br-locleg corpus explorer

← Perdões (MG)

materia nº 63/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2018
Date 2018-09-25
Ementa"PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO NAS VIAS, PLACAS INDICATIVAS COM NOMES DE RUAS E ILUMINAÇÃO COM LÂMPADAS LED PARA APROVAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS OU CONJUNTOS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id61

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG
Praça 1º de Junho, n.º 103, centro
CEP: 37.260-000
CNPJ: 18.244.343/0001-67
Wwww.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
GOVERNO!MUNICIPAL DE ay
PERDOES
ADMIN, 2017/2020
“patos PERDÕES) torz
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ( 3 12018 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
“PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE A
OBRIGATORIEDADE DA CONFECÇÃO E
INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO NAS VIAS,
PLACAS INDICATIVAS COM NOMES DE RUAS
E ILUMINAÇÃO COM LÂMPADAS LED PARA
APROVAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS OU
CONJUNTOS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO
DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Município de Perdões, através de seus representantes legais
reunidos na Câmara Municipal deliberam, e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito
Municipal, PROPONHO a seguinte lei:
Art. 1º - Torna-se obrigatório, para a aprovação de novos loteamentos
ou conjuntos habitacionais no município, que o empreendedor faça a confecção e
instalação de sinalização nas vias e placas indicativas de ruas, contendo a referida
nomenclatura previamente definida e publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 2º — Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos
ou conjuntos habitacionais no município utilizarem lâmpadas de LED (Diodo emissor
de luz) na rede pública de no mínimo 150 W.
Parágrafo único — Por rede de iluminação pública compreendem-se os
equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros
e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e
assemelhados.
Art. 3º - Fica proibida a comercialização dos lotes ou casas em suas
respectivas quadras, no empreendimento, sem a confecção e instalação antecipada
de sinalização nas vias e das placas indicativas de ruas e iluminação com lâmpadas
LED.
Art. 4º - A obrigatoriedade da confecção e instalação da referida
sinalização nas vias, das referidas placas e iluminação com lâmp. A IRdeBtenanes
ser do empreendedor. PROTOCOLO no LS
Diretoria Jurídica Municipal - (35) 3864-7227 2 + SEI. 2018
A
Assinatura
Art. 5º - A Prefeitura Municipal ao expedir alvará de loteamento ou
conjunto habitacional, deverá constar no contrato com o empreendedor (chek-list),
além de demais exigências previstas em Lei, a exigência da confecção e instalação
de sinalização nas vias, de placas indicativas de ruas e iluminação com lâmpadas
LED pelo mesmo.
Parágrafo primeiro: A sinalização das vias e as placas de
denominação de nomes deverão seguir os padrões especificados pela Prefeitura
Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
5 de setembro de 2018.
TITLE RESENDE FILHO
Prefeito Municipdl
Diretoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG
Praça 1º de Junho, n.º 103, centro
CEP: 37.260-000
CNPJ: 18.244.343/0001-67
Www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
IMUNICIPAL DE say
PERDÕE
ADMIN. 2017/2020
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE A
OBRIGATORIEDADE DA CONFECÇÃO DE SINALIZAÇÃO
E INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM NOMES
DE RUAS E ILUMINAÇÃO COM LÂMPADAS LED PARA
APROVAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS OU
CONJUNTOS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE
PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Nobres Vereadores,
É com grande satisfação que encaminho a esta Casa de Leis o projeto que “QUE
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA CONFECÇÃO DE SINALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE
PLACAS INDICATIVAS COM NOMES DE RUAS E ILUMINAÇÃO COM LÂMPADAS LED PARA
APROVAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS OU CONJUNTOS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE
PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A presente propositura objetiva, prioritariamente, fazer
com que o loteador cumpra a sua “obrigação de fazer”, responsabilidade intrinseca de entregar os
loteamentos ou conjuntos habitacionais com infra-estrutura adequada as necessidades da população
que irá residir no local. Além disso, a confecção de sinalização e instalação das placas indicativas
com nomes de ruas e iluminação com lâmpadas LED, para a aprovação de novos loteamentos ou
conjuntos habitacionais no município, irá minimizar a falta de sinalização com os respectivos nomes
de ruas.
A ausência de sinalização e identificação de ruas nos novos loteamentos ou conjuntos
habitacionais por falta de placas indicativas é considerada uma das principais dificuldades pelos
respectivos moradores, tanto para correspondências quanto para os demais serviços em que seja
necessário declarar o endereço.
Uma lâmpada LED é capaz de gerar economia significativa se comparada a outras de
processo de fabricação diferente. Enquanto os demais modelos lâmpadas desperdiçam entre 80% a
90% da energia que produzem, por meio de perda na produção de luminosidade, as lâmpadas LED
convertem mais de 90% (noventa por cento) da energia que utilizam em iluminação.
No México e na Itália, por exemplo, o LED vem sendo utilizado na iluminação pública desde
2010.
A energia consumida pelo LED é revertida em iluminação e não em calor, consequentemente
não desperdiça energia:
” Lâmpada incandescente 60 W = luminária LED de 4,5 W com economia de 55,5 W/hora.
*» Lâmpada fluorescente tubular de 40 W = luminária LED de 18 W com economia de 22
Wihora.
* | Lâmpada dicroica 50 W = luminária LED de 6 W com economia de 44 Wihora.
Reposição das lâmpadas:
O LED pode chegar a mais de 50.000 horas de vida útil, enquanto que:
“Incandescente = 1.000 horas
« Fluorescente Compacta = 6.000 horas
Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227
“Fluorescente Tubular = 7.000 horas
”» | Halógena = 3.000 horas
Em termos de durabilidade 1 LED = 50 lâmpadas incandescentes ou 8 lâmpadas compactas
fluorescentes ou 16 lâmpadas halógenas.
A iluminação LED não emite radiação IV/UV, o que evita danos à pele, plantas e também
objetos ou produtos expostos como roupas, calçados, móveis, decorações e obras de arte.
Descarte, como o LED não possui em sua composição metais pesados como chumbo e
mercúrio, não há necessidade de um descarte especial como as lâmpadas fluorescentes.
O empreendedor do loteamento ou conjunto habitacional torna-se responsável pela
confecção das referidas placas, sinalização e iluminação com lâmpadas LED.
Segundo o projeto, a comercialização dos lotes ou casas só será permitida após a confecção
antecipada das placas indicativas, sinalização e iluminação com lâmpadas LED.
Assim, certo do alto descortino dos nobres vereadores e do compromisso de juntos
proporcionarmos a melhoria da qualidade de vida de nosso povo, contamos com a aprovação do
presente projeto lei.
Perdões, 24 de setembro de 2018.
HAMISTON RESENDE FILHO
Prefeito à aa
Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227

open original →