| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2020 |
| Date | 2020-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E a CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES th é ESTADO DE MINAS GERAIS 6 ER ERDORA ui Rua Professor Gomide, 159 - 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380 Email: contatoQcmperdoes.mg.gov.br ANTEPROJETO DE LEINº 68/2020 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte Anteprojeto de Lei: Art. 1º. Fica autorizado o repasse do incentivo Financeiro Anual aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate à Endemias deste Município. Art.2º. O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal — Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014. Parágrafo único. O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional do Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias efetivamente repassado ao Município, considerados demais gastos e investimentos realizados no Programa de Saúde da Família e repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do incentivo financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate à Endemias (ACE), conforme a PORTARIA nº - 1.243/2015. Ar. 3º. O valor será pago aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias no mês de dezembro de cada ano, aos que tenham efetivamente cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município, obedecendo ao saldo disponibilizado pelo repasse. 8 1º. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que estiverem licenciados, salvo por motivo de doença ou acidente do trabalho, receberão a sua parcela em conformidade com o repasse realizado pela União. 8 2º. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que estiverem desviados de função ou exercendo outras atividades que não sejam de sua atribuição, mesmo estando em seu departamento do respectivo cargo, não receberão o incentivo adicional financeiro. 8 3º. O Incentivo Financaão / nual somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde e aos. epfes dê Sombais às Endemias enquanto perdurar o repasse a 1 e re AE Matcos Tadeu de aa Jp o! , :) Clmara à em ia . Re CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES [1º6 ESTADO DE MINAS GERAIS sim ERDOI a Rua Professor Gomide, 159 — 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380 Email: contatocmperdoes.mg.gov.br realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 23 de Novembro de 2020. “HELTON VICENTE DE SOUZA Vice-Presidente RCOS TADEU DE CARVALHO Secretário A ADILSON JOH TEIRO DE ALVARENGA ereador — suber tres: ANDERSON CARVALHO PEREIRA Vienendlor Vereador a JOÃO BATÍSTA MARCIANO Vereador JO, sds BE TABuA loaet , uh raca BARROS DE MELO Vereador