| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2018 |
| Date | 2018-04-13 |
| Ementa | "RECONHECE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO MUNICÍPIO PELA SERVIDORA LEA FREIRE DE OLIVEIRA". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG Praça 1º de Junho, n.º 103, Centro CEP: 37.260-000 CNPJ: 18.244.343/0001-67 www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº.30 /2018 DE 13 DE ABRIL DE 2018. “RECONHECE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO MUNICÍPIO PELA SERVIDORA LÉA FREIRE DE OLIVEIRA: O Município de Perdões, através de seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal Proponho, e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Portera servidora: municipal Léa Freire de Oliveira, ocupado e exercido o cargo de Professora:na Escola Municipal Ponte do Funil, no período de 01.02.1994 à 15.12.1994 perfazendo um. total de 318 (trezentos e dezoito) trabalhados, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contagem e averbação desse tempo de serviço prestado ao Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Perdões, 13 de abril de 2018. Hami sende Filho Prefeito Municipal TAMARA MUNICIPAL 1) ma PROTOCOLO n.º, “47 AR 708 Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227 PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Primeiro de Junho, 103 centro — Fone (35) 3864-7222 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 12018. “QUE RECONHECE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO MUNICÍPIO PELA SERVIDORA LÉA FREIRE DE OLIVEIRA”. Senhores Vereadores, Levamos à apreciação desse legislativo o presente projeto de lei que visa reconhecer tempo de serviço prestado como professora exercidos pelo servidora Léa Freire de Oliveira. A servidora em questão prestou valorosos serviços junto a Escola Municipal da Ponte do Funil, atuando na difícil tarefa prestar seus serviços em turmas multisseriadas naquela escola rural, atuando profissionalmente perante esta Escola Municipal devidamente comprovado perante a documentação apresentada. Assim foram relevantes: os serviços prestados por esta profissional de educação a comunidade rural por-ela assistida, sendo inteiramente justificável o reconhecimento deste tempo de serviço ora prestado. Sendo assim, são estas as razões que justificam o presente Projeto de Lei o qual requeiro sua aprovação perante este e. Poder Legislativo. Prefeitura Municipal de-Rerdões, 16 de abril de 2017. Hami Resende Filho Prefeito Municipal Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227 Certifica para fins de designação para Função. Pública que, revendo as fichas de Avaliação de Títulos, o candidato: Masp Controle Cargo(s) Efetivo(s) CPF 0014614 366 48 * Cart. Identidade Cert. Reservista Titulo de Eleitor Data de Nascimento MILCIb.40S = IDofsuzo [41 jas. 10 - 4 Nome do Pai o E wu de O tuitira - | Nome da Mãe Albums A dio da E “o. . á Endereço (Rua, n.º, bairro, cidade, CEP) . [8] | N.º do Telefone Ê. VICIADA ÃO odula Posso, YES Pucoty EM 1- É f HABILITADO PARA: FUNÇÃO Grupo Classif. Ph 0 ta é . — $E a [E de já LE 42 > Está autorizádo n-EECignef/Não Habilitagó FU SÃO Grau de Ensino Grupo Classif. Local e Data E Í Larmpo Rato, 06 du ponto au 953] É AssinaturalMasp do Servidor da DRE i Assinatura dg Diretor da DRE ã so 42 pa Ao aq ess — 6a/s6 OU TV a RIJGAND 28 9XNJ "mos ep 93 ER esesond PESMSua vpiupro do Eca ARA O3W - S6TL Say * ENDAHO SHPG “WO. 093 BLTjIDOS - PE. Doda > QOVOILIZI/VNO TO OO EÓIL espzo P Dem Cudos BEit Es e 066T OP " cCiquezep —ep Ze S90P1dd o *2g6T eP Oxqnqno sp BT ap FrOL su ToT 9 TL6T OP 045038 5p TT SP cos SU TOT EP 59 8 sb SOZTIIS SO MOD SOPEULQUOS "9T O qd eourte "OC sOsTIIy Jeão| ogór)momepuna “o . 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Perdões-MG, 09 de março de 2018. HILDEU RIBEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Assessoria Jurídica Municipal Praça 1º de Junho, 103 — Centro — Fone (35) 3864-7232 TERMO DE DEPOIMENTO Nome: Patrícia Alvarenga Maia Pereira RG nº: MG-7.232.995 CPF nº: 936.050.486-68 Compareceu na sede da Assessoria Jurídica Municipal a Sra. Patricia Alvarenga Maia Pereira, que disse ser brasileira, casada, aposentada como professora, residente e domiciliada na rua Custódio Maia, nº 175, Bairro Vila Nova, Perdões, MG, que disse que: “Trabalhou como professora em turmas multisseriadas na comunidade rural da Ponte do Funil, durante o ano letivo de 1994, que a escola municipal possui duas salas de aula, em uma trabalhava a depoente e na outra trabalhava a Léa Freire de Oliveira, que a Lea dava aula para duas turma juntas sendo a segunda e terceira série do ensino fundamental, que a Lea deu aula nesta escola durante todo o ano letivo de 1994, que quando a depoente foi para lá a Léa já estava dando aula, que nesta época a Dirce que era Secretaria da Educação, mas não se recorda do nome da Coordenadora desta escola. Que a jornada diária de trabalho da depoente e da Léa era das 07:00 até as 11:00 das segundas às sextas feiras. Nada mais dito ou relatado. Eu, , Wilton Antonio Teixeira, subscrevi a presente Ata. Patricia Alvarenga Maia eres caga À IuOAÇa Pauta