| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-02-11 |
| Ementa | Suspende a cobrança de tarifa do serviço de esgoto dinâmico com coleta. EDC pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA no Município de Perdões – MG e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 9/2019 SUSPENDE A COBRANÇA DE TARIFA DO SERVIÇO DE ESGOTO DINÂMICO COM COLETA EDC PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAISCOPASA NO MUNICÍPIO DE PERDÕES – MG E DO DISTRITO RETIRO DOS PIMENTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador que abaixo subscreve, nos termos regimentais, apresenta o seguinte projeto de Lei: Art. 1º- Fica suspensa a cobrança de tarifa de serviços de esgoto dinâmico com coleta, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA no Município de Perdões/MG e no Distrito Retiro dos Pimenta, até a realização de 100% (cem por cento) da coleta dinâmica de esgoto e do tratamento de esgoto, em razão do não cumprimento do cronograma físico do contrato vigente celebrado com a Prefeitura Municipal de Perdões com a Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa), sendo que as redes coletoras de esgoto teriam o prazo final no ano de 2015, e a conclusão da estação de tratamento de esgoto no ano de 2016, conforme comprovado pela perícia realizada pela ARPA (Agência Regional de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Grande (anexa). Parágrafo ùnico – para efeitos desta Lei, a realização de 100% (cem por cento) dos serviços, entende-se pela efetiva prestação dos serviços, as atividades conjuntas voltadas para as fases de coleta dos esgotos sanitários, incluindo as respectivas infraestruturas e instalações operacionais necessárias a cada fase dos serviços, desde as ligações prediais e domiciliares até o seu lançamento final, após tratamento, no meio ambiente. Art. 2º - A suspensão da cobrança será por tempo indeterminado, até que se comprove perante o Poder Executivo, a totalidade de tratamento de esgoto da população do Município de Perdões - MG. §1º - Quando da apresentação do laudo que comprove a totalidade da coleta dinâmica do esgoto e do tratamento de esgoto no Município de Perdões, o Poder Executivo deverá nomear comissão de engenheiros especialistas para aprovarem a documentação, bem como emitir parecer que comprove a totalidade de 100% (cem por cento) da coleta e do tratamento de esgoto da municipalidade. CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br §2º - Para a concessionária de esgotamento reaver a cobrança da tarifa, os documentos mencionados no § 1º deverão ser encaminhados ao Poder Executivo Municipal de Perdões – MG, o qual atestará a conclusão total das obras e a eficiência dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento Básico.- COPASA. Art. 3º - O descumprimento desta Lei ensejará multa diária no valor de 10.000 (dez mil) UFIMP, a ser aplicada pelo departamento responsável do Poder Executivo, bem como seu envio à Procuradoria do Executivo Fiscal para promoção da competente ação judicial, caso haja necessidade. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Perdões/MG, 11 de fevereiro de 2019. ADILSON JOHNNY MONTEIRO DE ALVARENGA Vereador Autor do Projeto