| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2019 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, nos termos regimentais, apresentam o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Perdões/MG a Escola do Legislativo e como justa homenagem será denominada de “Escola do Legislativo Professora Eugênia Carvalho”, com os objetivos, atribuições, organização e funcionamento definidos pela presente resolução. Art. 2º - A Escola do Legislativo Professora Eugênia Carvalho em todas as suas ações assumirá caráter apartidário e terá por atribuições: I- Contribuir para o aperfeiçoamento do Poder Legislativo, fortalecendo sua relação com a sociedade, propiciando formação política e educação para a cidadania e desenvolvendo competências dos servidores públicos e agentes públicos no âmbito do município de Perdões; II- Desenvolver programas de capacitação e de atualização destinados aos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo, visando contribuir para o aprimoramento das ações da Câmara Municipal de Perdões; III- Oferecer aos agentes políticos e servidores públicos elementos para identificarem a missão do Poder Legislativo, para que exerçam de maneira eficaz e eficiente suas atividades; IV- Desenvolver ações e programas que visem à educação para a cidadania e a educação política, como forma de colaborar com a aproximação do Legislativo e a sociedade; V- Incentivar e apoiar pesquisa, a produção e a difusão de conhecimento sobre o Estado, a Política, Políticas Públicas, a Sociedade e o Poder Público - em especial o Poder Legislativo; CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br VI- Organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e cidadã e também para o aprimoramento da prática legislativa; VII- Oferecer cursos, palestras, seminários, encontros, reuniões e atividades educativas afins para membros de organizações governamentais, organizações não governamentais, movimentos sociais, estudantes, sociedade organizada e terceiro setor em geral com temas que envolvam a cidadania e a política, sobretudo para fomentar a valorização do Poder Legislativo; VIII- Ser um canal de difusão de conhecimentos e práticas a nível regional, integrando parcerias; IX- Propor e Promover eventos comemorativos e datas cívicas no âmbito do Legislativo Municipal; X- Difundir e apoiar a cultura e as manifestações artísticas; XI- Escriturar a capacitação que servidores e agentes políticos façam interna ou externamente; XII- Promover cursos, seminários, encontros e palestras, tendo como público alvo: conselhos municipais, lideranças comunitárias, vereadores, assessores, servidores públicos, estudantes e sociedade civil organizada ou difusa. Art. 3º - A Escola do Legislativo Professora Eugênia Carvalho poderá celebrar convênios de cooperação, protocolos de intenções, acordos, termos e outros protocolos de parcerias para intercâmbio de informações, troca de experiências, recursos humanos e estudos, elaborar e firmar projetos e práticas, tecnologias e procedimentos, além dos demais interesses pertinentes, com órgãos públicos ou entidades privadas no país ou no exterior. Art. 4º - A Escola do Legislativo Professora Eugênia Carvalho , deverá manter um Projeto Pedagógico para pautar as diretrizes de sua atuação. § 1º - O Projeto Pedagógico enquanto norteador das atividades da Escola deverá constar, no mínimo, as ações, objetivos e diretrizes para três núcleos de atuação: I – Núcleo de Capacitação; II – Núcleo de Educação para a Cidadania; III – Núcleo de Projetos Institucionais; CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br § 2º - O Projeto Pedagógico poderá ser revisto e deverá ser atualizado sempre que necessário, garantindo à sua aderência à realidade do Poder Legislativo Municipal bem como à legislação educacional, às demandas e o perfil de atuação. Art. 5º - A Escola do Legislativo Professora Eugênia Carvalho terá em sua gestão a seguinte estrutura organizacional: I- 01 (um) Presidente, nomeado pela Mesa Diretora dentre os vereadores da atual legislatura; II- 01 (um) Diretor, nomeado pela Mesa Diretora dentre o quadro de servidores efetivos ou comissionados da Câmara Municipal. § 1º - As nomeações se darão através de portaria; § 2º - O cargo descrito no inciso II será de livre nomeação da Mesa Diretora da Câmara Municipal e será ocupado por servidor público efetivo ou comissionado da Câmara Municipal, desde que seja pessoa idônea e de ilibada reputação dentro da sociedade e que detenha os requisitos e atribuições legais para investidura no cargo. Art. 6º - A Presidência da Escola do Legislativo Professora Eugênia Carvalho ficará a cargo de um vereador nomeado pela Mesa Diretora e terá as seguintes atribuições, dentre outras atribuições e tarefas típicas do cargo: I- Responder pela Escola do Legislativo, sobretudo político-institucionalmente, atuando diretamente nas atividades da Escola, viabilizando atender todos os seus objetivos; II- Representar a Escola, em assuntos específicos, junto à Câmara Municipal e a entidades externas, bem como àquelas com que a Escola tenha estabelecido parceria e ou seja associada/afiliada; III- Promover, mediante requisição, os recursos necessários ao funcionamento da Escola junto à Câmara Municipal e ao poder público em geral; IV- Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária; V- Assinar juntamente com o Diretor, certificados, correspondências e documentos de expediente de emissão da Escola; VI- Manter estreita articulação com as Entidades Parceiras; VII- Apresentar relatório anual das atividades da Escola do Legislativo com o Diretor; CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br VIII- Buscar apoios institucionais e individuais para a realização, criação e manutenção dos projetos; IX- Zelar pela imagem do órgão junto ao público interno e externo; X- Assinar juntamente com o Presidente da Câmara Municipal os acordos, protocolos e convênios que envolvam a Escola do Legislativo de Perdões/MG; XI- Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente, sobretudo o Regimento Interno da Câmara Municipal, a presente Resolução, o Projeto Pedagógico, regimentos e demais normas que tratem sobre a Escola do Legislativo Professora Eugênia Carvalho : Parágrafo único: O mandato do Presidente da Escola do Legislativo será de 1 (um) ano, não podendo ser reconduzido ao cargo. Art. 7º - A Diretoria da Escola do Legislativo ficará a cargo de um servidor efetivo ou comissionado nomeado pela Mesa Diretora e terá as seguintes atribuições, dentre outras tarefas típicas do cargo: I- Responder pela Escola do Legislativo sobretudo nos aspectos técnicos, pedagógicos e operacionais, atuando diretamente nas atividades da Escola, viabilizando atender todos os seus objetivos; II- Representar a Escola, na ausência da Presidência, em assuntos específicos, junto à Câmara Municipal e a entidades externas, bem como àquelas com que a Escola tenha estabelecido parceria ou seja associada/afiliada; III- Promover, mediante requisição, os recursos necessários ao funcionamento da Escola; IV- Assinar juntamente com o Presidente, certificados, correspondências e documentos de expediente de emissão da Escola; V- Manter estreita articulação com as Entidades Parceiras e as pessoas que colaboram com as atividades desempenhadas dentro dos objetivos e diretrizes da Escola; VI- Implementar e manter atualizado o Projeto Pedagógico da Escola; VII- Dirigir e orientar os núcleos de capacitação, educação para a cidadania e projetos institucionais; CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br VIII- Zelar pelos acervos físico e digitais da Escola do Legislativo, como livros, jornais, mídias digitais, fotografias, correspondências e documentos, entre outros; IX- Superintender a editoração e publicação de material gráfico de emissão da Escola do Legislativo, como publicações, cartilhas, editais, informações oficiais e qualquer outro tipo de publicação ou divulgação por meio físico ou eletrônico; X- Buscar apoios institucionais e individuais para a realização, criação e manutenção dos projetos; XI- Submeter à Presidência da Escola e à Mesa Diretora da Câmara a apresentação de projetos, programas e atividades, executá-las e avaliá-las; XII- Definir o calendário de projetos e eventos de cada semestre ou trimestre – a seu critério, submetendo-o à aprovação da Presidência da Escola; XIII- Estabelecer temas de aula, palestras, seminários, encontros e qualquer outro evento educativo elencando professores, instrutores, palestrantes e especialistas em geral; XIV- Auxiliar a Presidência da Escola na elaboração de relatório anual das atividades; XV- Estabelecer as regras e normas para o funcionamento da Escola, como condições de matrícula, controle de freqüência, métodos de avaliação e aprovação, entre outras; XVI- Substituir o Presidente da Escola em todos os seus impedimentos, inclusive respondendo interinamente pela Escola na vacância do cargo de Presidente da Escola; XVII- Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente, sobretudo o Regimento Interno da Câmara Municipal, a presente Resolução, o Projeto Pedagógico da Escola e Regimentos. Art. 8º – O corpo docente da Escola do Legislativo poderá ser composto de professores e instrutores do quadro de servidores da Câmara Municipal ou de pessoas físicas ou jurídicas externas. Parágrafo único: Será garantida ao professor e instrutor a liberdade de cátedra; CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br Art. 9º – A Assessoria Jurídica, a Assessoria Contábil e a Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal darão suporte, quando solicitado pela Escola do Legislativo, às questões específicas e técnicas, inclusive com emissão de parecer se esta julgar necessário. Art. 10º - A Escola do Legislativo Professora Eugênia Carvalho não tem fins lucrativos, sendo suas receitas provenientes e constituídas por: I- Dotações orçamentárias específicas; II- Doações de entidades públicas ou privadas; III- Recursos decorrentes de convênios firmados com órgãos, entidades ou fundos, cujo objetivo seja compatível com as atividades da Escola, e IV- Recursos de outras fontes. Art. 11º - O regimento interno e demais formalidades constitutivas da Escola do Legislativo Professora Eugênia Carvalho serão formulados através de Portaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 12º - As despesas oriundas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Perdões/MG. Art. 13º - Fica inserida na estrutura da Escola do Legislativo o Programa de Internet Popular da Câmara Municipal de Perdões. Art. 14º - A Biblioteca da Escola do Legislativo Professora Eugênia Carvalho o tem por finalidade principal fornecer apoio de referência legislativa aos membros do Poder Legislativo, facilitar o acesso dos usuários as informações atinentes às áreas de atuação da Câmara Municipal de Perdões/MG e ser fonte de informações aos usuários da Escola do Legislativo. Parágrafo único: As regras para utilização da Biblioteca da Escola do Legislativo Professora Eugênia Carvalho serão definidas junto com o regimento interno da Escola, através de Portaria. Art. 15º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 18 de Fevereiro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br RODRIGO VICENTE DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Perdões/MG HELTON VICENTE DE SOUZA MARCOS TADEU DE CARVALHO Vice-Presidente Secretário da Mesa Diretora JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2019 O presente projeto de Resolução visa atender a um antigo anseio da própria Câmara Municipal e bem como dos munícipes, tendo em vista que a Câmara Municipal também tem a função de fortalecer a democracia, tornando-a cada dia mais participativa e eficaz, o que poderá ser concretizada através da EscolaLegislativa que vai colaborar para essa construção. Como justa homenagem, a Escola do Legislativo será denominada de “Escola do Legislativo Professora Eugênia Carvalho, insigne Professora, que muito fez em prol de nossa sociedade perdoenses. CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br A Escola do Legislativo tem por objetivo a capacitação de vereadores, funcionários e munícipes com educação para a cidadania por meio de projetos pedagógicos a fim de fortalecer a missão do Poder Legislativo e da democracia. A Escola poderá firmar parcerias com institutos, entidades, universidades, dentre outros, para que seja um polo irradiador de conhecimento, podendo gerar estudos específicos sobre nosso município, sobre índices de desenvolvimentos, e ainda, sobre projetos que tramitam na Câmara para maior subsídio técnico aos vereadores. Poderá também gerar dados da Câmara Municipal, contribuindo para a história do município. A Escola do Legislativo terá por objetivos favorecer a atualização profissional e a formação de vereadores e servidores, além de contribuir para a formação política da sociedade em geral. Para isso, desenvolverá ações de capacitação de curta, média e longa duração, voltadas para vereadores, servidores e gestores, bem como programas de educação para a cidadania destinados a estudantes, agentes públicos, lideranças comunitárias e comunidade em geral. Promoverá também seminários e ciclo de palestras para debater temas de interesse coletivo no município. Todas as ações desenvolvidas visam o fortalecimento do Poder Legislativo local e, consequentemente, da democracia. A Escola do Legislativo será uma unidade administrativa subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal, muito bem delimitada por normas e regimentos internos. Dessa forma com objetivos estratégicos muito bem definidos nessa Resolução, a Escola do Legislativo terá como missão contribuir para o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal, por meio de atividades educacionais alinhadas às ações estratégicas da Câmara frente às necessidades da sociedade. Sua visão será de uma escola consolidada, com um projeto pedagógico definido e compartilhado com a comunidade legislativa e sociedade em geral e com ações alinhadas com as competências essenciais estratégicas da Câmara Municipal. Ante ao exposto, esperamos o imprescindível apoio dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa, para sua unânime aprovação. CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br RODRIGO VICENTE DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Perdões/MG HELTON VICENTE DE SOUZA MARCOS TADEU DE CARVALHO Vice-Presidente Secretário da Mesa Diretora