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materia nº 8/2018

Tipo Legislativa
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 003/2018 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018. “Dispõe sobre a criação do projeto ‘Câmara Quebrando Tabus’ e da outras providências.”
native_id24

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-06 Aguardando sanção governamental F PROJETO DE LEI Nº. 003/2018 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018. “Dispõe sobre a criação do projeto ‘Câmara Quebrando Tabus’ e da outras providências.”
2018-02-06 Parecer favorável da comissão PROJETO DE LEI Nº. 003/2018 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018. “Dispõe sobre a criação do projeto ‘Câmara Quebrando Tabus’ e da outras providências.”
2018-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia P PROJETO DE LEI Nº. 003/2018 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018. “Dispõe sobre a criação do projeto ‘Câmara Quebrando Tabus’ e da outras providências.”

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:17:26.979781-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 003/2018.







Senhores Ilustres Edis, 





A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIEDADE DE PONTE NOVA, usando de suas atribuições legais, apresenta para apreciação do E. Plenário o Projeto de Lei nº. 003/2018, que dispõe sobre a criação do projeto “Câmara Quebrado Tabus”. 

O presente projeto de lei visa instituir no âmbito do Município de Piedade de Ponte Nova um projeto de divulgação de caráter informativo e educacional para levar a população, por meio de divulgação pela internet, rádio, e outros meios, temas da atualidade que geram grande repercussão na vida do cidadão, contando com um viés jurídico. 

As informações que serão prestadas à população serão embasadas na legislação vigente desmistificando diversos assuntos que a população clama por esclarecimentos e que por falta da própria informação e por ser um assunto de difícil conversação (tabu) faz com que ideias erradas se formem e o cidadão tem uma atitude errada pela ignorância em relação às leis. 

Isto posto, certo estamos de legislar de forma justa, de acordo com as normas legais e constitucionais vigentes, com a certeza de que os Senhores também perceberão da mesma forma, aprovando o presente Projeto de Lei.



Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 05 de fevereiro de 2018. 

 



João Carlos Silveira Pereira 

Presidente da Mesa Diretora

Biênio 2017/2018





Flávio Magalhães da Cruz 

Secretário da Mesa Diretora

Biênio 2017/2018



PROPOSIÇÃO DE LEI Nº.  007/2018, de 06 de fevereiro de 2018



“Dispõe sobre a criação do projeto ‘Câmara Quebrando Tabus’ e da outras providências.” 



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA

Faço saber que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA  decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 



Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Piedade de Ponte Nova o projeto “Câmara Quebrando Tabus”, que consiste na divulgação de assuntos relevantes para a sociedade, com caráter eminentemente educativo e informativo. 

Paragrafo único. A divulgação será por meio da rede mundial de computadores, rádio, televisão, carro/moto de som e outros meios necessários a alcançar de forma satisfativa o público alvo.

Art. 2º. Os assuntos a serem divulgados serão àqueles de extrema importância para a sociedade com o objetivo levar aos cidadãos informações embasadas na legislação. 

Art. 3º. Poderá a Câmara Municipal utilizar-se de serviços voluntários e gratuitos. 

Art. 4º. Ficam autorizadas a realização de despesas com prestação de serviços, equipamentos, materiais e outros que se fizerem necessário por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova. 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 06 de fevereiro de 2018.





João Carlos Silveira Pereira 

Presidente da Mesa Diretora

Biênio 2017/2018





Flávio Magalhães da Cruz 

Secretário da Mesa Diretora

Biênio 2017/2018









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