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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 22/19 DE 22 DE ABRIL DE 2019.
“ALTERA REDAÇÃO DO ITEM 4, DO ART. 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 3.089/2018 DE 10.08.2018
MODIFICADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.108/2018
DE 05.12.2018.”
O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na Câmara
Municipal Propõe e, eu, Hamilton Resende Filho, Proponho a presente Lei:
Art. 1º - O item 4 do art. 1º da Lei Municipal nº 3.089/2018 de 10.08.2018
modificado pela Lei Municipal nº 3.108/2018 de 05.12.2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
4 - Beneficiários:
- Jair Garcia Fidelis, brasileiro, casado, portador do RG nº MG.16.323.853, CPF
nº 585.394.416-91 e S/M Francisca Firmina Fidelis, brasileira, casada,
portadora do RG nº MG-10.779.432 e CPF nº 870.445.016-72;
II - Imóvel a ser doado:
Um lote de terreno nº 02 – Quadra “A”, Bairro Jardim Nova Esperança – Perdões
– MG.
Matrícula nº 16.727 de 23.06.2016
Área do terreno: 130,88 m2 (cento e trinta metros e oitenta e oito centímetros
quadrados);
Frente para a rua B na distância de 8,18 metros;
Nos Fundos: 8,18 metros para o lote 21;
Lado Direito: 16,00 metros com o lote 03;
Lado Esquerdo: 16,00 metros para o lote 01.
- Os donatários em questão cedem de forma irretratável e irrevogável a
propriedade do seguinte imóvel relacionado abaixo:
Um imóvel urbano, com área total de 557,25 m2 situado na Rua Nossa Senhora
Aparecida, nº 220, Bairro Placedinos – Perdões – MG, inscrito no CRI sob o
número R-11.612, Livro 3-L, fls. 22..
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Perdões, 22 de abril de 2019.
Hamilton Resende Filho
Prefeito Municipal de Perdões
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES – MG
Praça 1ª de Junho, n.º 103 – Centro – CEP-37.260-000
CNPJ - 18.244.343/0001-67
www.perdoes.mg.gov.br – (35) 3864-7222
APRECIAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ___/19 DE 22
2019.
“ALTERA REDAÇÃO DO ITEM 4, DO ART. 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 3.089/2018 DE 10.08.2018
MODIFICADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.108/2018
DE 05.12.2018.”
Ilmo. Sr.;
Rodrigo Vicente dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal
Com as cordiais saudações levo a apreciação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei Municipal que tem por finalidade alterar o imóvel a ser contemplado pelo
Sr. Jair Garcia Fidelis, esclareço que o loteamento residencial denominado Cohab III foi
reconfigurado pela Administração Municipal 2013/2016 o qual resultou lotes de
diferentes numerações, assim o imóvel anterior objeto da permuta entre o Município de
Perdões e o Sr. Jair Garcia Fidelis já previsto na lei Municipal nº 3.089/2018 não condiz
com aquele que de fato será objeto da permuta necessitando assim da atualização da
presente lei para os devidos fins.
Sendo assim são estas as razões que justificam o presente Projeto de Lei o qual
requeiro sua aprovação por unanimidade por este Poder Legislativo dado a relevância
social ao qual se destina.
Prefeitura Municipal de Perdões, 22 de abril de 2019.
Hamilton Resende Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES – MG
Praça 1ª de Junho, n.º 103 – Centro – CEP-37.260-000
CNPJ - 18.244.343/0001-67
www.perdoes.mg.gov.br – (35) 3864-7222
APRECIAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA
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