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materia nº 58/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2018
Date 2018-09-10
Ementa"MODIFICA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.05/2015, DE 06 DE MAIO DE 2015, DANDO NOVA DENOMINAÇÃO À RUA 1 DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VILA REAL"
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 - 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380
Email: contatoOemperdoes.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 58/2018
MODIFICA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº
2.905/2015, DE 06 DE MAIO DE 2015, DANDO NOVA
DENOMINAÇÃO À RUA 1 DO LOTEAMENTO
RESIDENCIAL VILA REAL.
O Vereador que abaixo subscreve, nos termos regimentais apresenta o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 2.905/2015, de 06 de maio de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-...
Art.2º-...
Art.3º-...
Art. 4º - A Rua 1 do Loteamento Residencial Vila Real passa a denominar-se Rua
Franklin Mariano da Silva."
Art. 2º - Os demais Artigos permanecem como estão.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, em 10 de Setembro de 2018.
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O BENS DE PÁDUA ALVARÉNGA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 - 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380
Email: contatoQcmperdoes.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE LEINº 58/2018.
Franklin Mariano da Silva, nascido a 13 de março de 1935, na cidade
de Carmópolis de Minas, onde passou sua infância e juventude, casado com Maria Aparecida Silva,
nascida a 18 de fevereiro de 1937 em Passa Tempo, Minas Gerais.
Passou a ser funcionário público em 1967, indo trabalhar em
Heliodora e Careaçu, no sul de Minas. Foi transferido de Careaçu para Perdões em 1971, com o cargo de
Viveirista do IEF, onde teve oportunidade de dedicar-se as crianças.
Em 19 de dezembro de 2003, foi contemplado com o Título de
Cidadania Honorária do Município de Perdões, por autoria do Vereador José Rubens de Pádua Alvarenga.
Teve cinco filhos: Antônio Almir da Silva, Célio Fernandes da Silva,
Carmem Ângela da Silva Oliveira, Sandra da Silva Pereira e Camila Michele da Silva. Teve também nove
netos.
O Sr. Franklin foi Presidente da Conferência de São Vicente de
Perdões, onde dedicou sua vida, sem medir esforços em seus trabalhos em prol do bem estar das pessoas
carentes de nossa cidade.
Faleceu em 23 de janeiro de 2016.
Perdões, 10 de setembro de 2018.
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Alina d Vibro sora
bens de Pádua Alvárenga
Jose
Vereador
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES...
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 1º de Junho, 103 -- centro — Fone (35) 3864-7227
LEI MUNICIPAL Nº 2.905/2015 DE 06 DE MAIO DE 2015.
“DÁ DENOMINAÇÃO À DIVERSAS RUAS. DO BAIRRO
RESIDENCIAL VILA REAL.”
O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na
Câmara Municipal, Aprovou e eu Fernando Jaques Rezende de Siqueira, Prefeito
Municipal, SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º - A AV. 1 do Loteamento Residencial Vila Real passa a
denominar-se AV. WALBERT DOS SANTOS MARTINS.
Art. 22º - A AV. 2 do Loteamento Residencial Vila Real passa a
denominar-se AV. WALERIDO DE CASTRO.
Art. 3º - À AV. 3 do Loteamento Residencial Vila Real passa a
denominar-se AV. ALTINO BARROCO
Art. 4º - A Rua 1 do Loteamento Residencial Vila Real passa a
denominar-se RUA RANDOLFO CARVALHO.
Art. 5º - A Rua 2 do Loteamento Residencial Vila Real passa a
denominar-se RUA JOSÉ LUIZ DE FARIA.
Art. 6º - A Rua 3 do Loteamento Residencial Vila Real passa a
denominar-se RUA MARIA MILMES REZENDE BERNARDES.
Art. 7º - A Rua 4 do Loteamento Residencial Vila Real passa a
denominar-se RUA ANTÔNIO DANIEL DA SILVA.
Art. 8º - A: Rua 5 do Loteamento Residencial Vita Real passa a
denominar-se RUA FRANCISCO JOSÉ CARDOSO.
Art. 9º - A Rua 6 do Loteamento Residencial Vila Real passa a
denominar-se RUA IOLANDA MARIA DOS SANTOS.
Art. 10 - A Rua 7 do Loteamento Residencial Vila Real passa a
denominar-se RUA LUIZ COSTA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 1º de Junho, 103 - centro — Fone (35) 3864-7227
Art. 11 - À Rua 8 do Loteamento Residencial Vila Real passa a
denominar-se RUA DENIVALDO SIQUEIRA BARBOSA.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Perdões, 06 de maio de 2015.
En .
Fernando Jaques Rezende de Siqueira
Prefeito Municipal
Lei oriunda de Projeto de Lei nº-11/2015 de autoria do Vereador Sandro Francisco de Oliveira Santos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 1.º de Junho, 103 —Centro — Fone (35) 3464-7222
LEI MUNICIPAL N.º 2.776/2012 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
“DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS, AVENIDAS,
PRAÇA E TRAVESSIA DO LOTEAMENTO
CENTENÁRIO."
O Municipio de Perdões, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal aprovou, e eu Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal, nos
termos do art. 71, da Lei Orgânica Municipal SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - A Rua 1 do Loteamento Centenário passa a denominar-se Rua
RANDOLFO CARVALHO.
Art. 2º - A Rua 2 do Loteamento Centenário passa a denominar-se Rua
AGNELO ALVES FERREIRA.
Art. 3º - A Rua 3 do Loteamento Centenário passa a denominar-se Rua
AYLCE MARTINS RIBEIRO.
Art. 4º - A Rua 4 do Loteamento Centenário passa a denominar-se Rua
ADEIDE ALVES RODRIGUES.
Art. 5º - A Rua 5 do Loteamento Centenário passa a denominar-se Rua
— LENIO DE CASTRO.
Art. 6º - A Avenida 1 do Loteamento Centenário passa a denominar-se
AVENIDA RICARDO RESENDE.
Art. 7º - A Avenida 2 do Loteamento Centenário passa a denominar-se
AVENIDA SERGINA FERREIRA DE PÁDUA.
Art.8º - A Avenida 3 do Loteamento Centenário passa a denominar-se
AVENIDA MONALISA SIQUEIRA RIBEIRO.
Art. 2º - A Praça do Loteamento Centenário passa a denominar-se
PRAÇA CARLOTA DA COSTA GUIMARÃES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 1.º de Junho, 103 -Centro — Fone (35) 3864-7222
Art, 40 - A Travessia do Loteamento Centenário passa a denominar-se
TRAVESSIA JOSÉ CREPALDI.
Am. 11 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Perdões, 11 de dezembro de 2012.
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to Municipal
Lei oriunda de Projeto de Lei nº42/2012 de autoria dos Vereadores Fábio Rodrigues Ferreira e
Jorge Luiz dos Reis Oliveira
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as - 1555
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 - Bairro Palestina - Telefax:(35)3864-1380/1989
RESOLUÇÃO Nº 750/2003.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DO
MUNICÍPIO DE PERDÕES AO SR. FRANKLIN
MARIANO DA SILVA
Bu A Câmara Municipal de Perdões, por seus representantes aprovou e eu promulgo a seguinte
. resolução:
Amt. 1º - Fica concedido pela Câmara Municipal de Perdões, o Título de Cidadania Honorária da cidade de
Perdões, ao Sr. Franklin Mariano da Silva.
Att. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de dezembro de 2003. .
Dr. Andersôn Carvalho do .
Presidente
r da À Bs Bastos
Ger
| Secretário

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