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materia nº 4/2019

Tipo Veto
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-04-25
Ementa"ALTERA OS ARTIGOS 4º, 5º E 6º DO PROJETO DE LEI Nº 04/2019 QUE DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO PERTRANS (ÓRGÃO EXECUTIVO E RODOVIÁRIO MUNICIPAL DE TRANSITO E DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO-JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id50

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-06 Veto sobre a proposição mantido U Veto aprovado
2019-05-06 Veto incluso na ordem do dia D VETO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 04/2019

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T13:17:34.390386-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Jurídica Municipal
Praça Primeiro de Junho, 103 — Centro
Perdões - MG —- 37260 000
VETO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 04/2019.
“ALTERA OS ARTIGOS 4º 5º E 6º DO PROJETO DE LEI Nº
04/2019 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PERTRANS
(ÓRGÃO EXECUTIVO E RODOVIÁRIO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE
INFRAÇÃO — JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Ilmo. Sr. Rodrigo Vicente dos Santos;
DD. Presidente da Câmara Municipal de Perdões - MG
Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o Veto ao
Projeto de Lei Municipal nº 04/2019 dispõe sobre a criação do Pertrans,
O qual faço saber.
Fica vetada a alínea h) do art. 4º com a seguinte redação:
Art. 4º...
h) — possuir pelo menor 5 (cinco) anos de Carteira
Habilitação nas categorias mínimas “A e B”;
Razões do veto:
O Poder Executivo entende que possuir cinco anos de Carteira Nacional
de Habilitação mínima categoria B, é suficiente para o exercício do cargo de
Diretor Municipal de Trânsito, não sendo necessário neste caso a habitação
para veículo de até oito lugares mais habilitação para motocicletas, eis que o
titular deste cargo se faz necessário ser graduado em curso superior, portanto
com formação adequada para o cargo.
Fica vetada a alínea h) do art. 5º com a seguinte redação:
Art. 5º. ...
h) — possuir pelo menor 5 (cinco) anos de Carteira Nacional de
Habilitação nas categorias mínimas “A e B”;
Razões do veto:
O Poder Executivo entende que possuir cinco anos de Carteira Nacional
de Habilitação categoria B, é suficiente.para o exercício do cargo de Chefe de
Divisão de Engenharia em qualquer/c: o” não sendo necessário neste
caso a habitação para veiculo de até oito lugares mais habilitação para
motocicletas.
Fica vetada a alínea h) do art. 6º com a seguinte redação:
Art. 6º. ...
b) ter a idade mínima de vinte e um (21) anos
h) — possuir pelo menor 5 (cinco) anos de Carteira Nacional de
Habilitação nas categorias mínimas “A e Bº,
Razões do veto:
O Poder Executivo entende que possuir cinco anos de Carteira Nacional
de Habilitação nas categorias A e B estão em desconformidade com a idade,
pois é impossível em nosso ordenamento jurídico possui mais de cinco anos de
habilitação com vinte um anos de idade, além do mais não se justifica a adoção
de-idade mínima de vinte um anos de idade para este cargo de Agente de
Administrativo de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito, pois este
cargo possui natureza efetiva, provido mediante a aprovação em concurso
público, assim acessível a todas as pessoas maiores de dezoito anos, portanto
não possui justificativa plausível para limite de idade mínima neste cargo onde
seu titular deve ser selecionado entre dezenas de candidatos que se
submeterem a processo de concurso público.
Desta forma são estas as razões que justificam o VETO a alínea h) do
art. 4º, alínea h) do art. 5º e alíneas b) e h) do art. 6º todos do Projeto de Lei
Municipal nº 04/2019 que dispõe sobre a criação do PERTRANS, o qual
requeiro que o presente VETO seja acatado por unanimidade perante esta e.
Casa Legislativa dado a importância imprescindível dos mesmos.
Prefeitura Municipál de Perdões, 25 de abril de 2019.
Hami sende Filho
Prefeito Municipal

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