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materia nº 14/2019

Tipo Legislativa
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº003/2019 Inclui os estudantes do ENCCEJA nas homenagens previstas na Lei Complementar nº 34/2018 A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º As homenagens previstas na Lei Complementar nº 34/2018 incluirão, também, os alunos que concluíram o Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos – ENCCEJA – Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - do Município de Piedade de Ponte Nova/MG. Parágrafo único – As homenagens ocorrerão na mesma data e sob os mesmos critérios de seleção estabelecidos na Lei Complementar nº 34/2018. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Piedade de Ponte Nova, 8 de abril de 2019. Vereador João Carlos Silveira Pereira Presidente JUSTIFICATIVA: Um dos grandes desafios do Brasil – e o nosso
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-23 Proposição aprovada S Situação: encaminhada para providências.
2019-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão P Situação: aguardando parecer.
2019-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Situação: distribuição de avulsos e despachos para pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:17:26.979781-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2019-05-15T16:17:26.979781-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº003/2019





Inclui os estudantes do ENCCEJA nas homenagens previstas na Lei Complementar nº 34/2018





	A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



	Art. 1º As homenagens previstas na Lei Complementar nº 34/2018 incluirão, também, os alunos que  concluíram o Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio na Modalidade  da Educação de Jovens e Adultos – ENCCEJA – Exame Nacional para Certificação  de Competências  de Jovens e Adultos -  do Município de Piedade de Ponte Nova/MG.

	Parágrafo único – As homenagens ocorrerão na mesma data e sob os mesmos critérios de seleção estabelecidos na Lei Complementar nº 34/2018.



	Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



	Piedade de Ponte Nova, 8 de abril de 2019.









Vereador João Carlos Silveira Pereira

Presidente







JUSTIFICATIVA:



	Um dos grandes desafios do Brasil – e o nosso município não é diferente – é erradicar o analfabetismo.



	Por isto, o estímulo aos alunos da Educação de Jovens e Adultos –  deve ser constante, visando incentivá-los a estudar cada vez mais. Com isto, promove-se a inclusão social e reduz-se os índices de analfabetismo.



	O presente projeto de lei complementar constitui em uma medida pedagógica que incentivará os alunos do ENCCEJA a buscarem uma certificação nos níveis fundamental e médio.





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