| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2020 |
| Date | 2020-11-25 |
| Ementa | "Autoriza a Abertura Crédito Suplementar" LATEMP |
| native_id | 378 |
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Ae PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES RA pr ESTADO DE MINAS GERAIS . Praça 1º de Junho 103 — Perdões — MG - Fone (35) 3864-7222 Projeto de Lei Municipal nº zo /2020 de 24 de novembro de 2020. AE )ci cl “Autoriza a Abertura Crédito Suplementar” O Município de Perdões — MG, por seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal, Delibera, e, eu Hamilton Rezende Filho, Prefeito Municipal, Proponho a seguinte Lei: Art. 14º - Fica Aberto Crédito adicional SUPLEMENTAR, na Lei Municipal nº 3.169/2020 — LOA/2020, para suprir as seguintes dotações orçamentárias: 02- Executivo 02. 07 - Secretaria de Educação e Cultura 02.07.01 — Departamento de Ensino 12 — Educação 12. 365 —- Educação Infantil 12.365.1205 — Atendimento Pré-Escolar 12.365.1205.2054 — Auxílio para o Latemp 33.50.43.00 — Subvenções Sociais.............. sister 30.000,00 Fonte Recursos: 1.00 Recursos ordinários Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito no valor de R$30.000,00 ( trinta mil reais), de que trata o art. 10, na forma do art. 43, 8 10, inciso Il, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes de: Ficha- 314 CÂMARA MUNICI at DE PE ÕES 02- Executivo PROTOCOLO n.o PFL, 25 Nov, 2020 02.08 — Secretaria de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos 02.08.01- Depto. de Obras e Serviços Públicos 15- Urbanismo . Assinatura 15.452- Serviços Urbanos 15.452.1502 — Limpeza Urbana 15.452.1502.2067- Manutenção Serviços de Limpeza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros essoa Jurídica................. 8.000,00 H —- . PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES QUE dA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 1º de Junho 103 - Perdões — MG - Fone (35) 3864-7222 Fonte Rest: 1.00 Recursos ordinários Ficha — 119 02- Executivo 02.05- Sec. Municipal Agricultura, Pec. e Abastecimento 02.05.01- Depto. De Agricultura, Pec. e Abastecimento 20- Agricultura 20.608- Promoção da Produção Agropecuária 20.608.2002 — Apoio a Produção Rural 20.608.2002.2033 — Apoio ao Programa de Aquisição de Alimentos 33903200- Material, bem ou serviços p/ distrib. Gratuita... 6.000,00 Ficha 276- 02- Executivo 02.08- Sec. Obras, Meio Ambiente e Serv. Urbanos 02.08.01- Depto. Obras e Serviços Urbanos 04- Administração 04.122- Administração Geral 04.122.0402- Planejamento e Coordenação Geral 04.122.0402.1039- Aquisição de Equipamento e Material Permanente 44905200 — Equipamento e Material Permanente... 6.000,00 Ficha 256 02- Executivo 02.07-Secretaria de Educação e Cultura 02.07.04 — Depto. de Cultura 13- Cultura 13.392 — Difusão Cultural 13.392.1302- Promoção, Produção, difusão cultural 13.392.1302.2062- Manut. Atividades Culturais 33903000 Material de Consumo................. (d Goma na nara men mu mama ar 5.000,00 ] bh Ficha 273 + PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 1º de Junho 103 — Perdões — MG - Fone (35) 3864-7222 02- Executivo 02.07. Secretaria de Educação e Cultura 02.07.05-Depto de Turismo 23- Comércio e Serviços 23.695- Turismo 23.695.2302- Promoção do Desenvolvimento do Turismo 23.695.2302.1019- Manutenção das Atividades do Turismo 33903000 Outros Serviços Terceiros PJ... 5.000,00 Art. 3º - Fica Alterado o saldo previsto na Lei Municipal n.º 3.172/2020 no que se refere ao LATEMP para o seguinte valor: Lar Trabalho, Escola do Menor Perdoense ........iiiiiis 418.345,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Perdões, 24 de novembro de 2020. Prefeito Municipal se ER « PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 1º de Junho 103 — Perdões — MG - Fone (35) 3864-7222 MENSAGEM PROJETO DE LEINS JO | /2020. “Projeto de Lei nº vo 12020 de 24/11/202020 que Autoriza Abertura de Crédito Adicional Tipo Suplementar.” Ilmo. Sr.; Rodrigo Vicente dos Santos DD. Presidente da Câmara Municipal Levo a douta apreciação deste Poder Legislativo o presente projeto de lei que tem por finalidade a abertura de crédito Suplementar ao LATEMP — Lar Trabalho Escola do Menor Perdoense no valor de R$ 30.000,00. Esta medida se faz necessário tendo-se em vista a necessidade desta entidade assistencial em quitar suas obrigações de final de ano pois a programação realizada para o Exercício de 2020 é insuficiente para suprir as despesas essenciais do Latemp O Latemp é uma entidade que cuida de dezenas de crianças diariamente, quando os pais destes menores se encontram em trabalho, prestando assim atividades assistências necessárias ao desenvolvimento municipal. Desta forma são estas as razões que justificam o Presente Projeto de Lei o qual requeiro sua aprovação perante esta Câmara Municipal dado a relevante matéria social ao qual se encontra revestido Prefeitura Municipal de Per ões, 24 de novembro de 2020. Prefeito Municipal