| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2018 |
| Date | 2018-09-25 |
| Ementa | "PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO NAS VIAS, PLACAS INDICATIVAS COM NOMES DE RUAS E ILUMINAÇÃO COM LÂMPADAS LED PARA APROVAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS OU CONJUNTOS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG Praça 1º de Junho, n.º 103, centro CEP: 37.260-000 CNPJ: 18.244.343/0001-67 Wwww.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222 GOVERNO!MUNICIPAL DE ay PERDOES ADMIN, 2017/2020 “patos PERDÕES) torz PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ( 3 12018 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. “PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO NAS VIAS, PLACAS INDICATIVAS COM NOMES DE RUAS E ILUMINAÇÃO COM LÂMPADAS LED PARA APROVAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS OU CONJUNTOS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Município de Perdões, através de seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal deliberam, e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal, PROPONHO a seguinte lei: Art. 1º - Torna-se obrigatório, para a aprovação de novos loteamentos ou conjuntos habitacionais no município, que o empreendedor faça a confecção e instalação de sinalização nas vias e placas indicativas de ruas, contendo a referida nomenclatura previamente definida e publicada no Diário Oficial do Município. Art. 2º — Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos ou conjuntos habitacionais no município utilizarem lâmpadas de LED (Diodo emissor de luz) na rede pública de no mínimo 150 W. Parágrafo único — Por rede de iluminação pública compreendem-se os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados. Art. 3º - Fica proibida a comercialização dos lotes ou casas em suas respectivas quadras, no empreendimento, sem a confecção e instalação antecipada de sinalização nas vias e das placas indicativas de ruas e iluminação com lâmpadas LED. Art. 4º - A obrigatoriedade da confecção e instalação da referida sinalização nas vias, das referidas placas e iluminação com lâmp. A IRdeBtenanes ser do empreendedor. PROTOCOLO no LS Diretoria Jurídica Municipal - (35) 3864-7227 2 + SEI. 2018 A Assinatura Art. 5º - A Prefeitura Municipal ao expedir alvará de loteamento ou conjunto habitacional, deverá constar no contrato com o empreendedor (chek-list), além de demais exigências previstas em Lei, a exigência da confecção e instalação de sinalização nas vias, de placas indicativas de ruas e iluminação com lâmpadas LED pelo mesmo. Parágrafo primeiro: A sinalização das vias e as placas de denominação de nomes deverão seguir os padrões especificados pela Prefeitura Municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 5 de setembro de 2018. TITLE RESENDE FILHO Prefeito Municipdl Diretoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227 PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG Praça 1º de Junho, n.º 103, centro CEP: 37.260-000 CNPJ: 18.244.343/0001-67 Www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222 IMUNICIPAL DE say PERDÕE ADMIN. 2017/2020 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA CONFECÇÃO DE SINALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM NOMES DE RUAS E ILUMINAÇÃO COM LÂMPADAS LED PARA APROVAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS OU CONJUNTOS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Nobres Vereadores, É com grande satisfação que encaminho a esta Casa de Leis o projeto que “QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA CONFECÇÃO DE SINALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM NOMES DE RUAS E ILUMINAÇÃO COM LÂMPADAS LED PARA APROVAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS OU CONJUNTOS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A presente propositura objetiva, prioritariamente, fazer com que o loteador cumpra a sua “obrigação de fazer”, responsabilidade intrinseca de entregar os loteamentos ou conjuntos habitacionais com infra-estrutura adequada as necessidades da população que irá residir no local. Além disso, a confecção de sinalização e instalação das placas indicativas com nomes de ruas e iluminação com lâmpadas LED, para a aprovação de novos loteamentos ou conjuntos habitacionais no município, irá minimizar a falta de sinalização com os respectivos nomes de ruas. A ausência de sinalização e identificação de ruas nos novos loteamentos ou conjuntos habitacionais por falta de placas indicativas é considerada uma das principais dificuldades pelos respectivos moradores, tanto para correspondências quanto para os demais serviços em que seja necessário declarar o endereço. Uma lâmpada LED é capaz de gerar economia significativa se comparada a outras de processo de fabricação diferente. Enquanto os demais modelos lâmpadas desperdiçam entre 80% a 90% da energia que produzem, por meio de perda na produção de luminosidade, as lâmpadas LED convertem mais de 90% (noventa por cento) da energia que utilizam em iluminação. No México e na Itália, por exemplo, o LED vem sendo utilizado na iluminação pública desde 2010. A energia consumida pelo LED é revertida em iluminação e não em calor, consequentemente não desperdiça energia: ” Lâmpada incandescente 60 W = luminária LED de 4,5 W com economia de 55,5 W/hora. *» Lâmpada fluorescente tubular de 40 W = luminária LED de 18 W com economia de 22 Wihora. * | Lâmpada dicroica 50 W = luminária LED de 6 W com economia de 44 Wihora. Reposição das lâmpadas: O LED pode chegar a mais de 50.000 horas de vida útil, enquanto que: “Incandescente = 1.000 horas « Fluorescente Compacta = 6.000 horas Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227 “Fluorescente Tubular = 7.000 horas ”» | Halógena = 3.000 horas Em termos de durabilidade 1 LED = 50 lâmpadas incandescentes ou 8 lâmpadas compactas fluorescentes ou 16 lâmpadas halógenas. A iluminação LED não emite radiação IV/UV, o que evita danos à pele, plantas e também objetos ou produtos expostos como roupas, calçados, móveis, decorações e obras de arte. Descarte, como o LED não possui em sua composição metais pesados como chumbo e mercúrio, não há necessidade de um descarte especial como as lâmpadas fluorescentes. O empreendedor do loteamento ou conjunto habitacional torna-se responsável pela confecção das referidas placas, sinalização e iluminação com lâmpadas LED. Segundo o projeto, a comercialização dos lotes ou casas só será permitida após a confecção antecipada das placas indicativas, sinalização e iluminação com lâmpadas LED. Assim, certo do alto descortino dos nobres vereadores e do compromisso de juntos proporcionarmos a melhoria da qualidade de vida de nosso povo, contamos com a aprovação do presente projeto lei. Perdões, 24 de setembro de 2018. HAMISTON RESENDE FILHO Prefeito à aa Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227