| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | "AUTORIA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS AO SR. PAULO GARCIA FIDÉLIS E AO SR. SÍLVIO DOS REIS RUFINO E S/M CILENA APARECIDA DIAS REIS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.735/11 QUE CRIOU O PROGRAMA CENTENÁRIO DA HABITAÇÃO COM DIGNIDADE". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES PROTOCOLO n.e X3/1Jf. 27 MAR 2018 Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000 CNPJ - 18.244.343/0001-67 www .perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº «2S /2018 DE 20 DE MARÇO DE 2018. “AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS AO SR. PAULO GARCIA FIDELES E SM IRANI MARANHA FIDELES E AO SR. SÍLVIO DOS REIS RUFINO E S/M CILENE APARECIDA DIAS REIS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.735/11 QUE CRIOU O PROGRAMA CENTENÁRIO DA HABITAÇÃO COM DIGNIDADE.” O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal Delibera, e, eu, Hamilton Resende Filho, PROPONHO a presente Lei: Art. 1º Fica autorizada à doação dos s seguintes imóveis. descritos abaixo aos seguintes I- Imóvel a ser doado: Um lote de terreno nº 18 — Quadra Á, Bairro Jerdim Nova Esperança — Perdões — MG Matrícula nº 16.743 de 23.06.2016 ; Área do terreno: 130,88 m2 (cento é trinta metros e oitenta e oito centímetros quadrados); Frente para a rua D na distância'de 8,18 metros; Nos Fundos: Lote 05 na distância de 8,18 metros; Lado Direito: Lote 19 na distância de 16,00 metros; Lado Esquerdo: Lote 17 na distância de 16,00 metros. Beneficiários: - PAULO GARCIA FIDELES, brasileiro, pescador, portador do CPF nº 425.525.086-34, RG nº MG-12.487.228; - IRANI MARANHA FIDELES, brasileira, do lar, portadora do CPF nº 064.539.756-37, RG nº M-22.070.496. a) — Em contra partida do imóvel doado pelo Município descrito acima os Donatários farão a cessão gratuita de forma irretratável e irrevogável todos os direitos de posse/propriedade que possuem sobre o seguinte imóvel relacionado abaixo: Um lote de terreno situado na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 228, com área aproximada de 250,00 m2, Bairro Várzea dos Placedinos — Perdões - MG, tendo como confrontantes Almir Aparecida da Silva, Vando Aparecida Libório, Jair Garcia Fideles e o Ribeirão pelos fundos. Procuradoria Municipal — (35) 3864-7227 H - Imóvel a ser doado: Um lote de terreno nº 09 — Quadra A, Bairro Jardim Nova Esperança — Perdões — MG Matrícula nº 16.734 de 23.06.2016 Área do terreno: 130,88 m2 (cento e trinta metros e oitenta e oito centímetros quadrados); Frente para a rua B na distância de 8,18 metros; Nos Fundos: Lote 14 na distância de 8,18 metros, Lado Direito: Lote 10 na distância de 16,00 metros; Lado Esquerdo: Lote 08 na distância de 16,00 metros. Beneficiários: - SILVIO DOS REIS RUFINO, brasileiro, pedreiro, portador do CPF nº 687.253.536-91, RG nº MG-4.833.820; - CILENE APARECIDA DIAS REIS, brasileira, do lar, portadora do CPF nº 081.321.496-37, RG nº MG-18.709.909. b) — Em contra partida do imóvel doado pelo Município descrito acima os Donatários farão a cessão gratuita de forma irretratável e irrevogável todos os direitos de posse/propriedade que possuem sobre o seguinte imóvei relacionado abaixo: - Um lote de terreno situado na Rua Messias Alves, nº 111, com aproximadamente 200,00 m2 (duzentos metros quadrados) situado. no Bairro Várzea dos Placedinos, tendo como confrontantes Terezinha Mafalda Borges. Domingues, Edson Soares Cassiano e ao Fundos Ribeirão Estrela. Art. 2º - As doações autorizadas no y art; 1º: desta Lei serão realizadas com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, pára todos os fins que com vigência de cinco anos após a Lavratura da Escritura de Doação autorizada, por esta Lei. Parágrafo único — Não se aplica: as disposições. do caput deste art. apenas em caso de sucessão na forma da Lei Civil: ; Art. 4º - Os beneficiários pela doação de imóveis previstos nesta Lei continuarão a receber o Auxílio Moradia em vigor previsto pela Lei Municipal nº 2.502/10 até o prazo máximo de doze meses a contar da data que for celebrada a Escritura de Doação Imobiliária. Art. 5º - O ônus da transferência imobiliária será suportados pelo Município de Perdões. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Perqões, 23 de março de 2018. Procuradoria Municipal - (35) 3864-7227 — PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG Praça 1º de Junho, n.º 403 — Centro — CEP-37.260-000 CNPJ - 18.244.343/0001-67 www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222 MENSAGEM Nº 025 12018 “PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº (2018 DE 20.03.18 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO AO SR. PAULO GARCIA FIDELES E S/M IRANI MARANHA FIDELES NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.73511 QUE CRIOU O PROGRAMA CENTENÁRIO DA HABITAÇÃO COM DIGNIDADE." Exmo. Sr.; Marcos Tadeu de Carvalho DD. Presidente da Câmara Municipal — Perdões — MG Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente de Lei Municipal que tem por finalidade doar imóvel urbano a família do Sr. Paulo Garcia Fidelis e sim Irani Maranha Fidelis e Sílvio dos Reis Rufino & Cilene Aparecida Dias Reis, que foram vítimas da enchente que assolou o Município de Perdões: em 20.01.2009. De lá para cá grandes foram os esforços do Município em tentar equacionar a situação das famílias atingidas por este desastre natural, bem como suportando com o ônus do pagamento de Auxílio Moradia durante todo este período as famílias vítimas desta situação. R , Assim considerando. que os donatários possuem condições para erguer sua própria residência o Município busca a dar mais dignidade social ao mesmo através deste projeto o qual ainda farão cessão gratuita de imóveis que os mesmos possuem em locai sujeito a alagamento, condenados pela defesa civil e em troca fornece imóvel municipal situado fora de área de risco, portanto poderá edificar sua residência de forma segura. A doação ora pretendida esta amparada pela Lei Municipal nº 2.735/11 que criou o Programa Centenário da Habitação com Dignidade. Diante da notória situação sóciah que envolve o presente Projeto de Lei, requeiro sua aprovação por unanimidade perayite est Câmara Municipal. Procuradoria Municipal — (35) 3864-7227 marco aca caco agito 15% pet ei ce MATRÍ veia LIVRO Nº 2 REGISTRO ANTERIOR REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS FOLHANº 1 16734 - 27/06/2016 - Protocolo: 54137 - 23/06/2016 Um lote de terreno nº.9, da quadra "A", com a área de cento e trinta metros e oitenta e oito centímetros quadrados (130,88m2.,), situado à Rua B, do Loteamento Bairro Jardim. Nova Esperança, nesta cidade de PERDÕES, Minas Gerais. Medindo e confrontando: 8,18ms., de frente com a Rua B; 8,18ms,, de fundos com o lote 14;. 16,00rns., lado direito com o lote 10; 16,00ms., do lado esquerdo com o lote 08; Registro Anterior: 15.287, ficha 1, livró 2. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PERDÕES, pessoa jurídica de direito público interno, cnpj nº 18.244,343/0001-67, com sede em Perdões, Minas Gerais. Condições do contrato: Não Há, Ato: 4401, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 17,03. Recompe: R$ 1,02. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 5,68. Total: R$ 23; 73. Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordifial do ofício: 0000499040147, atribuição: Imóveis, localidade: Perdões. Nº selo de constilta: ALQ17184, código de segurança : 9239722228481180. Valor Total |dos Emolumentos: R$ 1.232,42. Valor Total do Recompe: R$ 73,66. Valor Total da Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 411,57. Valor Total Final ao Usuário: R$ 1.717,65. “Consulte. a validade des Ea site h ns time jus.br. Perdões, 24 de junho-de 2.016 az fee: ARILDO TOLEDO VILELA OFIS;AL CRISTIANO PERSIRA VILELA SUB-OFICIAL Esta Cópia Confere com o O iginal existente neste Cartório Eitdões 5:08-2.018. VALIDA EM TODO O Tt Io RUFINC [A RUFINO — PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG Praça 1º de Junho, n.º 103, centro CEP: 37.260-000 CNPJ: 18.244.343/0001 -67 www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222 po TERMO DE COMPROMISSO DE PERMUTA DE IMÓVEIS 008/2012 APROVADO PELO PROGRAMA CENTENÁRIODA HABITAÇÃO COM DIGNIDADE CRIADO PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.735/11 DE 21.12.2011 E 2760/12 DE 21.05.2012 Pelo presente Termo de Compromisso de Permuta de Imóveis que assim assinam de um lado Município de Perdões, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 18.244.343/0001-67, com sede na Praça Primeiro de Junho, 13, Centro, Perdões - MG, por seu Prefeito Municipal Hamilton Resende Filho, brasileiro, casado, engenheiro civil, adiante denominado apenas Município: Do outro lado Silvio dos Reis Rufino, bra ileiro, casado, servente, portador do CPF nº 687.253.536-91, RG nº MG-4.833.8 m Cilene Aparecida Dias Reis, brasileira, autônoma, portadora. do =GPF...nº :081.321.496-37, residentes e domiciliados na rua- Vitor Crincoli, nº 407; B rro: Cruzeiro, Perdões — MG, CEP: 37260-000, adiante denominados permita Considerando as Leis Municipais nº.2:735/11 de 21.12.2011 que criou o Programa Centenário da Habitação com Dignidade; e a nº 2.760/12 de 21.05.2012 que estabeleceu a relação de famílias contempladas, pelo referido diploma legal; Considerando que a família do Sr. Silvio dos Reis Rufino, tiveram seu imóvel residencial situado no Bairro Várzea dos Placedinos inundado durante as fortes chuvas que precipitaram sobre o Município de perdões, no dia 20.01.2009, situação reconhecida pela Defesa Civil do Município de Perdões tornando desabrigada, a referida família.. Considerando que O lote onde residiu esta família, encontra-se em área de risco iminente e não mais poderá ser edificado qualquer imóvel de qualquer natureza. Tornando-o inabitável e não edificável para todos os fins. RESOLVEM: Fica autorizada a permuta dos seguintes imóveis: O Município cederá aos Permutantes um lote de terreno de Lote 09 — Quadra A — COHAB Ill, de propriedade do Município de Perdões. No referido imóvel não será permitida qualquer edificação, exceto cerca, por parte dos Permutantes até que seja erguido neste local uma unidade habitacional em parceria com O Município e O Ministério da Integração Nacional, destinado a edificação de residência à família que sofreu com desastre natural; Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227 — : 9.909 PRADE. 28/07 “2010 NOME CILENE . APARECIDA DIAS REIS ENA TEREZA CANDIDA DIAS SAO PAULO=SP 178/1970 À vocrapms CAS. LV-29B.FL=100. PERDOES--MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES —- MG Praça 1º de Junho, n.º 103, centro CEP: 37.260-000 CNPJ: 18.244.343/0001-67 www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222 TERMO DE COMPROMISSO DE PERMUTA DE IMÓVEIS 01/2017 APROVADO PELO PROGRAMA CENTENÁRIODA HABITAÇÃO COM DIGNIDADE CRIADO PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.735/11 DE 21.12.2011 E 2.760/12 DE 21.05.2012 Pelo presente Termo de Compromisso de Permuta de imóveis que assim assinam de um lado Município de Perdões, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 18.244.343/0001-67, com sede na Praça Primeiro de Junho, 13, Centro, Perdões — MG, por seu Prefeito Municipal Hamilton Resende Filho, brasileiro, casado, engenheiro civil, adiante denominado apenas Município: Do outro lado Silvio dos Reis Rufino, brasileiro, casado, servente, portador do CPF nº 687.253.536-91, RG nº MG-4.833.8 Cilene Aparecida Dias Reis, brasileira, autônoma, portadora: d “=CPF-n -081.321.496-37, residentes e domiciliados na rua Vitor Crincoli, nº 107; Bairro: Cruzeiro, Perdões — MG, CEP: 37260-000, adiante denominados permutantes Considerando as Leis Municipais nº, Centenário da Habitação com Dignidade: € estabeleceu a relação de famílias contempladas, pelo; referido diploma legal; Considerando que a família do Sr. Silvio dos Reis Rufino, tiveram seu imóvel residencia! situado no Bairro Várzea dos Placedinos inundado durante as fortes chuvas que precipitaram sobre o Município de perdões, no dia 20.01.2009, situação reconhecida pela Defesa Civil do Município de Perdões tornando desabrigada, a referida família.. Considerando que o lote onde residiu esta família, encontra-se em área de risco iminente e não mais poderá ser edificado qualquer imóvel de qualquer natureza. Tornando-o inabitável e não edificável para todos os fins. RESOLVEM: Fica autorizada a permuta dos seguintes imóveis: O Município cederá aos Permutantes um lote de terreno de Lote 09 — Quadra A — COHAB Ill, de propriedade do Município de Perdões. No referido imóvel não será permitida qualquer edificação, exceto cerca, por parte dos Permutantes até que seja erguido neste local uma unidade habitacional! em parceria com O Município e O Ministério da Integração Nacional, destinado a edificação de residência à família que sofreu com desastre natural, Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227 OBM: s%nº/9º BBM : DAN E PESSOAS ENVOLVIDAS: Enobinento mos; Ecce [Omi taos — — ÓRICO RESUMIDO.DOS FATOS: Eee, NA CHEGADA DOS BOMBEIROS: e DADA AAA J HEsTóRCO DA AÇÃO O OPERACIONAL: festa AROS AN qeidáucia Buda - SS EE E] Nº: 1 oá 10 8 Assinatura: GUBM: At SA VAW SE AUTORIDADE RE JE É RECEBRU. Nome: MASPANº DOC.: . : . Data: Lo interno; -chpj. :, Condigões:do contrato N com 4 jnº18.2 343/0001-67, com'-sede: “em Pêrdões, Minas is. ão há. Ato: 4401, quantidade Ato; 1..Emolumeêntos: R$. RDÕE » pessoa: jurídica “de: Gêrais. neste Cartório-Perd a) 2% A Esta Cópia Confere com o Original existente CRISTIANO PEREIRA VILELA RILDO TOLEDO VILELA OFICIAL SUS-OFICIAL no Ato: 8401, quantidade At: Judiciária: R$ 6,02. Total: do ofício: 0000499040147, atribuição: Imóveis, código de segurança : 846 Recompe: R$ 0,97. Valor Usuário: R$ 23,07. "Consulte a validado Ane 4 1. Emolumentos: $ 23,07. Poder Judici 2938946656757. Valor 16,08. Recompe: R$ 0,97. Taxa de Fiscalização ário - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal localidade: Perdões. Nº selo de consulta: BMI05439, Total dos Emolumentos: R$ 16,08. Valor Total do Total da Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 6,02. Valor Total Final ao a Ma. PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito * Praça 1.º de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222 TERMO DE COMPROMISSO DE PERMUTA DE IMÓVEIS 010/2012 APROVADO PELO PROGRAMA CENTENÁRIO DA HABITAÇÃO COM DIGNIDADE CRIADO PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.735/11 DE 21.12.2011 E 2.760/12 DE 21.05.2012 f . Pelo presente Termo de Compromisso de Permuta de Imóveis que assinam de um lado Município de Perdões, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 18.244.343/0001-67, com sede na Praça Primeiro de Junho, 103, Centro, Perdões — MG. por seu Prefeito Municipal Hamilton Resende Filho, brasileiro, casado. engenheiro civil, adiante denominado apenas Município; Do outro lado Paulo Garcia Fidelis, brasileiro, casado, pescador profissional, portador do CPF nº 425.525.086-34, RG nº MG-12.487.288, e Irani Maranha Fidelis, brasileiro, casada, do lar, portadora do CPF nº 064.539.756-37, residentes e domiciliados na Ay. Nossa Senhora Aparecida, nº 228, Bairro Várzea dos Placedinos, Perdões — MG, CEP: 37260 000, adiante denominados Permutantes; Considerando as Leis Municipais nº 2.735/11 de 21 .12.2011 que criou o Programa Centenário da Habitação com Dignidade e a nº 2.760/12 de 21 .05.2012 que estabeleceu a relação de famílias contempladas pelo referido diploma legal; Considerando que a família do Sr. Paulo Garcia Fidelis, teve seu imóvel residencial situado no Bairro Várzea dos Placedinos inundado durante as fortes chuvas que precipitaram sobre o Município de Perdões, no dia 20.01.2009, situação reconhecida pela Defesa Civil do Município de Perdões tornando desabrigada, a referida família. Considerando que o lote onde residiu esta família, encontra-se em área de risco iminente e não mais poderá ser edificado qualquer imóvel de qualquer natureza. Tornando-o inabitável e não edificável para todos os fins. RESOLVEM: Fica autorizada a permuta dos seguintes imóveis: O Município cederá aos Permutantes um lote de terreno de Lote 18 — Quadra A — COHAB Ill, de propriedade do Município de Perdões. No referido imóvel não será permitida qualquer edificação, exceto cerca, por parte dos Permutantes até que seia erguido neste local uma unidade habitacional em parceria com o Município c o Ministério da Integração Nacional, destinado a edificação de residência à família que sofreu com desastre natural; Em contra partida cede os Permutantes ao Município de Perdões, de forma irrevogável e irretratável todo o direito a posse/propriedade que possuem sobre o seguinte imóvel: UL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E EIS San ESTADO DE MINAS GERAIS di" a lO SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ” INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO OLBBIa UVÓIIOA 77” ASSINATURA DO TITULAR Ls ASAS CARE ÉS Z A Q ) ! at A. N CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA Cartório de Registro Civil - MG Selo Digital: BUM87599 - Cod. Seg.: 8671.6034.2396.7568 - Cod. e IQuantidade do(s)-ato(s) Praticado(s): 1 (7801) - Emol.:. R$ 29,8: “Tx. Judic.: R$ 6,02 - Total:'R$:35,84 1º: a rio ongulte a validade no site: https://sek us;br í ” CERTIDÃO DE CASAMENTO | JOMES 5 Fa - £ PAULO GARCIA FIDELES E , TRANI MARANHA FIDELES 1 Z 425.525.086-54 [p4539.756:57 — á “MarRicULA | e . : e 0363500155 1987 3 00004 114 0000114 71 t . “ - NOMES COMPLETOS DE SOLTEIROS, DATAS DE NASCIMENTO, NATURALIDADE, NACIONALIDADE E FILIAÇÕES DOS CÔNJUGES ÍPAULO GARCIAFIDELES, nascidô.aos 05/12/1961, .natural de PERDÕES - MG, BRASILE! IFRANGISCA FIRMINA FIDELES. : | IRAN! MARANHA, nascida aos 25/07/1967, natural de NEPOMUCENO - MG, BRASILEIRA filha de VITOR MARANHA:e MARIA] APARECIDA MARANHA-— EE m j “ IDATA DE REGISTRO DO CASAMENTO (POR EXTENSO) - , o nove dé maio-de mil novecentos e oitenta e sete. REGIME DÊ BENS DO CASAMENTO 14 TRA filho de JAIR GARCIA FIDELES e DIA MÊS ANO | = Ojosfiõs7 o : Comunhão-Parcial de Bêns o ] NOME QUE CADA UM DOS CÔNJUGES BASSOU A UTILIZAR QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO) N i[PAULO GARCIA FIDELES e IRANI MARANHA FIDELES . AVERBAÇÕES/ANOTAÇÕES À ACRESCER R E) E A ANOTAÇÕES DE CADASTRO : ></[ PAULO GARCIA FIDELES 7 [IRANI MARANHA FIDELÉS 7 RG RG — Nº: - - - Exp. em: --- Órgão Exp.: --- . Nº. - - Exp. em: -- - Órgão Exp.: - -- PISINIS PISANIS ! 3 No Nºic == : = Pastaporte i : Nº; --- í , Cartão Nacional de saúde Cartão Nacional de saúde o. A ; Nº: ==: ! “iJTítuto de Eleitor Título de Eleitor INº:: - - - Zona/Seção: - - - . : Nº:- - - Zona/Seção: - Município:- - - . Município: :- - - CEP Residencial: - - - “o CEP Residencial: - - - Grupo Sanguíneo: - - - Grupo-Sanguíneo: - * + As anotações de cadastro acima não dispensam à parte interessada da epresentação do documento original, quando exigido pelo órgão solicitante jando necessário para identificação de seu portador. = Cartório de Registro Civil O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé. Oficial: Maria Aparecida Lima Pimenta Nepomuceno-MG, 07 de março de 2018. -., Rua Capitão Francisco Lima, 277 Centro ES Nepomuceno-MG. (35) 3861-2172 /: registrocivilnepomucenoQhotmail.com ] j Assinátura do Oficial/Substituto ” Lucas Silva Limu Álves Escrevente CARTÓRIO 23º OFÍCIOS DE NOTAS Av. Nãa Peçanha, 26 - 1º Andar RIO DE J) R$ CARTÓRIO DE NOTAS DA CAPIT/ Rua Domingos A uu AVAOy 001383770 BRP Es] ARPENBRASIVA DA CE Si