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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-01-31
Ementa"DÁ DENOMINAÇÃO DE POSTO DE IDENTIFICAÇÃO MUNICIPAL PROCURADOR JOSÉ MARIA ANDRADE".
native_id34

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG
Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000
CNPJ - 18.244.343/0001-67
www.perdoes.mg.gov.br - (35) 3864-7222
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º TAM 12018 DE 31 DE JANEIRO DE 2018.
“DÁ DENOMINAÇÃO DE POSTO DE IDENTIFICAÇÃO
MUNICIPAL PROCURADOR JOSÉ MARIA ANDRADE.”
O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na
Câmara Municipal Delibera, e eu Hamilton Resende Filho, PROPONHO a
seguinte Lei;
Art. 1º- Fica denominado o Posto de Identificação Municipal a ser
instalado pelo Município de Perdões em Parceria com o Estado de Minas
Gerais de “Posto de Identificação Municipal Procurador José Maria
Andrade “Dr. Bias”.
“Art. 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se
a Lei Municipal nº 2.600/09 de 09.07.2009.
Prefeitura Munici
CÂMARA
PROTOCOLO n.e
37 3Am, 20m8
Assinatura
NURICIPAL BE PERDÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG
Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000
CNPJ - 18.244.343/0001-67
www.perdoes.mq.gov.br — (35) 3864-7222
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 12018 DE
31.01.2018.
Exmo. Sr. Marcos Tadeu de Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei que dá denominação ao Posto de identificação Municipal
Procurador José Maria Andrade.
Esclareço que José Maria Andrade foi procurador Municipal em três
mandatos municipais, bem como atual como procurado do Poder Legislativo
desta Comarca prestando valorosos serviços jurídicos ao Município de
Perdões, em atuação marcada pela responsabilidade e combatividade em
proveito da coisa pública e da correta aplicação da justiça e equidade social.
Desta forma agraciar o Procurador José Maria Andrade como nome
deste Posto de Identificação nada mais é que reconhecer os trabalhos
prestados pelo ilustre e saudoso perdoense em questão.
Sendo assim são estas as razões que justificam o presente Projeto de
Lei o qual requeiro sua aprovação por unanimidade perante este Egrégio Poder
Legislativo.
Prefeitura Municipal de Perdões, 30 de janeiro de 2018.
HaniltonRegende Filho
Pretéito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222
LEI MUNICIPAL N.º 2.600/09, DE 09 DE JULHO DE 2009.
“DÁ: DENOMINAÇÃO Á BRINQUEDOTECA
MUNICIPAL”.
O Município de Perdões, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal aprovou, e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal,
SANCIONO;a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada BRINQUEDOTECA MUNICIPAL JOSÉ
MARIA ANDRADE a Brinquedoteca Municipal localizada no prédio da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura,
Art. 2º - Esta lei enira em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Perdões, 09 de julho de 2009.
Lei oriunda do Projeto de Lei n445/2009 de autoria da Vereadora Keila Alves Cardoso

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