| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2018 |
| Date | 2018-05-18 |
| Ementa | "CRIA O PROGRAMA DE APOIO INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PERDÕES - PRÓ-MIRIM E AUTORIZA DOAÇÕES DE EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A ENTIDADES ASSISTENCIAIS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 3 12018 DE 18 MAIO DE 2018. “CRIA O PROGRAMA DE APOIO INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PERDÕES — PRÓ-MIRIM E AUTORIZA DOAÇÕES DE EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE E GENÉROS ALIMENTÍCIOS A ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS.” O Município de Perdões — MG, por seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal, Delibera, e, eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal, Proponho a presente Lei Municipal: Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Perdões o Pró Mirim (Programa Municipal de Apoio a Infância e Adolescência). Art. 2º - O referido programa destina-se ao apoio institucional com doação de géneros alimentícios, equipamentos e material permanente a entidades Assistenciais regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Perdões - MG, que possuam reconhecida Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal, estabelecidas no Município de Perdões há mais de dez anos e que estejam em dia com suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Art. 3º - Aplica-se a estas entidades a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal nº 8.726/2016 bem como a realização de chamamento público destinado a habilitar as entidades para obtenção de bens e valores públicos. Art. 4º - As entidades a serem contempladas com a presente doação devem possuir natureza jurídica específica para atenção, promoção e integração à infância e adolescência em regime de prestação de serviço continuado com assistência direta aos menores de idade. Parágrafo único. Não será permitida neste no Programa Pró Mirim entidades que mantenham atividades ligadas a prestação de serviços de saúde credenciadas ou não no SUS (Sistema Único de Saúde). CÂMARA MuniCIPAL DE, PERDÕES PROTOCOLO n.º ZETÊ Ég MAIO 2018 Assinatura Art. 5º - As entidades a serem beneficiadas pelo Programa Pro Mirim devem aplicar os materiais e bens doados pelo Município de Perdões exclusivamente em ações ligadas aos interesses das crianças e adolescentes sendo vedada sua destinação para outro fim. Art. 6º - Fica autorizado a doação dos seguintes bens para entidade que vier a ser contemplada pelo presente Programa Pró Mirim, desde que o valor dos mesmos não ultrapasse a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais): Item DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO Unid | Quantidade 1. | Armário de cozinha com 6 portas e 3 Unid 01 | gavetas aço 2. | Panela grande mínimo de 10 kg Unid 01 3. | Fogão industrial de 2 bocas Unid 01 4. | Fogão industrial de 4 bocas Unid 01 5. | Porta externa para sala 2,10x70 Unid 02 6. | Porta interna para sala 2,10x80 Unid 02 7. | Liguidificador doméstico Unid 02 8. | Copos de vidro (americano) Unid 36 9. | Xícaras de café (branca) Unid 24 10.| Espremedor de frutas doméstico Unid 02 11. | Colheres de sopa Unid 24 12.| Colheres de sobremesa Unid 24 13.| Prato de louça (branco) raso Unid 24 14. | Prato de louça (branco) fundo Unid 24 15. | Colher de pau grande Unid 04 4 16. | Concha grande alumínio Unid 04 17. | Espumadeira grande alumínio Unid 04 18.| Colher de arroz grande alumínio, Unid 04 19.| Bandejas de plástico (salada) grande Unid 04 20. | Caixa de plástico com tampa (para congelar | Unid 04 comida) pequena 21.| Caixa de plástico com tampa (para congelar | Unid 04 comida) média 22.| Caixa de plástico com tampa (para congelar | Unid 04 comida) grande 23.| Geladeira duplex mínimo de 430 litros Unid 01 24. | Bacia de plástico pequena Unid 04 25. | Bacia de plástico média Unid 04 26. | Bacia de plástico grande Unid 04 27.| Panelas de pressão grande 7 litros Unid 02 28. | Panelas de pressão grande 12 litros Unid 02 29.| Tanque de tinta multifuncional Unid 01 30. | Laser multifuncional Unid 01 31.| Telefone sem fio com ramal dect 6 Unid 01 32. | Concertina com barra de fixação Mt 180 33. | Porta para box de banheiro acrílico 1,30x80 | Unid 11 34.| Freezer horizontal de uma tampa mínimo de Unid 01 215 litros 35. | Batedeira de bolo doméstica . Unid 02 36. | Garrafa de café 1 litro Unid 04 Art. 7º - As despesas do presente Programa Pro Mirim serão suportadas pelo orçamento municipal. Art. 8º - Esta lei entra emrvigor na data de sua publicação. Prefeitura Municfpal de,Párdões, 18 de maio de 2018. esende Filho Prefeito Múnicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222 MENSAGEM Nº 12018. “QUE CRIA O PROGRAMA DE APOIO INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PERDÕES — PRÓ-MIRIM E AUTORIZA DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE E GENÉÊROS ALIMENTÍCIOS ” Exmo. Sr.; Marcos Tadeu de Carvalho DD. Presidente da Câmara Municipal Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente Projeto de Lei que tem por finalidade a autorização a criação do Programa de Apoio a Infância e Adolescência denominado Pró Mirim. O referido programa destina-se a doação de equipamentos, materiais e gêneros alimentícios a entidades previamente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social que estejam em dia com suas obrigações e que realmente prestem relevantes serviços a infância e adolescência no Município de Perdões. Todos sabemos que tais entidades estabelecidas no Município de Perdões assumem importante papel na Assistência Social e bem estar a toda população perdoense, razão que por si só justifica a adoção de medidas que culminem com o incentivo do Poder Público a políticas sociais que valorizem tais entidades. Assim dado a extrema relevância social do presente Projeto de Lei, requeiro a aprovação por unanirpidade por esta egrégia Casa Legislativa. Prefeitura Muniaipal de Perdões, 18 de maio de 2018.