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materia nº 34/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2018
Date 2018-05-18
Ementa"CRIA O PROGRAMA DE APOIO INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PERDÕES - PRÓ-MIRIM E AUTORIZA DOAÇÕES DE EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A ENTIDADES ASSISTENCIAIS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 3 12018 DE 18 MAIO DE 2018.
“CRIA O PROGRAMA DE APOIO INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PERDÕES —
PRÓ-MIRIM E AUTORIZA DOAÇÕES DE
EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE E
GENÉROS ALIMENTÍCIOS A ENTIDADES
ASSISTÊNCIAIS.”
O Município de Perdões — MG, por seus representantes legais reunidos
na Câmara Municipal, Delibera, e, eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito
Municipal, Proponho a presente Lei Municipal:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Perdões o Pró Mirim
(Programa Municipal de Apoio a Infância e Adolescência).
Art. 2º - O referido programa destina-se ao apoio institucional com
doação de géneros alimentícios, equipamentos e material permanente a
entidades Assistenciais regularmente inscritas no Conselho Municipal de
Assistência Social de Perdões - MG, que possuam reconhecida Utilidade
Pública Municipal, Estadual e Federal, estabelecidas no Município de Perdões
há mais de dez anos e que estejam em dia com suas obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas.
Art. 3º - Aplica-se a estas entidades a Lei Federal nº 13.019/2014 e o
Decreto Federal nº 8.726/2016 bem como a realização de chamamento público
destinado a habilitar as entidades para obtenção de bens e valores públicos.
Art. 4º - As entidades a serem contempladas com a presente doação
devem possuir natureza jurídica específica para atenção, promoção e
integração à infância e adolescência em regime de prestação de serviço
continuado com assistência direta aos menores de idade.
Parágrafo único. Não será permitida neste no Programa Pró Mirim
entidades que mantenham atividades ligadas a prestação de serviços de saúde
credenciadas ou não no SUS (Sistema Único de Saúde).
CÂMARA MuniCIPAL DE, PERDÕES
PROTOCOLO n.º ZETÊ
Ég MAIO 2018
Assinatura
Art. 5º - As entidades a serem beneficiadas pelo Programa Pro Mirim
devem aplicar os materiais e bens doados pelo Município de Perdões
exclusivamente em ações ligadas aos interesses das crianças e adolescentes
sendo vedada sua destinação para outro fim.
Art. 6º - Fica autorizado a doação dos seguintes bens para entidade
que vier a ser contemplada pelo presente Programa Pró Mirim, desde que o
valor dos mesmos não ultrapasse a importância de R$ 12.000,00 (doze mil
reais):
Item DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO Unid | Quantidade
1. | Armário de cozinha com 6 portas e 3 Unid 01
| gavetas aço
2. | Panela grande mínimo de 10 kg Unid 01
3. | Fogão industrial de 2 bocas Unid 01
4. | Fogão industrial de 4 bocas Unid 01
5. | Porta externa para sala 2,10x70 Unid 02
6. | Porta interna para sala 2,10x80 Unid 02
7. | Liguidificador doméstico Unid 02
8. | Copos de vidro (americano) Unid 36
9. | Xícaras de café (branca) Unid 24
10.| Espremedor de frutas doméstico Unid 02
11. | Colheres de sopa Unid 24
12.| Colheres de sobremesa Unid 24
13.| Prato de louça (branco) raso Unid 24
14. | Prato de louça (branco) fundo Unid 24
15. | Colher de pau grande Unid 04 4
16. | Concha grande alumínio Unid 04
17. | Espumadeira grande alumínio Unid 04
18.| Colher de arroz grande alumínio, Unid 04
19.| Bandejas de plástico (salada) grande Unid 04
20. | Caixa de plástico com tampa (para congelar | Unid 04
comida) pequena
21.| Caixa de plástico com tampa (para congelar | Unid 04
comida) média
22.| Caixa de plástico com tampa (para congelar | Unid 04
comida) grande
23.| Geladeira duplex mínimo de 430 litros Unid 01
24. | Bacia de plástico pequena Unid 04
25. | Bacia de plástico média Unid 04
26. | Bacia de plástico grande Unid 04
27.| Panelas de pressão grande 7 litros Unid 02
28. | Panelas de pressão grande 12 litros Unid 02
29.| Tanque de tinta multifuncional Unid 01
30. | Laser multifuncional Unid 01
31.| Telefone sem fio com ramal dect 6 Unid 01
32. | Concertina com barra de fixação Mt 180
33. | Porta para box de banheiro acrílico 1,30x80 | Unid 11
34.| Freezer horizontal de uma tampa mínimo de Unid 01
215 litros
35. | Batedeira de bolo doméstica . Unid 02
36. | Garrafa de café 1 litro Unid 04
Art. 7º - As despesas do presente Programa Pro Mirim serão
suportadas pelo orçamento municipal.
Art. 8º - Esta lei entra emrvigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municfpal de,Párdões, 18 de maio de 2018.
esende Filho
Prefeito Múnicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222
MENSAGEM Nº 12018.
“QUE CRIA O PROGRAMA DE APOIO INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PERDÕES —
PRÓ-MIRIM E AUTORIZA DOAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE E
GENÉÊROS ALIMENTÍCIOS ”
Exmo. Sr.;
Marcos Tadeu de Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei que tem por finalidade a autorização a criação do Programa de
Apoio a Infância e Adolescência denominado Pró Mirim.
O referido programa destina-se a doação de equipamentos, materiais e
gêneros alimentícios a entidades previamente cadastradas no Conselho
Municipal de Assistência Social que estejam em dia com suas obrigações e
que realmente prestem relevantes serviços a infância e adolescência no
Município de Perdões.
Todos sabemos que tais entidades estabelecidas no Município de
Perdões assumem importante papel na Assistência Social e bem estar a toda
população perdoense, razão que por si só justifica a adoção de medidas que
culminem com o incentivo do Poder Público a políticas sociais que valorizem
tais entidades.
Assim dado a extrema relevância social do presente Projeto de Lei,
requeiro a aprovação por unanirpidade por esta egrégia Casa Legislativa.
Prefeitura Muniaipal de Perdões, 18 de maio de 2018.

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