| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2018 |
| Date | 2018-07-16 |
| Ementa | "REVOGA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.896/2015 DE 10.03.2015 E AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL Praça 1.º de Junho, 103 - Centro — Perdões — MG - Fone (35) 3864-7222 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 40/2018 DE 16 DE JULHO DE 2018. “REVOGA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.896/2015 DE 10.03.2015 E AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS.” O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal, delibera e eu, Hamilton Resende. Filho, PROPONHO a presente Lei Municipal: Art. 1º - Fica Revogado o art. 2º da Lei Municipal nº 2.896/2015 de 10.03.2015 que faz desafetação em área de terreno que especifica e autoriza doação do imóvel desafetado. Art. 2º - Fica o Município de Perdões autorizado a realizar a permuta dos seguintes imóveis urbanos abaixo descritos com o Sr. Sérgio Lasmar Pereira, previamente avaliados pelo Decreto Municipal nº 3.788/18 de 22.03.2018: | - Uma área de terreno denominada Área — B, com 48,36 m2 possuído frente para rua José Lutfala Lambari na extensão de 15,50 metros, a direita na extensão de 6,24 metros com imóvel do Município de Perdões, aos fundos na extensão de 16,71 metros com Sérgio Lasmar Pereira e outros. Proprietário do Imóvel: Municipio de Perdões Valor da avaliação: R$ 12.090,00. Il — Uma área de terreno denominada Área C, com 75,08 m2 frente para imóvel do patrimônio municipal na extensão de 20,81 metros, aos fundos na extensão de 19,30 metros para Sérgio Lasmar Pereira e do lado esquerdo na extensão de 7,78 metros com Sérgio Lasmar Pereira. Proprietário do Imóvel: Sérgio Lasmar Pereira Valor da avaliação: R$ 12.090,00. Art. 3º - As despesas incidentes sobre a transferência imobiliária autorizada por esta lei será suportada pelo Sr. Sérgio Lasmar Pereira. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Perdões, 18 de julho de 2018. CAMARA MuHICIPAL O PROTOCOLO n.o HamiNton Resende Filho 23 mm. 20 Prefeito Municipal Assindua PERDÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL Praça 1.º de Junho, 103 - Centro — Perdões — MG - Fone (35) 3864-7222 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2018 DE 16.07.2018. “REVOGA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.896/2015 DE 10.03.2015 E AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS.” Exmo. Sr.; Marcos Tadeu de Carvalho DD. Presidente da Câmara — Perdões — MG Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente Projeto de Lei que tem por finalidade revogar o art. 2º da Lei Municipal nº 2.896/2015 de 10.03.2015 que autoriza desafetação em área de terreno público e autoriza doação deste imóvel a Sra. Natália Cândida de Melo e autoriza permuta de imóveis urbanos previamente avaliados por Comissão de avaliação instituída pelo Decreto nº 3.788/18. Esclareço que se faz necessária esta revogação pois o imóvel em questão possui a superfície triangular perfazendo um perímetro com o Sr. Sérgio Pereira e pretende-se proceder com a permuta de parte de imóveis entre o Sr. Sérgio Pereira e o Município de Perdões, tornando assim este imóvel retangular, facilitando assim a destinação habitacional do mesmo. Esclareço ainda que posterior a tal permuta, pretende-se enviar outro projeto de lei mantendo-se a destinação para que esta beneficiária possa erguer sua sonha casa própria. Sendo assim são estas as justificativas do presente Projeto de Lei o qual espera sua aprovação perante esta Casa Legislativa dado a natureza social ao qual se destina. Prefeitura Municipal de Rerdões, 16 de julho de 2018. Hami ende Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. 1.º de Junho, 103 — centro — Fone (35) 3864-7227 LEI MUNICIPAL Nº 2.896/2015 DE 10 DE MARÇO DE 2015. “FAZ DESAFETAÇÃO EM ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E AUTORIZA DOAÇÃO DO IMÓVEL DESAFETADO.” O Município de Perdões, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, Aprovou, e, eu Fernando Jaques Rezende de Siqueira, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetada e descaracterizada de sua atual destinação a área de terreno denominada “ÁREA INSTITUCIONAL”, localizada na Quadra |, Bairro Cohab III - Conjunto Habitacional Dr. José João Pereira Bastos, com área de 243,95 m? (duzentos e quarenta e três metros, vírgula noventa e cinco centimetros quadrados), inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob Matrícula nº 10.721 de 26.11.2008, com as seguintes características e confrontações: FRENTE: 34,80 m confrontando com a Rua A; FUNDOS: 37,52 m confrontando com os herdeiros de Sebastião Pereira; . LADO ESQUERDO: 14,02 m confrontando com o Lote 01. Art. 2º - Fica autorizada a doação do imóvel descrito pelo art. 1º desta Lei a Sra. Natália Cândida de Melo, portadora do RG nº MG- 13.933.140, SPP/MG e CPF nº 066.704.636-42, nos termos da Lei Municipal nº 2.831/2013 de 06.12.2013 que criou o Programa de Desenvolvimento Municipal Caminhos do Progresso e Justiça Social. , “Art. 3º. - O imóvel doado será gravado com cláusula de inaneabilidade gratuita ou onerosa e impenhorabilidade, destina-se exclusivamente a construção de habitação a donátaria. Parágrafo único — A donatária terá o prazo improrrogável de vinte quatro meses para construir sua habitação no referido imóvel, sob pena, de reversão ao patrimônio público municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Perdões, 10 de março de 2015. 2 Fernando Jaques Rezende de Siqueira Prefeito Municipal Lei oriunda de Projeto de Lei nº 49/2014 de autoria do Executivo Municipal.