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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-15
EmentaCRIA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO VIA WHATSAPP NA CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES/MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2019 
 CRIA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO VIA 
WHATSAPP NA CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES/MG 
 O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos 
regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Resolução: 
 Art. 1º Fica criado o Serviço de Atendimento via WhatsApp na Câmara 
Municipal de Perdões/MG 
§ 1º O serviço de que trata o caput do artigo 1º será utilizado para receber 
denúncias, queixas, reclamações, pedidos da população e sugestões e, em seguida, encaminhá-las 
ao setor competente para as providências necessárias; informar e orientar o cidadão para a 
participação e o controle social dos serviços públicos. 
§ 2º Enviar ao cidadão através de “lista de transmissão” e do “status do 
aplicativo” convites e informações sobre cursos e eventos da Câmara Municipal. 
§ 3º As informações, fotografias e vídeos encaminhados por meio do aplicativo 
WhatsApp serão consideradas provas documentais que servirão para auxiliar o Poder Público no 
registro da demanda. 
Art. 2º O setor de Comunicação da Câmara Municipal ficará responsável pelo 
gerenciamento do aplicativo. 
Art 3º Para participar o cidadão deverá agendar o número do WhastsApp da 
Câmara no Smartphone e enviar a palavra “SIM” para a realização do cadastro, onde os números 
cadastrados não serão divulgados e não serão inclusos em nenhum grupo. 
Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara Municipal dará ampla publicidade sobre a 
disponibilidade e os objetivos do serviço de atendimento via aplicativo WhastsApp, através dos 
órgãos de imprensa com os quais mantém contrato de prestação de serviço. 
Art 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Sala das Sessões, em 15 de Fevereiro de 2019. 
RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Perdões/MG
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br 
 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 
02/2019
Caros Nobres Vereadores, 
 
Apresento à esta Casa o Projeto de Resolução que pretende criar o Serviço de Atendimento ao 
Cidadão via WhatsApp na Câmara Municipal de Perdões/MG, com a finalidade de fortalecer 
mecanismos de participação social e qualificar a gestão participativa no Município de Perdões. 
É certo que o WhatsApp facilita o acesso às informações junto às organizações públicas, 
melhorando o bom relacionamento entre o cidadão e o Poder Público, com o intuito de promover 
a valorização dos direitos dos cidadãos. 
 Por ser um serviço gratuito, o novo canal de comunicação não vai gerar gastos ao erário 
público. 
Neste sentido, a aprovação da presente propositura, permitirá a utilização desta tecnologia 
amplamente difundida a nosso favor uma vez que a pessoa interessada poderá registrar sua 
demanda, encaminhando reclamações, sugestões, elogios e denúncias com facilidade e sem 
burocracia através do WhatsApp, bem como receber, caso tenha interesse, através da lista de 
transmissão, informações sobre o dia a dia da Câmara. 
Sendo assim, a ferramenta poderá unir tecnologia e prestação de serviços com agilidade, 
ampliando a comunicação e a participação entre a Câmara e a população. 
Ressalta-se ainda que em muitas Câmaras Municipais em todo Brasil passaram a tender via 
WhatsApp, aumentando a transparência de suas ações. Bem como aprimorando as boas práticas e 
colaborando para o aperfeiçoamento dos procedimentos. 
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos meus nobres colegas do legislativo de 
Perdões para a aprovação desta Resolução que visa aumentar a interação entre vereadores e a 
comunidade perdoense. 
 Sala das Sessões, em 15 de Fevereiro de 2019. 
RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Perdões/MG

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