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materia nº 24/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-05-03
Ementa"FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PERDÕES, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A LEGISLATURA 2021/2024.”
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-16 Aguardando parecer ou em diligência — PROJETOS AGUARDANDO PARECER OU EM DILIGÊNCIA:
2019-08-03 Aguardando parecer ou em diligência — PROJETOS AGUARDANDO PARECER OU EM DILIGÊNCIA:
2019-07-22 Aguardando parecer ou em diligência — PROJETOS AGUARDANDO PARECER OU EM DILIGÊNCIA
2019-07-01 Aguardando parecer ou em diligência — PROJETO AGUARDANDO PARECER OU EM DILIGÊNCIA
2019-05-31 Aguardando parecer ou em diligência — PROJETOS AGUARDANDO PARECER OU EM DILIGÊNCIA:

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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 24/2019
"FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PERDÕES,
ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A
LEGISLATURA 2021/2024.”
Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°- Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do
Município de Perdões, Estado de Minas Gerais, para a legislatura que se inicia em janeiro de
2021, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Lei.
Art. 2.º Por subsídio deve-se entender o valor pago ao Agente Político pelo
exercício ininterrupto do cargo em dedicação exclusiva.
Art. 3º O subsídio fixado nesta Lei poderá ser revisto anualmente de
conformidade com o disposto nos incisos X e XI do art. 37 da CF.
Parágrafo único. O índice usado para a revisão geral anual será o INPC-IBGE ou
outro que vier a substituí-lo.
Art. 4º O valor dos subsídios fixados para vigorar a partir de janeiro de 2021
serão de:
I – R$ 7.900 (sete mil e novecentos reais) mensais, para o Prefeito Municipal;
II – R$ 3.300 (três mil e trezentos reais) mensais, para o Vice-Prefeito;
III – R$ 3.000 (três mil reais) mensais, para os Secretários Municipais.
Art. 5º Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar os subsídios
estabelecidos no art. 4º, ressalvado o disposto no art. 3º, ficando o favorecido obrigado a repor ao
cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final da Sessão Legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br
Art. 6º Também será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar
limite de gasto com pessoal definido em legislação federal, ficando o favorecido obrigado a repor
ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final da sessão legislativa.
Art. 7º No mês de dezembro de cada ano da Legislatura 2021-2024 será pago 13º
salário ao Prefeito, Vice-Prefeito e Servidores Municipais, cujo valor corresponde ao dos
subsídios definidos no art. 4º desta Lei.
 Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo obedecerá em
qualquer caso o disposto nos artigos 5º e 6º desta Lei.
 Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando os seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Sala das Sessões, em 03 de Maio de 2019.
HELTON VICENTE DE SOUZA
Vice-Presidente
RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
Presidente
MARCOS TADEU DE CARVALHO
Secretário

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