| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DOS ARTS. 6º E 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.801/2013 DE 09.06.2013". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222 PROJETO DE LE! MUNICIPAL Nº J42 /2018 DE 28 DE MARÇO DE 2018. “ALTERA REDAÇÃO DOS ARTS. 6º E 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.801/2013 DE 19.06.2013.” O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal Delibera, e, eu Hamilton Resende Filho PROPONHO a presente Lei Municipal. Art. 1º - O art 6º e 7º da Lei Municipal nº 2.801/2013 de 19.06.2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 6º - O COMTUR será composto por 05 (cinco) membros com seus respectivos suplentes designados pelo Prefeito Municipal com renovação bienal, sem prejuízo de recondução e sem remuneração. Art. 7º - O Conselho Municipal do Turismo - COMTUR será composto por representantes do Poder Público e por representantes da Sociedade Civil, sendo preferencialmente proprietários de hotéis, pousadas, restaurantes e agências de turismo. Art. 2º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipál de Perdões, 03 de abril de 2018. | Hamilton Resende Filho Prefeito Municipal CAMBRA fomsiPit O: PERDO PROTOCOLO n.º 05 At 2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222 MENSAGEM Nº AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº */2018 DE 28.03.2018. “QUE ALTERA REDAÇÃO DOS ARTS. 6º E 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.801/2013 DE 19.06.2013.” Exmo. Sr.; Marcos Tadeu de Carvalho Levo a douta apreciação o presente Projeto de Lei Municipal que tem por finalidade reduzir o número de integrantes do Conselho Municipal de Turismo instituído pela Lei Municipal nº 2.801/2013 de 19.06.2013. Esclareço que para termos um conselho municipal de turismo mais atuante e participativo se faz necessário que o mesmo possua um número reduzido de integrantes sem deixar a representatividade dos atores do turismo no âmbito local. Sendo assim são estas as razões que justificam o presente Projeto de Lei o qual requeiro sua aprovação por unanimidade perante esta egrégia Câmara Municipal dado a relevância de interesse local ao qual se destina. Prefeitura Municipal dePekdões, 03 de abril de 2018. Hamilton Resende Filho Prefeito Municipal