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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº003/2019
Inclui os estudantes do ENCCEJA nas homenagens previstas na Lei Complementar nº 34/2018
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As homenagens previstas na Lei Complementar nº 34/2018 incluirão, também, os alunos que concluíram o Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos – ENCCEJA – Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - do Município de Piedade de Ponte Nova/MG.
Parágrafo único – As homenagens ocorrerão na mesma data e sob os mesmos critérios de seleção estabelecidos na Lei Complementar nº 34/2018.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Piedade de Ponte Nova, 8 de abril de 2019.
Vereador João Carlos Silveira Pereira
Presidente
JUSTIFICATIVA:
Um dos grandes desafios do Brasil – e o nosso município não é diferente – é erradicar o analfabetismo.
Por isto, o estímulo aos alunos da Educação de Jovens e Adultos – deve ser constante, visando incentivá-los a estudar cada vez mais. Com isto, promove-se a inclusão social e reduz-se os índices de analfabetismo.
O presente projeto de lei complementar constitui em uma medida pedagógica que incentivará os alunos do ENCCEJA a buscarem uma certificação nos níveis fundamental e médio.
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