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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 1/2019
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE 
EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NA 
TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM PERDÕES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, 
nos termos regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. A empresa concessionária de serviço de abastecimento de água no 
município de Perdões/MG instalará, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar 
na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do 
equipamento correrão por conta da concessionária de abastecimento de água.
Art. 2º. O teor desta lei será divulgado ao consumidor por meio de informação 
imprensa na conta mensal de água emitida pela empresa Concessionária, por prazo não inferior a 
6 (seis) meses consecutivos, contando a partir da sua publicação. 
Art. 3º. A instalação do equipamento de ar prevista nesta Lei observará o 
conteúdo e as condições estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado 
entre o Procon Estadual, Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais e a 
Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) em 04/08/2016, no que tange a qualidade 
do equipamento e a divulgação das marcas aprovadas por laudos de instituições superiores de 
ensino, credenciadas pelo Ministério Público, no sítio eletrônico da empresa (site).
Art. 4º. A empresa concessionária terá o prazo de até 30 (trinta) dias para instalar 
o equipamento eliminador de ar, contados da solicitação do consumidor ou da construção do 
nicho onde se instalará o equipamento se necessário.
Art. 5º. O descumprimento do prazo de que trata o artigo 4º desta Lei sujeitará a 
empresa concessionária à penalidade de multa no valor de R$100,00 (cem reais) ao dia de 
descumprimento, até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais).
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br
§1º As multas serão recolhidas ao Poder Executivo Municipal, mediante 
expedição de guia pela Secretaria Municipal de Fazenda, sendo os recursos destinados para o 
Fundo Municipal de Saneamento Básico.
§2º Os valores das multas de que trata este artigo serão devidamente atualizados, 
anualmente, mediante Decreto do Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no prazo de 60 
(sessenta) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de Janeiro de 2019.
RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Perdões
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br
JUSTIFICATICA AO PROJETO DE LEI 01/2019
O consumidor de Perdões precisa parar de pagar pelo uso do ar como se fosse água nos 
hidrômetros da Copasa. Para encontrar uma solução para esse problema, e gerar economia para as 
famílias de nossa cidade, trago ao Plenário desta Casa Legislativa esse Projeto de Lei que 
autoriza a Copasa a instalar o equipamento eliminador de ar nas tubulações do sistema de 
abastecimento de água em todos os imóveis do Município.
Essa ação já foi bastante discutida entre Copasa, Ministério Público, Movimento das 
Donas de Casa e outras ONGS que defendem os direitos dos consumidores, tendo, inclusive, 
assinado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre essas partes. 
É preciso entrar soluções do problema do excesso de ar na rede de fornecimento de água e 
o prejuízo gerado aos consumidores, que pagam por ar como se fosse água.
Estudos apontam que o eliminador de ar na tubulação reduziria os prejuízos causados às 
famílias, gerando assim economia mensal na conta de água.
Testes feitos pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) revelam que a economia 
na conta de água causada pelo eliminador de ar pode chegar a até 40%. Por isso, consumidores 
não podem mais ser lesados pela cobrança indevida de ar nas tubulações de água.
Portanto, conto com a aprovação de todos os nobres colegas para que Perdões também 
possa fazer parte das cidades em que as famílias pagam realmente pelo consumo de água e não 
pelo ar que corre nas tubulações.
Sala das Sessões, em 09 de Janeiro de 2019.
RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Perdões

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