br-locleg corpus explorer

← Perdões (MG)

materia nº 30/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-04-13
Ementa"RECONHECE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO MUNICÍPIO PELA SERVIDORA LEA FREIRE DE OLIVEIRA".
native_id37

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG
Praça 1º de Junho, n.º 103, Centro
CEP: 37.260-000
CNPJ: 18.244.343/0001-67
www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº.30 /2018 DE 13 DE ABRIL DE 2018.
“RECONHECE TEMPO DE SERVIÇO
PRESTADO AO MUNICÍPIO PELA
SERVIDORA LÉA FREIRE DE OLIVEIRA:
O Município de Perdões, através de seus representantes legais reunidos
na Câmara Municipal Proponho, e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Portera servidora: municipal Léa Freire de Oliveira, ocupado e
exercido o cargo de Professora:na Escola Municipal Ponte do Funil, no período de
01.02.1994 à 15.12.1994 perfazendo um. total de 318 (trezentos e dezoito)
trabalhados, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contagem e
averbação desse tempo de serviço prestado ao Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Perdões, 13 de abril de 2018.
Hami sende Filho
Prefeito Municipal
TAMARA MUNICIPAL 1) ma
PROTOCOLO n.º,
“47 AR 708
Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Primeiro de Junho, 103 centro — Fone (35) 3864-7222
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 12018.
“QUE RECONHECE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO
AO MUNICÍPIO PELA SERVIDORA LÉA FREIRE DE
OLIVEIRA”.
Senhores Vereadores,
Levamos à apreciação desse legislativo o presente projeto de lei que visa
reconhecer tempo de serviço prestado como professora exercidos pelo servidora
Léa Freire de Oliveira.
A servidora em questão prestou valorosos serviços junto a Escola Municipal
da Ponte do Funil, atuando na difícil tarefa prestar seus serviços em turmas
multisseriadas naquela escola rural, atuando profissionalmente perante esta Escola
Municipal devidamente comprovado perante a documentação apresentada.
Assim foram relevantes: os serviços prestados por esta profissional de
educação a comunidade rural por-ela assistida, sendo inteiramente justificável o
reconhecimento deste tempo de serviço ora prestado.
Sendo assim, são estas as razões que justificam o presente Projeto de Lei o
qual requeiro sua aprovação perante este e. Poder Legislativo.
Prefeitura Municipal de-Rerdões, 16 de abril de 2017.
Hami Resende Filho
Prefeito Municipal
Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227
Certifica para fins de designação para Função. Pública que, revendo as
fichas de Avaliação de Títulos, o candidato:
Masp Controle
Cargo(s) Efetivo(s)
CPF
0014614 366 48
* Cart. Identidade Cert. Reservista Titulo de Eleitor Data de Nascimento
MILCIb.40S = IDofsuzo [41 jas. 10 - 4
Nome do Pai o E wu de O tuitira -
| Nome da Mãe Albums A dio da E “o.
. á
Endereço (Rua, n.º, bairro, cidade, CEP)
. [8] | N.º do Telefone
Ê. VICIADA ÃO odula Posso, YES Pucoty EM
1- É f HABILITADO PARA:
FUNÇÃO Grupo Classif.
Ph 0 ta é . — $E a
[E de já LE 42
> Está autorizádo n-EECignef/Não Habilitagó
FU SÃO Grau de Ensino
Grupo Classif.
Local e Data E Í
Larmpo Rato, 06 du ponto au 953]
É AssinaturalMasp do Servidor da DRE i Assinatura dg Diretor da DRE
ã so 42 pa Ao
aq ess — 6a/s6 OU TV a
RIJGAND 28 9XNJ "mos ep 93 ER esesond
PESMSua vpiupro do
Eca
ARA
O3W - S6TL Say
* ENDAHO SHPG “WO. 093 BLTjIDOS -
PE.
Doda >
QOVOILIZI/VNO TO OO EÓIL espzo P Dem Cudos BEit
Es
e
066T OP " cCiquezep —ep Ze S90P1dd
o *2g6T eP Oxqnqno sp BT ap FrOL su ToT 9 TL6T OP 045038 5p TT SP cos
SU TOT EP 59 8 sb SOZTIIS SO MOD SOPEULQUOS "9T O qd eourte "OC sOsTIIy Jeão| ogór)momepuna
“o . OTISS 47 E EL OP AVES ST dl HOSSINONI ioprejuoo jenoissigoad OIL
(2TIPS 47 E ST SC NOSSASÕHAI) AVED sT HO OTEGLSIDVA SG VNSIA TVNOISSIAONS OYÍVILTIEVE O nes ;g
ep ouIsus o * .066T OP oxquozeap OP zz US Opmjdm09 JSABY J0d euo TATI ojussod o
s— , “sU SPepuuspy ep “isjIeo *TIST op TT OXqUINO — eps wo “E prosea
a SIVYSD SYNIM OPBIST SIQUEZA . ep [eme VELdilsVas OPePIBUoriEeu op
LEBBEN LD o VEISAITO dE SAQONIEID VNIAIV espe
a VEIAITO SG JuITÊ KINOVO? ep “SW
“ º VEIdAITO GU SHIEOS VET e oJsjuoo
Cs DT VEEEASTO EDHAG AOVOINANOS VE VIODEE SPT Iojona (O)
OSUND NO OvIvIMEVK w N3d3HNOS3N 206 CONBNA EIDOS 00 OYSNO “viva "4 “OLX
Sp OPeieg SP eriejaross - 5//60/50 OP & TO9T gu O
- OLINENOO Odzu3aNa ,
SIVESO SYNIN — SaQuEaI - 00P — SVIC OYNUZA VAZ
ONISNI 30 OLN3WIOINIEVISS OG JAON
— VEISATTO SDTNC GAVIINDAOO VE VIODSE
BÍNTOSSA
SIVUZO SVNIK HC OQVISA
TSVUId OQ VAILV
R AA RINS
Termo de Depoimento
Compareceu na sede da Assessoria Jurídica Municipal o Sr.
Hildeu Ribeiro, brasileiro, casado, portador do RG M-877.226, CPF:
213.145.946-72, residente e domiciliado na Rua Maximiliano Modesto
Pereira, nº 165, bairro Rosário, venho por meio deste, informar: que em
1994 exercia o cargo de Secretário Municipal de Obras, que em diversas
ocasiões autorizava os funcionários municipais Hélio Bastos e Jarbas da
Silveira a levarem e buscarem a professora Léa Freire de Oliveira na
Escola Municipal do Povoado da Ponte do Funil, a referida professora
era levada no domingo a tarde e era buscada sexta a tarde durante todo
o ano letivo, que a mesma ficava durante a semana na casa do Sr. Jose
Batista e Dona Maria, perto da referida Escola Municipal, nada mais a
declarar.
Perdões-MG, 09 de março de 2018.
HILDEU RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Jurídica Municipal
Praça 1º de Junho, 103 — Centro — Fone (35) 3864-7232
TERMO DE DEPOIMENTO
Nome: Patrícia Alvarenga Maia Pereira
RG nº: MG-7.232.995
CPF nº: 936.050.486-68
Compareceu na sede da Assessoria Jurídica Municipal a Sra. Patricia Alvarenga Maia
Pereira, que disse ser brasileira, casada, aposentada como professora, residente e
domiciliada na rua Custódio Maia, nº 175, Bairro Vila Nova, Perdões, MG, que disse
que: “Trabalhou como professora em turmas multisseriadas na comunidade rural da
Ponte do Funil, durante o ano letivo de 1994, que a escola municipal possui duas salas
de aula, em uma trabalhava a depoente e na outra trabalhava a Léa Freire de Oliveira,
que a Lea dava aula para duas turma juntas sendo a segunda e terceira série do ensino
fundamental, que a Lea deu aula nesta escola durante todo o ano letivo de 1994, que
quando a depoente foi para lá a Léa já estava dando aula, que nesta época a Dirce que
era Secretaria da Educação, mas não se recorda do nome da Coordenadora desta
escola. Que a jornada diária de trabalho da depoente e da Léa era das 07:00 até as
11:00 das segundas às sextas feiras. Nada mais dito ou relatado. Eu, , Wilton
Antonio Teixeira, subscrevi a presente Ata.
Patricia Alvarenga Maia eres caga À IuOAÇa Pauta

open original →