| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-02-15 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO VIA WHATSAPP NA CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES/MG |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2019 CRIA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO VIA WHATSAPP NA CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES/MG O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º Fica criado o Serviço de Atendimento via WhatsApp na Câmara Municipal de Perdões/MG § 1º O serviço de que trata o caput do artigo 1º será utilizado para receber denúncias, queixas, reclamações, pedidos da população e sugestões e, em seguida, encaminhá-las ao setor competente para as providências necessárias; informar e orientar o cidadão para a participação e o controle social dos serviços públicos. § 2º Enviar ao cidadão através de “lista de transmissão” e do “status do aplicativo” convites e informações sobre cursos e eventos da Câmara Municipal. § 3º As informações, fotografias e vídeos encaminhados por meio do aplicativo WhatsApp serão consideradas provas documentais que servirão para auxiliar o Poder Público no registro da demanda. Art. 2º O setor de Comunicação da Câmara Municipal ficará responsável pelo gerenciamento do aplicativo. Art 3º Para participar o cidadão deverá agendar o número do WhastsApp da Câmara no Smartphone e enviar a palavra “SIM” para a realização do cadastro, onde os números cadastrados não serão divulgados e não serão inclusos em nenhum grupo. Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara Municipal dará ampla publicidade sobre a disponibilidade e os objetivos do serviço de atendimento via aplicativo WhastsApp, através dos órgãos de imprensa com os quais mantém contrato de prestação de serviço. Art 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 15 de Fevereiro de 2019. RODRIGO VICENTE DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Perdões/MG CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2019 Caros Nobres Vereadores, Apresento à esta Casa o Projeto de Resolução que pretende criar o Serviço de Atendimento ao Cidadão via WhatsApp na Câmara Municipal de Perdões/MG, com a finalidade de fortalecer mecanismos de participação social e qualificar a gestão participativa no Município de Perdões. É certo que o WhatsApp facilita o acesso às informações junto às organizações públicas, melhorando o bom relacionamento entre o cidadão e o Poder Público, com o intuito de promover a valorização dos direitos dos cidadãos. Por ser um serviço gratuito, o novo canal de comunicação não vai gerar gastos ao erário público. Neste sentido, a aprovação da presente propositura, permitirá a utilização desta tecnologia amplamente difundida a nosso favor uma vez que a pessoa interessada poderá registrar sua demanda, encaminhando reclamações, sugestões, elogios e denúncias com facilidade e sem burocracia através do WhatsApp, bem como receber, caso tenha interesse, através da lista de transmissão, informações sobre o dia a dia da Câmara. Sendo assim, a ferramenta poderá unir tecnologia e prestação de serviços com agilidade, ampliando a comunicação e a participação entre a Câmara e a população. Ressalta-se ainda que em muitas Câmaras Municipais em todo Brasil passaram a tender via WhatsApp, aumentando a transparência de suas ações. Bem como aprimorando as boas práticas e colaborando para o aperfeiçoamento dos procedimentos. Diante do exposto, espero contar com o apoio dos meus nobres colegas do legislativo de Perdões para a aprovação desta Resolução que visa aumentar a interação entre vereadores e a comunidade perdoense. Sala das Sessões, em 15 de Fevereiro de 2019. RODRIGO VICENTE DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Perdões/MG