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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 003/2021.
Senhores Ilustres Edis,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIEDADE DE PONTE NOVA, usando de suas atribuições legais, apresenta para apreciação do E. Plenário o Projeto de Lei nº. 003/2021, que dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos vereadores e do vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.
Seguindo os preceitos constitucionais, mormente o inc. X do art. 37 da Carta Magna, onde assim preceitua:
“a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”
Apresentamos proposta de ajuste do subsídio dos vereadores e dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal da ordem de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos percentuais), em observância ao IPCA acumulado durante o ano de 2020, como forma manter seu poder aquisitivo ante a natural corrosão da moeda.
Observamos ainda, na elaboração deste projeto de lei, as regras constantes da Lei Complementar nº. 101/2000, notadamente no art. 16, inc. II e art. 17, §20, cujos anexos segue a esta proposição.
Isto posto, certo estamos de legislar de forma justa, de acordo com as normais legais e constitucionais vigentes, com a certeza de que os Senhores também perceberão da mesma forma, aprovando o presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 08 de fevereiro de 2021.
Geraldo Nobre Neto
Presidente da Mesa Diretora
Biênio 2021/2022
José Carlos da Silva
Vice Presidente da Mesa Diretora
Biênio 2021/2022
Rodrigo Cristino da Silva
Secretário da Mesa Diretora
Biênio 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº. 003/2021 de 08 de fevereiro de 2021.
“Dispõe sobre a revisão anual do subsídio dos vereadores e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.”
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e deliberação do E. Plenário o Projeto de Lei nº. 003/2021 que dispõe o seguinte:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro 2021, fica concedida aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, a título de revisão geral anual, correção na ordem de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos percentuais) sobre o respectivo subsídio/vencimento básico, correspondente à inflação do período de janeiro a dezembro de 2020, de acordo com o índice apurado pelo IPCA, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal e da Lei Municipal nº. 1.149/2016.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 08 de fevereiro de 2021.
Geraldo Nobre Neto
Presidente da Mesa Diretora
Biênio 2021/2022
José Carlos da Silva
Vice Presidente da Mesa Diretora
Biênio 2021/2022
Rodrigo Cristino da Silva
Secretário da Mesa Diretora
Biênio 2021/2022
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