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materia nº 26/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaALTERA REDAÇÃO DOS ARTS. 6º E 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.801/2013 DE 09.06.2013".
native_id36

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222
PROJETO DE LE! MUNICIPAL Nº J42 /2018 DE 28 DE MARÇO
DE 2018.
“ALTERA REDAÇÃO DOS ARTS. 6º E 7º
DA LEI MUNICIPAL Nº 2.801/2013 DE
19.06.2013.”
O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na
Câmara Municipal Delibera, e, eu Hamilton Resende Filho PROPONHO a
presente Lei Municipal.
Art. 1º - O art 6º e 7º da Lei Municipal nº 2.801/2013 de 19.06.2013
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 6º - O COMTUR será composto por 05 (cinco) membros com seus
respectivos suplentes designados pelo Prefeito Municipal com renovação
bienal, sem prejuízo de recondução e sem remuneração.
Art. 7º - O Conselho Municipal do Turismo - COMTUR será composto por
representantes do Poder Público e por representantes da Sociedade Civil,
sendo preferencialmente proprietários de hotéis, pousadas, restaurantes e
agências de turismo.
Art. 2º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipál de Perdões, 03 de abril de 2018.
|
Hamilton Resende Filho
Prefeito Municipal
CAMBRA fomsiPit O: PERDO
PROTOCOLO n.º
05 At 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222
MENSAGEM Nº AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº */2018 DE
28.03.2018.
“QUE ALTERA REDAÇÃO DOS ARTS. 6º E 7º DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.801/2013 DE 19.06.2013.”
Exmo. Sr.;
Marcos Tadeu de Carvalho
Levo a douta apreciação o presente Projeto de Lei Municipal que tem
por finalidade reduzir o número de integrantes do Conselho Municipal de
Turismo instituído pela Lei Municipal nº 2.801/2013 de 19.06.2013.
Esclareço que para termos um conselho municipal de turismo mais
atuante e participativo se faz necessário que o mesmo possua um número
reduzido de integrantes sem deixar a representatividade dos atores do turismo
no âmbito local.
Sendo assim são estas as razões que justificam o presente Projeto de
Lei o qual requeiro sua aprovação por unanimidade perante esta egrégia
Câmara Municipal dado a relevância de interesse local ao qual se destina.
Prefeitura Municipal dePekdões, 03 de abril de 2018.
Hamilton Resende Filho
Prefeito Municipal

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