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materia nº 50/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2018
Date 2018-08-14
Ementa"ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS I E III DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.080/01 DE 27.04.2001".
native_id54

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREEITO
Praça 1.º de Junho, 103 - Centro — Perdões — MG - Fone (35) 3864-7222
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº SUYo18 DE 14 DE AGOSTO DE
2018.
“ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS | E Ill DO ART. 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.080/01 DE 27.04.2001.”
O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na Câmara
Municipal, Delibera, e, eu Hamilton Resende Filho, PROPONHO a presente Lei
Municipal:
Art. 1º - Os incisos | e III do art. 2º da Lei Municipal nº 2.080/01 de 27.04.2001
passa a vir:
Art. 2º...
I- Número de vagas no total de 10 (dez);
H- .
HI- Remuneração em parcela única mensal, igual a R$ 715,50 (setecentos e
quinze reais e cinquenta centavos) podendo ser reajustado anualmente
mediante ato do Poder Executivo desde que não ultrapasse os índices
oficiais de infração.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Perdões, 14 de agosto de 2018.
CAMARA WúnitIPAL DE ia
PROTOCOLO nn. O!
Hami sende Filho
74 AGO, 2018
7 assinatura
Easter
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREEITO
Praça 1.º de Junho, 103 - Centro — Perdões - MG - Fone (35) 3864-7222
MENSAGEM Nº SU /2018 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº | /2018
DE 14.08.2018.
“Que ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS ! E III DO ART. 2º DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.080/01 DE 27.04.2001.”
Exmo. Sr.;
Marcos Tadeu de Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Perdões —- MG
Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente Projeto de
Lei que tem por finalidade alterar a redação dos incisos | e Ill da Lei Municipal em
anexo nº 2.080/01 de 2001.
Esta medida é altamente necessária, pois, busca-se equacionar a quantidade de
presidiários que prestarão seus serviços ao Município de Perdões independente de
seus sexos.
Busca-se ainda adequar a remuneração destes beneficiados para % do salário
mínimo nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 7.210/94.
Sendo assim são estas as justificativas do Presente Projeto de Lei o qual requeiro
sua aprovação por unanimidade perante esta Câmara Municipal dado a relevante
matéria ao qual se disciplina.
Prefeitura Municipal de Perdões, 14 de agosto de 2018.
Ha Resende Filho
Prefeito lunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
CEP 37.280-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
“LEI MUNICIPAL n.º 2.080 de 27 de Abril de 2001
“ Autoriza o Poder Executivo a
participar do programa de
integração social de presidiário”.
O Município de Perdões, através de seus representantes
legais na Câmara Municipal aprovaram, e eu Messias Antônio
Silva Oliveira — Prefeito Municipal - , nos termos do artigo 71, V da
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei:
Parágrafo Único — A participação do Poder Executivo dar-se-
& geração de trabalho, em condição digna e humana, com
Ar. 2º. O presidiário, encaminhado pelo Juiz de Direito da
E , através de ofício, será absorvido pelo Programa de trabalho
“ nas seguintes condições:
| — número de vagas: total de 10 (dez), sendo 08 (oito)
masculinas e 02 (duas) femininas; l
Il — função a ser desempenhada de acordo com aptidão
profissional, nível de escolaridade e estado físico do encaminhado;
Nm 7 remuneração em
Ed parcela única, mensal, igual a R$
“4 180,08 (Cento e oitenta reais); a
TURA MUNICIPAL DE PERDÕES
CEP37.260-009 - ESTADO DE MINAS GERAIS
iV- jornada de trabalho de oito (08) horas, em dois
* expedientes de 07:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, de
- segunda a sexta-feira.
V — sem vínculo empregatício.
CO SE a acre
Art 3º- O presidiário será suspenso do programa por desvio
de conduta, mediante comunicação ao Juízo da Comarca e ao Ministério
Público.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Especial até o valor de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais),
mediante anulação de dotações no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando
portanto a todas as autoridades a quem de direito e execução desta Lei
pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela
se contém.
Prefeitura Municipal de Perdões, 27 de Abril de 2001
MESSIAS ANTÔNIO SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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