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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2019 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, 
ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA 
ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES/MG, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos regimentais, apresentam o seguinte Projeto de Resolução: 
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Perdões/MG 
a Escola do Legislativo e como justa homenagem será denominada de “Escola do Legislativo 
Professora Eugênia Carvalho”, com os objetivos, atribuições, organização e funcionamento 
definidos pela presente resolução. 
Art. 2º - A Escola do Legislativo Professora Eugênia Carvalho em todas as 
suas ações assumirá caráter apartidário e terá por atribuições: 
I- Contribuir para o aperfeiçoamento do Poder Legislativo, fortalecendo sua 
relação com a sociedade, propiciando formação política e educação para a cidadania e 
desenvolvendo competências dos servidores públicos e agentes públicos no âmbito do 
município de Perdões; 
II- Desenvolver programas de capacitação e de atualização destinados aos 
agentes políticos e servidores do Poder Legislativo, visando contribuir para o aprimoramento 
das ações da Câmara Municipal de Perdões; 
III- Oferecer aos agentes políticos e servidores públicos elementos para 
identificarem a missão do Poder Legislativo, para que exerçam de maneira eficaz e eficiente 
suas atividades; 
IV- Desenvolver ações e programas que visem à educação para a cidadania e a 
educação política, como forma de colaborar com a aproximação do Legislativo e a sociedade; 
V- Incentivar e apoiar pesquisa, a produção e a difusão de conhecimento sobre 
o Estado, a Política, Políticas Públicas, a Sociedade e o Poder Público - em especial o Poder 
Legislativo; 
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
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VI- Organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que 
contribuam para a educação política e cidadã e também para o aprimoramento da prática 
legislativa; 
VII- Oferecer cursos, palestras, seminários, encontros, reuniões e atividades 
educativas afins para membros de organizações governamentais, organizações não 
governamentais, movimentos sociais, estudantes, sociedade organizada e terceiro setor em 
geral com temas que envolvam a cidadania e a política, sobretudo para fomentar a valorização 
do Poder Legislativo; 
VIII- Ser um canal de difusão de conhecimentos e práticas a nível regional, 
integrando parcerias; 
IX- Propor e Promover eventos comemorativos e datas cívicas no âmbito do 
Legislativo Municipal; 
X- Difundir e apoiar a cultura e as manifestações artísticas; 
XI- Escriturar a capacitação que servidores e agentes políticos façam interna 
ou externamente; 
XII- Promover cursos, seminários, encontros e palestras, tendo como público 
alvo: conselhos municipais, lideranças comunitárias, vereadores, assessores, servidores 
públicos, estudantes e sociedade civil organizada ou difusa. 
Art. 3º - A Escola do Legislativo Professora Eugênia Carvalho poderá 
celebrar convênios de cooperação, protocolos de intenções, acordos, termos e outros 
protocolos de parcerias para intercâmbio de informações, troca de experiências, recursos 
humanos e estudos, elaborar e firmar projetos e práticas, tecnologias e procedimentos, além 
dos demais interesses pertinentes, com órgãos públicos ou entidades privadas no país ou no 
exterior. 
Art. 4º - A Escola do Legislativo Professora Eugênia Carvalho , deverá 
manter um Projeto Pedagógico para pautar as diretrizes de sua atuação. 
§ 1º - O Projeto Pedagógico enquanto norteador das atividades 
da Escola deverá constar, no mínimo, as ações, objetivos e diretrizes para três núcleos de 
atuação: 
I – Núcleo de Capacitação; 
II – Núcleo de Educação para a Cidadania; 
III – Núcleo de Projetos Institucionais; 
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§ 2º - O Projeto Pedagógico poderá ser revisto e deverá ser atualizado sempre 
que necessário, garantindo à sua aderência à realidade do Poder Legislativo Municipal bem 
como à legislação educacional, às demandas e o perfil de atuação. 
Art. 5º - A Escola do Legislativo Professora Eugênia Carvalho terá em sua 
gestão a seguinte estrutura organizacional: 
I- 01 (um) Presidente, nomeado pela Mesa Diretora dentre os vereadores da 
atual legislatura; 
II- 01 (um) Diretor, nomeado pela Mesa Diretora dentre o quadro de 
servidores efetivos ou comissionados da Câmara Municipal. 
§ 1º - As nomeações se darão através de portaria; 
§ 2º - O cargo descrito no inciso II será de livre nomeação da Mesa Diretora 
da Câmara Municipal e será ocupado por servidor público efetivo ou comissionado da Câmara 
Municipal, desde que seja pessoa idônea e de ilibada reputação dentro da sociedade e que 
detenha os requisitos e atribuições legais para investidura no cargo. 
Art. 6º - A Presidência da Escola do Legislativo Professora Eugênia Carvalho 
ficará a cargo de um vereador nomeado pela Mesa Diretora e terá as seguintes atribuições, 
dentre outras atribuições e tarefas típicas do cargo: 
I- Responder pela Escola do Legislativo, sobretudo 
político-institucionalmente, atuando diretamente nas atividades da Escola, viabilizando 
atender todos os seus objetivos; 
II- Representar a Escola, em assuntos específicos, junto à Câmara Municipal e 
a entidades externas, bem como àquelas com que a Escola tenha estabelecido parceria e ou 
seja associada/afiliada; 
III- Promover, mediante requisição, os recursos necessários ao funcionamento 
da Escola junto à Câmara Municipal e ao poder público em geral; 
IV- Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária; 
V- Assinar juntamente com o Diretor, certificados, correspondências e 
documentos de expediente de emissão da Escola; 
VI- Manter estreita articulação com as Entidades Parceiras; 
VII- Apresentar relatório anual das atividades da Escola do Legislativo com o 
Diretor; 
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VIII- Buscar apoios institucionais e individuais para a realização, criação e 
manutenção dos projetos; 
IX- Zelar pela imagem do órgão junto ao público interno e externo; 
X- Assinar juntamente com o Presidente da Câmara Municipal os acordos, 
protocolos e convênios que envolvam a Escola do Legislativo de Perdões/MG; 
XI- Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente, sobretudo o Regimento 
Interno da Câmara Municipal, a presente Resolução, o Projeto Pedagógico, regimentos e 
demais normas que tratem sobre a Escola do Legislativo Professora Eugênia Carvalho : 
Parágrafo único: O mandato do Presidente da Escola do Legislativo será de 1 
(um) ano, não podendo ser reconduzido ao cargo. 
Art. 7º - A Diretoria da Escola do Legislativo ficará a cargo de um servidor 
efetivo ou comissionado nomeado pela Mesa Diretora e terá as seguintes atribuições, dentre 
outras tarefas típicas do cargo: 
I- Responder pela Escola do Legislativo sobretudo nos aspectos técnicos, 
pedagógicos e operacionais, atuando diretamente nas atividades da Escola, viabilizando 
atender todos os seus objetivos; 
II- Representar a Escola, na ausência da Presidência, em assuntos específicos, 
junto à Câmara Municipal e a entidades externas, bem como àquelas com que a Escola tenha 
estabelecido parceria ou seja associada/afiliada; 
III- Promover, mediante requisição, os recursos necessários ao funcionamento 
da Escola; 
IV- Assinar juntamente com o Presidente, certificados, correspondências e 
documentos de expediente de emissão da Escola; 
V- Manter estreita articulação com as Entidades Parceiras e as pessoas que 
colaboram com as atividades desempenhadas dentro dos objetivos e diretrizes da Escola; 
VI- Implementar e manter atualizado o Projeto Pedagógico da Escola; 
VII- Dirigir e orientar os núcleos de capacitação, educação para a cidadania e 
projetos institucionais; 
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VIII- Zelar pelos acervos físico e digitais da Escola do Legislativo, como 
livros, jornais, mídias digitais, fotografias, correspondências e documentos, entre outros; 
IX- Superintender a editoração e publicação de material gráfico de emissão 
da Escola do Legislativo, como publicações, cartilhas, editais, informações oficiais e qualquer 
outro tipo de publicação ou divulgação por meio físico ou eletrônico; 
X- Buscar apoios institucionais e individuais para a realização, criação e 
manutenção dos projetos; 
XI- Submeter à Presidência da Escola e à Mesa Diretora da Câmara a 
apresentação de projetos, programas e atividades, executá-las e avaliá-las; 
XII- Definir o calendário de projetos e eventos de cada semestre ou trimestre 
– a seu critério, submetendo-o à aprovação da Presidência da Escola; 
XIII- Estabelecer temas de aula, palestras, seminários, encontros e qualquer 
outro evento educativo elencando professores, instrutores, palestrantes e especialistas em 
geral; 
XIV- Auxiliar a Presidência da Escola na elaboração de relatório anual das 
atividades; 
XV- Estabelecer as regras e normas para o funcionamento da Escola, como 
condições de matrícula, controle de freqüência, métodos de avaliação e aprovação, entre 
outras; 
XVI- Substituir o Presidente da Escola em todos os seus impedimentos, 
inclusive respondendo interinamente pela Escola na vacância do cargo de Presidente 
da Escola; 
XVII- Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente, sobretudo o Regimento 
Interno da Câmara Municipal, a presente Resolução, o Projeto Pedagógico da Escola e 
Regimentos. 
Art. 8º – O corpo docente da Escola do Legislativo poderá ser composto de 
professores e instrutores do quadro de servidores da Câmara Municipal ou de pessoas físicas 
ou jurídicas externas. 
Parágrafo único: Será garantida ao professor e instrutor a liberdade de cátedra; 
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
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Art. 9º – A Assessoria Jurídica, a Assessoria Contábil e a Assessoria de 
Comunicação da Câmara Municipal darão suporte, quando solicitado pela Escola do 
Legislativo, às questões específicas e técnicas, inclusive com emissão de parecer se esta julgar 
necessário. 
Art. 10º - A Escola do Legislativo Professora Eugênia Carvalho não tem fins 
lucrativos, sendo suas receitas provenientes e constituídas por: 
I- Dotações orçamentárias específicas; 
II- Doações de entidades públicas ou privadas; 
III- Recursos decorrentes de convênios firmados com órgãos, entidades ou 
fundos, cujo objetivo seja compatível com as atividades da Escola, e 
IV- Recursos de outras fontes. 
Art. 11º - O regimento interno e demais formalidades constitutivas 
da Escola do Legislativo Professora Eugênia Carvalho serão formulados através de Portaria 
da Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
Art. 12º - As despesas oriundas desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria da Câmara Municipal de Perdões/MG. 
Art. 13º - Fica inserida na estrutura da Escola do Legislativo o Programa de 
Internet Popular da Câmara Municipal de Perdões. 
Art. 14º - A Biblioteca da Escola do Legislativo Professora Eugênia Carvalho 
o tem por finalidade principal fornecer apoio de referência legislativa aos membros do Poder 
Legislativo, facilitar o acesso dos usuários as informações atinentes às áreas de atuação da 
Câmara Municipal de Perdões/MG e ser fonte de informações aos usuários da Escola do 
Legislativo. 
Parágrafo único: As regras para utilização da Biblioteca da Escola do 
Legislativo Professora Eugênia Carvalho serão definidas junto com o regimento interno 
da Escola, através de Portaria. 
Art. 15º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 18 de Fevereiro de 2019. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
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RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Perdões/MG
HELTON VICENTE DE SOUZA MARCOS 
TADEU DE CARVALHO
 Vice-Presidente 
Secretário da Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2019
O presente projeto de Resolução visa atender a um antigo anseio da própria 
Câmara Municipal e bem como dos munícipes, tendo em vista que a Câmara Municipal 
também tem a função de fortalecer a democracia, tornando-a cada dia mais participativa e 
eficaz, o que poderá ser concretizada através da EscolaLegislativa que vai colaborar para essa 
construção. 
Como justa homenagem, a Escola do Legislativo será denominada de 
“Escola do Legislativo Professora Eugênia Carvalho, insigne Professora, que muito fez em 
prol de nossa sociedade perdoenses. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
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A Escola do Legislativo tem por objetivo a capacitação de vereadores, 
funcionários e munícipes com educação para a cidadania por meio de projetos pedagógicos a 
fim de fortalecer a missão do Poder Legislativo e da democracia. 
A Escola poderá firmar parcerias com institutos, entidades, universidades, 
dentre outros, para que seja um polo irradiador de conhecimento, podendo gerar estudos 
específicos sobre nosso município, sobre índices de desenvolvimentos, e ainda, sobre projetos 
que tramitam na Câmara para maior subsídio técnico aos vereadores. Poderá também gerar 
dados da Câmara Municipal, contribuindo para a história do município. 
A Escola do Legislativo terá por objetivos favorecer a atualização profissional 
e a formação de vereadores e servidores, além de contribuir para a formação política da 
sociedade em geral. Para isso, desenvolverá ações de capacitação de curta, média e longa 
duração, voltadas para vereadores, servidores e gestores, bem como programas de educação 
para a cidadania destinados a estudantes, agentes públicos, lideranças comunitárias e 
comunidade em geral. 
Promoverá também seminários e ciclo de palestras para debater temas de 
interesse coletivo no município. 
Todas as ações desenvolvidas visam o fortalecimento do Poder Legislativo 
local e, consequentemente, da democracia. 
A Escola do Legislativo será uma unidade administrativa subordinada à Mesa 
Diretora da Câmara Municipal, muito bem delimitada por normas e regimentos internos. 
Dessa forma com objetivos estratégicos muito bem definidos nessa Resolução, 
a Escola do Legislativo terá como missão contribuir para o fortalecimento do Poder 
Legislativo Municipal, por meio de atividades educacionais alinhadas às ações estratégicas da 
Câmara frente às necessidades da sociedade. 
Sua visão será de uma escola consolidada, com um projeto pedagógico 
definido e compartilhado com a comunidade legislativa e sociedade em geral e com ações 
alinhadas com as competências essenciais estratégicas da Câmara Municipal. 
Ante ao exposto, esperamos o imprescindível apoio dos Nobres Vereadores 
desta Casa Legislativa, para sua unânime aprovação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br 
RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Perdões/MG
HELTON VICENTE DE SOUZA MARCOS 
TADEU DE CARVALHO
 Vice-Presidente 
Secretário da Mesa Diretora

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