| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 |
| Date | 2019-04-21 |
| native_id | 34 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 - 37260-000 - Fone:(35) 3864-1380 Página: 1 Ata da 33ª Reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, do terceiro ano de mandato, da Câmara Municipal de Perdões. Aos vinte e dois de abril do ano de 2019, às 19:00 horas, reuniram-se no salão de reuniões, "Plenário Nestor de Bastos", sob a presidência do Sr. Vereador Rodrigo Vicente dos Santos, que verificando a presença, constatou que os seguintes Vereadores: ADILSON JOHNNY MONTEIRO DE ALVARENGA, ANDERSON CARVALHO PEREIRA, FERNANDO ALVARENGA COSTA, HELTON VICENTE DE SOUZA, JOÃO BATISTA MARCIANO, JOSÉ RUBENS DE PÁDUA ALVARENGA, MARCOS TADEU DE CARVALHO, RODRIGO VICENTE DOS SANTOS e WAGNER BARROS DE MELO, estavam presentes. Em seguida o Sr. Presidente passou a palavra ao Vereador Fernando para proceder a leitura da Bíblia: Salmo 08. Após a oração individual o Sr. Presidente declarou aberta a sessão em nome de Deus. Colocou em votação a ata da 32ª Reunião Extraordinária: aprovado por unanimidade. Convite para inauguração do Centro Cultural Mundo Cênico no dia 04 de maio. Ofício da Sra Marta Lúcia Fraga de Rocha Teixeira solicitando providências para solucionar o problema do trânsito de veículos pesados nas ruas do Centro de Perdões, em especial Ruas Santo Antônio e Evaristo Cândido da Silva. O Presidente passou a palavra à Sra. Marta Fraga, que falou sobre o problema do trânsito na rua onde mora. O Presidente informou que encaminhará o ofício ao Executivo e ao Conselho de Trânsito solicitando providências. Requerimento da Escola Carmelita Carvalho Garcia solicitando apoio para os projetos Clube da Leitura e Roda da Leitura. APRESENTAÇÃO SEM DISCUSSÃO DE PROJETOS NOVOS/ PROPOSIÇÕES E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES. 1) PROJETO DE LEI 21/2019 – “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” . Autor: Executivo. 2) PROJETO DE RESOLUÇÃO 5/2019 – “MODIFICA O ART. 12, XXII DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES” Autor: Vereador Anderson. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETOS EM PAUTA: 1)PROJETO DE LEI 51/2018 -RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO DE FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL MUNDO CÊNICO. Autoria do Vereador Rodrigo Santos. O Presidente cedeu fala para o Presidente da Associação de Fomento Artístico e Cultural Mundo Cênico Bruno Costa, que falou das atividades realizadas pela associação e da importância social que tem agregado o município. Não havendo mais discussão, colocou em Única votação: Aprovado por unanimidade. 2) PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2019 - “ALTERA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO N. 997, DE 23 DE MARÇO DE 2016, PARA CRIAR OS CARGOS EFETIVOS DE CONTADOR E PROCURADOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL, MODIFICANDO OS VENCIMENTOS INICIAIS E TABELA DE PROGRESSÃO DE TODOS OS CARGOS EFETIVOS E ALTERA ANEXO II DA RESOLUÇÃO N. 997, DE 23 DE MARÇO DE 2016 PARA CRIAR O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COM EMENDA) Autor: Mesa Diretora. O projeto recebeu um substitutivo além do cargo de Diretor da Escola do Legislativo, do cargo de assessor parlamentar. O Vereador Adilson Johnny fez leitura da emenda proposta por ele, que acrescenta algumas atribuições aos cargos efetivos. Os Vereadores Anderson Carvalho e Fernando Alvarenga justificaram as atribuições às emendas, assim como a não aprovação dos CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 - 37260-000 - Fone:(35) 3864-1380 Página: 2 cargos de Diretor da Escola do Legislativo e Assessor Parlamentar. O Vereador Adilson Johnny frisou ainda não haver necessidade de mais dois cargos. O Vice Presidente da Mesa Vereador Helton Vicente argumentou acerca do pleito das duas vagas, atentando que os cargos atenderão as demandas administrativas da Câmara e dos vereadores, sendo de suma importância para a continuidade e ampliação dos serviços prestados, além de promover novos projetos como a "Escola do Legislativo", que prestará serviços sociais e de cidadania no meio civil e acadêmico, beneficiando toda comunidade perdoense. O Vice Presidente pediu imparcialidade na fiscalização dos trabalhos do Legislativo e explanou da necessidade de acompanhar também as ações do Executivo. O Vereador Anderson Carvalho questionou a fala do Vice Presidente, referenciando que o projeto Escola do Legislativo foi aprovado já pela Ordem. O Presidente Vereador Rodrigo Santos frisou da legalidade do projeto de cargos, frisando que é um nova proposta com respaldo, distinto do projeto anterior apresentado. Discorreu ainda sobre os poderes independentes acerca da fiscalização e da transparência das ações que a Mesa vem desenvolvendo. O Presidente ressaltou ainda as exigências que os cargos estabelecem, mesmo sendo cargos comissionados. Colocou a Emenda nº 2 que acrescenta atribuições nos cargos efetivos de Contador e Procurador da Câmara em votação: aprovada por unanimidade. Colocou a Emenda nº 1 que suprime os cargos comissionados em votação: aprovada por quatro votos favoráveis sendo eles dos Vereadores Adilson Johnny, Anderson Carvalho, João Batista e Fernando Alvarenga, sendo três votos contrários dos Vereadores Helton Vicente, Marcos Tadeu e José Rubens e uma abstenção, do Vereador Wagner Barros. Colocou o Projeto em única votação: aprovado por unanimidade com as emendas. PROJETOS AGUARDANDO PARECER OU EM DILIGÊNCIA: 1)PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 12/2018- INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Executivo 2) PROJETO DE LEI 14/2019 - “INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE PERDÕES, A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA, O MÊS DO SETEMBRO AMARELO, O PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Autor: Rodrigo Santos. 3) PROJETO DE LEI 18/2019 - AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO PARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. Autor: Executivo 4) PROJETO DE LEI 20/2019: “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autor: Rodrigo Santos 5) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2019 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N 382/1959, MODIFICANDO A SEÇÃO IX 9- DAS QUEIMADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Rodrigo Santos. 6) PROJETO DE LEI 16/2019 - DISPÕE SOBRE O SUAS (SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) DO MUNICÍPIO DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Executivo. O Presidente passou a palavra ao Sr. João Batista Teixeira de Andrade, que falou sobre o trânsito de Perdões. Após fala dos oradores inscritos, o Presidente Vereador Rodrigo Santos comunicou que existe um outro posicionamento sobre a contagem dos votos referente a emenda do PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2019, que foi exposta pelo outro assessor jurídico, Doutor José Emi de Moura. Mediante o ocorrido, o Presidente Vereador Rodrigo Santos comunicou uma pausa na sessão, para discussão dos CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 - 37260-000 - Fone:(35) 3864-1380 Página: 3 pareceres. Segundo o novo posicionamento do Dr. Moura, O projeto em votação precisaria de cinco votos para aprovação maioria simples (votos do projeto, excluindo a abstenção do voto do vereador Wagner) 3 votos contra e 4 a favor da emenda. A opinião segundo o Doutor José Emi de Moura, atesta que a emenda não foi aprovada por entender que a maioria simples seria necessário 5 votos e não 4. O Vereador Anderson questionou o posicionamento da opinião emitida pelo Doutor José Emi de Moura. Alegando truculência por parte da Mesa, por entender que a emenda já estaria aprovada pela maioria simples. O vereador acusou a Presidência de falta de respeito e direito, alegando ser "chacota" para a Casa. O Vereador Anderson ainda chamou de "sujeira global", acusando o Presidente Rodrigo Santos de perseguição política, referindo a demissão da servidora Ariadna Barbosa para a contratação de outro servidor. O Vereador ainda citou que não houve respeito pelo voto da maioria dos vereadores, alegando ter votado o projeto com a emenda. O Vereador alegou ainda deturpação e manipulação dos votos, solicitando a gravação dos votos, o parecer do Doutor Pablo com os pareceres, a cópia da filmagem da sessão presente para encaminhamento ao Ministério Público. O Vereador Anderson sugeriu cancelar a votação, ressaltando que a veracidade da votação será referida aos órgãos competentes. O Vereador chamou de "barganha" as ações que vem sido tomadas pela Casa, acusando o envolvimento de funcionários nas decisões tomadas pela atual Mesa. Ainda segundo o Vereador é "ridículo" o afrontamento de funcionários para com os vereadores, frisando que a prestação de serviços deve ser voltada para atender as necessidades dos parlamentares. O Vereador ainda em discussão com a Mesa, comparou a presença do Doutor Pablo na sessão como a participação de uma "criança", por entender que o parecer de outra assessoria que não estava presente na sessão solene, fosse mais significativa que o parecer do advogado referido. Doutor Pablo tomou uso da palavra, por ter sido citado pelo Vereador Anderson, onde frisou que o parecer jurídico é opinativo técnico e não político. O advogado explanou que é natural que os pareceres e análises sejam divergentes, o que não desqualifica as competências. Doutor Pablo justificou seu parecer sobre os votos da emenda, orientando sobre as possíveis medidas tomadas em comum acordo com parlamentares e Mesa. Diante os apontamentos proferidos pelo Vereador Anderson, o Presidente Vereador Rodrigo Santos ressaltou a transparência e imparcialidade que vem conduzindo os trabalhos, exemplificou ações que a Mesa está desenvolvendo em benefício da comunidade perdoense e discorreu da legalidade da gestão, que vem prestando contas dos atos resguardados por consultoria técnica e jurídica, colocando a disposição dos vereadores e da comunidade as ações e rotinas administrativas adotadas. O Presidente frisou ainda que a argumentação contrapondo o parecer do Doutor Pablo, expressa pelo Doutor Moura, chegou pronta, não havendo ele ou outro membro da Mesa, questionado a veracidade da votação. O Presidente com a autonomia que lhe compete, manteve o voto da emenda aprovada pela Casa, respeitando o primeiro consenso da maioria simples, no entanto se dispôs analisar com mais criticidade o segundo parecer, haja visto que as duas assessorias prestam serviços para a Casa. O assessor de comunicação da Câmara Municipal, Nei Anderson Machado, leu a pedido do Vice Presidente da Mesa Vereador Helton Vicente, a nota direcionada a população de Perdões, que prevê ações de calúnia, difamação e danos morais contra os cidadãos que pela rede social Facebook, desacatar ou insultar a honra e moral dos Vereadores. Os parlamentares que se sentirem lesados poderão CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 - 37260-000 - Fone:(35) 3864-1380 Página: 4 registrar boletins de ocorrência contra os manifestantes por terem recebido ofensas nas redes sociais, após serem chamados de ladrões, corruptos, máfia, entre outros xingamentos, além de acionar também aqueles internautas que incitam às agressões verbais e comentários caluniosos na internet. Os vereadores de Perdões entendem que a internet não é uma terra sem lei, que diferente de censurar, a medida legal será tomada a fim de coibir condutas que violarem o direito alheio. Doutor Pablo explanou como assessoria jurídica, da importância da liberdade de expressão, no entanto que não seja confundida com ataques e ofensas de baixo calão. Os vereadores Adilson Johnny e Fernando Alvarenga declararam contrários as recomendações jurídicas da nota, por entenderem que as manifestações e opiniões em redes sociais não interferem ou ferem suas condutas física nem causam dano a imagem pública. Não havendo mais Vereador a manifestar e nem mais assunto a tratar, o Presidente declarou encerrada a Reunião em nome de Deus. Para constar, eu, Júnior Santos, lavrei e assino esta Ata. RODRIGO VICENTE DOS SANTOS Presidente HELTON VICENTE DE SOUZA MARCOS TADEU DE CARVALHO Vice-Presidente Secretário ADILSON JOHNNY MONTEIRO DE ALVARENGA ANDERSON CARVALHO PEREIRA FERNANDO ALVARENGA COSTA JOÃO BATISTA MARCIANO JOSÉ RUBENS DE PÁDUA ALVARENGA WAGNER BARROS DE MELO