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materia nº 41/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaPROÍBE A ALIMENTAÇÃO E A CRIAÇÃO DE POMBOS NO ESPAÇO PÚBLICO E PRIVADO DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Jurídica Municipal
Praça 1º de Junho Nº103 - Centro - Fone (35) 3864-7222
CNPJ — 18.244.343/001-67
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 7 1/2020, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
“Proíbe a alimentação e criação de
pombos em espaço público e
privado do Município de Perdões e
dá outras providências.”
O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na
Câmara Municipal, Delibera, e eu Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal
Proponho a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a alimentação de pombos em espaço público do
Município de Perdões.
Parágrafo único. Considera-se como espaço público aquele que, dentro
do território urbano, é de uso comum e posse de todos, compreendendo:
| - calçadas;
IL - praças;
HI - parques;
IV - logradouros;
V - prédios.
Art. 2º É proibido alimentar e/ou manter abrigo para alojamento de
pombos urbanos (Columba livia - variedade doméstica) no Município de
Perdões.
Art. 3º É proibida a comercialização de alimentos para pombos nas vias e
logradouros públicos do Município.
Art. 4º Os proprietários de imóveis com infestação de pombos deverão
providenciar redes e outros obstáculos t dificultar o seu pouso e
nidificação.
Art. 5º O descumprimento do disposto na presente lei sujeitará o infrator
às seguintes penalidades:
| - advertência;
Il - multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de reincidência
e apreensão dos alimentos, recipientes e alojamentos utilizados;
Parágrafo único. A multa de que trata o inciso Il deste artigo será
atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste
índice, será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do
poder aquisitivo da moeda.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber,
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Jurídica Municipal
Praça 1º de Junho Nº103 — Centro - Fone (35) 3864-7222
CNPJ — 18.244.343/001-67
MENSAGEM Nº /2020.
Projeto de Lei Municipal nº /2020, que
proíbe a alimentação e criação de pombos
em espaço público e privado do Município de
Perdões e dá outras providências.
Ilmo. Sr.;
Rodrigo Vicente dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Perdões — MG.
Levo a apreciação deste Poder Legislativo o presente projeto de Lei que tem por finalidade
proibir a alimentação e criação de pombos no Município de Perdões — MG.
A respeito dos pombos urbanos cabe as seguintes considerações:
Doenças causadas por pombos
- criptococose: transmitida pela inalação da poeira contendo fezes secas de pombos.
Compromete o pulmão e pode afetar o sistema nervoso central, causando alergias, micose
profunda e até meningite subaguda ou crônica.
- dermatites: parasitose causada pelo piolho do pombo, que provoca erupções na pele e
coceiras semelhantes às de picadas de insetos.
- histoplasmose: doença provocada por fungos que se proliferam nas fezes de aves e
morcegos. A contaminação ao homem ocorre pela inalação dos esporos (células
reprodutoras do fungo).
- ornitose: doença infecciosa provocada por bactérias. A contaminação ao homem ocorre
pelo contato com aves portadoras da bactéria ou com seus dejetos.
- salmonelose: causada pela ingestão de ovos ou carne contaminados pela
bactéria Salmonella spp. presente nas fezes de pombos e outros animais. Gera uma
toxinfecção alimentar com sintomas como febre, dian eia, vômitos e dores abdominais.
Quanto tempo vive um pombo?
Em seu ambiente natural, pode viver até 15, 16 anos. Porém, na cidade, normalmente
costuma viver de 3 a 5 anos apenas.
Medidas de proteção e controle
É muito importante para nossa saúde controlar a população de pombos, fazendo com que
eles procurem locais mais adequados para viver, com alimentação correta e longe dos
perigos das cidades. Entre as medidas que podem colaborar para este fim, temos:
- nunca alimentar os pombos.
- não deixar restos de alimentos que possam servir de alimento aos pombos, como ração
de cães e gatos.
- colocar telas em varandas, janelas e caixas de ar condicionado.
- tapar buracos ou vãos entre paredes, telhados e forros.
- retirar ninhos e ovos.
- umedecer as fezes dos pombos com desinfetante antes de varrê-las.
- utilizar luvas e máscara para cobrir o nariz e a boca ao fazer a limpeza do local onde
estão as fezes.
Já o pombo (Columba livia) como agente carreador de Salmonella spp. e as
implicações em saúde pública:
Os pombos pertencentes à espécie Columba livia, são encontrados em todo mundo. Esta
espécie foi introduzida no Brasil no início da colonização portuguesa, proliferando de tal
modo que, em algumas cidades brasileiras, tornou-se problema ambiental e de saúde
pública, visto que compete, por alimento, com a fauna nativa e pode veicular
diversas doenças infecciosas.
Essas aves encontraram condições adequadas para aumentar suas populações
rapidamente nas cidades em razão de vários fatores decorrentes do desequilíbrio
ambiental, em consequência do crescimento urbano desordenado, falta de um programa
de manejo dessa espécie e sem inimigos naturais nas áreas urbanas.
Os pombos podem transmitir através das fezes diversas doenças, principalmente, as
principais zoonoses transmitidas são: Salmonelose, Ornitose, Criptococose,
Toxoplasmose, Histoplasmose, Encefalite Letárgica e Psitacose.
As doenças de pombo de maior interesse sanitário e que são encontradas com maior
frequência são: Salmonelose, Criptococose e Histoplasmose.
SALMONELOSE
Y
É uma doença de pombo causada por bactéria, a Salmonella sp. Os sintomas mais
frequentes são:
febre súbita;
dor de cabeça:
náuseas e vômitos;
dores abdominais intensas e;
diarreia.
Diante desta situação acima verificada requeiro a aprovação do presente Projeto de Lei
perante esta Câmara Municipal dado o relevante interesse social e de saúde pública ao
qual se encontra revestido.
Prefeitura Municipg erdões, 22 de junho de 2020.

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