| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2018 |
| Date | 2018-07-19 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS AOS SRS. ALMIR APARECIDO DA SILVA E OUTROS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.735/11 QUE CRIOU O PROGRAMA CENTENÁRIO DA HABITAÇÃO COM DIGNIDADE". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000 CNPJ - 18.244.343/0001-67 www.nerdoes.ma.aov.br — (35) 3864-7222 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº a3 12018 DE 19 DE JULHO DE 2018. “AUTORIZA DOAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS AOS SRS. ALMIR APARECIDO DA SILVA E OUTROS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.735/11 QUE CRIOU O | PROGRAMA CENTENÁRIO DA HABITAÇÃO COM DIGNIDADE.” O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal Delibera, e, eu, Hamilton Resende Filho, PROPONHO a presente Lei: Art. 1º Autorizado à doação dos seguintes imóveis descritos abaixo aos seguintes Beneficiários: 1 - Almir Aparecido da Silva, brasileiro, casado, lavrador, portador do CPF nº 585.392.986-00, RG nº M-5.266.434 SSP/MG-e S/M Maria Izabel Fidelis da Silva, brasileira, casada, do lar, portadora do: RG nº MG-21.709.120 e CPF nº 056.911.116-37; |- Imóvel a ser doado: Um lote de terreno nº 07 — Quadra “A”, Bairro Jardim Nova Esperança — Perdões — MG Matrícula nº 16.732 de 23.06.2016 Area do terreno: 130,88 m2 (cento e trinta e oitenta e oito centimetros quadrados); Frente para a rua B na distância de 8,18 metros; Nos Fundos: para o Lote 16 distância de 8,18 metros; Lado Direito: para o Lote 08, na distância de 16,00 metros; Lado Esquerdo: Lote 06 na distância de 16,00 metros. a) - Os donatários em questão cedem de forma irretratável e irrevogável todos os direitos que possui sobre o seguinte imóvel relacionado abaixo: Um lote de terreno situado na Rua Um, nº 224, com área aproximada de 200,00 m2, Bairro Placedinos — Perdões — MG. 2 - Beneficiários: - Claudia Fidelis de Souza, brasileiro, casada, do lar, portadora da CTPS nº 29.403, Série 123-MG, CPF nº 081.377.456-02 e SIM Nilso Sebastião de Souza, brasileiro, casado, lavrador, portador do LS e CPF nº 001.160.136-13; Il - Imóvel a ser doado: 23 Ju. 2018 Assinatura Um lote de terreno nº 06 — Quadra “B”, Bairro Jardim Nova Esperança — Perdões — MG Matrícula nº 16.753 de 23.06.2016 Área do terreno: 130,88 m2 (cento e trinta e oitenta e oito centímetros quadrados); Frente para a rua D na distância de 8,18 metros; Nos Fundos: para o Lote 17 distância de 8,18 metros; Lado Direito: para o Lote 07, na distância de 16,00 metros; Lado Esquerdo: Lote 05 na distância de 16,00 metros. b) - Os donatários em questão cedem de forma irretratável e irrevogável todos os direitos que possui sobre o seguinte imóvel relacionado abaixo: Um lote de terreno situado na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 280, com área aproximada de 150,00 m2, Bairro Placedinos — Perdões — MG. 3 - Beneficiários: - Luiz Antônio dos Santos, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG nº MG.10.781.595, CPF nº 376.354.846-72 e S/M Antonia Aparecida Santos, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº MG-10.785.77 e CPF nº 081.079.416- 08; Il - Imóvel a ser doado: Um lote de terreno nº 03 — Quadça fts Bairro Jardim Nova Esperança — Perdões — MG : % . Matrícula nº 16.728 de 27. 06. 2016 b Área do terreno: 130,88 m2: (cento é é trinta é oitenta e oito centímetros quadrados); Frente para a rua B na distância de 8,18 metros; Nos Fundos: para o Lote 19 distância de 8,18 metros; Lado Direito: para o Lote 05, na distância de:16,00 metros; Lado Esquerdo: Lote 03 na distância de 16,00 metros. c) - Os donatários em questão cedem de forma irretratável e irrevogável todos os direitos que possui sobre o seguinte imóvel relacionado abaixo: Um lote de terreno situado na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 230, com área aproximada de 150,00 m2, Bairro Placedinos — Perdões — MG. 4 - Beneficiários: - Jair Garcia Fidelis, brasileiro, casado, portador do RG nº MG.16.323.853, CPF nº 585.394.416-91 e S/M Francisca Firmina Fidelis, brasileira, casada, portadora do RG nº MG-10.779.432 e CPF nº 870.445.016-72; H - Imóvel a ser doado: Um lote de terreno nº 01 — Quadra “C”, Bairro Jardim Nova Esperança — Perdões — MG Matrícula nº 16.769 de 27.06.2016 Area do terreno: 141,55 m2 (cento e quarenta e um metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados); Frente para a rua E na distância de 19,00 metros; Nos Fundos: para a rua José Lutfala Lambari distância de 18,85 metros; Lado Direito: para a Rua A, na distância de 10,35 metros; À Lado Esquerdo: Lote 02. d) - Os donatários em questão cedem de forma irretratável e irrevogável todos os direitos que possui sobre o seguinte imóvel relacionado abaixo: 20% (vinte por cento) dos direitos de posse que possuem sobre um lote com área total de 557,25 m2 de terreno situado na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 220, Bairro Placedinos — Perdões — MG. 5 - Beneficiários: - Alexsandra Silva Medeiros, brasileira, solteira, portadora do RG nº MG.18.510.729, CPF nº 064.539.756-37 e Elizabeth Aparecida de Souza, brasileira, solteira, portadora do RG nº MG-15.624.552 e CPF nº 050.099.166-90; Il - Imóvel a ser doado: Um lote de terreno nº 19 — Quadra “A”, Bairro Jardim Nova Esperança — Perdões — MG Matrícula nº 16.744 de 27.06.2016 Área do terreno: 130,88 m2 (cento e trinta metros e oitenta e oito centimetros quadrados); Frente para a rua D na distância de 8,18 metros; Nos Fundos: para o Lote 04 na distância de 8,18 metros; Lado Direito: para o Lote 20, na distância: de: 16,00 metros; Lado Esquerdo: Lote 18. E : e) - Os donatários em questão cedem de formairretratável e irrevogável todos os direitos que possui sobre 0 seguinte imóvel relacionado abaixo: O direito de posse/propriedade:; que possuem sobre um lote de terreno situado na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 276, Bairro: Várzea dos Placedinos, com 103,11 m2, inscrito no CRI 6.723 de 04.03. 1998, confrontando com Jair Bento Fidelis, Sebastião Carlos eo Córrego. 6 - Beneficiários: - Jorge Domingues, brasileiro, casado, portador do RG nº MG-6.846.716, CPF nº 528.700.146-00 e Terezinha Mafalda Borges, brasileira, casada, portadora do RG nº MG-18.931.776 e CPF nº 058.198.596-69; Il - Imóvel a ser doado: Um lote de terreno nº 16 — Quadra “A”, Bairro Jardim Nova Esperança — Perdões — MG Matrícula nº 16.741 de 27.06.2016 Area do terreno: 130,88 m2 (cento e trinta metros e oitenta e oito centimetros quadrados); Frente para a rua D na distância de 8,18 metros; Nos Fundos: para o Lote 07 na distância de 8,18 metros; Lado Direito: para o Lote 17, na distância de 16,00 metros; Lado Esquerdo: Lote 15. f) - Os donatários em questão cedem de forma irretratável e irrevogável todos os direitos que possui sobre o seguinte imóvel relacionado abaixo: (Dos O direito de posse/propriedade que possuem sobre um lote de terreno situado na Rua Messias Alves, nº 115, Bairro Várzea dos Placedinos, com 150,00 m2, confrontando com Antonio Belmiro, Silvio dos Reis Rufino e aos fundos com Ribeirão Estrela. 7 - Beneficiária: - Dalícia Maria Silva, brasileira, solteira, portadora do RG nº M-7.964.755, CPF nº 006.435.096-74; Il - Imóvel a ser doado: Um lote de terreno nº 06 — Quadra “A”, Bairro Jardim Nova Esperança — Perdões — MG Matrícula nº 16.731 de 27.06.2016 Área do terreno: 130,88 m2 (cento e trinta metros e oitenta e oito centímetros quadrados); Frente para a rua B na distância de 8,18 metros; Nos Fundos: para o Lote 17 na distância de 8,18 metros; Lado Direito: para o Lote 07, na distância de 16,00 metros; Lado Esquerdo: Lote 05. 9) - A donatária em questão cedem de forma irretratável e irrevogável todos os direitos que possui sobre o seguinte imóvel relacionado abaixo: O direito de posse/propriedade que póssuem sobre um lote de terreno situado na Rua Messias Alves, nº 118, Bairro Várzea dos Placedinos, com 250,00 m2, confrontando com Antonio José da Silva, Denise Aparecida da Silva e aos fundos com Ribeirão Estrela. 8 - Beneficiários: - José Carlos Adriano, brasileiro, casado, portador do RG nº MG- 13.457.572, CPF nº 942.111.916-91: e Edmeia Aparecida da Silva, brasileira, casada, portadora do RG nº MG-20.272.125 e CPF nº 058.017.366-62; Il - Imóvel a ser doado: Um lote de terreno nº 15 — Quadra “A”, Bairro Jardim Nova Esperança — Perdões — MG Matrícula nº 16.740 de 27.06.2016 Área do terreno: 130,88 m2 (cento e trinta metros e oitenta e oito centímetros quadrados); Frente para a rua D na distância de 8,18 metros; Nos Fundos: para o Lote 08 na distância de 8,18 metros; Lado Direito: para o Lote 16, na distância de 16,00 metros; Lado Esquerdo: Lote 14. h) - Os donatários em questão cedem de forma irretratável e irrevogável todos os direitos que possui sobre o seguinte imóvel relacionado abaixo: O direito de posse/propriedade que possuem sobre um lote de terreno situado na Rua Um, nº 123, Bairro Várzea dos Placedinos. 9 - Beneficiários: - Geraldo Benedito Barbosa, brasileiro, solteiro, portador do. RG nº M- 8.855.531, CPF nº 687.250.006-91; II - Imóvel a ser doado: Um lote de terreno nº 05 — Quadra “B”, Bairro Jardim Nova Esperança — Perdões — MG Matrícula nº 16.752 de 27.06.2016 Área do terreno: 130,88 m2 (cento e trinta metros e oitenta e oito centímetros quadrados); Frente para a rua D na distância de 8,18 metros; Nos Fundos: para o Lote 18 na distância de 8,18 metros; Lado Direito: para o Lote 06, na distância de 16,00 metros; Lado Esquerdo: Lote 04. i) - O donatário em questão cedem de forma irretratável e irrevogável todos os direitos que possui sobre o seguinte imóvel relacionado abaixo: O direito de posse/propriedade que possuem sobre um lote de terreno situado na Rua Um, nº 82, Bairro Placedinos. 10 - Beneficiário: - Edson Cassiano, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do CPF nº 031.394.368-99, RG nº 9.116.949 SSP/MG; Imóvel a ser doado: Um lote de terreno nº 20 = Quadra airro Jardim Nova Esperança — Perdões — Matrícula nº 16.745 de 23.06.2016 | Área do terreno: 130,88 m2:(cento e trintaie oitenta e oito centímetros quadrados); Frente para a rua D na distância de 8,18-metros; Nos Fundos: para o Lote 3 distância de 8,18 metros; Lado Direito: para o Lote 21, na distância de. 16,00 metros; Lado Esquerdo: Lote 19 na distância de 16,00'metrós. K - O donatário em questão cede de forma irretratável e irrevogável todos os direitos que possui sobre o seguinte imóvel relacionado abaixo: Um lote de terreno situado na Rua Um, nº 105, com área aproximada de 200,00 m2, Bairro Placedinos — Perdões — MG. Art. 3º - Aplica-se a presente Lei as disposições da Lei Municipal nº 2.735/2011 de 21.12.2011, não podendo o imóvel doado ser objeto de alienação onerosa ou gratuita para qualquer fim, salvo sucessão nos termos da lei civil e autorização legislativa. Art. 4º - Os ônus da transferência imobiliária será suportado pelo Município de Perdões. Art. 5º - Esta lei entra em vigóra data de sua publicação. es, 19 de julho de 2018. HamNton'Résende Filho Prefeito Municipal de Perdões PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000 CNPJ - 18.244.343/0001-67 www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222 MENSAGEM Nº 12018 “PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2018 DE 28.05.18 QUE AUTORIZA DOAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS AOS SRS. ALMIR APARECIDO DA SILVA E OUTROS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.735/11 QUE CRIOU O PROGRAMA CENTENÁRIO DA HABITAÇÃO COM DIGNIDADE.” Exmo. Sr.; Marcos Tadeu de Carvalho DD. Presidente da Câmara Municipal — Perdões — MG Levo a douta apreciação deste-e égio Poder Legislativo o presente de Lei Municipal que tem por finalidade doar imóvel urbano a diversos munícipes que foi vítimas da enchente que assolou o Município de Perdões em 20.01.2009. De lá para cá grandes foram 'os esforços do Município em tentar equacionar a situação das famílias atingidas: por este desastre natural, bem como suportando com o ônus do pagamento de Auxílio Moradia durante todo este período as famílias vítimas desta situação. Assim considerando que os donatários necessitam de condições para erguer suas próprias residências o Município busca a dar mais dignidade social aos mesmos através deste projeto o qual ainda fará permuta dos imóveis em outras áreas sujeitas a alagamento e em troca fornece imóvel municipal situado fora de área de risco, portanto poderão edificar suas residências de forma segura e definitiva. A doação ora pretendida esta amparada pela Lei Municipal nº 2.735/11 que criou o Programa Centenário da Habitação com Dignidade. Diante da notória situação social que envolve o presente Projeto de Lei, requeiro sua aprovação por unanimidade perante esta Câmara Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 1.º de Junho, 103 -. Centro — Fone (35) 3864-7227 LEI MUNICIPAL Nº 2.735/11, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a criação do Programa Social: Centenário da Habitação com Dignidade, autorizando a doação de imóveis urbanos de propriedade do Município de Perdões às famílias de baixa renda do Município de Perdões, na forma e condições que especifica”. O Município de Perdões, através de seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal aprovou, e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Programa Social “Centenário da Habitação com Dignidade” que autoriza a doação de imóveis urbanos de propriedade do Município de Perdões às famílias de baixa renda. Art. 2.º - As familias beneficiadas estão previamente cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência social e possuem renda familiar de até três salários mínimos, bem como estão domiciliadas no Município de Perdões. Art, 3.º - Os imóveis doados serão utilizados exclusivamente para fins de estabelecer a residência e moradia das famílias contempladas. $1º - As famílias contempladas com a doação destes lotes terão o prazo improrrogável de vinte quatro meses para concluir a construção das unidades habitacionais sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal; , $ 2.º - Os imóveis doados são inalienáveis a título gratuito ou oneroso para qualquer fim. 8 3.º - As familias agraciadas com a doação de imóveis de que trata esta Lei ficam proibidas de receber outra doação do Município de Perdões com O objetivo de edificação residencial por um período de vinte anos. Art. 4º - Os lotes de terrenos que ora se autoriza a doar são de propriedades do Município de Perdões e encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdões constantes em Lei Específica. Art. 5.º - Para início das atividades deste programa fica autorizada a doação dos seguintes imóveis urbanos as seguintes famílias abaixo contempladas: 48. PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 1.º de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7227 Es estiver atendendo ao interesse público, mencionado nesta lei, hipótese em que . a concessão deverá ser denunciada com até 6 (seis) meses antes do vencimento do prazo constante do caput. Art. 6.º - Para início das atividades deste programa fica autorizada a concessão do seguinte imóvel urbano a seguinte empresa abaixo relacionada: | - Um lote de terreno n.º 1-B, da Quadra 10-C, com área de 1.031,68 m2, situado na rua Francisca Ubaldina de Jesus, Bairro COHAB, Perdões - MG, medindo e confrontando 3,00 ms. de frente para a rua Francisca Ubaldina de Jesus, 95,00 ms. do lado direito com O equipamento comunitário privado (COHAB), 80,19 ms. do tado esquerdo com os lotes 8e 4 e 49,00 ms. de fundos com córrego; Donatário: ERLI APARECIDO DE SÁ ME, CNPJ: 64.468.952/0001-17. Art. 7.º - Este Projeto poderá contemplar outras empresas com outros imóveis municipais, desde que precedido de autorização legislativa. Art. 8º. Esta lei entra em vigor da nada de sua publicação, revoga- se a Lei Municipal n.º 2.077/2010 de 22.12.2010 e o Contrato de Concessão dela decorrente. Prefeitura Municipal de Perdões, 21 de dezembro de 2011. cét, ibeiro Secretário Municipal de Governo Lei oriunda de Projeto de Lei n.º 55/2011 de autoria do Executivo Municipal