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materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-04-22
Ementa“ALTERA REDAÇÃO DO ITEM 4, DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.089/2018 DE 10.08.2018 MODIFICADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.108/2018 DE 05.12.2018.”
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-04 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2019-05-31 Aguardando parecer ou em diligência — PROJETOS AGUARDANDO PARECER OU EM DILIGÊNCIA:

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-04T18:57:24.066369-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 22/19 DE 22 DE ABRIL DE 2019. 
 “ALTERA REDAÇÃO DO ITEM 4, DO ART. 1º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 3.089/2018 DE 10.08.2018 
MODIFICADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.108/2018 
DE 05.12.2018.” 
O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na Câmara 
Municipal Propõe e, eu, Hamilton Resende Filho, Proponho a presente Lei: 
Art. 1º - O item 4 do art. 1º da Lei Municipal nº 3.089/2018 de 10.08.2018 
modificado pela Lei Municipal nº 3.108/2018 de 05.12.2018 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
4 - Beneficiários:
 
- Jair Garcia Fidelis, brasileiro, casado, portador do RG nº MG.16.323.853, CPF 
nº 585.394.416-91 e S/M Francisca Firmina Fidelis, brasileira, casada, 
portadora do RG nº MG-10.779.432 e CPF nº 870.445.016-72; 
 
II - Imóvel a ser doado:
 
Um lote de terreno nº 02 – Quadra “A”, Bairro Jardim Nova Esperança – Perdões 
– MG. 
Matrícula nº 16.727 de 23.06.2016 
Área do terreno: 130,88 m2 (cento e trinta metros e oitenta e oito centímetros 
quadrados); 
Frente para a rua B na distância de 8,18 metros; 
Nos Fundos: 8,18 metros para o lote 21; 
Lado Direito: 16,00 metros com o lote 03; 
Lado Esquerdo: 16,00 metros para o lote 01. 
 
- Os donatários em questão cedem de forma irretratável e irrevogável a 
propriedade do seguinte imóvel relacionado abaixo: 
 
Um imóvel urbano, com área total de 557,25 m2 situado na Rua Nossa Senhora 
Aparecida, nº 220, Bairro Placedinos – Perdões – MG, inscrito no CRI sob o 
número R-11.612, Livro 3-L, fls. 22.. 
 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Perdões, 22 de abril de 2019. 
Hamilton Resende Filho 
Prefeito Municipal de Perdões 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES – MG 
Praça 1ª de Junho, n.º 103 – Centro – CEP-37.260-000 
CNPJ - 18.244.343/0001-67 
www.perdoes.mg.gov.br – (35) 3864-7222
APRECIAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA
 
 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ___/19 DE 22 
2019. 
 “ALTERA REDAÇÃO DO ITEM 4, DO ART. 1º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 3.089/2018 DE 10.08.2018 
MODIFICADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.108/2018 
DE 05.12.2018.” 
Ilmo. Sr.; 
Rodrigo Vicente dos Santos 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Com as cordiais saudações levo a apreciação desta Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei Municipal que tem por finalidade alterar o imóvel a ser contemplado pelo 
Sr. Jair Garcia Fidelis, esclareço que o loteamento residencial denominado Cohab III foi 
reconfigurado pela Administração Municipal 2013/2016 o qual resultou lotes de 
diferentes numerações, assim o imóvel anterior objeto da permuta entre o Município de 
Perdões e o Sr. Jair Garcia Fidelis já previsto na lei Municipal nº 3.089/2018 não condiz 
com aquele que de fato será objeto da permuta necessitando assim da atualização da 
presente lei para os devidos fins. 
Sendo assim são estas as razões que justificam o presente Projeto de Lei o qual 
requeiro sua aprovação por unanimidade por este Poder Legislativo dado a relevância 
social ao qual se destina. 
Prefeitura Municipal de Perdões, 22 de abril de 2019. 
Hamilton Resende Filho 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES – MG 
Praça 1ª de Junho, n.º 103 – Centro – CEP-37.260-000 
CNPJ - 18.244.343/0001-67 
www.perdoes.mg.gov.br – (35) 3864-7222
APRECIAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA

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