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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaSuspende a cobrança de tarifa do serviço de esgoto dinâmico com coleta. EDC pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA no Município de Perdões – MG e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 9/2019 
SUSPENDE A COBRANÇA DE TARIFA DO SERVIÇO 
DE ESGOTO DINÂMICO COM COLETA EDC PELA 
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS￾COPASA NO MUNICÍPIO DE PERDÕES – MG E DO 
DISTRITO RETIRO DOS PIMENTA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Vereador que abaixo subscreve, nos termos regimentais, apresenta o seguinte 
projeto de Lei: 
Art. 1º- Fica suspensa a cobrança de tarifa de serviços de esgoto 
dinâmico com coleta, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA no 
Município de Perdões/MG e no Distrito Retiro dos Pimenta, até a realização de 100% (cem por 
cento) da coleta dinâmica de esgoto e do tratamento de esgoto, em razão do não cumprimento 
do cronograma físico do contrato vigente celebrado com a Prefeitura Municipal de Perdões 
com a Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa), sendo que as redes 
coletoras de esgoto teriam o prazo final no ano de 2015, e a conclusão da estação de tratamento 
de esgoto no ano de 2016, conforme comprovado pela perícia realizada pela ARPA (Agência 
Regional de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Grande (anexa). 
Parágrafo ùnico – para efeitos desta Lei, a realização de 100% (cem 
por cento) dos serviços, entende-se pela efetiva prestação dos serviços, as atividades conjuntas 
voltadas para as fases de coleta dos esgotos sanitários, incluindo as respectivas infraestruturas 
e instalações operacionais necessárias a cada fase dos serviços, desde as ligações prediais e 
domiciliares até o seu lançamento final, após tratamento, no meio ambiente. 
Art. 2º - A suspensão da cobrança será por tempo indeterminado, até 
que se comprove perante o Poder Executivo, a totalidade de tratamento de esgoto da população 
do Município de Perdões - MG. 
§1º - Quando da apresentação do laudo que comprove a totalidade da 
coleta dinâmica do esgoto e do tratamento de esgoto no Município de Perdões, o Poder 
Executivo deverá nomear comissão de engenheiros especialistas para aprovarem a 
documentação, bem como emitir parecer que comprove a totalidade de 100% (cem por cento) 
da coleta e do tratamento de esgoto da municipalidade. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br 
§2º - Para a concessionária de esgotamento reaver a cobrança da 
tarifa, os documentos mencionados no § 1º deverão ser encaminhados ao Poder Executivo 
Municipal de Perdões – MG, o qual atestará a conclusão total das obras e a eficiência dos 
serviços prestados pela Companhia de Saneamento Básico.- COPASA. 
Art. 3º - O descumprimento desta Lei ensejará multa diária no valor 
de 10.000 (dez mil) UFIMP, a ser aplicada pelo departamento responsável do Poder Executivo, 
bem como seu envio à Procuradoria do Executivo Fiscal para promoção da competente ação 
judicial, caso haja necessidade. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Perdões/MG, 11 de fevereiro de 2019. 
ADILSON JOHNNY MONTEIRO DE ALVARENGA 
Vereador Autor do Projeto 

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