| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2018 |
| Date | 2018-08-14 |
| Ementa | "ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS I E III DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.080/01 DE 27.04.2001". |
| native_id | 54 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREEITO Praça 1.º de Junho, 103 - Centro — Perdões — MG - Fone (35) 3864-7222 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº SUYo18 DE 14 DE AGOSTO DE 2018. “ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS | E Ill DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.080/01 DE 27.04.2001.” O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal, Delibera, e, eu Hamilton Resende Filho, PROPONHO a presente Lei Municipal: Art. 1º - Os incisos | e III do art. 2º da Lei Municipal nº 2.080/01 de 27.04.2001 passa a vir: Art. 2º... I- Número de vagas no total de 10 (dez); H- . HI- Remuneração em parcela única mensal, igual a R$ 715,50 (setecentos e quinze reais e cinquenta centavos) podendo ser reajustado anualmente mediante ato do Poder Executivo desde que não ultrapasse os índices oficiais de infração. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Perdões, 14 de agosto de 2018. CAMARA WúnitIPAL DE ia PROTOCOLO nn. O! Hami sende Filho 74 AGO, 2018 7 assinatura Easter Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREEITO Praça 1.º de Junho, 103 - Centro — Perdões - MG - Fone (35) 3864-7222 MENSAGEM Nº SU /2018 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº | /2018 DE 14.08.2018. “Que ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS ! E III DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.080/01 DE 27.04.2001.” Exmo. Sr.; Marcos Tadeu de Carvalho DD. Presidente da Câmara Municipal de Perdões —- MG Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente Projeto de Lei que tem por finalidade alterar a redação dos incisos | e Ill da Lei Municipal em anexo nº 2.080/01 de 2001. Esta medida é altamente necessária, pois, busca-se equacionar a quantidade de presidiários que prestarão seus serviços ao Município de Perdões independente de seus sexos. Busca-se ainda adequar a remuneração destes beneficiados para % do salário mínimo nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 7.210/94. Sendo assim são estas as justificativas do Presente Projeto de Lei o qual requeiro sua aprovação por unanimidade perante esta Câmara Municipal dado a relevante matéria ao qual se disciplina. Prefeitura Municipal de Perdões, 14 de agosto de 2018. Ha Resende Filho Prefeito lunicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES CEP 37.280-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS “LEI MUNICIPAL n.º 2.080 de 27 de Abril de 2001 “ Autoriza o Poder Executivo a participar do programa de integração social de presidiário”. O Município de Perdões, através de seus representantes legais na Câmara Municipal aprovaram, e eu Messias Antônio Silva Oliveira — Prefeito Municipal - , nos termos do artigo 71, V da Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei: Parágrafo Único — A participação do Poder Executivo dar-se- & geração de trabalho, em condição digna e humana, com Ar. 2º. O presidiário, encaminhado pelo Juiz de Direito da E , através de ofício, será absorvido pelo Programa de trabalho “ nas seguintes condições: | — número de vagas: total de 10 (dez), sendo 08 (oito) masculinas e 02 (duas) femininas; l Il — função a ser desempenhada de acordo com aptidão profissional, nível de escolaridade e estado físico do encaminhado; Nm 7 remuneração em Ed parcela única, mensal, igual a R$ “4 180,08 (Cento e oitenta reais); a TURA MUNICIPAL DE PERDÕES CEP37.260-009 - ESTADO DE MINAS GERAIS iV- jornada de trabalho de oito (08) horas, em dois * expedientes de 07:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, de - segunda a sexta-feira. V — sem vínculo empregatício. CO SE a acre Art 3º- O presidiário será suspenso do programa por desvio de conduta, mediante comunicação ao Juízo da Comarca e ao Ministério Público. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais), mediante anulação de dotações no orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando portanto a todas as autoridades a quem de direito e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Perdões, 27 de Abril de 2001 MESSIAS ANTÔNIO SILVA OLIVEIRA Prefeito Municipal