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← Perdões (MG)

sessao nº 50

Tipo Extraordinária
Número / Ano 50
Date 2020-06-15
native_id48

Documents (3)

anexo #

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Extrato Eletrônico da 50ª Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 30ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Extraordinária ; Abertura: 15/06/2020 - 19:00 ;
Encerramento: 
Expedientes: Extraordinário: 50ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 15/06/2020 HORÁRIO:
19horas LEITURA DA BÍBLIA - ORAÇÃO INDIVIDUAL APRESENTAÇÃO SEM
DISCUSSÃO DE PROJETOS NOVOS E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES: 1)
ANTEPROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº38 - "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE
ALIMENTAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE
PERDÕES/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE
PROJETOS EM PAUTA: 1) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2020 - CONCEDE DIPLOMA
DE HONRA AO MÉRITO DA CIDADE DE PERDÕES AO SENHOR JOSÉ RICARDO
PEREIRA DE LIMA: AUTOR: MARCOS TADEU DE CARVALHO 2) PROJETO DE LEI Nº
33/2020 – “OBRIGA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISCRIMINAR NO
CONTRACHEQUE DOS SERVIDORES TODOS OS VALORES RECEBIDOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. AUTORES: JOSÉ RUBENS DE PÁDUA ALVARENGA, RODRIGO
VICENTE DOS ANTOS E HELTON VICENTE DE SOUZA. 3) PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº23/2020 – “DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E
PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS TEMPORÁRIOS AO ENTE FEDERATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”AUTOR: EXECUTIVO 4) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº24/2020 –
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.503 DE 06 DE JUNHODE 2007, QUE
DISPÕE SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DENOMINADA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERDÕES - PREVIPER E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”AUTOR: EXECUTIVO PROJETOS AGUARDANDO PARECER OU EM
DILIGÊNCIA: 1) PROJETO DE LEI 20/2019: “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES
PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”AUTOR:MESA
DIRETORA 2) PROJETO DE LEI N°24/2019 – “FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE
- PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PERDÕES, ESTADO
DE MINAS GERAIS. PARA A LEGISLATURA 2021/2024”.AUTOR: MESA DIRETORA 3)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°37/2019 – “ESTABELECE CRITÉRIOS DE
ANTICORRUPÇÃO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG”.
AUTOR: VADILSON JOHNNY. 4) PROJETO DE LEI N° 6/2017 – “ACRESCENTA
PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 80 DA LEI MUNICIPAL N°2.503, DE 06 DE JUNHO DE 2007
AUTORES:ANDERSON CARVALHO PEREIRA, HELTON VICENTE DE SOUZA, JOÃO
BATISTA MARCIANO JOSÉ RUBENS DE PÁDUA ALVARENGA, RODRIGO VICENTE DOS
SANTOS E WAGNER BARROS DE MELO”. 5) PROJETO DE EMENDA N°01/2017
“EMENDA ALEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE ALTERA O ART.15,SUPRIME O §2º DO ART.
15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”AUTOR: MESA DIRETORA E DEMAISVEREADORES” 
6) PROJETO DE LEI Nº 58/2019 - "DÁ DENOMINAÇÃO DE “PRAÇA SÁ GILICA” AO
ESPAÇO PÚBLICO NA RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, NO BAIRRO SANTA
TEREZINHA. AUTOR: VEREADOR MARCOS 7) PROJETO DE LEI Nº 59/2019 - "DÁ
DENOMINAÇÃO DE “PRAÇA SEBASTIÃO SIMÃO” À PRAÇA DA RUA HOSANA, NO
BAIRRO PADRE ‘VITOR"AUTOR: VEREADOR: MARCOS 8) ANTEPROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N°14/2019 “QUE ALTERA REDAÇÃO DO ART. 135 DA LEI
COMPLEMENTAR N° 31/2010, DE 19 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.AUTOR: VEREADOR ANDERSON 9) PROJETO DE LEI Nº 15/2020 –
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E
OUTROS CRÉDITOS, AO IDOSO, DEFICIENTE FÍSICO E/OU MENTAL, APOSENTADO E
PENSIONISTA DE PERDÕES/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: VEREADOR
MARCOS TADEU DE CARVALHO 10) PROJETO DE LEI Nº 33/2020 – “OBRIGA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DISCRIMINAR NO CONTRACHEQUE DOS SERVIDORES
TODOS OS VALORES RECEBIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.AUTORES: JOSÉ
Câmara Municipal de Perdões
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
11/06/2020
Rua Professor Gomide, 150 - Perdões MG Tel.: (35) 3864-1380 https://www.perdoes.mg.leg.br/ -
E-mail: comunicacao@cmperdoes.mg.gov.br 11/06/2020
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RUBENS DE PÁDUA ALVARENGA, RODRIGO VICENTE DOS SANTOS E HELTON
VICENTE DE SOUZA. 11) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2020 – “CONCEDE TÍTULO
DE CIDADANIA HONORÁRIA DO MUNICÍPIO DE PERDÕES AO SENHOR WAGNER
GUEDES ALVES” AUTOR: ANDERSON CARVALHO 12) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
8/2020 – “DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO DA CIDADE DE PERDÕES À ESCOLA
MUNICIPAL OTAVIANO ALVARENGA PELOS SEUS 110 ANOS”. AUTOR: ANDERSON
CARVALHO 13) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2020 – “CONCEDE TÍTULO DE
CIDADANIA HONORÁRIA DO MUNICÍPIO DE PERDÕES AO SENHOR VALDIR BRANCO”.
AUTOR: ANDERSON CARVALHO 14) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2020 – DIPLOMA
DE HONRA AO MÉRITO DA CIDADE DE PERDÕES À LOJA AKIKITEM LTDA. AUTOR:
MARCOS TADEU DE CARVALHO 15) PROJETO DE LEI Nº 31/2020- “DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO "PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDARIA", A SER DESENVOLVIDO PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
AUTOR: EXECUTIVO 16) PROJETO DE LEI Nº 372020 –ACRESCENTA PARÁGRAFO
ÚNICO AO ARTIGO 80 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.503, DE 06 DE JUNHO DE 2007. (LEI DO
PREVIPER). AUTOR: ANDERSON CARVALHO PEREIRA ORADORES INSCRITOS/
CONVOCADOS: 1) LUCAS CARVALHO DA CUNHA 2) JEFERSON DE ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONSIDERAÇÕES FINAIS: 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Resolução nº 13 de 2020, CONCEDE
DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO DA CIDADE DE PERDÕES AO SENHOR RODRIGO
LUCAS MACHADO Autor: Marcos, Tipo: Nominal, Sim: Não Informado, Não: Não
Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria não votada - 2 - Projeto de
Lei Ordinária nº 33 de 2020, OBRIGA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DISCRIMINAR NO CONTRACHEQUE DOS SERVIDORES TODOS OS VALORES
RECEBIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autores: Zé Rubens, Professor Helton,
Rodrigo Santos, Tipo: Nominal, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções:
Não Informado, Resultado: Matéria não votada - 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 23 de
2020, "DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E PAGAMENTO DOS
BENEFÍCIOS TEMPORÁRIOS AO ENTE FEDERATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Autor: Executivo Municipal - PMP, Tipo: Nominal, Sim: Não Informado, Não: Não
Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria não votada - 4 - Projeto de
Lei Ordinária nº 24 de 2020, "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.503 DE
06 DE JUNHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA AUTARQUIA
MUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERDÕES
(PREVIPER) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Autor: Executivo Municipal - PMP, Tipo:
Nominal, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado,
Resultado: Matéria não votada - 
Câmara Municipal de Perdões
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
11/06/2020
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
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e-mail: contatoOcmperdoes.mg.gov.br
RABO a
Ata da 50º reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, do quarto ano de mandato da Câmara
Municipal de Perdões. Aos quinze dias do mês de junho do ano de 2020, às 19:00 horas, reuniram-se no salão
de reuniões: Salão Nobre José Machado de Alvarenga, sob a presidência do Sr. vereador Rodrigo Vicente dos
Santos, que verificando a presença, constatou que os seguintes vereadores: ADILSON JOHNNY MONTEIRO
DE ALVARENGA, ANDERSON CARVALHO PEREIRA, FERNANDO ALVARENGA COSTA,
HELTON VICENTE DE SOUZA, JOÃO BATISTA MARCIANO, JOSÉ RUBENS DE PÁDUA
ALVARENGA, MARCOS TADEU DE CARVALHO, RODRIGO VICENTE DOS SANTOS e WAGNER
BARROS DE MELO, estavam presentes. Em seguida, o Sr. Presidente passou a palavra ao vercador Fernando
Alvarenga Costa para proceder à leitura da bíblia. Após a oração individual, o Sr. Presidente declarou aberta a
sessão em nome de Deus. Em sequência, ao iniciar os trabalhos da sessão, o Secretário da Mesa Diretora,
vereador Marcos Tadeu de Carvalho, cumprimentou os presentes e procedeu à leitura das seguintes
correspondências: 1) Ofício Nº 47/2020 — Prestação de Contas da APAE referente ao mês de maio de 2020. 2)
Ofício Nº 161/2020 — Resposta ao ofício 131/2020 (descrição nos contracheques dos Servidores Públicos
Municipais dos valores constantes dos biênios adquiridos por cada um, objetivando o entendimento e
transparência para os colaboradores.). Em resposta, foi informado que a progressão (biênio) não aparece no
sistema em separado e que ele seria incorporado ao salário base no mês de direito, após avaliação funcional.
3) Ofício Nº 8/2020 — Que solicitam urgentemente a instalação de redutor de velocidade na Rua Sebastião
Vicente de Souza. Ao referendar, foi aprovado por unanimidade. 4) Ofício Nº 102/2020 — Que alimenta o
SISCOM eleitoral. 5) Votação ATA 31º Reunião Ordinária. Não houve discussão. Em votação, foi aprovado
por unanimidade. 6) Atestado Médico: Justificativa do vereador Anderson Carvalho Pereira. Em seguida, o
vereador Anderson explicou os motivos do atestado e a sua presença nesta reunião, mesmo diante do atestado,
|" optando por estar presente nesta reunião. APRESENTAÇÃO SEM DISCUSSÃO DE PROJETOS NOVOS
» PROPOSIÇÕES E ENCAMINHAMENTO ÀS COMISSÕES: 1) ANTEPROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Eq Nº38- "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES
* municipais DA PREFEITURA DE PERDÕES/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
NV AUTORES: VEREADORES. Em reunião, o Sr. Presidente explanou sobre os motivos do projeto e em
. m » seguida o vereador Anderson se ofereceu para também assiná-lo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETOS
EM PAUTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2020 - CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO
|| MÉRITO DA CIDADE DE PERDÕES AO SENHOR JOSÉ RICARDO PEREIRA DE LIMA: AUTOR:
[ MARCOS TADEU DE CARVALHO. Em discussão, o vereador Marcos Tadeu explanou sobre o projeto.
| Após, os vereadores José Rubens, Anderson Carvalho e Fernando Alvarenga também explanaram sobre a
|
pessoa homenageada. Não houve mais discussão. Em votação, foi aprovado por unanimidade. PROJETO DE
| LEI Nº 33/2020 — “OBRIGA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISCRIMINAR NO
— CONTRACHEQUE
APRE ARES ir
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PROVIDÊNCIAS”. AUTORES: JOSÉ RUBENS DE PÁDUA ALVARENGA, RODRIGO VICENTE
DOS SANTOS E HELTON VICENTE DE SOUZA. Em discussão, o Sr. Presidente informou haver dois
pareceres divergentes por parte das assessorias jurídicas. Em sequência, o vereador Anderson Carvalho
explanou sobre a importância do projeto em discriminar nos contracheques os valores recebidos e a sua relação
com o princípio da transparência no setor público, em seguida citou que havia enviado um pedido ao prefeito
c ao Secretário de Recursos Humanos, Léo Cordério, e que estava esperando obter uma resposta nesse sentido.
Em seguida, o Sr. Presidente explanou sobre os motivos e a importância de se aprovar esse projeto,
principalmente, pelos questionamentos dos servidores em relação ao salário recebido. Logo após, o vereador
Marcos Tadeu questionou o porquê de o Executivo ainda não ter discriminado os valores nos contracheques
dos servidores, sendo considerado uma injustiça com os funcionários públicos, e que caso fosse
inconstitucional que fosse vetado e os motivos fossem justificados. Posteriormente, o vereador José Rubens
pediu a palavra e explanou que era cobrado há muito tempo pelos funcionários públicos para que se obtivesse
essa clareza sobre os valores recebidos nos contracheques. Não houve mais discussão. Em votação, foi
aprovado por unanimidade. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N'23/2020 — “DISPÕE SOBRE A
TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS TEMPORÁRIOS AO ENTE
FEDERATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"AUTOR: EXECUTIVO. (COM EMENDA DOS
VEREADORES). Em discussão, o vereador Anderson Carvalho explanou sobre o projeto, explicando e
esclarecendo os principais pontos abordados como as formas de descontos e o seu sistema de custeio. Não
houve mais discussão. Em votação, foi aprovado por unanimidade com a emenda. PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº24/2020 — “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.503 DE 06 DE JUNHO
DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL
DENOMINADA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERDÕES - PREVIPER E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" AUTOR: EXECUTIVO. Em discussão, o vereador Anderson Carvalho
solicitou ao procurador jurídico desta casa, Dr. Estevão, algumas informações a respeito do projeto e disse que
procurou estudar algumas emendas constitucionais e outras portarias, verificando a obrigatoriedade dessa
implantação e se haveria outra alternativa para o município de Perdões. Dessa forma, ao se verificar disse que
infelizmente não haveria outra alternativa, visto que o Presidente da República determinou em Lei Federal que
* todos municípios brasileiros teriam até o dia 31 de julho para sancionar essa adequação e que caso não fosse
realizada em tempo hábil haveria diversas punições para o município que foram citadas pelo vercador, em
seguida, também mencionou as possíveis consequências da sua não aprovação, enfatizando não ser ele contra
Os servidores públicos e que estaria acatando uma Lei Federal para que as verbas do município não fossem
cortadas como consequência. Seguidamente, o vereador Anderson Carvalho aproveitou a ocasião para explanar
sobre um projeto que cle gostaria que entrasse em votação, sendo que ele já havia, inclusive, dado entrada
nesta Casa Legislativa. O Projeto era uma emenda quo, se tra tratava de uma mudança no PREVIPER, Em seguida,
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“HERPES SA vir
o vereador João Batista agradeceu os esclarecimentos do vereador Anderson e explanou para a população que
O projeto ainda não havia sido votado conforme era questionado constantemente e que os esclarecimentos
constavam nas reuniões que poderiam ser visualizadas posteriormente, não sendo os vereadores contra os
servidores. Em seguida, o vereador Anderson explanou novamente sobre as consequências da não aprovação
do projeto. Logo após, o assessor jurídico da prefeitura, Dr. Wilton Teixeira, realizou alguns esclarecimentos
pertinentes aos vereadores em relação aos repasses. Após, o assessor jurídico desta Casa, Dr. Pablo, explanou
realizando um breve resumo de todo o trâmite do projeto como as discussões que já foram realizadas, os
pareceres das assessorias jurídicas e contábeis, além dos cuidados que foram realizados pelo Presidente da
Casa ao procurar os sindicatos dos servidores, entre outros questionamentos que foram realizados nesse
sentido, sendo essas questões mais do que esclarecidas, tendo os vereadores apenas a alternativa de aprovar ou
reprovar o projeto. Em seguida, o assessor jurídico respondeu alguns questionamentos dos vercadores. Logo
após, o vereador Anderson Carvalho realizou alguns questionamentos ao procurador jurídico da Casa, Dr.
Estevão, que prontamente respondeu ao vereador. Em sequência, o vereador Marcos Tadeu explanou sobre a
sua indignação de que a prefeitura estaria superlotada de contratados, prejudicando, dessa forma, possíveis
reajustes aos servidores efetivos c sua aposentadoria. Não sendo os vereadores contra à aprovação por tratar-
se de uma Lei Federal. Esclareceu, também, não ser contra nenhum contratado, mas que o excesso seria
prejudicial ao município e que o mecanismo de administração deveria ser alterado. Logo após, o vereador
Anderson realizou um aparte explanando sobre o projeto e algumas compensações que poderiam ser realizadas.
Seguidamente, o vereador Fernando Alvarenga explanou sobre as realizações do Executivo, inclusive, sobre
as contratações e as suas benfeitorias que foram boas para a população, sendo ele a favor do projeto. Logo
depois, o vereador Wagner Barros explanou sobre as realizações do poder Executivo em relação às verbas e
ao pagamento do funcionalismo e que em relação ao projeto disse que havia se mantido neutro, mas que após
alguns questionamentos e esclarecimentos, estaria cle a favor do projeto. Seguidamente, o vercador Helton
Vicente explanou sobre algumas dúvidas que foram questionadas ao assessor jurídico, Dr. Pablo, em relação
à quantidade de contratações da prefeitura. Prontamente, o assessor jurídico respondeu ao vereador Helton e
ao vereador Anderson. Logo após, o vereador Adilson Johnny Monteiro explanou sobre haver um erro ao se
criar um fundo de previdência próprio (PREVIPER) no município, visto que se fosse o regime geral (INSS) a
N
RN PREVIPER e sobre uma possível representação no Ministério Público, por parte da prefeitura, contra a Câmara
alíquota seria progressiva e menos prejudicial ao servidor. Além disso, explanou sobre as dívidas deixadas no
f. caso o projeto não fosse aprovado, sendo esses pontos considerados pertinentes para a discussão do projeto.
W Em seguida, o vereador Marcos Tadeu realizou um novo questionamento ao assessor jurídico, Dr. Pablo, que
prontamente respondeu ao vereador. Não houve mais discussão. Em votação, foi aprovado por 07 (sete) votos
a favor e 01 (um) voto contra do vereador Helton. PROJETOS AGUARDANDO PARECER OU EM
DILIGÊNCIA: PROJETO DE LEI 20/2019: “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A
A o
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ARC ARGILA ot
LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"AUTOR: MESA DIRETORA.
PROJETO DE LEI Nº24/2019 — “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE - PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PERDÕES, ESTADO DE MINAS GERAIS. PARA A
LEGISLATURA 2021/2024”. AUTOR: MESA DIRETORA. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº37/2019 — “ESTABELECE CRITÉRIOS DE ANTICORRUPÇÃO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG”. AUTOR: ADILSON JOHNNY. PROJETO DE LEI Nº 6/2017 -
“ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 80 DA LEI MUNICIPAL Nº2.503, DE 06 DE JUNHO
DE 2007 AUTORES: ANDERSON CARVALHO PEREIRA, HELTON VICENTE DE SOUZA, JOÃO
BATISTA MARCIANO JOSÉ RUBENS DE PÁDUA ALVARENGA, RODRIGO VICENTE DOS
SANTOS E WAGNER BARROS DE MELO”. PROJETO DE EMENDA. Nº01/2017 “EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL QUE ALTERA O ART.15, SUPRIME O $2º DO ART.15 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" AUTOR: MESA DIRETORA E DEMAIS VEREADORES”. PROJETO DE LEI Nº
58/2019 - "DÁ DENOMINAÇÃO DE “PRAÇA SÁ GILICA” AO ESPAÇO PÚBLICO NA RUA NOSSA
SENHORA APARECIDA, NO BAIRRO SANTA TEREZINHA. AUTOR: VEREADOR MARCOS.
PROJETO DE LEI Nº 59/2019 - "DÁ DENOMINAÇÃO DE “PRAÇA SEBASTIÃO SIMÃO” À PRAÇA
DA RUA HOSANA, NO BAIRRO PADRE “VITOR"AUTOR: VEREADOR: MARCOS.
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº14/2019 “QUE ALTERA REDAÇÃO DO ART. 135
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2010, DE 19 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: VEREADOR ANDERSON. PROJETO DE LEI Nº 15/2020 — DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO
DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E OUTROS CRÉDITOS, AO IDOSO,
DEFICIENTE FÍSICO E/OU MENTAL, APOSENTADO E PENSIONISTA DE PERDÕES/MG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: VEREADOR MARCOS TADEU DE CARVALHO. PROJETO
DE LEI Nº 33/2020 — “OBRIGA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISCRIMINAR NO
CONTRACHEQUE DOS SERVIDORES TODOS OS VALORES RECEBIDOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. AUTORES: JOSÉ RUBENS DE PÁDUA ALVARENGA, RODRIGO VICENTE
DOS SANTOS E HELTON VICENTE DE SOUZA. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2020 —
| “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DO MUNICÍPIO DE PERDÕES AO SENHOR
WAGNER GUEDES ALVES” AUTOR: ANDERSON CARVALHO. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
8/2020 — “DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO DA CIDADE DE PERDÕES À ESCOLA MUNICIPAL
OTAVIANO ALVARENGA PELOS SEUS 110 ANOS”. AUTOR: ANDERSON CARVALHO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2020 — “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DO
MUNICÍPIO DE PERDÕES AO SENHOR VALDIR BRANCO”. AUTOR: ANDERSON CARVALHO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2020 - DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO DA CIDADE DE
o PERDÕES À LOJA AKIKITEM LTDA. AUTOR: MARCOS A DE CARVALHO. PROJETO D
,
fes CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
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PALMER GE sir
LEI Nº 31/2020 - “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA", A
SER DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PERDÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". AUTOR: EXECUTIVO. PROJETO DE LEI Nº 372020 - ACRESCENTA
PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 80 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.503, DE 06 DE JUNHO DE 2007. (LEI
DO PREVIPER). AUTOR: ANDERSON CARVALHO PEREIRA. Em sequência, o Presidente da Câmara,
Rodrigo Vicente, informou sobre a composição da comissão temporária que trataria da nova Lei Orgânica e
do regimento interno, sendo que qualquer vereador poderia participar, mas que a comissão seria composta
pelos vereadores Helton, Adilson Johnny e Anderson Carvalho e teria como suplentes os vereadores Marcos,
Wagner e José Rubens. Mencionou, também, que seria realizada uma reunião entre eles para que fosse decidido
quem seria o presidente, o relator e o membro. Logo após, convocou o orador inscrito, Lucas Carvalho Cunha,
que explanou sobre a perda das vacinas ao discorrer que seus questionamentos não haviam sido respondidos
pelo secretário. Ele mencionou que os valores apurados com as perdas seriam de 420 mil reais (quatrocentos
e vinte) e estariam estocadas em Perdões. Mencionou, também, uma lista com algumas vacinas que foram
perdidas nesse processo. Em seguida, questionou o porquê de nada ter sido feito, destacando a questão dos
valores. Logo após, explanou sobre outras irregularidades e solicitou explicações do secretário de saúde que
estava presente na reunião. Destacou, também, a necessidade de criar uma CPI (Comissão Parlamentar de
Inquérito) para apurar esses fatos e que o poder Legislativo tinha a obrigação de fiscalizar. Em seguida, o
vercador Fernando Alvarenga explanou que o secretário da saúde estava presente e que ele iria responder todos
os seus questionamentos, inclusive, sobre o prazo de 100 (cem) dias sem enviar uma resposta. Informou
também que devido à pandemia do novo coronavírus o prazo de resposta ficou prejudicado, mas que ele teria
a resposta no dia de hoje. Logo após, o vereador Marcos Tadeu informou que esta Casa Legislativa não havia
recebido a nenhuma resposta do ofício que havia sido protocolado na Secretaria da Saúde e que cle teria sido
reiterado outras vezes, não sendo obtido uma resposta oficial. Em sequência, o vereador Wagner Barros
informou que havia conversado com o secretário e que cle havia informado que a resposta seria dada
pessoalmente nesta casa Legislativa. Logo após, o Presidente da Casa questionou ao orador se teve acesso ao
número de quantidades de vacinas e onde ele teria obtido essas informações. Prontamente, o orador informou
que sairia uma matéria a esse respeito e citou os motivos de não antecipar as informações da matéria, mas que
suas fontes seriam também os dois laboratórios mencionados na reunião. Houve discussão entre o orador e o
vereador Fernando Alvarenga. Logo após, o vereador Marcos Tadeu informou ao orador como ele deveria
proceder para criar uma CPI, que foi assessorado pelo assessor jurídico, Dr. Pablo Avelar, que esclareceu as
informações pertinentes nesse caso. Em seguida, o orador, Lucas Carvalho Cunha, solicitou que parabenizou
o Secretário da Saúde e a prefeitura, solicitando que ficasse registrado que o seu jornal foi paralisado por esse
motivo, visto que diante de uma crise a população deveria ter uma voz, citando, inclusive, que as “lives” da
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HC ARS
da prefeitura durante a pandemia. Sequencialmente, o outro orador inscrito Jeferson de Almeida, Secretário
Municipal de Saúde, explanou sobre a não resposta ao ofício, informando que gostaria de vir pessoalmente
entregar a resposta para que possíveis acusações pudessem ser respondidas por ele. Explanou, também, sobre
os trabalhos que foram feitos para o enfrentamento da pandemia, ocorrendo diversas reuniões nesse sentido e
que não houve intenção de não responder aos ofícios da Câmara Municipal. Depois, respondeu sobre os
questionamentos das vacinas, destacando estar tudo documentado e que a perda se deu por uma questão de
logística. De acordo com o secretário, ao perceber que as vacinas estavam mal acondicionadas € suspeitas
entrou-se em contato com a superintendência regional a qual repôs novamente as vacinas sem que um novo
valor fosse cobrado para o município, destacando não haver prejuízo econômico nenhum. Mencionou, também,
que essa questão de valores das vacinas era uma questão meramente política. Em seguida, o Secretário realizou
a leitura de um processo interno realizado para apurar esse fato, após explanou que essa denúncia sobre as
vacinas era leviana e tendenciosa, prejudicando o trabalho da prefeitura. Em seguida, o vereador Marcos Tadeu
questionou o motivo de não ter respondido o ofício em tempo hábil, visto que era obrigatório a resposta.
Seguidamente, houve uma discussão entre os vereadores Marcos, Wagner e Fernando em relação à resposta
do ofício e às interrupções ao orador. Logo após, o Secretário Municipal explicou que não respondeu ao ofício
devido à pandemia, sendo o ofício uma coisa simples. Após, realizou a leitura de um ofício endereçado à
Câmara Municipal relatando a falha no processo de trabalho e as explicações sobre as vacinas que foram
perdidas e depois repostas. Após, mostrou relatórios relacionados às vacinas € que estariam a disposição da
Casa legislativa que foram enviados à Superintendência. Em sequência, foi lido a resposta do relatório. Em
seguida, mostrou documentos que comprovavam a inutilização das vacinas que foram perdidas. Mostrou, em
seguida, documentos de cidades que cumpriram a meta de imunização, sendo Perdões uma delas. Logo após,
destacou que essas denúncias tinham caráter político e que isso seria um desrespeito com a população devido
às mortes com a epidemia, destacando sua indignação com o acontecimento da denúncia das vacinas. Em
seguida, o vereador Wagner Barros solicitou ao Secretário Municipal que resumisse as conquistas na área da
saúde. Prontamente, o orador explanou sobre as diversas feitorias nessa área e os trabalhos que foram
+ realizados. Seguidamente, o vereador Wagner Barros solicitou que o orador fizesse uma explanação sobre o
governo intermediário. Logo após, o Secretário destacou a importância dos repasses da Câmara à prefeitura
que foram fundamentais para a manutenção de leitos e compra de respiradores, agradecendo a todos os
vereadores. Logo após, o vereador Fernando Alvarenga questionou a questão dos consórcios para realização
dos exames. Após, o Secretário Municipal realizou a leitura de um relatório a esse respeito, informando
, diversos dados contidos nesse relatório. Sequencialmente, o vereador Anderson Carvalho parabenizou a
seriedade e a dedicação no atendimento das pessoas e em relação à Covid-19 foi solicitado que reforçasse o
uso das máscaras, visto que ela protegia tanto a pessoa que usava como também o outro ao seu redor, além de
outras medidas preventivas. Mencionou também algumas recomendações que deveriam ser levadas ao comitê
) À o i ,
BE AS PAT
Area
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 - 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380
e-mail: contatoG)cmperdoes.mg.gov.br
de enfrentamento dessa pandemia. Em seguida, o Secretário Municipal de Saúde destacou algumas realizações
na cidade de Perdões para o enfrentamento da Covid-19. Logo após, o vereador Wagner Barros solicitou que
o orador fizesse uma explanação sobre o posto central no município. Seguidamente, o orador discorreu sobre
o assunto, destacando que a sua realização era de recursos próprios da prefeitura. Mencionou, também, sobre
a acessibilidade no local. Em seguida, o vereador Anderson Carvalho parabenizou a realização da obra. Não
houve mais questionamentos ou discussão. Em seguida, os vereadores Wagner Barros e Anderson Carvalho
realizaram alguns agradecimentos. Por fim, não havendo mais oradores inscritos para a sessão e não existindo
mais manifestações dos vereadores e dos demais presentes, o Presidente da Câmara, Rodrigo Vicente dos
Santos, declarou encerrada a sessão em nome de Deus. Para constar, cu, Lucas de Freitas Santos, Secretário
Administrativo, lavrei a presente ata.
HEL
TON VICENTE DE SOUZA
RODRIGO ENTE DOS SANTOS
ENTE
N RCOS TADEU DE CARVALHO
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
ANDERSON CARVALHO PEREIRA
FERNANDO ALVÁRENGA COSTA JOÃO BATISTA MARCIANO
JOSÉ RUBENS DE PÁDUA ALVARENGA WAGNER BARROS DE MELO

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pauta #

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Câmara Municipal de Perdões
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 50ª Reunião Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 
30ª (2017 - 2020) (Atual) Legislatura 
11/06/2020
Rua Professor Gomide, 150 - Perdões MG Tel.: (35) 3864-1380
https://www.perdoes.mg.leg.br/ - E-mail: comunicacao@cmperdoes.mg.gov.br
Informações Básicas
Tipo da Sessão: Extraordinária
Abertura: 15/06/2020 - 19:00
Matérias do Expediente
Matéria Ementa Situação
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
1 - PR - Projeto de Resolução No.
13/2020
Processo:
Turno:
Autor: Marcos
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO
MÉRITO DA CIDADE DE PERDÕES
AO SENHOR RODRIGO LUCAS
MACHADO
2 - PLO - Projeto de Lei Ordinária
No. 33/2020
Processo:
Turno:
Autores: Zé Rubens, Professor
Helton, Rodrigo
OBRIGA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DISCRIMINAR NO
CONTRACHEQUE DOS SERVIDORES
TODOS OS VALORES RECEBIDOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
3 - PLO - Projeto de Lei Ordinária
No. 23/2020
Processo:
Turno:
Autor: Executivo Municipal - PMP
"DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA
DA CONCESSÃO E PAGAMENTO DOS
BENEFÍCIOS TEMPORÁRIOS AO
ENTE FEDERATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
4 - PLO - Projeto de Lei Ordinária
No. 24/2020
Processo:
Turno:
Autor: Executivo Municipal - PMP
"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.503 DE 06 DE JUNHO
DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DA AUTARQUIA
MUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE
PERDÕES (PREVIPER) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."

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