| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-01-16 |
| Ementa | ACRESCENTA §§ 1º E 2º NO ART. 9º E PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 31 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2019 ACRESCENTA §§ 1º E 2º NO ART. 9º E PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 31 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, propõem o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º - Acrescentam-se os §§ 1º e 2º no art. 9º com as seguintes redações: §1º - Os vereadores interessados em concorrer à Mesa Diretora terão até 01 (uma) hora antes da eleição para inscrever, contendo, os nomes, cargos e chapa que vão concorrer. §2º - É vedada a inscrição em mais de um cargo ou o mesmo cargo em chapas diversas para concorrer às eleições a Mesa Diretora. Art. 2º - Altera a redação do parágrafo único do art. 31 que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único - A eleição da segunda Mesa Diretora realizar-se na primeira reunião ordinária do mês de dezembro e a posse às 9 horas do dia 2º de janeiro do ano subsequente. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 16 de Janeiro de 2019. JOSÉ RUBENS DE PÁDUA ALVARENGA Vereador HELTON VICENTE DE SOUZA Vice-Presidente RODRIGO VICENTE DOS SANTOS Presidente