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materia nº 68/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 68 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id385

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a CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
th é ESTADO DE MINAS GERAIS
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ER ERDORA ui Rua Professor Gomide, 159 - 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380
Email: contatoQcmperdoes.mg.gov.br
ANTEPROJETO DE LEINº 68/2020
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte Anteprojeto
de Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o repasse do incentivo Financeiro Anual aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate à Endemias deste Município.
Art.2º. O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo
Federal — Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria nº 314, de
28 de fevereiro de 2014.
Parágrafo único. O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos
subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional
do Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias efetivamente repassado
ao Município, considerados demais gastos e investimentos realizados no Programa de Saúde
da Família e repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União
para o cumprimento do incentivo financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Combate à Endemias (ACE), conforme a PORTARIA nº - 1.243/2015.
Ar. 3º. O valor será pago aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes
de Combate às Endemias no mês de dezembro de cada ano, aos que tenham efetivamente
cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município, obedecendo ao saldo
disponibilizado pelo repasse.
8 1º. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
que estiverem licenciados, salvo por motivo de doença ou acidente do trabalho, receberão a
sua parcela em conformidade com o repasse realizado pela União.
8 2º. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
que estiverem desviados de função ou exercendo outras atividades que não sejam de sua
atribuição, mesmo estando em seu departamento do respectivo cargo, não receberão o
incentivo adicional financeiro.
8 3º. O Incentivo Financaão / nual somente será pago aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos. epfes dê Sombais às Endemias enquanto perdurar o repasse
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Re CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
[1º6 ESTADO DE MINAS GERAIS
sim ERDOI a Rua Professor Gomide, 159 — 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380
Email: contatocmperdoes.mg.gov.br
realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término
dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 23 de Novembro de 2020.
“HELTON VICENTE DE SOUZA
Vice-Presidente
RCOS TADEU DE CARVALHO
Secretário
A
ADILSON JOH TEIRO DE ALVARENGA
ereador
— suber tres:
ANDERSON CARVALHO PEREIRA
Vienendlor
Vereador
a
JOÃO BATÍSTA MARCIANO
Vereador
JO, sds BE TABuA loaet ,
uh
raca BARROS DE MELO
Vereador

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