| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-01-31 |
| Ementa | "DÁ DENOMINAÇÃO DE POSTO DE IDENTIFICAÇÃO MUNICIPAL PROCURADOR JOSÉ MARIA ANDRADE". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000 CNPJ - 18.244.343/0001-67 www.perdoes.mg.gov.br - (35) 3864-7222 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º TAM 12018 DE 31 DE JANEIRO DE 2018. “DÁ DENOMINAÇÃO DE POSTO DE IDENTIFICAÇÃO MUNICIPAL PROCURADOR JOSÉ MARIA ANDRADE.” O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal Delibera, e eu Hamilton Resende Filho, PROPONHO a seguinte Lei; Art. 1º- Fica denominado o Posto de Identificação Municipal a ser instalado pelo Município de Perdões em Parceria com o Estado de Minas Gerais de “Posto de Identificação Municipal Procurador José Maria Andrade “Dr. Bias”. “Art. 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei Municipal nº 2.600/09 de 09.07.2009. Prefeitura Munici CÂMARA PROTOCOLO n.e 37 3Am, 20m8 Assinatura NURICIPAL BE PERDÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000 CNPJ - 18.244.343/0001-67 www.perdoes.mq.gov.br — (35) 3864-7222 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 12018 DE 31.01.2018. Exmo. Sr. Marcos Tadeu de Carvalho DD. Presidente da Câmara Municipal Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente Projeto de Lei que dá denominação ao Posto de identificação Municipal Procurador José Maria Andrade. Esclareço que José Maria Andrade foi procurador Municipal em três mandatos municipais, bem como atual como procurado do Poder Legislativo desta Comarca prestando valorosos serviços jurídicos ao Município de Perdões, em atuação marcada pela responsabilidade e combatividade em proveito da coisa pública e da correta aplicação da justiça e equidade social. Desta forma agraciar o Procurador José Maria Andrade como nome deste Posto de Identificação nada mais é que reconhecer os trabalhos prestados pelo ilustre e saudoso perdoense em questão. Sendo assim são estas as razões que justificam o presente Projeto de Lei o qual requeiro sua aprovação por unanimidade perante este Egrégio Poder Legislativo. Prefeitura Municipal de Perdões, 30 de janeiro de 2018. HaniltonRegende Filho Pretéito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222 LEI MUNICIPAL N.º 2.600/09, DE 09 DE JULHO DE 2009. “DÁ: DENOMINAÇÃO Á BRINQUEDOTECA MUNICIPAL”. O Município de Perdões, através de seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou, e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal, SANCIONO;a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada BRINQUEDOTECA MUNICIPAL JOSÉ MARIA ANDRADE a Brinquedoteca Municipal localizada no prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Art. 2º - Esta lei enira em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Perdões, 09 de julho de 2009. Lei oriunda do Projeto de Lei n445/2009 de autoria da Vereadora Keila Alves Cardoso