br-locleg corpus explorer

← Perdões (MG)

sessao nº 33

Tipo Extraordinária
Número / Ano 33
Date 2019-04-21
native_id34

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 - 37260-000 - Fone:(35) 3864-1380
Página: 1
Ata da 33ª Reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, do terceiro ano de
mandato, da Câmara Municipal de Perdões. Aos vinte e dois de abril do ano de 2019, às 19:00
horas, reuniram-se no salão de reuniões, "Plenário Nestor de Bastos", sob a presidência do Sr.
Vereador Rodrigo Vicente dos Santos, que verificando a presença, constatou que os seguintes
Vereadores: ADILSON JOHNNY MONTEIRO DE ALVARENGA, ANDERSON
CARVALHO PEREIRA, FERNANDO ALVARENGA COSTA, HELTON VICENTE DE
SOUZA, JOÃO BATISTA MARCIANO, JOSÉ RUBENS DE PÁDUA ALVARENGA,
MARCOS TADEU DE CARVALHO, RODRIGO VICENTE DOS SANTOS e WAGNER
BARROS DE MELO, estavam presentes. Em seguida o Sr. Presidente passou a palavra ao
Vereador Fernando para proceder a leitura da Bíblia: Salmo 08. Após a oração individual o Sr.
Presidente declarou aberta a sessão em nome de Deus. Colocou em votação a ata da 32ª
Reunião Extraordinária: aprovado por unanimidade. Convite para inauguração do Centro
Cultural Mundo Cênico no dia 04 de maio. Ofício da Sra Marta Lúcia Fraga de Rocha Teixeira
solicitando providências para solucionar o problema do trânsito de veículos pesados nas ruas
do Centro de Perdões, em especial Ruas Santo Antônio e Evaristo Cândido da Silva. O
Presidente passou a palavra à Sra. Marta Fraga, que falou sobre o problema do trânsito na rua
onde mora. O Presidente informou que encaminhará o ofício ao Executivo e ao Conselho de
Trânsito solicitando providências. Requerimento da Escola Carmelita Carvalho Garcia
solicitando apoio para os projetos Clube da Leitura e Roda da Leitura. APRESENTAÇÃO
SEM DISCUSSÃO DE PROJETOS NOVOS/ PROPOSIÇÕES E ENCAMINHAMENTO AS
COMISSÕES. 1) PROJETO DE LEI 21/2019 – “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” . Autor: Executivo. 2) PROJETO DE RESOLUÇÃO 5/2019 –
“MODIFICA O ART. 12, XXII DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PERDÕES” Autor: Vereador Anderson. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETOS EM
PAUTA: 1)PROJETO DE LEI 51/2018 -RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO DE FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL MUNDO
CÊNICO. Autoria do Vereador Rodrigo Santos. O Presidente cedeu fala para o Presidente da
Associação de Fomento Artístico e Cultural Mundo Cênico Bruno Costa, que falou das
atividades realizadas pela associação e da importância social que tem agregado o município.
Não havendo mais discussão, colocou em Única votação: Aprovado por unanimidade. 2)
PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2019 - “ALTERA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO N. 997,
DE 23 DE MARÇO DE 2016, PARA CRIAR OS CARGOS EFETIVOS DE CONTADOR E
PROCURADOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL, MODIFICANDO OS
VENCIMENTOS INICIAIS E TABELA DE PROGRESSÃO DE TODOS OS CARGOS
EFETIVOS E ALTERA ANEXO II DA RESOLUÇÃO N. 997, DE 23 DE MARÇO DE 2016
PARA CRIAR O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DA ESCOLA DO
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COM EMENDA) Autor: Mesa Diretora.
O projeto recebeu um substitutivo além do cargo de Diretor da Escola do Legislativo, do cargo
de assessor parlamentar. O Vereador Adilson Johnny fez leitura da emenda proposta por ele,
que acrescenta algumas atribuições aos cargos efetivos. Os Vereadores Anderson Carvalho e
Fernando Alvarenga justificaram as atribuições às emendas, assim como a não aprovação dos
 CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 - 37260-000 - Fone:(35) 3864-1380
Página: 2
cargos de Diretor da Escola do Legislativo e Assessor Parlamentar. O Vereador Adilson
Johnny frisou ainda não haver necessidade de mais dois cargos. O Vice Presidente da Mesa
Vereador Helton Vicente argumentou acerca do pleito das duas vagas, atentando que os cargos
atenderão as demandas administrativas da Câmara e dos vereadores, sendo de suma
importância para a continuidade e ampliação dos serviços prestados, além de promover novos
projetos como a "Escola do Legislativo", que prestará serviços sociais e de cidadania no meio
civil e acadêmico, beneficiando toda comunidade perdoense. O Vice Presidente pediu
imparcialidade na fiscalização dos trabalhos do Legislativo e explanou da necessidade de
acompanhar também as ações do Executivo. O Vereador Anderson Carvalho questionou a fala
do Vice Presidente, referenciando que o projeto Escola do Legislativo foi aprovado já pela
Ordem. O Presidente Vereador Rodrigo Santos frisou da legalidade do projeto de cargos,
frisando que é um nova proposta com respaldo, distinto do projeto anterior apresentado.
Discorreu ainda sobre os poderes independentes acerca da fiscalização e da transparência das
ações que a Mesa vem desenvolvendo. O Presidente ressaltou ainda as exigências que os
cargos estabelecem, mesmo sendo cargos comissionados. Colocou a Emenda nº 2 que
acrescenta atribuições nos cargos efetivos de Contador e Procurador da Câmara em votação:
aprovada por unanimidade. Colocou a Emenda nº 1 que suprime os cargos comissionados em
votação: aprovada por quatro votos favoráveis sendo eles dos Vereadores Adilson Johnny,
Anderson Carvalho, João Batista e Fernando Alvarenga, sendo três votos contrários dos
Vereadores Helton Vicente, Marcos Tadeu e José Rubens e uma abstenção, do Vereador
Wagner Barros. Colocou o Projeto em única votação: aprovado por unanimidade com as
emendas. PROJETOS AGUARDANDO PARECER OU EM DILIGÊNCIA: 1)PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR 12/2018- INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor:
Executivo 2) PROJETO DE LEI 14/2019 - “INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE PERDÕES, A
SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA, O MÊS DO SETEMBRO
AMARELO, O PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” Autor: Rodrigo Santos. 3) PROJETO DE LEI 18/2019 - AUTORIZA A
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO PARA O PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL. Autor: Executivo 4) PROJETO DE LEI 20/2019: “FIXA O
SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. Autor: Rodrigo Santos 5) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
02/2019 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N 382/1959, MODIFICANDO A
SEÇÃO IX 9- DAS QUEIMADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Rodrigo
Santos. 6) PROJETO DE LEI 16/2019 - DISPÕE SOBRE O SUAS (SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL) DO MUNICÍPIO DE PERDÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Executivo. O Presidente passou a palavra ao Sr. João Batista
Teixeira de Andrade, que falou sobre o trânsito de Perdões. Após fala dos oradores inscritos, o
Presidente Vereador Rodrigo Santos comunicou que existe um outro posicionamento sobre a
contagem dos votos referente a emenda do PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2019, que foi
exposta pelo outro assessor jurídico, Doutor José Emi de Moura. Mediante o ocorrido, o
Presidente Vereador Rodrigo Santos comunicou uma pausa na sessão, para discussão dos
 CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 - 37260-000 - Fone:(35) 3864-1380
Página: 3
pareceres. Segundo o novo posicionamento do Dr. Moura, O projeto em votação precisaria de
cinco votos para aprovação maioria simples (votos do projeto, excluindo a abstenção do voto
do vereador Wagner) 3 votos contra e 4 a favor da emenda. A opinião segundo o Doutor José
Emi de Moura, atesta que a emenda não foi aprovada por entender que a maioria simples seria
necessário 5 votos e não 4. O Vereador Anderson questionou o posicionamento da opinião
emitida pelo Doutor José Emi de Moura. Alegando truculência por parte da Mesa, por entender
que a emenda já estaria aprovada pela maioria simples. O vereador acusou a Presidência de
falta de respeito e direito, alegando ser "chacota" para a Casa. O Vereador Anderson ainda
chamou de "sujeira global", acusando o Presidente Rodrigo Santos de perseguição política,
referindo a demissão da servidora Ariadna Barbosa para a contratação de outro servidor. O
Vereador ainda citou que não houve respeito pelo voto da maioria dos vereadores, alegando ter
votado o projeto com a emenda. O Vereador alegou ainda deturpação e manipulação dos votos,
solicitando a gravação dos votos, o parecer do Doutor Pablo com os pareceres, a cópia da
filmagem da sessão presente para encaminhamento ao Ministério Público. O Vereador
Anderson sugeriu cancelar a votação, ressaltando que a veracidade da votação será referida aos
órgãos competentes. O Vereador chamou de "barganha" as ações que vem sido tomadas pela
Casa, acusando o envolvimento de funcionários nas decisões tomadas pela atual Mesa. Ainda
segundo o Vereador é "ridículo" o afrontamento de funcionários para com os vereadores,
frisando que a prestação de serviços deve ser voltada para atender as necessidades dos
parlamentares. O Vereador ainda em discussão com a Mesa, comparou a presença do Doutor
Pablo na sessão como a participação de uma "criança", por entender que o parecer de outra
assessoria que não estava presente na sessão solene, fosse mais significativa que o parecer do
advogado referido. Doutor Pablo tomou uso da palavra, por ter sido citado pelo Vereador
Anderson, onde frisou que o parecer jurídico é opinativo técnico e não político. O advogado
explanou que é natural que os pareceres e análises sejam divergentes, o que não desqualifica as
competências. Doutor Pablo justificou seu parecer sobre os votos da emenda, orientando sobre
as possíveis medidas tomadas em comum acordo com parlamentares e Mesa. Diante os
apontamentos proferidos pelo Vereador Anderson, o Presidente Vereador Rodrigo Santos
ressaltou a transparência e imparcialidade que vem conduzindo os trabalhos, exemplificou
ações que a Mesa está desenvolvendo em benefício da comunidade perdoense e discorreu da
legalidade da gestão, que vem prestando contas dos atos resguardados por consultoria técnica e
jurídica, colocando a disposição dos vereadores e da comunidade as ações e rotinas
administrativas adotadas. O Presidente frisou ainda que a argumentação contrapondo o parecer
do Doutor Pablo, expressa pelo Doutor Moura, chegou pronta, não havendo ele ou outro
membro da Mesa, questionado a veracidade da votação. O Presidente com a autonomia que lhe
compete, manteve o voto da emenda aprovada pela Casa, respeitando o primeiro consenso da
maioria simples, no entanto se dispôs analisar com mais criticidade o segundo parecer, haja
visto que as duas assessorias prestam serviços para a Casa. O assessor de comunicação da
Câmara Municipal, Nei Anderson Machado, leu a pedido do Vice Presidente da Mesa
Vereador Helton Vicente, a nota direcionada a população de Perdões, que prevê ações de
calúnia, difamação e danos morais contra os cidadãos que pela rede social Facebook, desacatar
ou insultar a honra e moral dos Vereadores. Os parlamentares que se sentirem lesados poderão
 CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 - 37260-000 - Fone:(35) 3864-1380
Página: 4
registrar boletins de ocorrência contra os manifestantes por terem recebido ofensas nas redes
sociais, após serem chamados de ladrões, corruptos, máfia, entre outros xingamentos, além de
acionar também aqueles internautas que incitam às agressões verbais e comentários caluniosos
na internet. Os vereadores de Perdões entendem que a internet não é uma terra sem lei, que
diferente de censurar, a medida legal será tomada a fim de coibir condutas que violarem o
direito alheio. Doutor Pablo explanou como assessoria jurídica, da importância da liberdade de
expressão, no entanto que não seja confundida com ataques e ofensas de baixo calão. Os
vereadores Adilson Johnny e Fernando Alvarenga declararam contrários as recomendações
jurídicas da nota, por entenderem que as manifestações e opiniões em redes sociais não
interferem ou ferem suas condutas física nem causam dano a imagem pública. Não havendo
mais Vereador a manifestar e nem mais assunto a tratar, o Presidente declarou encerrada a
Reunião em nome de Deus. Para constar, eu, Júnior Santos, lavrei e assino esta Ata.
RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
Presidente
HELTON VICENTE DE SOUZA MARCOS TADEU DE CARVALHO
 Vice-Presidente Secretário
 ADILSON JOHNNY MONTEIRO DE ALVARENGA
 ANDERSON CARVALHO PEREIRA 
 FERNANDO ALVARENGA COSTA
JOÃO BATISTA MARCIANO
JOSÉ RUBENS DE PÁDUA ALVARENGA
WAGNER BARROS DE MELO

open original →