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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-16
EmentaACRESCENTA §§ 1º E 2º NO ART. 9º E PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 31 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2019 
ACRESCENTA §§ 1º E 2º NO ART. 9º E PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 31 DO REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, propõem o seguinte Projeto de Resolução: 
Art. 1º - Acrescentam-se os §§ 1º e 2º no art. 9º com as seguintes redações: 
§1º - Os vereadores interessados em concorrer à Mesa Diretora terão até 01 (uma) hora 
antes da eleição para inscrever, contendo, os nomes, cargos e chapa que vão concorrer. 
§2º - É vedada a inscrição em mais de um cargo ou o mesmo cargo em chapas diversas 
para concorrer às eleições a Mesa Diretora. 
Art. 2º - Altera a redação do parágrafo único do art. 31 que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Parágrafo único - A eleição da segunda Mesa Diretora realizar-se na primeira reunião 
ordinária do mês de dezembro e a posse às 9 horas do dia 2º de janeiro do ano subsequente. 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 16 de Janeiro de 2019. 
JOSÉ RUBENS DE PÁDUA ALVARENGA
Vereador 
HELTON VICENTE DE SOUZA
Vice-Presidente 
RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
Presidente

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