| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O REAJUSTE GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ACORDO COM O ÍNDICE DO INPC. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Primeiro de Junho, 103 – Centro CEP: 37.260-000 PROJETO DE LEI Nº ____/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. APRECIAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA – NATUREZA ALIMENTÍCIA DAS VERBAS SALARIAIS A SEREM REAJUSTADAS “AUTORIZA O REAJUSTE GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ACORDO COM O ÍNDICE DO INPC.” O Município de Perdões, por seus representes reunidos na Câmara Municipal, Propôs e Aprovou e eu, Hamilton Resende Filho, Sanciono a presente Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 9,36% (nove inteiros e trinta e seis centésimos por cento), a partir de janeiro de 2022 o vencimento dos servidores do Poder Executivo do Município de Perdões. Parágrafo único. O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado INPC-IBGE referente ao período de janeiro a novembro de 2021. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Perdões, 14 de dezembro de 2021. HAMILTON RESENDE FILHO Prefeito Municipal HILDEU RIBEIRO Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ALEXANDRE PEREIRA AQUINO Secretário Municipal de Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Primeiro de Junho, 103 – Centro CEP: 37.260-000 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/2021 DE 14.12.2021. “QUE AUTORIZA O REAJUSTE GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ACORDO COM O ÍNDICE DO INPC.” Ilmo. Sr.; Florisvaldo Diniz DD. Presidente da Câmara Municipal de Perdões – MG. Levo a criteriosa apreciação deste Poder Legislativo o presente Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal em 9,36% que corresponde a variação do INPC acumulado entre os meses de janeiro a novembro de 2021. Tal medida é de salutar importância visando recompor as perdas salariais provocadas pelos índices inflacionários que reduziram o poder de compra dos trabalhadores em geral. Entendo que este Projeto deve ser apreciado em caráter de Urgência para que o Departamento de Recursos Humanos possa processar com regularidade e a bom tempo a folha de pagamentos do mês de janeiro/2022 conforme a vigência da presente Lei, evitando assim atropelos neste sentido. Nota-se ainda conforme relatórios emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda que diante do atual cenário de gastos públicos com despesa de pessoal, tal reajuste pode ser concedido sem que comprometa as metas de arrecadação e limites da despesa pública com despesas de pessoal preconizadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante disto requeiro a aprovação do presente Projeto de Lei perante esta E. Casa Legiferante eis que representa uma questão de justiça social em relação a nossos servidores municipais. Prefeitura Municipal de Perdões, 14 de dezembro de 2021. HAMILTON RESENDE FILHO Prefeito Municipal HILDEU RIBEIRO Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ALEXANDRE PEREIRA AQUINO Secretário Municipal de Fazenda