| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2020 |
| Date | 2020-08-17 |
| Ementa | “DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PERDÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DOS DIREITOS DO ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS armPERDOSA var Rua Professor Gomide, 159 - 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380 Email: contatoGOcmperdoes.mg.gov.br ANTEPROJETO DE LEI Nº 44/2020 “DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PERDÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DOS DIREITOS DO ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica autorizado a Secretária Municipal de Saúde a criar no âmbito do município de Perdões o Conselho dos Direitos do Animal - CDA. Art. 2º - O Conselho dos Direitos do Animal tem por objetivo cuidar de todas as políticas públicas em favor da causa animal, no apoio, proteção e defesa do animal doméstico, inclusive todos os assuntos relativos a saúde do animal. Art. 3º - O Conselho dos Direitos do Animal - CDA tem por finalidade além dos objetivos propostos no artigo anterior, poderá: receber denúncias de maus tratos e notícias de abandono de animal, locais em que animais estão em descuido ou com saúde debilitada, com imposição de multa administrativa, reclamações e sugestões sobre a causa animal, além de participar das campanhas de castração e vacinação, previamente comunicando a sua região sobre a campanha de saúde do animal e outros assuntos relativos a defesa e proteção do animal. Art. 4º - Os relatórios do Conselho serão encaminhados aos órgãos competentes para providências e encaminhamentos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 14 de Agosto de 2020. (Marcos Tadeu de Carvalho 'âmara Municipal de Perdões SECRETÁRIO