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materia nº 44/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 44 / 2020
Date 2020-08-17
Ementa“DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PERDÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DOS DIREITOS DO ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id384

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
armPERDOSA var Rua Professor Gomide, 159 - 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380
Email: contatoGOcmperdoes.mg.gov.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 44/2020
“DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PERDÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
DOS DIREITOS DO ANIMAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a Secretária Municipal de Saúde a criar no âmbito do município
de Perdões o Conselho dos Direitos do Animal - CDA.
Art. 2º - O Conselho dos Direitos do Animal tem por objetivo cuidar de todas as
políticas públicas em favor da causa animal, no apoio, proteção e defesa do animal
doméstico,
inclusive todos os assuntos relativos a saúde do animal.
Art. 3º - O Conselho dos Direitos do Animal - CDA tem por finalidade além dos
objetivos propostos no artigo anterior, poderá: receber denúncias de maus tratos e
notícias de
abandono de animal, locais em que animais estão em descuido ou com saúde debilitada,
com
imposição de multa administrativa, reclamações e sugestões sobre a causa animal, além
de
participar das campanhas de castração e vacinação, previamente comunicando a sua
região
sobre a campanha de saúde do animal e outros assuntos relativos a defesa e proteção do
animal.
Art. 4º - Os relatórios do Conselho serão encaminhados aos órgãos competentes para
providências e encaminhamentos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 14 de Agosto de 2020.
(Marcos Tadeu de Carvalho
'âmara Municipal de Perdões
SECRETÁRIO

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