| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2018 |
| Date | 2018-03-13 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER PERMUTA DE TERRENOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Primeiro de Junho, 103 — centro — Fone (35) 3864-7222 PROJETO DE LE! MUNICIPAL N.º 22418, DE 13 DE MARÇO DE 2018. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER PERMUTA DE TERRENOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Município de Perdões, através de seus representantes Delibera e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal, PROPONHO a seguinte lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer permuta de bens imóveis, alienando e recebendo da Paróguia do Bom Jesus de Perdões, pessoa jurídica, portadora do CNJPJ n.º 18.552..828/0001-18, alienando os dois imóveis pertencentes ao Município e descrito no Art. 2º desta lei e recebendo um terreno descrito no Art. 3º desta lei, Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar a Paróquia do Bom Jesus de Perdões, inscrita no CNPJ 18.552.828/0001-18, através de escritura pública de permuta dos dois imóveis pertencente ao Município de Perdões -MG com as seguintes caracteristicas e confrontações: | — Um Lote Urbano denominado Área Institucional, Área A-2, com 723,30 m2 (setecentos e vinte três metros e trinta centímetros quadrados) de área total, no Bairro Várzea dos Barbosas, Rua Esmeraldina das Dores, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob a Matrícula nº 17.279 de 07.02.2018. Avaliado em R$ 83.179,50. Pelo Decreto Municipal nº 3.733/2018. H — Um lote urbano nº 03 com área de 805,00 m2, situado entre a Avenida 03 e 04, Loteamento Vila Real, num local denominado Açudes, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob a Matrícula nº 17.262 de 26.01.2018. Avaliado em R$ 104.650,00 Pelo Decreto Municipal nº 3.733/2018. Total da avaliação dos dois imóveis municipais: R$ 179.829,50, Art. 3º - Em permuta aos imóveis descritos no Art. 2º desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a receber escritura pública de permuta, o seguinte imóve! com as seguintes características: CÂMARA MemiciPAL OL Pinhhi PROTOCOLO n.e 2a MAR. 208 Assinatuta PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Primeiro de Junho, 103 — centro — Fone (35) 3864-7222 | — Um lote rural com área de 2.450,00 m2 (dois mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados, situado na rua Padre Pedro Machado, loteamento Povoado dos Machados, Município de Perdões, inscrito no CRI Matrícula nº R1.11.632, Ficha 1, Livro 2, proprietário Paróquia de Senhor Bom Jesus, CNPJ 18.552.828/0001-18. Avaliado em R$ 187.829,50 pelo Decreto Municipal nº 3,733/2018. Art. 4º - O imóvel a ser recebido pelo Município descrito no art. 3º desta Lei será utilizado para fins de funcionamento de Escola Municipal e instalação de demais equipamentos públicos no Povoado dos Machados. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de-Perdões, 15 de março de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Primeiro de Junho, 103 — centro = Fone (35) 3864-7222 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º /18, DE 13.03.2018. “QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER PERMUTA DE TERRENOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Exmo. Sr.: Marcos Tadeu de Carvalho DD. Presidente da Câmara Municipal Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar a permuta de dois imóveis urbanos com área total de 1.528,30 m2 em um imóvel situado no Povoado dos Machados com área de 2.450,00 m2 conforme documentação em anexo. Ressalto que foi realizada avaliação nestes imóveis em questão os quais se demonstraram vantagem para o patrimônio público a presente permuta ora pretendida nesta autorização. Ressalto ainda que se faz necessário a construção de equipamentos públicos que irá beneficiar o Povoado dos Machados, bem como a cobertura de uma quadra poliesportiva, beneficiando jovens e adultos e atualmente o Município não dispõe de patrimônio próprio neste Povoado capaz de receber estes investimentos públicos. Diante desta situação informo ser altamente relevante a permuta ora pretendida para que o Município possa melhor atender aquela comunidade rural, dando- lhes condições para fixação no campo e dota-los de equipamentos públicos que melhorem as condições sociais do Machado. Tal medida é de suma importância pois o Povoado dos Machados é um grande produtor de café do Município de Perdões auxiliando a econômica (ocal com geração de emprego, renda e tributos para o Município em geral, justificando assim medidas que contribuam para o desenvolvimento daquela estimada localidade. Assim requeiro a aprovação Legislativo dado a relevante natureza/de in Prefeitura Municipai/de Pkri resente Projeto de Lei perante este Poder resse público o qual se encontra revestido. ões, 15 de março de 2018. Hamikon ende Filho Pre unicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDOES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 1º de Junho, 103 = Centro — Fone (35) 3864-7226 Laudo de avaliação de Imóvel Urbano Em cumprimento ao DECRETO 3.733/18, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018, que nomeia Marco Antônio Lopes Lucio, servidor público municipal e corretor CRECI Nº MGF .0032.350, Paulo Joao Rezende, servidor municipal e Alan Oliveira Garcia, servidor municipal para avaliação de 02 imóveis urbano e 01 imóvel rural, sendo: 1- Um lote urbano nº03 com área'de 805,00m?, situado entre a Avenida 03 e 04, Loteamento Vila real, num local denominado Açudes, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº17.262 de 26-01-2018; 2- Um lote urbano denominado Área institucional, Área A-2 com área de 723,30m?, no bairro Várzea dos Barbosas, rua Maria Esmeraldina da Dores, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº17.279 de 07- 02-2018; 3- Um lote rural com 2.450m?, situado à rua Padre Pedro Machado, loteamento Povoado dos Machados, Zona Rural, Município de Perdões, inscrito no CRI nºR1.11632, ficha 1, livro 2, em nome da Paróquia de Senhor bom Jesus, CNPJ 18.552.828/0001-18; Desta forma, a comissão avaliadora esteve nos locais para conhecer os imóveis, como: topografia, localização, distância até o centro da cidade, vias de acesso, Desta forma, foi constatado as seguintes características: Imóvel 1- Pontos negativos: localizado em uma área periférica da cidade, com vias de acesso inacabada, sem pavimentação, esgoto e água, desprovido de iluminação elétrica. Pontos positivos: Localizado no ponto mais alto do loteamento, com vista privilegiada, topográfica com pouca declividade, situado na esquina frente para 3 ruas. Coordenada UTM de um ponto central do imóvel: 492330.93 m E, 7668315.95 m S. Imóvel 2- Pontos negativos: localizado em uma área periférica da cidade, tendo como rincipal desvantagem a medida de frente, com apenas 9,50m, geometria irregular que PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 1º de Junho, 103 — Centro — Fone (35) 3864- 7226 dificulta a construção de uma a edificação de grande porte, situado em uma região baixa e úmida do loteamento, acarretando maior custo de impermeabilização da obra; Pontos positivos: topográfica com pouca declividade; Coordenadas UTM de uma ponto central do imóvel: 489772.21 m E, 7668673.29m S Imóvel 3- Pontos negativos: localizado na zona rural, Pontos positivos: Localizado no centro do povoado dos Machados, medindo 70,00m de frente para Rua Padre Pedro Machado, topografia com ligeira declividade: Coordenadas UTM de uma ponto central do imóvel: 490157.84 m E, 7676379.97 mS. Obs.: A avalição trata-se somente do terreno, não sendo avaliado a edificação. Diante dos fatos, a comissão avaliadora realizou uma pesquisa de mercado com corretores locais e analisou os pontos positivos e negativos dos imóveis e avaliou os imóveis com os seguintes valores. Imóvel 1- R$104.650,00 Imóvel 2- R$83,179,50 Imóvel 3- (Somente terreno) - R$187.829,50 Perdões, 05 de março de 2018. Mosca Lana teme duo: Marco Antônio Lopes Lucio Este laudo possuí OS páginas sendo 2 descritivas e 03 fotográficas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 1º de Junho, 103 — Centro — Fone (35) 3864-7226 PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 1º de Junho, 103 = Centro — Fone (35) 3864-7226 SECRETARIA D ao PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 1º de Junho, 103 — Centro — Fone (35) 3864-7226 Imóvel 3- *. - MATRÍCULA. . mi 2.632. N REGISTRO GERAL trinta à aordosatos e REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO ANTES “FOLHA N, 2 gontinuação - à folha LX XEROXEXAKA MORSE Em . + -— 304mE, 2usx200sx32Hex1Bmsx6msx1 Oms Pas Santa Rita - 3208,, irregular ca ' QUADRA ngm CLS o - Cs - .- 16m5x] 3ws19maxt3ns. , Rua Joaquim Camilo 02 . 258mB, ,. êusx15msx1ômsr24ms., Rua Prof. Augustã' 03 — 48072, ,m 16msx19nsx24max3 Img. Rua Prof, Auguáia 04 — 144m2, Pad 1Omsx17nsx23mx9ms, + Riad ORquim Camilo 05 - 300m2, .. 13wexl7úsx 18ms Praça Santa Rita 06 - 670m2,, 8msx15meX25mex2Bms. Praça Santa Rita QUADRA 94. , dc BOMB. , Tusz14x6z6ms, , Praga Santa Rita O2 - 255mP, I7músxiT7a gx14mex16ms., Rua Dom José Keieiros 03 - 2972, 1ômsz1Insx16mex18us. 1 Idem T 4 Tonin - 24msx8msx18mex15ne, + Praça Santa- Om ta” * — 13msxiimsiSwexlóms., Idem R-I-á6i6, em 11-12..86 06 — 192me, - lêmsxI Zmamtômox16mx. -Tãem e IOmex]0msz]6mexióms. Idem — ap 0S%34mox10nsOBms. Pray. são Bensdito R-1-7315 - Onax 36mex40msx75ma, » Rua Pa, Pegro Maohado sx8ône QBusx10ns,, Rus Prof. Augusta Pedro Machado vu Onsx1 Omsx25mer97ms, | Iãem ie» Idem A quê. - “nsx310sx32mbx47us, , ? Tdem RES sm BSS sm 2205 x32usx2Bmex2 Bm, Praça Santa Rita 3º mexi fmex] mex] me, , Rua ho, POTE Rã Sms,, Rua Po, dro Machago - 28mex5Onsx38msx39ms !, Rua Tenente Francisco - Rã. — Tnsx1Onsx44mex35ms, , Rua do Rosário - 45702, ,u Timex] omsx35msx?6ms. | Rus do Rosário P3 - 3152, o lmsxidins26mex] me. » JIlãem 04 — 630mp, 13m9xi 4msx48mexa 5; CIPRIANO os v ALDO RÍ ae O LIVRO Nº 2 REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS FOLHANº 1 17262 - 26/01/2018 - Protocolo: 56085 - 26/01/2018 Uma área Institucional 03 medindo oitocentos e cinço metros quadrado (805,00m2.,), situada à Avenida 04 e Avenida 03 do Loteamento Residencial Vila Real, no lugar denominado "Açude", neste município de Perdões/MG; Medindo e confrontando: Iniciase na interseção da Avenida 04 e Avenida 03, segue na Avenida 04 numa distância de 33,41m, volve a esquerda na Rua 05, numa distância de 41,19m, volve a esquerda na Avenida 03 nusma distância de 47,56m até 0 ponto inicial, fim desta descrição, Registro Anterior: R-7-1.484, Ficha 1, Livro 2; PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PERDÕES, CNPJ: 18.244.343/0001-67, sediada na Praça Primeiro de Junho, nº 103, bairro Centro, Perdões/MG. Condições do Contrato: Não há.Ato: 4401, quantidade Ato: 1, Emolumentos: R$ 18,39. Recompe: R$ 1,10, Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 6,13. Total: R$ 25,62. Ato: 8101, quantidade Ato: 2. Emolumentos: R$ 10,84. Recompe: R$ 0,64. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 3,60. Total: R$ 15,08. Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício: 0000499040147, atribuição: Imóveis, localidade: Perdões. Nº selo de consulta: BMI04000, código de segurança : 7594536036230524. Valor Total dos Emolumentos: R$ 45,31. Valor Total do Recompe: R$ 2,71. Valor Total da Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 15,75. Valor Total Final ao Usuário: R$ 63,77. "Consulte a validade de: Selo do site eRspelostimbjus rt Perdões, 26 de janeiro de 2.018 a) Eb Eus e ps . “es N ARLDO TELEDO VILELA Es GICIAL BH CRISTIANO PEREIRA VILELA SUB-OFICIAL CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA Esta Cópia Confere com 9, Original existente Ato: 8401, quantidade Ato: 1, Emolumentos: 6,08. Recompe: R$ 0,97. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 6,02, Total: R$ 23,07. Poder Judiciário + TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício: 0000499040147, atribuição: Imóveis, localidade: Perdões. Nº selo de consulta: BM1I04000, código de segurança : 7594536036230524, Valor Total dos Emolumentos: R$ 16,08. Valor Total do Recompe: R$ 0,97. Valor Total da Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 6,02. Valor Total Final ao Usuário: R$ 23,07, "Consulte a validade deste Selo no site https:/selos.timg jus.br” AR PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000 CNPJ - 18.244,343/0001-67 Ad a LA www perdoes mg gov.br — (35) 3864-7222 “proa ER DER mo. Sr; Arildo Toledo Vilela DD. Titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdões - MG REQUERIMENTO Município de Perdões, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 18.244 .343/0001-67, com sua sede administrativa situada na Praça Primeiro de Junho, nº 103, Centro, Perdões — MG, por seu Prefeito Municipal Hamilton Resende Filho, comparece respeitosamente perante V. Sº. para solicitar nos termos do Art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79 proceda coma a criação de Matrícula em nome deste Município da Área Institucional com área de 805,00 m2, situado no Loteamento Vila Real, N. Termos; P. Deferimento. Prefeitura Municipal d rAões, 25 de janeiro de 2017. Hamilton Prefeito Municipal Lei Federal nº 6.766/79 Art, 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, Os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo. INSTITUCIONAL 03» 805,00m2..-” Aparelho-Comunitado 17 PBS Inesk