| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-01-10 |
| Ementa | "CRIA UM CARGO DE PEDREIRO NO ÂMBITO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES-LEI MUNICIPAL N°2.165/02 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Assessoria Jurídica Municipal Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro Perdões — MG — 37260 000 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº £ 12019, DE 10 DE JANEIRO DE 2019. “Cria um cargo de Padeiro no âmbito da Secretaria Municipal de Promoção Social, Trabalho e Habitação no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Perdões - Lei Municipal nº 2.165/02.” -— O Município de Perdões, através de seus representantes legais na Câmara Municipal Aprovou, e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei Municipal: « Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Promoção Social, Trabalho e Habitação nos termos da Lei Municipal nº, 2.165/02: um cargo de Padeiro. Art. 2º - Em decorrência dos cargos criados por esta Lei o quadro da Secretaria Municipal de Promoção Social Trabalho e Habitação, em relação ao cargo de motorista passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO ] QUANTITATIVO EFETIVOS PADEIRO ] 01 (UM) Art. 3º - O cargo de Padeiro criado por esta Lei terá as seguintes atribuições, jornada de trabalho, vencimento e escolaridade: Atribuições: CÂMARA MunillPAL DE PERDÕES PROTOCOLO n.º J “Ab JAM, 2019 - Elaborar produtos panificados na Padaria Municipal; - Zelar pela conservação dos utensílios da Padaria Municipal; - Zelar higiene e asseio dos produtos produzidos; Assinatura - Agir com normas de segurança em seu ambiente de trabalho; - Estar atento às cóndições sanitárias do estabelecimento de trabalho; j e - Utilizar de vestimenta adequada nas condições de trabalho; - Fazer controle de estoque de matérias primas; - Distribuição de produtos panificados as pessoas carentes. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Vencimento: R$ 1.005,22 (mil e cinco reais e vinte dois centavos), equivalente ao Nível | do Quadro de Vencimentos dos Servidores Municipais. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo ou Um ano de experiência comprovada em Carteira de Trabalho com a profissão de Padeiro ou Certificado em Curso de Capacitação de Padeiro. Art. 4º - Fica autorizada a contratação do cargo criado por esta Lei em caráter de excepcional interesse público através de processo seletivo, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal até o dia 31.12.2019 em razão do início das atividades funcionamento da Padaria Municipal criada pela Lei Municipal nº 3.111/2018 de 05.12.2018. Art, 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Perdões, 10 de janeiro de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Assessoria Jurídica Municipal Praça Primeiro de Junho, 103 — Centro Perdões — MG — 37260 000 MENSAGEM Nº 2 12019 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº, & 12019, DE 10.01.2019. “Que cria um cargo de Padeiro no âmbito da Secretaria Municipal de Promoção Social, Trabalho e Habitação no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Perdões - Lei Municipal nº 2.165/02.” Ilmo. Sr.; Rodrigo Vicente dos Santos DD. Presidente da Câmara Municipal de Perdões — MG. Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente projeto de lei municipal que tem por finalidade criar uma vaga de padeiro no Município de Perdões junto a Secretaria Municipal de Bem Estar Social, Trabalho e Habitação. Esclareço que foi sancionada em 05.12.2018 a Lei Municipal nº 3.111/2018 que dispõe sobre a implantação do Programa Social Pão na Mesa para doação de pães as entidades sociais, escolas públicas e famílias carentes deste município de Perdões. Assim para funcionar a referida Padaria Municipal que faça jus ao regular funcionamento do projeto pão na mesa é necessário incluir no quadro de pessoal do Município de Perdões um cargo de Padeiro para atendimento a estas necessidades sociais. Informo ainda que o atual índice de gastos de pessoal é de 45,02% e o acréscimo deste valor a despesa desta natureza não representará óbice jurídico para sua aprovação. Desta forma requeiro aprovação por unanimidade deste Projeto de Lei dado a relevante matéria ao qual disciplina. Prefeitura Municipal de Perdões, 11 de janeiro de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000 CNPJ - 18.244.343/0001-67 www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222 DEMONSTRATIVO DE IMPACTO DE DESPESA RESULTANTE DA CRIAÇÃO DE UM CARGO DE PADEIRO Secretaria Municipal de Bem Estar Social Trabalho e Habitação DEMONSTRATIVO DE CUSTOS DE PESSOAL Vencimento mensal do cargo de motorista: R$ 1.005,22 x 13,33 = R$ 13.399,58 Receita apurada em novembro/2018/base de cálculo = R$ 47.399.800,18 Despesa de Pessoal apurada = R$ 21.273.967,47 Índice de Gastos de Pessoal apurado = 45,02% Valor projetado para o gasto de pessoal incluído os três cargos = R$ 21.287.367,05 Projeção de Gastos com a criação deste três cargos de motoristas: 45,035% Prefeitura Municipal de Perdões, 11 de janeiro de 2018. ode Oliveira unicipal de Fazenda UF: MINAS GERAIS M jan 2019 13:50) MUNICÍPIO; PERDOES QUADRO DEMONSTRATIVO DOS FOLHA: 2 GASTOS COM PESSOAL ENTIDADE: CONSOLIDADA LIQUIDADO ACUMULADO NOVEMBRO Incluída a Remuneração de Agentes Políticos (Face ao disposto na Lei Complementar Nº 101, de 04/05/2000) (-) Sentenças Judiciais Anteriores (-) Aposentadorias e Reformas 4.155.235,88 (-) Penstes 833.458,92 (-) Despesas de Exercícios Anteriores (-) Repasse Financeiro para Pagamento de Responsabilidade da TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL = BASE DE CÁLCULO 22,436.873,40 II) RECEITA Receitas Correntes do Município: 59.297.969,54 (-) Receita Corrente Intra-Orçamentária: 4.071.886,59 A (-) Contribuição dos Servidores para o sistema Próprio e Pre 1.709.991,43 (-) Receita de Compensação entre Regimes de Previdência (-) Deduções das Receitas (exceto FUNDEB) 210.240,40 (-) Dedução da Receita para Formação do FUNDEB 5.906.050,94 Receita Corrente Líquida = Base de Cálculo: 47.399.800,18 (-) Transf. Advindas Emendas Parlamentares (Art. 166 $13 cr) 435.795,00 Receita Corrente Líquida Ajustada: 46.964.005,18 III) PERCENTUAIS MONETÁRIOS DA APLICAÇÃO Aplicação no Exercício - (47,77%): 22.436.873,40 Permitidc p/ Lei Complementar Nº 101) - 60%: 28.178.403,11 Excedentes (0,00%): IV) LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Aplicado no Executivo - (45,02%): 21.273.967,47 25.360.562,80 1.162.905,93 2.817.840,31 Permitidc p/ Lei Complementar Nº 101) - 54%: Rplicado no Legislativo - (2,76%): &rmitide p/ Lei Complementar Nº 101) - 6%: CILENE ALMEIDA BALDUINO CPF: 060.687.026-18 PREFEITO MUNICIPAL CONTROLADOR INTERNO UF: MINAS GERAIS 1 jan 2019 13:50) MUNICÍPIO: PERDOES QUADRO DEMONSTRATIVO DOS FOLHA: 1 GASTOS COM PESSOAL ENTIDADE: CONSOLIDADA LIQUIDADO ACUMULADO NOVEMBRO Incluída a Remuneração de Agentes Políticos (Face ao disposto na Lei Complementar Nº 101, de 04/05/2000) 1) DESPESA I-1) DESFESA - PREFEITURA 3.1.71,70.00 - Rateio pela Particip. Consórcio Público 48.651,73 3.1.90.04.99 - Outros 1.278.597,03 3.1.90.11.01 — Pessoal (Recursos: mínimo de 60% Fundeb) 3.918.857,11 3.1.90.11.03 - Pessoal Efetivo (Vinc.RPPS)exceto Fundeb 11.595.882,98 3.1.90.11.05 - Pessoal Comissionado, exceto Fundeb 839.988,07 3.1.90.11.07 - Subsídio Prefeito 188.594,27 —s 3.1.90.11.08 - Subsídio Vice-Prefeito 63.050,20 3.1.90.11.09 - Subsídio Secretário Municipal 708.309,87 3.1.90.11.12 - Remuneração de Membros de Conselhos 90.247,12 3.1.90.13.03 - Cont. Patronal para INSS (exceto Fundeb) 783.807,12 3.1.90.13.99 - Outras Obrigações 326,00 3.1.90.94.01 - Inden.por Demissão Servidores ou Empreg. 161.041,58 3.1.91.13.02 - Cont. Patronal para RPPS (exceto Fundeb) 1.219.322,48 3.1.91.13.04 - Obrigações Patronais Fundeb (mínimo 60%) 406.572,23 SUB-TOTAL 21.303.247,79 1-2) DESFESA - CÂMARA 3.1.90.11.03 - Pessoal Efetivo (Vinc.RPPS)exceto Fundeb 304.962,63 3.1.90.11.04 - Pessoal Efetivo (Vinc.INSS)exceto Fundeb 119.875,20 3.1,90.12.05 - Pessoal Comissionado, exceto Fundeb 10.789,94 3.1.90.11.06 - Subsídio Vereador 397.909,60 3.1.90.11.10 - Subsídio Presidente da Câmara 58.598,70 em 3.1.90.11.12 - Remuneração de Membros de Conselhos 134.609,98 3.1.90.13.03 - Cont. Patronal para INSS (exceto Fundeb) 116.323,62 3.1.90.13,04 - Obrigações Patronais Fundeb (mínimo 60%) 1.390,72 3.1.90.13.05 - Obrigações Patronais Fundeb 40% 18.445,54 3.1.90.94,03 - Restituições Trabalhistas 131.761,26 SUB-TOTAL 1.294.667,19 I-3) DESEESA - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.1.90,.01.01 - Aposentadorias Custeadas Recursos RPPS 3.151.202,76 3.1.90,01.02 - Aposentadorias Cust.Recursos Ord. Tesouro 1.004.033,12 3.1.90.03.01 - Pensões Custeadas Recursos do RPPS 323.829,84 3.1.90.03.02 - Pensões Custeadas Recursos Ord. Tesouro 509.629,08 SUB-TOTAL 4.988.694,80 TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO 27.586.609,78 (-) Indenização por Demissao 161.041,58 (-) Inativos com Fonte de Custeio Própria 11/01/2019 Prefeitura de Perdões ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDÕES * A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 3.411/2018 » INSTITUI O PROGRAMA SOCIAL PÃO NA MESA LEI MUNICIPAL Nº 3.111/2018 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SOCIAL INTERSETORIAL PÃO NA MESA PARA DOAÇÃO DE PÃES AS FAMÍLIAS CARENTES, ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ESCOLAS PÚBLICAS coM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Município de Perdões, através de seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal Aprovou, e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: mm Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Perdões-MG o . Programa Social Pão na Mesa para distribuição de pães, para famílias carentes beneficiadas por programas sociais, respeitado a disponibilidade diária de pães produzidos pelo Município. Art. 2º - O Programa Pão na Mesa tem por finalidade assegurar o acesso regular, a quantidade suficiente de pães diária na mesa das famílias beneficiadas por programas sociais, sem comprometer outras necessidades essenciais, econômica e social. Art. 3º - O Programa Social a que se refere a presente Lei beneficiará as famílias residentes e domiciliadas no município de Perdões-MG, cuja renda per capta seja de até 0! (um) salário mínimo nacional e as mesmas sejam beneficiadas por programas sociais do Governo Federal. PARÁGRAFO ÚNICO - As famílias que se refere o caput deste artigo deverão ser cadastradas na Secretária de Assistência Social. Art. 4º - A família que prestar declaração falsa, ou que usar de qualquer outro meio ilícito para a obtenção de vantagens sofrerá as sanções civis e penais cabíveis e será obrigado a “efetuar o ressarcimento integral do valor equivalente aos produtos recebidos. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do FMAS- Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 6º - As famílias beneficiadas ficarão obrigadas a apresentar mensalmente na Secretária de Assistência Social o comprovante de frequência escolar e cartão de vacina de seus filhos, quando for o caso. Art. 7º - A Prefeitura Municipal de Perdões, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, para atingir os objetivos do Programa Social Pão na Mesa, compete: “ ms 1 - montar a Padaria Municipal, a qual produzirá os pães que serão distribuídos às famílias carentes beneficiadas por programas sociais, entidades assistenciais municipais e escolas públicas. II - celebrar convênios ou contratos com entidades de direito público ou privado, entidades assistenciais e escolas públicas as quais poderão fornecer matéria prima para receberem os pães a preço de custo; HI - coordenar, organizar e implementar a realização de oficinas com usuários do CRAS, CERSAM e demais entidades assistenciais para ensinar a população na produção de pães; IV - promover periodicamente diagnósticos de segurança alimentar e nutricional; V - promover articulações entre a Administração Pública Municipal e organizações da sociedade civil, visando implementar ações voltadas à erradicação da fome e à segurança alimentar e nutricional no Município; http:/Awww diariomunicipal.com,br/amm-mg/materia/3DOSFCBO/03A09ZV1 AcuFEgz2fNYcHI9Yuexu2C7xZCn9UMSOF JuCggboRkpHbMoDw4Fjj . 12