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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-05-22
Ementa"ALTERA O CAPUT DO ART. 170 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.697/94 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG."
native_id94

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-01 Discussão e votação de projeto DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETOS EM PAUTA
2019-05-31 Proposição apresentada em Plenário APRESENTAÇÃO SEM DISCUSSÃO DE PROJETOS NOVOS / PROPOSIÇÕES E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-05T13:41:06.655682-03:00 Projeto novo apresentado em plenário sem discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça 12 de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000
CNPJ - 18.244.343/0001-67
aros PERDÕES, isrê WWww.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº S /2019 DE 22 DE MAIO DE 2019.
15; PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG
“ALTERA O CAPUT DO ART. 170 DA LEI
MUNCIPAL Nº 1.697/94 QUE DISPOE SOBRE O
ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
PERDÕES — MG.”
O Município de Perdões, por seus representantes legais reunidos na
Câmara Municipal, Delibera, e, eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal,
PROPONHO a presente Lei Complementar:
Art. 1º - O caput do Art. 170 da Lei Municipal nº 1.697/94 que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Perdões passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 170 — O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá
90 (noventa) dias, contados da data de publicação do ato que constituir
a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as
circunstâncias o exigirem.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Perdões, 22 de maio de 2019.
Hamilton Resende Filho
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNCIPAL DE PERDÕES
PROTOCOLO n.o (2)
LB MAS 2019
Assinatura
Praça 12 de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000
CNPJ - 18.244.343/0001-67
oro PERDÕES) vz www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
13; PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ç 12019 DE 22 DE
MAIO DE 2019.
“QUE ALTERA O CAPUT DO ART. 170 DA LEI
MUNCIPAL Nº 1.697/94 QUE DISPOE SOBRE O
ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
PERDÕES — MG.”
Ilmo. Sr.;
Rodrigo Vicente dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Perdões — MG
Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente Projeto
de Lei que tem por finalidade alterar as disposições do art. 170 do Estatuto dos
Servidores do Município de Perdões — MG. Esclareço que tais processos são
estritamente formais onde são garantidos o contraditório, ampla defesa e demais
garantias constitucionais, desta forma em certos casos é necessário a oitiva de
diversas testemunhas, além de produção de provas de periciais entre outras que se
fizerem necessárias para correta elucidação dos fatos que estão sendo efetivamente
apurados e prováveis responsabilizações disciplinares ou não, assim o prazo de 60
dias prorrogáveis por mais 60 se demonstram insuficientes para esta apuração de
forma ao qual se destina.
Assim requeiro a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar por
unanimidade perante esta Câmara Municipal dado a relevância que o mesmo
representa para o Município de Perdões.
Prefeitura Municipal erdões, 22 de maio de 2019.
Hamilton
Prefeito Municipal

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