| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | PROÍBE A ALIMENTAÇÃO E A CRIAÇÃO DE POMBOS NO ESPAÇO PÚBLICO E PRIVADO DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Assessoria Jurídica Municipal Praça 1º de Junho Nº103 - Centro - Fone (35) 3864-7222 CNPJ — 18.244.343/001-67 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 7 1/2020, DE 22 DE JUNHO DE 2020. “Proíbe a alimentação e criação de pombos em espaço público e privado do Município de Perdões e dá outras providências.” O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal, Delibera, e eu Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal Proponho a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a alimentação de pombos em espaço público do Município de Perdões. Parágrafo único. Considera-se como espaço público aquele que, dentro do território urbano, é de uso comum e posse de todos, compreendendo: | - calçadas; IL - praças; HI - parques; IV - logradouros; V - prédios. Art. 2º É proibido alimentar e/ou manter abrigo para alojamento de pombos urbanos (Columba livia - variedade doméstica) no Município de Perdões. Art. 3º É proibida a comercialização de alimentos para pombos nas vias e logradouros públicos do Município. Art. 4º Os proprietários de imóveis com infestação de pombos deverão providenciar redes e outros obstáculos t dificultar o seu pouso e nidificação. Art. 5º O descumprimento do disposto na presente lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: | - advertência; Il - multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de reincidência e apreensão dos alimentos, recipientes e alojamentos utilizados; Parágrafo único. A multa de que trata o inciso Il deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Assessoria Jurídica Municipal Praça 1º de Junho Nº103 — Centro - Fone (35) 3864-7222 CNPJ — 18.244.343/001-67 MENSAGEM Nº /2020. Projeto de Lei Municipal nº /2020, que proíbe a alimentação e criação de pombos em espaço público e privado do Município de Perdões e dá outras providências. Ilmo. Sr.; Rodrigo Vicente dos Santos DD. Presidente da Câmara Municipal de Perdões — MG. Levo a apreciação deste Poder Legislativo o presente projeto de Lei que tem por finalidade proibir a alimentação e criação de pombos no Município de Perdões — MG. A respeito dos pombos urbanos cabe as seguintes considerações: Doenças causadas por pombos - criptococose: transmitida pela inalação da poeira contendo fezes secas de pombos. Compromete o pulmão e pode afetar o sistema nervoso central, causando alergias, micose profunda e até meningite subaguda ou crônica. - dermatites: parasitose causada pelo piolho do pombo, que provoca erupções na pele e coceiras semelhantes às de picadas de insetos. - histoplasmose: doença provocada por fungos que se proliferam nas fezes de aves e morcegos. A contaminação ao homem ocorre pela inalação dos esporos (células reprodutoras do fungo). - ornitose: doença infecciosa provocada por bactérias. A contaminação ao homem ocorre pelo contato com aves portadoras da bactéria ou com seus dejetos. - salmonelose: causada pela ingestão de ovos ou carne contaminados pela bactéria Salmonella spp. presente nas fezes de pombos e outros animais. Gera uma toxinfecção alimentar com sintomas como febre, dian eia, vômitos e dores abdominais. Quanto tempo vive um pombo? Em seu ambiente natural, pode viver até 15, 16 anos. Porém, na cidade, normalmente costuma viver de 3 a 5 anos apenas. Medidas de proteção e controle É muito importante para nossa saúde controlar a população de pombos, fazendo com que eles procurem locais mais adequados para viver, com alimentação correta e longe dos perigos das cidades. Entre as medidas que podem colaborar para este fim, temos: - nunca alimentar os pombos. - não deixar restos de alimentos que possam servir de alimento aos pombos, como ração de cães e gatos. - colocar telas em varandas, janelas e caixas de ar condicionado. - tapar buracos ou vãos entre paredes, telhados e forros. - retirar ninhos e ovos. - umedecer as fezes dos pombos com desinfetante antes de varrê-las. - utilizar luvas e máscara para cobrir o nariz e a boca ao fazer a limpeza do local onde estão as fezes. Já o pombo (Columba livia) como agente carreador de Salmonella spp. e as implicações em saúde pública: Os pombos pertencentes à espécie Columba livia, são encontrados em todo mundo. Esta espécie foi introduzida no Brasil no início da colonização portuguesa, proliferando de tal modo que, em algumas cidades brasileiras, tornou-se problema ambiental e de saúde pública, visto que compete, por alimento, com a fauna nativa e pode veicular diversas doenças infecciosas. Essas aves encontraram condições adequadas para aumentar suas populações rapidamente nas cidades em razão de vários fatores decorrentes do desequilíbrio ambiental, em consequência do crescimento urbano desordenado, falta de um programa de manejo dessa espécie e sem inimigos naturais nas áreas urbanas. Os pombos podem transmitir através das fezes diversas doenças, principalmente, as principais zoonoses transmitidas são: Salmonelose, Ornitose, Criptococose, Toxoplasmose, Histoplasmose, Encefalite Letárgica e Psitacose. As doenças de pombo de maior interesse sanitário e que são encontradas com maior frequência são: Salmonelose, Criptococose e Histoplasmose. SALMONELOSE Y É uma doença de pombo causada por bactéria, a Salmonella sp. Os sintomas mais frequentes são: febre súbita; dor de cabeça: náuseas e vômitos; dores abdominais intensas e; diarreia. Diante desta situação acima verificada requeiro a aprovação do presente Projeto de Lei perante esta Câmara Municipal dado o relevante interesse social e de saúde pública ao qual se encontra revestido. Prefeitura Municipg erdões, 22 de junho de 2020.