| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | "CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL(COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.406/05 DE 17.05.2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 39 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Primeiro de Junho, 103 — centro - Fone (35) 3864-7222 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 32/2018 DE 26 DE ABRIL DE 2018. “ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.075/18 DE 12.04.2018 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER PERMUTA DE TERRENOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Município de Perdões, através de seus representantes Delibera e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal, PROPONHO a seguinte lei: Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº Nº 3.075/18 de 12.04.2018, que Autoriza o Executivo Municipal a fazer permuta de terrenos que menciona e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O imóvel a ser recebido pelo Município descrito no art. 3º desta Lei será utilizado para fins de funcionamento de Escola Municipal e instalação de demais equipamentos públicos no Povoado dos Machados... Parágrafo único. As despesas com as transferências dos imóveis relacionados por esta Lei serão suportadas pelo Município de Perdões.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Perdões, 26 de abril de 2018. Hamilton Resende Filho Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE PERDÕES] PROTOCOLO n.o 27 ABR. 2018 ndo Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Primeiro de Junho, 103 — centro — Fone (35) 3864-7222 MENSAGEM Nº /2018. “PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2018 DE 26.04.2018 QUE ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.075/18 DE 12.04.2018 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER PERMUTA DE TERRENOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Exmo. Sr.; Marcos Tadeu de Carvalho DD. Presidente da Câmara Municipal Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente Projeto de Lei que tem por finalidade alterar a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 3.075/18 que autoriza o Executivo Municipal a realizar permuta de imóveis em que o imóvel a ser recebido pelo Município será utilizado para fins de funcionamento de uma Escola Municipal. Desta forma o referido projeto reveste-se de notório interesse público, justificando-se a medida que os custos com a referida transferência imobiliária seja suportado pelo Município de Perdões. Sendo assim são estas as justificativas do presente Projeto de Lei o qual requeiro seja aprovado por unanimidade perante esta Câmara Municipal. Prefeitura Municipal de Perdões, 26 de abril de 2018. Hamil Rgsende Filho Prefeito Municipal