br-locleg corpus explorer

← Perdões (MG)

materia nº 25/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-05-02
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º E ACRESCENTA § 7º E SEUS INCISOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.503/07 DE 06.06.2007."
native_id92

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-01 Discussão e votação de projeto — DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETOS EM PAUTA
2019-06-04 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2019-05-31 Discussão e votação de projeto — DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETOS EM PAUTA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-04T18:49:37.207291-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 31

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Jurídica Municipal
Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 425 12019 DE 02 DE MAIO DE 2019.
“ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º E
ACRESCENTA 5 7º E SEUS INCISOS NA LEI
MUNICIPAL, Nº 2.503/07 DE 06.06.2007.”
O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na
Câmara Municipal Delibera e eu Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal
PROMPONHO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3º e incluído o 5 7º e seus
incisos na Lei Municipal nº 2.503/07 de 06.06.2007 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º - À Diretoria Executiva do PREVIPER será composta por um
Superintendente, por um Diretor Administrativo e de Benefícios, por um Chefe
de Divisão de Gestão Previdenciária.
87º - O Chefe de Divisão de Gestão Previdenciária do PREVIPER
é nomeado pelo Superintendente do PREVIPER, mediante indicação do
Conselho Administrativo, o qual se exige a formação em ensino médio
completo, sendo exonerado a pedido do referido Conselho, tendo como
atribuições:
| - Analisar, acompanhar e instruir processos de concessão,
pagamento, cadastro e informações de benefícios previdenciários;
H . Planejar, implantar e avaliar as ações voltadas às atividades
relativas ao Regime Próprio de Presidência Social - RPPS, propondo as
adequações necessárias;
Il. planejar, implantar, coordenar e avaliar ações voltadas ao
atendimento e orientação aos segurados ativos, inativos, pensionistas e
dependentes, zelando pela manutenção e atualização do cadastro
previdenciário;
IV. instruir e analisar os processos de concessão de certidões de
tempo de serviço e de contribuição, bem como os de averbação de tempo de
serviço e de contribuição extramunicipais;
V. executar atividades de instrução e de análise de processos, de
cálculos previdenciários, de manutenção e de revisão de direitos ao
recebimento de benefícios previdenciários:
VI. realizar estudos técnicos e estatísticos e elaborar quadros,
tabelas, fluxogramas, organogramas e gráficos e tísticos, etc.;
:
Vit. elaborar e enviar dados e informações legais do RPPS nos
termos da legislação e exigência da Secretária Federal de Previdência e
demais órgãos;
VIN. realizar assessoramento técnico especializado ao processo
previdenciário, incluindo deliberação de concessão de recursos, gestão
administrativa, desenvolvimento da organização e de recursos humanos e
assistência jurídica;
IX. participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento, implantação e execução de serviços e rotinas de
trabalho da administração;
X. redigir, revisar e participar da redação de correspondências,
pareceres, ofícios, memorandos, documentos legais e outros atos significativos
para o órgão;
XI. manter atualizada as informações nos bancos de dados do
PRESERV, relativas à previdência social;
XII. coordenar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
XIII. interpretar leis, regulamentos e instruções normativas relativas
a assuntos do RPPS, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
XIV, elaborar relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências
ou normas do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
XV. redigir, revisar e participar da redação de correspondências,
pareceres, atas, ofícios, memorandos e outros atos significativos para o órgão;
XVI. prestar informações à Controladoria Interna referentes às
irregularidades verificadas;
XVII. executar outras atribuições afins.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal erdões, 02 de maio de 2019.
Hamilton Re$ende Filho
Prêfei nicipal
Danilo Toledo Vilela
Superintendente do Previper
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Jurídica Municipal
Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222
MENSAGEM Nº 12019
AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº "1/2019 DE
02.05.2019, QUE ALTERA REDAÇÃO DO ART. 3º E
ACRESCENTA 5 7º E SEUS INCISOS NA LEI
MUNICIPAL Nº 2.503/07 DE 06.06.2007.
Ilmo. Sr.
Rodrigo Vicente dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Perdões
Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente Projeto
de Lei que tem por finalidade criar a Divisão de Gestão Previdenciária junto ao
Previper — Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Perdões.
Esclareço que nosso país tem atravessado discussão quanto a reforma
previdenciária, o qual necessita de um corpo técnico preparado para atender as
necessidades dos servidores municipais tanto ativos quanto inativos no que diz
respeito a estrutura do Previper.
Ressalto que atualmente a estrutura administrativa do Previper possui
apenas um Superintendente, necessitando de outro servidor para atuação junto a
este Instituto de Previdência.
O Previper hoje é responsável pela arrecadação da receita previdenciária
oriunda de 482 servidores efetivos municipais, gerenciando os benefícios de 161
servidores aposentados 37 pensionistas, demonstrando assim a necessidade de
atualização neste quadro de profissionais.
No mais em conformidade com o Balancete da Despesa do Previper relativo
ao mês de fevereiro/2019 a despesa resultante da criação deste cargo não
representará impacto significativo nas despesas deste órgão previdenciário.
Assim extremamente necessário a medida de se adequar o quadro
profissional do Previper as suas necessidades mais prementes o qual requeiro sua
aprovação por unanimidade perante esta Câmara Municipal.
Prefeito Municipal
Danilo Toledo Vilela
Superintendente do Previper
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: José Thomaz Pereira, 290 — Várzea de Cima — Fone (35)
3864-7222
LEI MUNICIPAL Nº 2.503/07, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA
AUTARQUIA MUNICIPAL PREVIPER E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O Município de Perdões, através de seus representantes legais na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte lei:
TÍTULO!
DO OBJETO
CAPÍTULO ÚNICO
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA E FINALI DADE
Art 1º - O Instituto de Previdência Municipal de Perdões -
PREVIPER é uma Autarquia Municipal criada pela Lei Municipal n.º 2.253 de 30
de março de 20083, e alterada pela Lei Municipal nº 2.320 de 20 de janeiro de
2004, como forma descentralizada da ação municipal para gerir e administrar a
Previdência Própria dos Servidores Públicos Municipais e seus dependentes de
Perdões — MG, e tem a natureza de pessoa jurídica de direito público interno
administrativo.
Parágrafo único. A Autarquia reestruturada pela presente Lei tem
por finalidade prestar:
| - cobertura dos eventos de doença, acidente em serviço, invalidez,
idade avançada, tempo de contribuição, reclusão e morte;
Hl - proteção à maternidade e a família.
TÍTULO ll
DA ADMINISTRAÇÃO DO PREVIPER
CAPITULO |
DA ESTRUTURA
Dé a é To st nes «meneame mera rm
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: José Thomaz Pereira, 290 — Várzea de Cima — Fone (35)
3864-7222
Art. 2º - A estrutura Administrativa do PREVIPER, destinada a
promover aos seus beneficiários em geral as prestações estabelecidas nesta
Lei, constituir-se-á dos seguintes órgãos:
| — diretoria executiva;
H - conselho administrativo;
HI - conselho fiscal;
IV- junta de recursos.
CAPITULO Il
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 3º - A Diretoria Executiva do PREVIPER será composta por um
Superintendente e por um Diretor Administrativo e de Benefícios.
$ 1º O Superintendente é de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito Municipal, sendo referendado pelo Conselho Administrativo, tendo
como atribuições:
! - representar o PREVIPER em juízo ou fora dele, perante a
Administração Pública ou em suas relações com terceiros:
il - submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta
orçamentária do PREVPER para o exercício seguinte, e após aprovação,
encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento do Município
dentro dos prazos.
H - apresentar ao Executivo e Legislativo os relatórios e balanço
geral do exercício encerrado, depois de aprovado pelo Conselho Adiministrativo
e Fiscal,
IV - expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços;
V - ordenar despesas;
ToTTre rem ana turmeremaramr
; | PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS .
Rua: José Thomaz Pereira, 290 — Várzea de-Cima — Fone (35)
3864-7222
VI - conceder férias e licenças dos funcionários do PREVIPER;
VII - autorizar a aquisição de bens móveis, contratação de mão de
obra temporária, prestação de serviços ao PREVIPER e aluguel de imóveis,
observada a legislação pertinente;
VIH - conceder benefícios de acordo com a legislação vigente,
conforme processo elaborado pelo Diretor Administrativo e de Benefícios:
IX - autorizar a abertura de contas bancárias e movimenta-las
juntamente com o Diretor Administrativo e de Benefícios;
X - prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por
eles solicitados;
Xi - nomear o Controlador Interno;
XI! — celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos
necessários à ação administrativa da autarquia;
XIII — enviar ao Conselho Fiscal até o dia 15 (quinze) de cada mês,
Os balancetes de receita, despesa e financeiro do PREVIPER.
XIV - exercer outras atribuições do cargo não especificadas nesta
Lei;
$2º- O Superintendente do PREVIPER terá a remuneração fixada
em 70% (setenta por cento) da remuneração do cargo de Secretário Municipal
do Poder Executivo.
$3º - O Superintendente do PREVIPER, bem como os membros
dos Conselhos Administrativo e Fiscal, respondem diretamente por infração ao
disposto nesta Lei e na Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se
no que couber no regime repressivo contidos na Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 e Lei Federal nº 10.028/00.
8 4º - O Superintendente do PREVIPER poderá requisitar
servidores municipais, por necessidade administrativa, mediante requerimento
ao Prefeito Municipal.
8 5º O Diretor Administrativo e de Benefícios do PREVIPER é
nomeado pelo Superintendente do PREVIPER, mediante indicação do
Conselho Administrativo, sendo exonerado a pedido do referido Conselho,
tendo como atribuições:
| — assinar juntamente com o Superintendente do PREVIPER, os
cheques e documentos contábeis;
H! - elaborar os processos de concessão de benefícios;
ur:
CÓDIGO DA DESPESA
os
23.01
23.01.01
04
04,122
04.122.0001
04.122,0001
MINAS GERAIS
MUNICIPIO: PERDOES
ENTIDADE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA
FICEA ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PREVIPER
PREVIPER
Administracao
Administracao Geral
PROGRAMA DE PREVIDENCIA
«2110 MANUTENÇÃO DESPESAS ADMINISTRATIVA
3.2.90.04.00 478 Contratação por Tempo Deternunado
3.1.90.11.00 479 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal
Parronal Servidor. Comp.
3.1.90.11.03 Pessoal Efetivo (Vinc. RPPS) exceto
1.823.092 - RPPS Patronal Servidor. Comp. E
3.1.90.11.05 Pessoal Comissionado, exceto Funde
Comp.
3.1.90.13,00 480 Obrigações Patronais
REPS Pacrone) Servidor.
3.1.90.16.00 481 Outras Despesas Variáveis “Pessoal
1.03.00 Cont. RPPS Patronal Servidor. Comp. Fin.
3.1.80.94.00 482 Indenizações e Restituições
Comp.
483 Obrigações Patronais RPPS
Count. RPPS patronal Servidor, Comp. Fin.
3.1.91.13.02 Cont. Patronal para RPPS texcoto
* RPPS Parronal Servidor. Com .
Outras Obrigações RPPS
Cont. apps Tonel Servidor.
3:3.90.30.00 qua Material de Consumo
re rrareme ema
BALANCETE DA DESPESA
FEVEREIRO DE 2019
462.508,10
12.703.000,00
462.508,10
12.703.000,00
462.508,10
12.703.000,00
21.353,48
476.000,00
21.353,48
476.000,00
21.353,48
476.000,00
21.353,48,
476.000,00.
0,00
20.000,00
0,00
20.002,00
7.267,80
130.000,00
0,00
130.000,00
3.508,59
3.508,59
0,00
3.759,21
3.759,21
0,00
1.112,58
25.000,00
0,00
25.900,00
1.112,58
i.i12,58
2,00
0,00
5.000,00
0,00
3.000,00
0,00
5.000,00
0,00
5.900,00
864,86
15.000,00
0,00
15.000,00
385,94
385, 94
0,00
478,92
478,92
0,00
62,38
12.000,00
914.670,68
55.000,00
914.670,68
55.000,00
914.670,68
55.000,00
31.637,67
35.000,00
31.637,67
35.000,00
31.637,67
35.000,00
31.637,67
35.000,00
0,00
0,00
14.911,52
0,00
“6.140,03
6.140,03
8.771,49
8.771,49
1.112,58
5.000,00
0,00
5.000,00
1.112,58
1.112,58
0,00
0,00
0,00
0,00
1.513,51
0,00
675,40
675,40
838,11
838,11
101,43
22 mar 2019 17:29
FOLHA: 1
EMPENHOS NO MBSEMPENHOS ACUMUL
F 1X ADA TOTAL CRÉDITOS TOTAL REDUÇÕES
6.198,15
55.000,00
6.198,15
55.000,00
6.198,15
55.000,00
6.198,15
6.198,15
6.198,15
6.198,15
0,00
0,00
9,90
0,00
2,00
0,00
0,00
0,00
172,44
SALDO ATUAL
6.498.187,34
6.204.812,66
6.498.187,34
6.204.812,66
6.498.187,34
6.204.812,66
229.097,20
281.902,80
229.097,20
281.902,80
229.097,20
281.902,80
229.097,20
281.902,80
0,00
20.000,00
PRP
9,00
20.000,00
120.000,00
10.000,00
70.000,00
70.009,06
22.000,00
8.000,00
c,05
000,90
22.000,00
9,80
0,00
5.000,00
56
0,0
5.900,0
0,0
5.000,00 ,
0,09
5.050,06 :
12.000,00 ,
3.000,00 o
9,90
15.002,00
5.000,00
c
E
273,87
11.726,13
UF: MINAS GERAIS '
MUNICIPIO: PERDOES
ENTIDADE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA
Material Limpeza e Produção
3.3.90.30.22
1.03.0 RPPS Patronal Servidor. Comp. Fin.
Cont.
3.3.90.33.00 485 Passagens e Despesas com Locomoção
tronei
486 Outros Serviços Terceiros- Pessoa
Cont. RPPS Potro;
21 Servidor,
Locação de Imóveis
stronal Ser
Serviços de Limpeza e Conservação
Fin,
nt. KPPS
Patronal Servidor, Comp,
3.3.90.36.29 Serviços Perícias Médicas por
3.3.90.36.99 Outros Serviços de Pessoa Física
:.03.00 Cont. RPPS Patronal Servidor. Comp. Fin.
3.3.90.39.00 487 Outros Serv. Terceiros - pessoa
Servidor. Co
3.3.90.39.01 Assinaturas de Periódicos e Anuida
1 89 5 Patronal Servidor. Comp, 7
3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais
Cem.
Serviços de Energia Elétrica
3.3.90.39.30 Serviços de Água e Esgoto
BALANCETE DA DESPESA
FEVEREIRO DE 2019
9,00
22.839,00
62,38
62,38
9,00
0,00
2,90
0,00
0,00
9;
0,0
762,51
5.000,00
0,00
5.990,00
762,51
762,51
9,00
900,00
60.000,00
2,00
9.000, 00
600,00
600,00
9,00
300,00
390,00
2,0
0,0
Ss
0,00
2,90
0,00
0,00
2,00
7.136,89
230.000,00
0,00
«900,00
9,00
9,00
0,00
400,00
300,00
0,00
0,00
0,00
2,00
28,00
a
4
OS NO MÉBAGTOS ACUMULADO
xXx A DA TOTAL CREDITOS
0,00
101,43
101,43
762,51
10.000,00
0,00
10.000,00
762,51
762,51
1.500,00
2,00
1.200,00
1.200,00
300,00
300,90
0,00
2,00
7.839,66
0,00
400,00
400,00
201,02
201,02
56,05
22 mar 2019 17:29
FOLHA: 2
EMPENHOS NO MÊSEMPENHOS ACI)
TOTAL REDUÇÕES SALDO ATUAL
6,06
83,57
33,5
23,06 23,06
23,06
23,06
6s,81 65,81 .
«
+
65,81 4
i
762,51 762,51 '
214.237,49 N
0,006
762,51
762,51 762,5
70,00 12.820,00
47.180,00
0,00
0,00
0,00 6.990,20
0,00 4.500,00
0,00 4.509,06
0,00 2.250,00
0,06 2.250,00
70,00 70,00 pr
o]
70,00 70,66 A
A
3.337,20 41.851,60 '
88.148,40
2,09 »
1.200,00
1.209,00 1.290,90 -
a
0,00 8.500,00 4
0,00 i '
0,00
2,00
2,00 2.000,00
RR + TI
09
09.272
09.272.0001
UF: MINAS GERAIS .
MUNICIPIO: PERDOES
ENTIDADE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA
AÇÃO DA DESE
Servidor. Comp. fin.
3.3.90.39.43 Serviços de Telecomunicações
Patronal Servidor. (1 Fin.
3.3.90.39.48 Serviços Gráficos
1.073.040 Cont. REPS Patronal Servidor. Comp. Fin,
3.3.90,39.62 Serviço Apoio Administ.,Téc.
cont. RPPS Patronal Servidor. Comp. Fin,
Serviços Bancários
3.3.90.39.65 Serviços Cópias e Reprod. de
no, Cont. RPPS Patronal Servidor. Como. Fin.
3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros -Pessoa
os Cont. REPS Patronal Servidor. pe. Fin.
3.3.90.40.00 488
Serv. de TI e Comunicação - PJ
3.3.90.40.02 Locação de Softwares
apps
Fin,
Parronal Servidor. Comp.
3.3.90.47.00 489 Obrigações Tributárias e
21.93.00 Cont. RPPS Patronal Servidor. Comp.
3.3.91.87.90 490 Aporte p/Cobertura Déficit Atuaria
2.203.600 Conr. RPPS Patronal Servidor. Comp. Fin.
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
31.03.00 Cont. RPZS Patronal Servidor. Comp. Fin.
Máquinas, Inst. Utensílios de
Cont. RFPS P: onai Servidor. “comp. fin.
Previdencia Social
Previdencia do Regime Estatutario
PROGRAMA DE PREVIDENCIA
BALANCETE DA DESPESA
FEVEREIRO DE 2019
PAGTOS NO MÉNAGTO. ACUMULADO EMPENHOS NO MESEMPENHOS
Fi XADATOTALCRÉDITOS
0,00
0,00
9,00
0,00
431,01
431,01
0,00
180,00
3.000,00
0,00
140,68
140,68
0,00
7.20
7,20
0,00
1.950,00
1.950,00
0,00
1.390,46
50.000,00
0,00
50.206,00
1.390,46
1.390,46
0,00
0,00
5.000,00
0,00
5.900,00
0,00
2.000,00
0,00
2.000,00
1.856,00
12.000,00
0,00
12.090,00
1.856,00
1.856,00
0,00
441.154,62
6.927.000,00
441.154,62
6.927.000,00
441.154,62
6.927.000,00
00d)
0,80
4.000,00
56,05
0,00
9,00
854,81
854,81
180,00
180,90
4.000,00
4.000,00
176,18
176,18
21,60
21,60
1.950,00
1.950,00
2.040,46
0,00
2.040,46
2.040,46
0,00
0,00
1.856,00
20.000,00
0,00
20.000,00
1.856,00
1.856,00
883.033,01
20.000,00
883.033,01
20.000,00
883.033,01
20.000,00
TOTAL REDUÇÕES
0,00
180,00
180,09
0,00
1.950,00
1.950,00
0,00
0,90
0,00
2,00
1.856,00
0,00
1.856,00
1.856,00
0,00
0,00
0.00
22 mar 2019 17:29
FOLHA: 3
6.000,00
6.900,50
21,60
21,65
1.950,00
1.959,00
17.533,22
32.466,78
2.009,00
2,00
2.906,00
1.856,00
30.144,00
0,30
32.002,90
1.856,00
2.956,00
6.269.090,14
677.909,86
6.269.090,14
677.909,86
6.269.090,14
677.909,86
etosude e É
E + Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Jurídica Municipal
Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 042 /2019 DE 02 DE MAIO DE 2019.
“ALTERA REDAÇÃO DO ART. 3º E
ACRESCENTA 8 7º E SEUS INCISOS NA LEI
MUNICIPAL. Nº 2.503/07 DE 06.06.2007.”
O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na
Câmara Municipal Delibera e eu Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal
PROMPONHO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3º e incluído o 8 7º e seus
incisos na Lei Municipal nº 2.503/07 de 06.06.2007 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º - A Diretoria Executiva do PREVIPER será composta por um
Superintendente, por um Diretor Administrativo e de Benefícios, por um Chefe
de Divisão de Gestão Previdenciária.
87º- O Chefe de Divisão de Gestão Previdenciária do PREVIPER
é nomeado pelo Superintendente do PREVIPER, mediante indicação do
Conselho Administrativo, o qual se exige a formação em ensino médio
completo, sendo exonerado a pedido do referido Conselho, tendo como
atribuições:
| - Analisar, acompanhar e instruir processos de concessão,
pagamento, cadastro e informações de benefícios previdenciários;
Il. Planejar, implantar e avaliar as ações voltadas às atividades
relativas ao Regime Próprio de Presidência Social - RPPS, propondo as
adequações necessárias;
HI. planejar, implantar, coordenar e avaliar ações voltadas ao
atendimento e orientação aos segurados ativos, inativos, pensionistas e
dependentes, zelando pela manutenção e atualização do cadastro
previdenciário;
IV. instruir e analisar os processos de concessão de certidões de
tempo de serviço e de contribuição, bem como os de averbação de tempo de
serviço e de contribuição extramunicipais;
V. executar atividades de instrução e de análise de processos, de
cálculos previdenciários, de manutenção e de revisão de direitos ao
recebimento de benefícios previdenciários;
VI. realizar estudos técnicos e estatísticos e elaborar quadros,
tabelas, fluxogramas, organogramas e gráficos estatísticos, etc.;
:
c
Vil. elaborar e enviar dados e informações legais do RPPS nos
termos da legislação e exigência da Secretária Federal de Previdência e
demais órgãos;
VII, realizar assessoramento técnico especializado ao processo
previdenciário, incluindo deliberação de concessão de recursos, gestão
administrativa, desenvolvimento da organização e de recursos humanos e
assistência jurídica;
IX. participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento, implantação e execução de serviços e rotinas de
trabalho da administração;
X. redigir, revisar e participar da redação de correspondências,
pareceres, ofícios, memorandos, documentos legais e outros atos significativos
para o órgão;
XI. manter atualizada as informações nos bancos de dados do
PRESERV, relativas à previdência social;
XIl. coordenar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
XIII. interpretar leis, regulamentos e instruções normativas relativas
a assuntos do RPPS, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
XIV. elaborar relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências
ou normas do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
XV. redigir, revisar e participar da redação de correspondências,
pareceres, atas, ofícios, memorandos e outros atos significativos para o órgão;
XVI. prestar informações à Controladoria Interna referentes às
irregularidades verificadas;
XVII. executar outras atribuições afins.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal gePerdões, 02 de maio de 2019.
Hamilton Re$ende Filho
Prefei nicipal
Danilo Toledo Vilela
Superintendente do Previper
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Jurídica Municipal
Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222
MENSAGEM Nº 12019
AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 42019 DE
02.05.2019, QUE ALTERA REDAÇÃO DO ART. 3º E
ACRESCENTA 5 7º E SEUS INCISOS NA LEI
MUNICIPAL Nº 2.503/07 DE 06.06.2007.
mo. Sr.
Rodrigo Vicente dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Perdões
Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente Projeto
de Lei que tem por finalidade criar a Divisão de Gestão Previdenciária junto ao
Previper — Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Perdões.
Esclareço que nosso país tem atravessado discussão quanto a reforma
previdenciária, o qual necessita de um corpo técnico preparado para atender as
necessidades dos servidores municipais tanto ativos quanto inativos no que diz
respeito a estrutura do Previper.
Ressalto que atualmente a estrutura administrativa do Previper possui
apenas um Superintendente, necessitando de outro servidor para atuação junto a
este Instituto de Previdência.
O Previper hoje é responsável pela arrecadação da receita previdenciária
oriunda de 482 servidores efetivos municipais, gerenciando os benefícios de 161
servidores aposentados 37 pensionistas, demonstrando assim a necessidade de
atualização neste quadro de profissionais.
No mais em conformidade com o Balancete da Despesa do Previper relativo
ao mês de fevereiro/2019 a despesa resultante da criação deste cargo não
representará impacto significativo nas despesas deste órgão previdenciário.
Assim extremamente necessário a medida de se adequar o quadro
profissional do Previper as suas necessidades mais prementes o qual requeiro sua
aprovação por unanimidade perante esta Câmara Municipal.
Prefeitura Municipa Pbrdões, 02 de maio de 2019.
|
Danilo Toledo Vilela
Superintendente do Previper
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: José Thomaz Pereira, 290 — Várzea de Cima -- Fone (35)
3864-7222
LEI MUNICIPAL Nº 2.503/07, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA
AUTARQUIA MUNICIPAL PREVIPER E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O Município de Perdões, através de seus representantes legais na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte lei:
TÍTULO!
DO OBJETO
CAPÍTULO ÚNICO
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADE
Art. 1º - O Instituto de Previdência Municipal de Perdões -
PREVIPER é uma Autarquia Municipal criada pela Lei Municipal n.º 2.253 de 30
de março de 2003, e alterada pela Lei Municipal nº 2.320 de 20 de janeiro de
2004, como forma descentralizada da ação municipal para gerir e administrar a
Previdência Própria dos Servidores Públicos Municipais e seus dependentes de
Perdões — MG, e tem a natureza de pessoa jurídica de direito público interno
administrativo.
Parágrafo único. A Autarquia reestrusurada pela presente Lei tem
por finalidade prestar:
| - cobertura dos eventos de doença, acidente em serviço, invalidez,
idade avançada, tempo de contribuição, reclusão e morte;
Il - proteção à maternidade e a família.
TÍTULO Il
DA ADMINISTRAÇÃO DO PREVIPER
CAPITULO |
DA ESTRUTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: José Thomaz Pereira, 290 - Várzea de Cima — Fone (35)
3864-7222
Art. 2º - A estrutura Administrativa do PREVIPER, destinada a
promover aos seus beneficiários em geral as prestações estabelecidas nesta
Lei, constituir-se-á dos seguintes órgãos:
| — diretoria executiva;
H- conselho administrativo;
HI - conselho fiscal;
IV - junta de recursos.
CAPITULO H
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 3º - À Diretoria Executiva do PREVIPER será composta por um
Superintendente e por um Diretor Administrativo e de Benefícios.
$ 1º O Superintendente é de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito Municipal, sendo referendado pelo Conselho Administrativo, tendo
como atribuições:
1 - representar o PREVIPER em juízo ou fora dele, perante a
Administração Pública ou em suas relações com terceiros;
tl - submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta
orçamentária do PREVPER para o exercício seguinte, e após aprovação,
encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento do Município
dentro dos prazos.
IH - apresentar ao Executivo e Legislativo os relatórios e balanço
geral do exercício encerrado, depois de aprovado pelo Conselho Administrativo
e Fiscal;
IV - expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços;
V - ordenar despesas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS .
Rua: José Thomaz Pereira, 290 — Várzea de Cima — Fone (35)
3864-7222
VI - conceder férias e licenças dos funcionários do PREVIPER;
VII - autorizar a aquisição de bens móveis, contratação de mão de
obra temporária, prestação de serviços ao PREVIPER e aluguel de imóveis,
observada a legislação pertinente;
VII - conceder benefícios de acordo com a legislação vigente,
conforme processo elaborado pelo Diretor Administrativo e de Beneficios:
IX - autorizar a abertura de contas bancárias e movimenta-las
juntamente com o Diretor Administrativo e de Benefícios;
X - prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por
eles solicitados;
XI - nomear o Controlador Interno;
XI — celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos
necessários à ação administrativa da autarquia;
XUE — enviar ao Conselho Fiscal até o dia 15 (quinze) de cada mês,
os balancetes de receita, despesa e financeiro do PREVIPER,
XIV - exercer outras atribuições do cargo não especificadas nesta
Lei;
82º - O Superintendente do PREVIPER terá a remuneração fixada
em 70% (setenta por cento) da remuneração do cargo de Secretário Municipal
do Poder Executivo.
$ 3º - O Superintendente do PREVIPER, bem como os membros
dos Conselhos Administrativo e Fiscal, respondem diretamente por infração ao
disposto nesta Lei e na Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se
no que couber no regime repressivo contidos na Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 e Lei Federal nº 10.028/00.
$ 4º - O Superintendente do PREVIPER poderá requisitar
servidores municipais, por necessidade administrativa, mediante requerimento
ao Prefeito Municipal.
$ 5º O Diretor Administrativo e de Benefícios do PREVIPER é
nomeado pelo Superintendente do PREVIPER, mediante indicação do
Conselho Administrativo, sendo exonerado a pedido do referido Conselho,
tendo como atribuições:
| — assinar juntamente com o Superintendente do PREVIPER, os
cheques e documentos contábeis;
Il - elaborar os processos de concessão de benefi cios;
UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: PERDOES
ENTIDADE; INSTITUTO DE PREVIDENCIA
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
| CÓDIGO DA DESPESA
i
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
o3
23.01 PREVIPER
93.01.01 PREVIPER
04 Adminastracao
04.122 Administracao Geral
04.122.0001 PROGRAMA DE PREVIDENCIA
04,122.0001.2110 MANUTENÇÃO DESPESAS ADMINISTRATIVA
3:1.90.04.00 478 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.11.00 479 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal
. RPPS parronal
Servidor.
Pessoal Efetivo (Vinc.RPPS)exceto
RPPS Patronal Servidor.
Count.
3.1.90,11.05 Pessoal Comissionado, exceto Funde
» RPPS Patronal
. Comp.
3.1.90.13.00 480 Obrigações Patronais
Parronai Servidor. Comp. Fin.
3.1.90.13.03
ca
2
3
3.1.90.16.00 481 Outras Despesas Variáveis -Pessoal
21.03.00 Cont. RPPS Patronal Servidor. Comp. Fin.
3.1.90,94.00
482
Indenizações e Restituições
atronai Serv
&
3.2.91.13.00 483 Obrigações Patronais RPPS
Tout. RPPS Patronal Servidor. Comp. Fin.
Cont. Patronal para RPPS (exceto
Quet. RPPS Parronal Sexvidor. Comp.
Outras Obrigações RPPS
3.3.89.30.00
asa
Material de Consumo
22 mar 2019 17:29
BALANCETE DA DESPESA FOLHA: 1
FEVEREIRO DE 2019
PAGTOS NO MÉRAGTOS ACUMULADO M
F IX ADA TOTAL CRÉDITOS TOTAL REDUÇÕES
EMPENHOS NO Mi SEMPENHOS ACUMUL.
SALDO ATUAL
462.508,10 914.670,68 6.198,15 6.498.187,34
12.703.000,00 55.000,00 55.000,00 6.204.812,66
462.508,10 914.670,68 6.198,15 6.498.187,34
12.703.000,00 55.000,00 55.000,00 6.204.812,66
462.508,10 914.670,68 6.198,15 6.498.187,34
12.703.000,00 55.000,00 55.000,00 6.204.812,66
21.353,48 31.637,67 6.198,15 229.097,20
476.000,00 35.000,00 281.902,80
21.353,48 31.637,67 6.198,15 229.097,20
476.000,00 35.000,00 281.902,80
21.353,48 31.637,67 6.198,15 229.097,20
476.000,00 35.000,00 281.902,80
21.353,48, 31.637,67 6.198,15 229.097,20
476.000,00, 35.000,00 281.902,80
0,00" 0,00 0,00 0,00
20.000,00 20.000,00
0,00 0,00 0,00 9,36
20.000,00 26.000,00
7.267,80 14.911,52 0,00 120.000,00
130.000,00 10.000,00
9,00 0,00 c,00 2,99
130.000,00 130.960,96
3.508,59 “6.140,03 0,00 50.000,00
3.508,59 6.140,03 0,00 50.900,96
0,09
3.759,21 8.771,49 0,00 70.000,00
8.771,49 0,00 70.009,06
1.112,58 1.112,58 9,00 22.000,00
25.000,00 5.000,00 8.000,00
0,00 0,00 0,06 5,09
25.000,00 5.000,00 30.990,90
1.112,58 1.112,58 0,00 22.000,00
12,58 1.112,58 2,00 22.060,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
5.000,00 5.000,00
0,00 9,00 0,00 2,00
3.000,00 5.900,00
0,00 0,00 0,00 0,00
5.000,00 5.000,00
0,00 9,00 0,00 9,00
5.900,00 5.066
864,86 1.513,51 0,00 12.000,00
15.000,00 3.000,00
0,00 0,00 0,00
15.000,00
385,94 675,40 0,00
385,94 675,40 9,00
0,00
478,92 838,11 0,00
478,92 838,11 9,06 7
0,00
62,38 101,43 172,44 273,87
12.000,00 11.726,13
> ara dd e
air ride 8
E E
- Ls
22 mar 2019 17:29
BALANCETE DA DESPESA FOLHA: 2
FEVEREIRO DE 2019 -
UF: MINAS GERAIS :
MUNICIPIO: PERDOES
ENTIDADE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA
No MÉBAGTOS ACUMULADO EMPENHOS NO MÊSEMPENHOS ACY . .
X A DA TOTAL CRÉDITOS TOTAL REDUÇÕES
Cont. 2,00 0,00 6,96
22,220,00 2
62,38 101,43 83,57
62,38 101,43 83,57 1$1,00 j
2,00
0,00 0,00 23,06 23,06
3.3.90.30.21
3,00 23,96 Pri
3.3.90.30.22 Material Limpeza e Produção 0,00 6s,81 65,81 :
Cont. RPPS Patronal Servidor. Comp. Fin. * 0,00 65,81 65,81
3.3.90.33.00 485 Passagens e Despesas com Locomoção 762,51 762,51 762,51 762,51 a
5.000,00 10.000,00 24.237,49 a
0,00 09,00 0.00 .
5.090,00 10.000,00 25.005,5
3.3.90.33.99 Outras Despesas com Locomoção 762,51 762,51 762,51 762,51
i . 762,51 762,51 762,51 N
3.3.90.36.00 486 Qutros Serviços Tercerros- Pessoa 1.500,00 70,00 12.820,00
47.180,00 .
1. o FEUS Patronal Servidor. 2,00 9,06 5,53 “
69.005,06 z
3.3.90.36.14 Locação de Imóveis 1.200,00 0,00 6.000,00 .
2.03.0 500,00 1.200,00 9,00 6.990,00
9,00
3.3.90.36.22 300,00 300,00 0,00 4.500,00
ERRAR) Cont. 300,00 300,90 0,00 4.500,00
0,00
3.3.90.36.29 0,00 0,00 0,00 2.250,00
i PPP. 2,00 0,90 9,00 z *
2,00 en
3.3.90.36.99 Outros Serviços de Pessoa Física 0,00 0,00 70,00 70,00 a
1.03.00 Cont. RPPS Patronal Servidor. Fin. 0,00 9,00 70,00 70,06 5
2,00 «dá
3-3.90.39.00 487 Outros Serv. Terceiros - pessoa 7.136,89 7.839,66 3.337,20 41.851,60 e
130.000,00 88.148,40 '
sereidor. Cc 0,00 9,00 2,00 :
136.090,00
3.3.90.39.01 0,00 0,00 1.200,00 »
ima
21.93.00 0,00 0,00 1.209,00 1.209,90 ia
0,00 «
3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais 400,00 400,00 0,00 8.500,00 4
RE aPes Pia. 300,00 400,00 9,00 dou
0,00 w
3.3.90.39.29 Serviços de Energia Elétrica 0,00 201,02 0,00 ,
iva 9,00 201,02 2,00
3.3.90.39.30 Serviços de Água e Esgoto 28,00 56,05 0,00 2.000,00
rr eme
' e E 22 mar 2019 17:28
UF: MINAS GERAIS . mar
MUNICIPIO; PERDOES BALANCETE DA DESPESA FOLHA: 3
FEVEREIRO DE 2019
ENTIDADE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA
o) MÉBAGTOS ACUMULADO EMPENHOS NO MÉSEMPENH
A
5; X ADA TOTAL CRÉDITOS TOTAL REDUÇÕES 5
28,00 56,05 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 2.000,00
9,00 2,00 0,00 2.909,06
0,00
. o
3.3.90.39.43 Serviços de Telecomunicações 431,03 854,81 0,00 6.000,0
ronal Servidor. Fin. 431,01 854,81 9,00 6.000,00
0,00
3.3.90.39.48 Serviços Gráficos 180,00 180,00 180,00 180,00
21.03.00 Cont. »utronal Servidor. Comp. :00,0b 180,00 180,00 120,00
0,
3.3.90.39.62 Serviço Apoio Administ., Téc. 4.000,00: 4.000,00 0,00 12.000,00
cont. REPS fotronal Servidor. Fin. a.000,00 4.000,00 0,06 12.006,06
09,090
Serviços Bancários 140,68 176,18 0,00 6.000,00
REPS pe 140,68 176,18 0,00 6.909,90
0,00
3.3.90.39.65 Serviços Cópias e Reprod. de 7,20 21,60 7,20 21,60
208,00 Cont. RPPS Patronal Servidor. Como. Fin. 7,20 21,60 21,60
0,00
3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros -Pessoa 1.950,00 1.950,00 1.950,00 1.950,00
: 1.063.090 . REPS Patronal Servidor. Fin. 1.950,00 1.950,00 1.950,00 1.959,50
: 0,00
i 3.3.90.40.00 488 Serv. de TI e Comunicação - PJ 1.390,46 2.040,46 0,00 17.533,22
| 50.000,00 32.466,78
H : E Servidor. Comp. 0,00 9,00 0,00
59.200,00
3.3.90.40.02 Locação de Softwares 1.390,46 2.040,46 0,00 17.533,22
2. CRç00 Cont. RPPS Patrroi Servidor. Como. 1.390,46 2.040,46 0,00 17.533,22
0,00
3.3.90.47.00 489 Obrigações Tributárias e 0,00 0,00 0,00 0,00
5.000,00 5.000,00
21.93.00 it. REPS Patronal Servidor. Comp. Fin. 0,00 0,00 0,00 3,06
5.000,00 5.069,90
3.3.91.97.00 490 Aporte p/Cobertura Déficit Atuaria 0,00 0,00 0,00 0,00
2.000,00 2.009,00
2.03.00 Cont. RPPS Patronal Servidor. Comp. 0,00 0,00 0,00 2,00
2.000,00 2.000,90
4.4.90.52.00 491 Equipamento e Material Permanente 1.856,00 1.856,00 1.856,00 1.856,00
12.000,00 20.000,00 30.144,00
i. Sent. REES Patronal Servidor. Comp. Fin. 0,00 0,00 0,00 9,04
12.000,00 20.000,09 32.000, 9€
4.4.90.52.20 Máquinas, Inst. Utensílios de 1.856,00 1.856,00 1.856,00 1.856,00
2.027.090 Cent. REPS Patronal Servidor. 1.856,00 1.856,00 1.856,00 1.856,00
0,00
os Previdencia Social 441.154,62 883.033,01 0,00 6.269.090,14
6.927.000,00 20.000,00 677.909,86
09.272 Previdencia do Regime Estatutario 441.154,62 883.033,01 0,00 6.269.090,14
6.927.000,00 20.000,00 677.909,86
09.272.0001 PROGRAMA DE PREVIDENCIA 441.154,62 683.033,01 0.00 6.269.090,14
6.927.000,00 20.900,00 677.908,86
cet E
eta do
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Jurídica Municipal
Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 25 12019 DE 02 DE MAIO DE 2019.
“ALTERA REDAÇÃO DO ART. 3º E
ACRESCENTA 58 7º E SEUS INCISOS NA LEI
MUNICIPAL Nº 2.503/07 DE 06.06.2007.”
O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na
Câmara Municipal Delibera e eu Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal
PROMPONHO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3º e incluído o 5 7º e seus
incisos na Lei Municipal nº 2.503/07 de 06.06.2007 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º - A Diretoria Executiva do PREVIPER será composta por um
Superintendente, por um Diretor Administrativo e de Benefícios, por um Chefe
de Divisão de Gestão Previdenciária.
87º - O Chefe de Divisão de Gestão Previdenciária do PREVIPER
é nomeado pelo Superintendente do PREVIPER, mediante indicação do
Conselho Administrativo, o qual se exige a formação em ensino médio
completo, sendo exonerado a pedido do referido Conselho, tendo como
atribuições:
| - Analisar, acompanhar e instruir processos de concessão,
pagamento, cadastro e informações de benefícios previdenciários;
Il. Planejar, implantar e avaliar as ações voltadas às atividades
relativas ao Regime Próprio de Presidência Social - RPPS, propondo as
adequações necessárias;
ll. planejar, implantar, coordenar e avaliar ações voltadas ao
atendimento e orientação aos segurados ativos, inativos, pensionistas e
dependentes, zelando pela manutenção e atualização do cadastro
previdenciário;
IV. instruir e analisar os processos de concessão de certidões de
tempo de serviço e de contribuição, bem como os de averbação de tempo de
serviço e de contribuição extramunicipais;
V. executar atividades de instrução e de análise de processos, de
cálculos previdenciários, de manutenção e de revisão de direitos ao
recebimento de benefícios previdenciários:
VI. realizar estudos técnicos e estatísticos e elaborar quadros,
tabelas, fluxogramas, organogramas e gráficos estatísticos, etc.:
Ka
:
VII. elaborar e enviar dados e informações legais do RPPS nos
termos da legislação e exigência da Secretária Federal de Previdência e
demais órgãos;
VIII. realizar assessoramento técnico especializado ao processo
previdenciário, incluindo deliberação de concessão de recursos, gestão
administrativa, desenvolvimento da organização e de recursos humanos e
assistência jurídica;
IX. participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento, implantação e execução de serviços e rotinas de
trabalho da administração;
X. redigir, revisar e participar da redação de correspondências,
pareceres, ofícios, memorandos, documentos legais e outros atos significativos
para o órgão;
XI. manter atualizada as informações nos bancos de dados do
PRESERV, relativas à previdência social;
XII. coordenar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
XII. interpretar leis, regulamentos e instruções normativas relativas
a assuntos do RPPS, para fins de aplicação, orientação e assessoramento:
XIV. elaborar relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências
ou normas do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
XV. redigir, revisar e participar da redação de correspondências,
pareceres, atas, ofícios, memorandos e outros atos significativos para o órgão;
XVI. prestar informações à Controladoria Interna referentes às
irregularidades verificadas;
Xvil. executar outras atribuições afins.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal erdões, 02 de maio de 2019.
Hamilton Retende Filho
Prêfo: nicipal
Danilo Toledo Vilela
Superintendente do Previper
TT emteetd er
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Jurídica Municipal
Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222
MENSAGEM Nº | 42019
AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2019 DE
02.05.2019, QUE ALTERA REDAÇÃO DO ART. 3º E
ACRESCENTA 8 7º E SEUS INCISOS NA LEI
MUNICIPAL Nº 2.503/07 DE 06.06.2007.
Ilmo. Sr.
Rodrigo Vicente dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Perdões
Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente Projeto
de Lei que tem por finalidade criar a Divisão de Gestão Previdenciária junto ao
Previper — Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Perdões.
Esclareço que nosso país tem atravessado discussão quanto a reforma
previdenciária, o qual necessita de um corpo técnico preparado para atender as
necessidades dos servidores municipais tanto ativos quanto inativos no que diz
respeito a estrutura do Previper.
Ressalto que atualmente a estrutura administrativa do Previper possui
apenas um Superintendente, necessitando de outro servidor para atuação junto a
este Instituto de Previdência.
O Previper hoje é responsável pela arrecadação da receita previdenciária
oriunda de 482 servidores efetivos municipais, gerenciando os benefícios de 161
servidores aposentados 37 pensionistas, demonstrando assim a necessidade de
atualização neste quadro de profissionais.
No mais em conformidade com o Balancete da Despesa do Previper relativo
ao mês de fevereiro/2019 a despesa resultante da criação deste cargo não
representará impacto significativo nas despesas deste órgão previdenciário.
Assim extremamente necessário a medida de se adeguar o quadro
profissional do Previper as suas necessidades mais prementes o qual requeiro sua
aprovação por unanimidade perante esta Câmara Municipal.
Prefeito Municipal
Danilo Toledo Vilela
Superintendente do Previper
1TIrTT + terrena cemrtrremme mm avo
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: José Thomaz Pereira, 290 — Várzea de Cima - Fone (35)
3864-7222
; é PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
LEI MUNICIPAL Nº 2.503/07, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA
AUTARQUIA MUNICIPAL PREVIPER E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Município de Perdões, através de seus representantes legais na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte lei:
TÍTULO |
DO OBJETO
CAPÍTULO ÚNICO
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADE
Art 1º - O Instituto de Previdência Municipal de Perdões -
PREVIPER é uma Autarquia Municipal criada pela Lei Municipal n.º 2.253 de 30
de março de 2003, e alterada pela Lei Municipal nº 2.320 de 20 de janeiro de
2004, como forma descentralizada da ação municipal para gerir e administrar a
Previdência Própria dos Servidores Públicos Municipais e seus dependentes de
Perdões — MG, e tem a natureza de pessoa jurídica de direito público interno
administrativo.
Parágrafo único. A Autarquia reestruturada pela presente Lei tem
por finalidade prestar:
| - cobertura dos eventos de doença, acidente em serviço, invalidez,
idade avançada, tempo de contribuição, reclusão e morte;
Il- proteção à maternidade e a família.
TÍTULO fl
DA ADMINISTRAÇÃO DO PREVIPER
CAPITULO |
DA ESTRUTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: José Thomaz Pereira, 290 — Várzea de Cima — Fone (35)
3864-7222
Art. 2º - A estrutura Administrativa do PREVIPER, destinada a
promover aos seus beneficiários em geral as prestações estabelecidas nesta
Lei, constituir-se-á dos seguintes órgãos:
| — diretoria executiva;
H- conselho administrativo;
Ht - conselho fiscal;
IV - junta de recursos.
CAPITULO Il
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 3º - A Diretoria Executiva do PREVIPER será composta por um
Superintendente e por um Diretor Administrativo e de Benefícios.
$ 1º O Superintendente é de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito Municipal, sendo referendado pelo Conselho Administrativo, tendo
como atribuições:
! - representar o PREVIPER em juízo ou fora dele, perante a
Administração Pública ou em suas relações com terceiros;
ll - submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta
orçamentária do PREVPER para o exercício seguinte, e após aprovação,
encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento do Município
dentro dos prazos.
HI! - apresentar ao Executivo e Legislativo os relatórios e balanço
geral do exercício encerrado, depois de aprovado pelo Conselho Adininistrativo
e Fiscal;
IV - expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços;
V - ordenar despesas;
TTITT aan er TENDO remmrano reitera
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: José Thomaz Pereira, 290 — Várzea de-Cima — Fone (35)
3864-7222
VI - conceder férias e licenças dos funcionários do PREVIPER;
VII - autorizar a aquisição de bens móveis, contratação de mão de
obra temporária, prestação de serviços ao PREVIPER e aluguel de imóveis,
observada a legislação pertinente;
VII - conceder benefícios de acordo com a legislação vigente,
conforme processo elaborado pelo Diretor Administrativo e de Benefícios;
IX - autorizar a abertura de contas bancárias e movimenta-las
juntamente com o Diretor Administrativo e de Benefícios;
X - prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por
eles solicitados;
XI - nomear o Controlador Interno;
XI! — celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos
necessários à ação administrativa da autarquia;
XI — enviar ao Conselho Fiscal até o dia 15 (quinze) de cada mês,
os balancetes de receita, despesa e financeiro do PREVIPER.
XIV - exercer outras atribuições do cargo não especificadas nesta
Lei;
$2º- O Superintendente do PREVIPER terá a remuneração fixada
em 70% (setenta por cento) da remuneração do cargo de Secretário Municipal
do Poder Executivo.
83º. 0 Superintendente do PREVIPER, bem como os membros
dos Conselhos Administrativo e Fiscal, respondem diretamente por infração ao
disposto nesta Lei e na Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se
No que couber no regime repressivo contidos na Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 e Lei Federal nº 10.028/00.
$ 4.0 Superintendente do PREVIPER poderá requisitar
servidores municipais, por necessidade administrativa, mediante requerimento
ao Prefeito Municipal.
tendo como atribuições:
| — assinar juntamente com o Superintendente do PREVIPER, os
cheques e documentos contábeis;
H - elaborar os Processos de concessão de benefi cios;
TI im
, 22 mar 2019 17:29
UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: PERDOES BALANCETE DA DESPESA FOLHA: 1
FEVEREIRO DE 2019
ENTIDADE; INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DON PAGTOS NO MÉBAGTOS ACUMULADO EMPENHOS NO MESMPENHOS ACUMUL.
CÓDIGO DA DESPESA F 1X ADA TOTAL CRÉDITOS SALDO ATUAL
|
oa ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 462.508,10 914.670,68 6.198,15 6.498.187,34
12.703.000,00 55.000,00 55.000,00 6.204.812,66
23.01 PREVIPER 462.508,10 914.670,68 6.198,15 6.498.187,34
. 12.703.000,00 55.000,00 55.000,00 6.204.812,66
22.01.01 PREVIPER 462.508,10 914.670,68 6.198,15 6.498.187,34
o 12.703.000,00 55.000,00 55.000,00 6.204.812,66
04 Administracao 21.353,48 31.637,67 6.198,15 229.097,20
476.000,00 35.000,00 281.902,80 g
04,122 Administracao Ceral 21.352,48 31.637,67 6.198,15 229.097,20 :
476.000,00 35.000,00 281.902,80 (E
04.122.0001 PROGRAMA DE PREVIDENCIA 21.353,48 31.637,67 6.198,15 229.097,20 x»
476.000,00 35.000,00 281.902,80
04.122.0001.2110 MANUTENÇÃO DESPESAS ADMINISTRATIVA 21.353,48. 31.637,67 6.198,15 229.097,20
: 476.000,00, 35.000,00 281.902,80
3.1.90.04.00 478 Contratação Por Tempo Determinado 0,00" 0,00 0,00 0,00
20.000,00 20.000,00 .
Dear 0,00 0,00 0,00 9,08 ”
20.000,00 20.000,00
3.1.90.12.00 479 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal 7.267,80 14.911,52 0,00 120.000,00
130.000,00 10.000,00 :
KºPS Parronal Servidor. Comp. 0,00 : 0,00 0,00 a
130.000,00 º
Pessoal Efetivo (Vinc.RPPS) exceto 3.508,59 '6.140,03 0,00
1.03.00 Cont. RPPS Patronal Servidor. Como. Fin. 3.508,59 6.140,03 0,00 50.900,96
0,00
3.1.90.11.05 Pessoal Comissíonado, exceto runde 3.759,21 8.771,49 0,00 70.000,00
H PS Patronal 3.759,21 8.771,49 0,00 70.000,06
0,00 .
3-1.90.13.00 480 Obrigações Patronais 1.112,58 1.112,58 9,00 22.000,00
25.000,00 5.000,00 8.000,00
uni. KPPS Pacronej servidor. Fin. 0,00 2,00 0,00 c,00
209,00 5.000,00 -009,90
3.1.90.13.03 Cont. Patronal para INSS (exceto 1.112,58 1.112,58 0,00 22.000,00
2 RPPS Patronal Servidor, Comp. . 1.712,58 1.112,58 9,00
0,00
3.1.90.16.00 481 Gutras Despesas Variáveis -Pessoal 9,00 0,00 0,00 0,00 t
5.000,00 5.000,00
1.03.00 Cont. RPPS Patronal Servidor. Comp. Fin, 0,00 9,00 0,00 0,00
5.000,00 5.900,00 ,
3-1.90.94.00 ag? Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 a
5.000,00 5.000,00 .
2. rip. 0,00 9,00 0,00 9,09
3.900,00
3-1.91.13.00 483 Obrigações patronais RPPS 864,86 1.513,51 0,00 *
15.000,00 2
Cont. RPPS Patronal Servidor. Comp. Fin. 0,00 0,00 9,00 '
15.900,00
Cont. Patronal para RPPS (excoto 385,94 675,40 0,00
RPPS Parzonal Servidor. € 385,94 675,40 0,00
0,00
Outras Obrigações RPPS 478,92 838,11 0,00
BtrOnal Servidor. Fin. 178,92 838,11 9,00 7.000,06
0,00
3:3.90.30.00 484 materaal do Consumo 62,38 101,43 172,44 273,87
12.000,00 11.726,13 o
TITO funda ted
UF: MINAS GERAIS .
ENTIDADE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA
PAGT
0,00
22.000,00
62,38
62,38
0,00
3.3.90.30.21 Material de Copa e Cozinha 0,00
0,00
0,00
3.3.90.30.22 Material Limpeza e Produção 0,00
21.03.00 Cont. RPPS Patronal Servidor. Comp. Fin.
3.3.90.33.00 485 Passagens e Despesas com Locomoção
'3,3.90.36.00 486 Outros Serviços Terceiros- Pessoa 909,00
60.000,00
2,00
«000,00
600,00
Servidor.
es
600,00
0,00
300,00
3.3.90.36.29 Serviços Perícias Médicas por
ap
3.3.90.36.99 Outros Serviços de Pessoa Física 0,00
31.03.90 Cont. Fin, 2,00
3.3.90.39.00 487 Outros Serv. Terceiros - Pessoa 7.136,89
3.3.90.39.01 Assinaturas de Periódicos e Anuida 0,00
2.02.0)
vider. Comp,
3.3,90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais 400,00
Cont. RPPS Vatronal Servidor.
3.3.90.38.29 Serviços de Energia Elétrica 0,00
Curt. RPPS Patro
3.3.90.39.30 Serviços de Água e Esgoto 28,00
MUNICIPIO: PERDOES BALANCETE DA DESPESA
FEVEREIRO DE 2019
FI XADATOTALCRÊDITOS
e,00
101,43
101,43
0,00
0,00
0,00
762,51
10.000,00
0,00
10.000,00
762,51
1.500,00
0,00
1.200,00
1.200,00
300,00
300,00
0,00
| 400,00
400,00
201,02
201,02
56,05
TOTAL REDUÇÕES
0,90
83,57
762,51
762,51
70,00
0,06
0,00
0,00
70,00
70,00
3.337,20
2,00
1.200,00
1.209,00
0,00
22 mar 2019 17:29
FOLHA: 2
& NO MÉBAGTOS ACUMULADO EMPENHOS NO MESEMPENHOS ACOMIL.
SALDO À
762,51
14.237,49
E
S
12.820,00
47.180,00
70,00
41.851,60
88.148,40
2 amam do
corsa do
EE Tre
cod fds É
' voo 22 mar 2019 47:29
UF: MINAS GERAIS .
MUNICIPIO: PERDOES BALANCETE DA DESPESA FOLHA: 3
FEVEREIRO DE 2019
ENTIDADE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA
PAGTOS NO MÉBAGTOS ACUMULADO EMPENHOS NO MÉSEMPES
Deser EF 1 XADJATOTAL CRÉDITOS TOTAL REDUÇÕES
a Cont. RUPS Patron vigor. Comp. Fix. 28,00 56,05 9,00
2 9,00
3.3.90.39.33 Serviços de Comunicação em Geral 0,00 0,00 0,00
Fis. 9,00 0,00 e,00
2,00
3.3.90.39.43 Serviços de Telecomunicações 431,01 854,81 0,00
: Patronel Servidor, C Fio. 431,01 854,81 9,50 €.000,0€
0,00
3.3.90.39.48 Serviços Gráficos 180,00 180,00 180,00 180,00
1.032.008 Cont. REPS Patronal Servidor. Comp. o 180,90 180,09 180,90
0,00
3.3.90.39.62 Serviço Apoio Administ., Téc. 4.000,00 4.000,00 0,00 12.000,00
ORCO comi. PFES Patronal Servidor. Comp. Fin. 4.000,00 4.000,00 3,00 12.006,30
0,00
3.3.90.39.64 Serviços Bancários 140,68 176,18 0,00 6.000,00
comp. 140,68 176,18 2,00 4.902,95
0,00
Serviços Cópias e Reprod. de 7,20 21,60 7,20 21,60
not Cont. RPPS Patronal Servidor. Cc Fin. 7,20 21,60 7,20 21,69
0,00
3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros -Pessoa 1.950,00 1.950,00 1.950,00 1.950,00
1.03.05 Cont. RE?S Patronal Servidor. 1.950,00 1.950,00 2.950,00 1.959,00
0,00
3.3.90.40.00 488 Serv. de TI e Comunicação - PJ 1.390,46 2.040,46 0,00 17.533,22
50.000,00 32.466,78
1G Cento 0,00 0,00 0,09 2,06
50.006,00 50.060
3.3.90.40.02 Locação de Softwares 2.390,46 2.040,46 0,00 17.533,22
2 Sacos APS Patronal Servidor. « 1.390,46 2.040,46 0,00 17.533,22
0,00
3.3.90.47.00 489 Obrigações Tributárias e 0,00 0,00 0,00 0,00
5.000,00 5.000,00
1.093.090 - RPPS Patronal Servidor. Comp. 9,00 0,00 0,00 2,05
5.000,00 5.006,00
3.3.91.97.00 490 aporte p/Cobertura Déficit Atuaria 0,00 9,00 0,00 0,00
2.000,00 2.000,90
21.93.00 Cont. &PPS Patronal Servidor. Comp. Fin. 0,00 0,00 2,00 2,90
2.900,00 2.006,00
4.4.90.52.00 491 Equipamento e Material Permanente 1.856,00 1.856,00 1.856,00 1.856,00
12.000,00 20.000,00 30.144,00
1.03.50 Cont. RPES Patronal Servidor. Comp. 0,00 0,00 0,00 0,50
12.000,90 20.000,00 32.900,90
! 4.4.90.52.20 Máquinas, Inst. Utensílios de 1.856,00 1.856,00 1.856,00 1.856,00
2.0 RPPS Patronal Servidor. € 1.256,09 1.856,00 1.856,00 2.956,00
0,00
og Previdencia Social 441.154,62 883.033,01 0,00 6.269.090,14
6.927.000,00 20.000,00 677.909,86
09.272 Previdencia do Regime Estatutario 441.154,62 883.033,01 0,00 6.269.090,14
6.927.000,00 20.000,00 677.909,86
09.272.0001 PROGRAMA DE PREVIDENCIA 441.154,62 683.033,01 0,00 6.269.090,14
6.927.000,00 20.000,00 677.909,86
e tutor À -
ER + 2
22 mar 2019 47:29
UF: MINAS GERAIS '
MUNICIPIO: PERDOES BALANCETE DA DESPESA FOLHA: 4
FEVEREIRO DE 2019
ENTIDADE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA
> NO MÉRAGTOS ACUMULADO EMPENHOS NO MÉSEMPENHO:
Froua FTSAÇÃO na LX ADA TOTAL CRÉDITOS TOTAL REDUÇÕES sa
CO 7.090,14 0,00 7.090,14
. «0001.2111 MANUTENÇÃO OUTRAS DESPESAS REPS 0,00 .
ada 139.000,00 20.000,00 151.909,86
0,00
.RPPS Res. Rem. Reformas do: 0,00 0,00 0,00 '
3.3.20.01.00 492 Apos.RPPS Res.Rem. Reformas dos 26.009:89 26.000,00
ve 0,00 0,90 9,09
a 26.000,00
; 3 0,00 0,00 0,00 0,00
É 3.3.20.03.00 493 13.009'09 13.000,00
t RDI Cont 0,00 2,00 2,00
| 13.000,00 13.
3.3.90.91.00 494 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00
50.000,00. 50.000,00
1.03.00 Cont. RPPS Patronal Servidor. Comp. Fin. 0, : 0,00 9,00 0,00
50.000,80" 50.090,00
3.3.90.93.00 495 Indenizações e Rostituições 0; “* 7.090,14 0,00 7.090,14
» 30.000,00 20.000,00 42.909,86 .
, Servidor. Comp. Fin. 0,00 0,00 0,06 3
36.000,00 20.000,00 4
Outras Indenizações e Restituições 0,00 7.090,14 0,00 4
21.03.06 Cont. RPPS Patronal Servidor. Comp. Fin. 0,00 7.090,14 9,00 2.080,14
0,00
3.3.91.93.00 496 Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00
20.000,00 20.000,00
i RPPS Patronal Servi 0,00 0,00 2,06 6,06
20.000,00 26.009,06
09.272.0001.2112 MANUTENCAO APOS. E PENS. DO RPPS 299.601,77 592.856,37 0,00 4.017.000,00
4.059.000,00 42.000,00
3.1.90.01.00 497 Aposentadorias RPPS, Res Rem. é 273.783,83 541.220,49 0,00 3.617.000,00
3.617.000,00
1. mo nal Servidor. Comp. 0,00 0,00 0,00
3.617.000,00
3.1.90.01.01 Aposentadorias Custeadas Recursos 273.783,83 541.220,49 0,00
3 Patronal se 273.783,83 541.220,49 0,00
0,00
! 3.1.90.03.00 498 Pensões do RPPS e do Militar 25.817,94 51.635,88 0,00 400.900,00
440.000,00 : 40.000,00
nt. RPPS Patronal 5 0,00 0,00 0,00
440.000,00
3.1.90.03.01 Pensões Custeadas Recursos do RPPS 25.817,94 51.635,86 0,00 400.000,00
1. “ont. REPS Patronal Servidor. Comp. Fin. 317,94 51.635,88 9,00 409.092,00 no
0,00 ne
3.1.90.05.00 499 Outros Beneficios Previd.Serv. ou 0,00 0,00 0,00 0,00 E
2.000,00 2.000,00
- Comp. Fin. 9,00 0,00 9,00 '
2.900,00 2.
09.272.0001.2113 MAN.OUTROS BENEFICIOS PREVIDENC. R 24.990,77 47.310,44 0,00 445.000,00
825.000,00 380.000,00
3.1.90.05.00 500 Outros Benefícios Previd.Serv. ou 24.990,77 47.310,44 0,00 445.000,00
825.000,00 380.000,00 .
21.03.02 RPPS Patronal Servidor. Comp. Fin. 0,00 9,00 9,00 2,00 :
- 600,00 225.006,90
3.1.90.05.02 Outros Benef. Previdenc. Pessoal 24.990,77 47.310,44 0,00 445.000,00
21.03.50 Patronal Servidor. Comp. Fin. 24.990,77 47.310,44 0,00 345.060,95 a
0,00 '
09.272.0001.2114 MANUT.APOS. B PENS. DO TESOURO 116.562,08 235.776,06 0,09 1.800.900,00
1.904.000,00 104.000,00
repre
UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: PERDOES
ENTIDADE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA
3.1.90.01.00 501 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Tn.
1.240.
3.2.90,03.00 502 Pensões do RPPS e do Militar 39.
660.
660,
3.1.90.03.02 Pensões Custeadas Recursos Ord, 39. 151,86,
Era
21.00.00 Recursos Ordinários 39.
3.1.90.05.00 303 Outros Benefícios Previd.Serv. ou
4.
Recursos Urdinários
99 Reserva de Contingencia
5.300
99.997 RESERVA DO RPPS
5.300
99.997,9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
5.300
99.997.9999.9999 RESERVA RPPS
5.300.
9.9.99.99.00 504 Reserva Contingência ou Reserva de
5.300.
Servidor. Comp.
Elo
77.
FER
BALANCETE DA DESPESA
FEVEREIRO DE 2019
410,72
000,00
0,00
«902,00
410,72
410,72
0,00
151,36
000,00
0,00
800,00
151,56
0,00
0,00
000,00
0,00
«900,00
0,00
- 000,00
0,00
«000,00
0,00
«000,00
0,00
000,00
0,00
000,00
2,00
&.000,00
462.508,10
006,00
ta 4 I.N.s.s 584,35
534,35
5 5 T.P.SEM.e. 13.977,60
13.977,60
8 8 PENSÃO ALIMENTÍCIA - DESC. JUDICIAL 824,93
824,93
17 17 SINSEPP - SIND. DOS SERV. MUNICIPA se1,05
661,05
8 18 EMPRESTIMO C.E.F 35.484,67
35.484,67
1 21 SEGURO SUL AMERICA 490,86
290,86
pre
154.821,44
0,00
154.621,44
154.821,44
80.954,62
9,00
80.954,62
80.954,62
914.670,68
55.000,00
1.278,36
1.278,36
1,00
13.977,60
13.977,69
1,00
824,93
824,93
1,00
661,05
661,05
1,00
35.484,67
35.484,67
1,00
490,86
490,86
1,00
STOS NO MÁBAGTOS ACUMULADO EMPENHOS NO MÊSEMPENHOS
TIRADA TOTAL CREDITOS
TOTAL REDUÇÕES
0,00
0,00
55.000,00
0,00
55.000,00
9,00
55.000,00
0,00
55.000,00
0,00
55.000,00
0,00
.909,90
22 mar 2019 17:29
FOLHA: 5
SALDO
1.200.000,00
40.000,00
600.000,00
60.000,00
66),006,75
600.000,00
0,00
5.245.000,00
0,00
5.245.000,00
0,00
5.245.000,00
0,00
5.245.000,00
9,00
5.245.000,00
e atirada À «
“
UF: MINAS GERAIS
TÓDIGO DA DESPESA
22
32
49
49
so
83
12
2c18
MUNICIPIO: PERDOES
ENTIDADE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA
FICHA ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
22
32
40
as
80
83
112
119
2018
SINSEPP - FARMACIA
CARTÃO REX
I.R.R.F
CREDISUCESSO - CONSIGNAÇÕES
CONSIGNADO BRADESCO
SINSEPP DESCONTO DENTISTA
CARTÃO COMPRAS - SINSEPp
CARTÃO GUIDO SUPERMERCADOS
C.v. CLUBE
RESTOS A PAGAR - 2018
BALANCETE DA DESPESA
FEVEREIRO DE 2019
PASTOS NO Misacros ACUMULADO EMPENHOS NO
FIXADÃATOTALCRÉDITOS
120,00
120,00
4.088,74
1.048, 74
12.951,91
144,00
144,00
1.919,62
1.919,62
383,56
383,56
1.882,57
1.382,57
rpm
"120,00
120,90
4.088,74
4.088,74
1,00
12.951,91
12.951,81
1,00
337,47
337,47
1,00
“1.573,98
1.573,95
1,00
144,00
244,00
1,09
1.919,62
1.919,62
1,00
772,86
772,86
1,00
1.882,57
1.882,57
1,00
6.731,50
6.731,50
1,00
83.240,09
TOTAL REDUÇÕES
0,90
0,00
22 mar 2019 17:29
FOLHA: 6
MESEMPENHOS ACUMUL.
SALDO ATUAL
0,00
0,00
0,00
0,0%
0,00
comi do
REF TIE
Vc aaã
e oia d
TT
2!
UZ: MINAS GERAIS . 22 mar 2019 17:29
MUNICIPIO: PERDOES BALANCETE DA DESPESA FOLHA: 7.
FEVEREIRO DE 2019 :
ENTIDADE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA
XCACÃO DA “STOS NO MÉBAGTOS ACUMULADO EMPENHOS NO MESEMPENHOS aCUMIL, :
Ano Ba IX ADA TOTAL CREDITOS TOTAL REDUÇÕES SALDO q
537.933,38 997.916,77 6.198,15
125.671,06 115.671,06
327.438,033,33 37.438.033,33
des gratos 37.553.794,39
38.551.615,16 8.198,15 .
% então
£ E,
Despesas Corrertes 450.652, or 912.814,68 4.342,15 6.496.331,34
7.393.000,00 35.000,00 9,06 929.668,66 à
1.856,00 1.856,00 1.856,00 “a
12.000,00 20.000,00 0,00 .
cu Reserva do REPS 9,00 0,00 9,90 .SO
5.390.900,00 0,00 55.000,00 -
a
162.508,10 914.670,68 ; 6.198,15 6.498
:2.707.000,00 55.000,90 55.000,00 6.204
4 a
í <
a
i A
VITOR ALVES DA SILVA JUNIOR
CRC: MG: 114.381/0-0
CONTADOR
po
3
E
a
cio dedo À

open original →