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materia nº 47/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 47 / 2020
Date 2020-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ARTE MARCIAL (TAEKWONDO, JIUJITSU E CAPOEIRA) COMO DISCIPLINA OPTATIVA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL
native_id386

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E CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
Y 18 Ê ESTADO DE MINAS GERAIS
ALR DOE, sm Rua Professor Gomide, 159 —- 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380
Email: contato cmperdoes.mg.gov.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 47/2020
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ARTE
MARCIAL (TAEKWONDO, JIUJITSU E
CAPOEIRA) COMO DISCIPLINA OPTATIVA
NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO
FUNDAMENTAL
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Perdões/MG autorizado a incluir como disciplina optativa
a ARTE MARCIAL (TAEKWONDO, JIUJITSU E CAPOEIRA) nas escolas públicas de ensino
fundamental
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações das orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 14 de Agosto de 2020.
HELTON VICENTE DE SOUZA
Vice-Presidente
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