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PREBEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça DR. Josi; PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
Lei Complementar Nº 052 de 24 de fevereiro de 2021.
Dispõe sobre a criação de cargo público que
específica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA = .
Foço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Arm. 1º O cargo de provimento efetivo de nutricionista, instituído pela Lei
Municipal nº 36 de 21 de fevereiro de 2018, fica alterado passando a vigorar com a
carga horária semanal de 20 (vinte) horas e vencimento mensal de R$ 2.000,00 (dois mil
recis).
Art. 2º Fica criada uma vaga do cargo de provimento efetivo de nutricionista.
Parágrafo único. A vaga criada no caput deste artigo passa a integrar o quadro
Ce cergos e salários do Município de Piedade de Ponte Nova, passando o cargo de
nutricionista q vigorar com duas vagas.
Art. 3º Integra a presente lei a estimativa de impacto financeiro e orçamentário
constante do Anexo |.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 24 de fevereiro de 2021.
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refeito Municipal
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