| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2020 |
| Date | 2020-09-23 |
| Ementa | "REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS 1.989/98 DE 07.10.1996 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 2.743/12 DE 13.03.2012 E ALTERA REDAÇÃO ART 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.924/2015 DE 31.08.2015." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 1.º de Junho, 103 - Centro — Perdões — MG - Fone (35) 3864-7222 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº $2 /2020 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020. “REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS 1.989/98 DE 07.10.1996 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº2.743/12 DE 13.03.2012 E ALTERA REDAÇÃO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.924/2015 DE 31.08.2015.” O Município de Perdões, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal Delibera e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal, Proponho a presente Lei: Art. 1º. Ficam revogadas as seguintes Leis Municipais: | - Lei nº 1.989/98 de 07.10.1998 que autoriza o Executivo Municipal isentar a Ferrovia Centro Atlântica S/A de pagamento de impostos municipal e dá outras providências; Il — Lei Municipal nº 2.743/12 de 13.03.2012 que altera a redação do & 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.989/98 — Que autoriza o Executivo Municipal isentar a Ferrovia Centro Atlântica S/A do pagamento de impostos municipais e dá outras providências. Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 2.924/2015 de 31.08.2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O não cumprimento desta Lei, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) a partir de 10.09.2015 acarretará à Concessionária do Serviço Público Ferroviário infratora a aplicação de uma multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada infração praticada, valor este que será aplicado em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de responsabilizações criminais. Parágrafo único. O não pagamento da multa estabelecida no caput deste artigo no prazo de seu vencimento sujeitará sua inscrição Divida Ativa Municipal para fins de Execução Fiscal por parte do Poder Executivo.” aa A Marcos Tadeu de Catvalht EN Câmara Municipal de Porgoss Prefeitura Municipal fe Perdões, 21 de setembro-dé 2020 SECRETÁRIO E L » PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 1.º de Junho, 103 - Centro — Perdões — MG - Fone (35) 3864-7222 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2020 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020. “QUE REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS 1.989/98 DE 07.10.1996 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2743/12 DE 13.03.2012 E ALTERA REDAÇÃO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2924/2015 DE 31.08.2015.” Ilmo. Sr.; Rodrigo Vicente dos Santos DD. Presidente da Câmara Municipal Levo a distinta apreciação deste Poder Legislativo o presente Projeto de Lei que tem por finalidade revogar as Leis Municipais nº 1.989/98 e 2.743/12 que isentam a Ferrovia Centro Atlântica do pagamento de impostos municipais em decorrência da utilização do prédio da Estação Ferroviária para fins de funcionamento da Casa da Cultura. Justifica-se a presente medida eis que diante do momento de queda na arrecadação municipal provocada pela atual situação de epidemia, o Município se faz necessário realizar atividades que visem o incremento da arrecadação municipal em proveito da coletividade em geral. Quanto a alteração na Lei Municipal nº 2.924/2015 justifica-se o acréscimo no valor de suas respectivas infrações pois já decorreram mais de cinco anos desde a sanção do primeiro diploma legal e a concessionária do serviço ferroviário mesmo diante desta Lei Municipal em pleno vigor ainda se encontra renitente em cumpri-la integralmente desta forma a correção dos valores por ela definidos é necessária até mesmo de forma didática para evitar seu eventual descumprimento. Sendo assim são estas as razões que justificam o presente projeto de Lei o qual requeiro sua aprovação por unanimidade perante esta Câmara Municipal dado sua relevância social ao qual se destina para o Município de Perdões. / / Prefeitura Municipal de / , 22 de setembro de 2020. Hamilton Resende Filho Prefei unicipal