSIONÁRIO MARCOS
ALEXANDRE VIVI - ME.”
O Município de Perdões, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, Aprovou, e, eu Fernando Jaques Rezende de
Siqueira, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, pelo
prazo de 20 (vinte anos) a outorgar concessão de direito real de uso da
área desafetada e descaracterizada pela Lei Municipal nº 2.914/2015
de 02.07.2015, localizada na Quadra C, Bairro Novo Jardim — Rua
Violeta, com área de 4,360,43 m2 (quatro mil e trezentos e sessenta
metros, vírgula quarenta e três centímetros quadrados), a empresa
Marcos Alexandre Vivi - ME, inscrito no CNPJ 21,355.616/0001-55.
Parágrafo único. A concessão de direito real de uso autorizada no
caput deste artigo, destina-se a construção de sede própria, lavandaria,
depósito e -demais espaços necessários a instalação do
empreendimento do Cessionário.
Art. 2º A concessão de direito real de uso do imóvel autorizada no art.
1º, está amparada pelo Programa de Desenvolvimento Municipal
Caminhos do Progresso e Justiça Social criado pela Lei Municipal nº
2.831/2013 de 06.12.2013, aplicando-se integralmente-a referida Lei
nesta concessão.
Art. 3º A presente concessão de direito real de uso é inalienável por
ato inter vivos e intransferível por sucessão legítima ou testamentária,
revertendo ao Município, caso o cessionário, seus adquirentes ou
sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviar sua finalidade,
com direito à retenção de benfeitorias necessárias, que houver vertido
no imóvel, devendo retirá-las no prazo de 90 (noventa) dias, findo os
quais reverterão desonerados ao patrimônio público do Município.
81º Igual procedimento de reversão será adotado pelo Municipio caso
não seja iniciado as atividades industriais em até 6 (seis) meses e
iniciadas suas atividades empresariais no local em até 24 (vinte
quatro) meses a partir da lavratura do termo de concessão de direito
real de uso.
82º Ocorrendo a extinção ou a desativação do Cessionário, ou a
extinção ou desativação de sua finalidade, o imóvel também retornará
ao patrimônio público municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Perdões, 28 de agosto de 2015.
FERNANDO JAQUES REZENDE DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Lei de autoria do Executivo Municipal, aprovada com Substitutivo de
Autoria da Mesa Diretora do Legislativo Municipal.
hito:/Mmww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/E537DF36
112
22/01/2018 Prefeitura de Perdões
Publicado por:
Wilton Teixeira
Código Identificador:E537DF36
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 10/09/2015. Edição 1578
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
“ http:/Awww diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/E537DF36 212

open original →