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materia nº 66/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2018
Date 2018-10-01
Ementa"PROJETO DE LEI QUE MODIFICA A DATA DE COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL".
native_id63

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG
Praça 12 de Junho, n.º 103, centro
CEP: 37.260-000
CNPJ: 18.244.343/0001-67
Www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Ç G 12018 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018.
“PROJETO DE LEI QUE MODIFICA A DATA DE
COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR
PUBLICO MUNICIPAL”.
O Município de Perdões, através de seus representantes legais
reunidos na Câmara Municipal deliberam + Hamilton Resende Filho, Prefeito
Municipal, PROPONHO a seguinte lei: E
Art. 1º - Dá nova: redaçã
Público, modificado pela Lei Municipal À
seguinte redação: “es
. 261 do Estatuto do Funcionário
1/98, passando a vigorar com a
Art. 261: O dia dose vidor público do Município de Perdões será
comemorado na última sexta-feirá do mês de “Outubro, salvo Decreto a ser
estabelecido pelo Executivo Municipal o qual poderá alterar esta data para um dia do
mês de outubro ou novembro mediante conveniência e oportunidade dos atos
públicos.
Parágrafo Único: Neste dia não funcionarão as repartições públicas
municipais, salvo as exceções previstas na área da saúde.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Perdões, 01 de outubro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
PROTOCOLO n.º
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HAMILT ENDE FILHO
Prefeito Municipal
PsSilututa
Diretoria Jurídica Municipal - (35) 3864-7227
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG
Praça 1º de Junho, n.º 103, centro
CEP: 37.260-000
CNPJ: 18.244.343/0001-67
Www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
ANIZ
Atz
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI QUE MODIFICA A
DATA DE COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
Nobres Vereadores,
É com grande satisfação que encaminho a esta Casa de Leis o projeto que “PROJETO DE
LEI QUE MODIFICA A DATA DE COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”.
A presente propositura objetiva, prioritariamente, flexibilizar a data de comemoração do dia do
servidor público municipal para que seja alterada a respectiva data comemorativa, tendo-se em vista
tanto o interesse público quanto o respeito a esta dedicada categoria profissional, com isto o
Município terá um melhor funcionamento o qual podé elhor aproveitar o dia do servidor publico
conciliado com demais feriados nacionais do di d e proclamação da Republica.
readores e do compromisso de juntos
SO: Povo, contamos com a aprovação do
Assim, certo do alto descortino dos: nobre:
proporcionarmos a melhoria da qualidade de “vida de
presente projeto lei. = É
NDE FILHO
Prefeito Múnicipal
Diretoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227
COTA TONS ppa Lt PERDOES
CEP 37.280-000 -
ESTADO DE MINAS GERAIS
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