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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-08
EmentaProjeto de lei nº 001 de 01 de fevereiro de 2021 Dispõe sobre a revisão anual do subsidio dos vereadores e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.
native_id269

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-23 Proposição aprovada G —
2021-02-22 Parecer favorável da comissão P Situação: Proposição apta a análise do Plenário.
2021-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Situação: Em análise pela assessoria jurídica.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-24T08:27:20.634871-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 003/2021.







Senhores Ilustres Edis, 





A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIEDADE DE PONTE NOVA, usando de suas atribuições legais, apresenta para apreciação do E. Plenário o Projeto de Lei nº. 003/2021, que dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos vereadores e do vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova. 



Seguindo os preceitos constitucionais, mormente o inc. X do art. 37 da Carta Magna, onde assim preceitua:

“a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”



Apresentamos proposta de ajuste do subsídio dos vereadores e dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal da ordem de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos percentuais), em observância ao IPCA acumulado durante o ano de 2020, como forma manter seu poder aquisitivo ante a natural corrosão da moeda.



Observamos ainda, na elaboração deste projeto de lei, as regras constantes da Lei Complementar nº. 101/2000, notadamente no art. 16, inc. II e art. 17, §20, cujos anexos segue a esta proposição.



Isto posto, certo estamos de legislar de forma justa, de acordo com as normais legais e constitucionais vigentes, com a certeza de que os Senhores também perceberão da mesma forma, aprovando o presente Projeto de Lei.



Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 08 de fevereiro de 2021. 

 



Geraldo Nobre Neto

Presidente da Mesa Diretora

Biênio 2021/2022



José Carlos da Silva

Vice Presidente da Mesa Diretora

Biênio 2021/2022



Rodrigo Cristino da Silva

Secretário da Mesa Diretora

Biênio 2021/2022



PROJETO DE LEI Nº.  003/2021 de 08 de fevereiro de 2021.



“Dispõe sobre a revisão anual do subsídio dos vereadores e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.” 



A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e deliberação do E. Plenário o Projeto de Lei nº. 003/2021 que dispõe o seguinte:



Art. 1º. A partir de 1º de janeiro 2021, fica concedida aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, a título de revisão geral anual, correção na ordem de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos percentuais) sobre o respectivo subsídio/vencimento básico, correspondente à inflação do período de janeiro a dezembro de 2020, de acordo com o índice apurado pelo IPCA, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal e da Lei Municipal nº. 1.149/2016. 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021. 



Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 08 de fevereiro de 2021.



Geraldo Nobre Neto

Presidente da Mesa Diretora

Biênio 2021/2022



José Carlos da Silva

Vice Presidente da Mesa Diretora

Biênio 2021/2022



Rodrigo Cristino da Silva

Secretário da Mesa Diretora

Biênio 2021/2022

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